Caso Samira Aline: OAB/DF realiza ato de desagravo público em favor da advogada

Em defesa das prerrogativas da advocacia, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu, nesta sexta-feira (22/02), um ato de desagravo público em favor da advogada Samira Aline Lima Souza. O encontro teve o objetivo de repudiar a agressão sofrida pela profissional em fevereiro de 2023, quando foi atingida por spray de pimenta, lançado por policiais militares do DF, enquanto exercia suas funções de advogada. Relembre o caso.

A advocacia do DF se reuniu na QNO 19, conjunto 07 da Expansão do Setor O, em Ceilândia, local onde ocorreu o caso. Ao iniciar a ação, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., enfatizou que “a OAB tomou todas as medidas necessárias, tanto administrativas quanto criminais, junto ao Ministério Público e à Corregedoria da PM, em relação aos excessos cometidos contra a advogada.”

Délio reiterou a responsabilidade da Seccional com as prerrogativas. “Todos nós aqui sabemos que com as prerrogativas nós não transigimos, não negociamos nunca. Sempre que alguma coisa parecida ocorrer, nós continuaremos a tomar todas as providências. Samira, sinta-se acolhida, abraçada pela nossa casa.” 

Lenda Tariana, vice-presidente da OAB/DF, evidenciou a importância da união e da solidariedade da OAB em defesa das prerrogativas da advocacia. “Eu não conhecia a Samira, acho que poucos de nós aqui conhecíamos ela, mas o que nos une e fortalece a nossa categoria é saber que onde existir uma violação existirá a Ordem, independentemente de quem quer que seja para ir lá defender. Isso ultrapassa os elos de amizade que são fortes, são bonitos, mas a gente saber que a nossa categoria atua em defesa das prerrogativas da categoria, independentemente de quem quer que seja, me enche de orgulho.” 

Coragem e acolhimento

O diretor de Prerrogativas da Seccional, Newton Rubens, elogiou a coragem e determinação de Samira em sua atuação, destacando-a como um exemplo para a advocacia. “Samira, a população, a sociedade e Ceilândia devem ter muito orgulho de você, porque demonstrou uma coragem singular que nem todo mundo tem. E é isso que a advocacia é, coragem, e você demonstrou isso. A advocacia do DF, de Ceilândia e do Brasil tem orgulho de ter você nos nossos quadros. Sinta-se abraçada, porque a Ordem dos Advogados do Brasil não é apenas a nossa Casa, é essa união, é a advocacia. Todos nós aqui somos passageiros, mas vamos continuar na luta em favor da sociedade e das nossas prerrogativas, e você representou muito bem isso.”  

Nildete Santana de Oliveira, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, endossou a importância do ato como um momento “de união e representatividade” em defesa da colega advogada. “Que ela se sinta abraçada, acolhida de verdade. Você, Samira, faz parte de toda a advocacia do DF. Esta casa, a OAB/DF, está sempre em defesa das prerrogativas, especialmente quando se trata de um caso tão duro, contra uma mulher, contra uma advogada negra, contra uma advogada de subseção.”  

Após a leitura da nota de desagravo, o presidente da Subseção de Ceilândia, Leonardo Rabelo, expressou o comprometimento da Subseção contra as violações de prerrogativas, ressaltando a inegociabilidade desses direitos e a firmeza necessária na defesa dos mesmos. 

“Para nós, é uma honra, apesar da situação ser desagradável, ver hoje a advocacia reunida no local onde ocorreu a violação de prerrogativas. Desde que assumimos a direção da Subseção de Ceilândia, sempre enfatizamos que nossas prerrogativas são inegociáveis. Como advogados e advogadas, não falamos por nós mesmos, quando exercemos nossa profissão, mas sim em nome de nossos clientes. É um direito constitucional que deve ser sempre respeitado e exigido de maneira firme, nunca solicitado de forma submissa ou passiva.”

Na ocasião, Samira Aline, a advogada desagravada, compartilhou um pouco de sua história na advocacia. “Eu não conhecia ninguém, ninguém me conhecia, mas ainda assim vieram aqui me apoiar. Isso é muito importante, e é graças a isso que eu continuo a advogar. É justamente por causa desse apoio e acolhimento que recebo desde o primeiro momento que procurei a OAB que estou aqui hoje.”

Samira, por fim, expressou sua gratidão pelo acolhimento recebido e observou a importância desse suporte para continuar exercendo sua profissão de advogada, destacando que sempre foi acolhida pela OAB. “No momento da violação das minhas prerrogativas fiquei muito assustada, me senti muito sozinha, só que agora sei que não estou sozinha, me sinto acolhida e apoiada por todos. Sou grata, também, por todo o apoio que todo mundo está dando aqui hoje. Quando tudo isso aconteceu, eu nem sabia como funcionavam as prerrogativas, as comissões, as subseções e a Seccional. E hoje entendo a importância disso tudo.”

Jornalismo OAB/DF

Prerrogativas: Conselho Pleno aprova nota de desagravo público

Nesta quinta-feira (22/03), durante a 46ª Sessão Ordinária do Triênio 2022/2024, o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) leu e aprovou nota de desagravo público em favor do advogado Anderson Pinheiro da Costa. Relembre o caso.

O advogado Anderson Pinheiro da Costa teve suas prerrogativas violadas por um promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Durante um julgamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o promotor teria se exaltado, proferindo ofensas públicas contra Anderson. Além disso, os seguranças do Tribunal impediram o registro do incidente e pressionaram as pessoas a apagarem o que haviam registrado em seus celulares. A juíza que presidia o ato não detalhou o ocorrido na ata, registrando apenas que as partes estavam discutindo.

As notas de desagravo público são manifestações formais em defesa de advogados que sofreram violações de suas prerrogativas profissionais, como o direito ao exercício da advocacia sem impedimentos indevidos, ao livre acesso aos autos dos processos em que atuam e à garantia de uma defesa técnica.

“Acredito que a OAB resguarda de forma aguerrida as prerrogativas dos advogados do DF. A atuação de um membro do Ministério Público deve ser pautada pela lisura que se espera de um profissional que deve primar pela justa aplicação da lei e resguardo dos direitos que são caros à sociedade. Ter um promotor agindo de forma preconceituosa, agressiva, criminosa, voltado a cercear o trabalho de um advogado, exige uma resposta enérgica da OAB, que tem agido magistralmente nesse sentido”, afirmou o advogado Anderson Costa.

O relator do caso e conselheiro seccional, Tiago Conde, pontuou que medidas já foram tomadas no caso. “Esse caso nos deixa absolutamente surpresos e lógico que o caso do Ministério Público já foi oficiado, tem um processo administrativo contra esse promotor em razão dessas graves ofensas aí a um colega que, no meio de uma audiência, na frente do cliente, foi ou teve esses xingamentos aí efetuados por uma autoridade.”

Jornalismo OAB/DF

Conselho Pleno da OAB/DF aprova desagravo por ofensa a prerrogativa de advogados

Em reunião, realizada na última quinta-feira (16/02), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, unanimemente, desagravo público para repudiar ofensas que sofreram na 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina (16ª DP) os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida.

A relatoria do processo foi feita pelo conselheiro e coordenador de Prerrogativas do Sistema Carcerário, Marcos Akaoni. O Conselho também referendou as representações cíveis, criminais e administrativas em parte do delegado-chefe.

Entenda o caso

O processo é referente a violações de prerrogativas praticadas pelo delegado-chefe, Diogo Barros Cavalcante, em razão da abertura de Boletim de Ocorrência destinado à apuração da prática de possíveis delitos dentro das dependências da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina (16ª DP) de Planaltina/DF aos advogados Tiago Maciel e Eila Araújo.

Os requerentes solicitaram acesso à primeira portinhola e os foi negado por três vezes. Somente após várias tentativas e após aguardarem por longo período, o advogado Tiago teve acesso a primeira portinhola que separava o público em geral e visualizou o delegado plantonista nas proximidades da “sala de rádio”, a fim de ter os seus requerimentos atendidos e os direitos de seus clientes preservados.

O delegado chefe, então, determinou que fosse lavrado Boletim de Ocorrência Policial sob o argumento de que os requerentes ultrapassaram área restrita ao público, onde se separa o público da área restrita a policiais.

Diante disso, o representado determinou que fosse lavrado o Boletim de Ocorrência Policial de nº 371/2022 indicando como suposta incidência penal violação de domicílio.

Ao serem ouvidos, os advogados em suas oitivas afirmaram que chegaram à Delegacia antes mesmo que seu cliente. Nesta ocasião comunicaram o seu intuito de entrevista em particular com seu cliente e posterior despacho com o Delegado plantonista daquele dia e horário.

Os advogados Tiago Maciel e Eila Araújo foram colocados em situação de constrangimento pelo delegado chefe da 16ª Delegacia de Polícia, Diogo Barros, em Planaltina, após serem impedidos de acessar o local. Eles também relataram abuso de autoridade cometido pelo delegado chefe e, também, relataram a violação de suas prerrogativas.

Aprovação do desagravo

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr, disse que o caso exige providências. “Estamos em condições de igualdade com todos os operadores do Direito. Essa nossa independência e o respeito às prerrogativas asseguram vivermos em Estado Democrático de Direito no nosso país. Confiamos na apuração dos fatos. Sempre exigiremos o cumprimento das prerrogativas da advocacia de pé. Confiamos nas autoridades que estamos acionando”, disse Délio

Como parte do voto, o relator do processo e coordenador de Prerrogativas do Sistema Carcerário, Marcos Akaoni, expôs que “a verdade é que ao impedir por mais de uma vez, o acesso do defensor aos seus clientes, o acesso às dependências da Delegacia e registrar boletim de ocorrência policial sobre suposta prática de crime, o delegado utilizou de puro argumento autoritário. Infringindo completamente o direito do defensor, incorrendo na Lei 13.869/19, em seu artigo 1º, § 1º, e artigo 27 da lei de abuso de autoridade,” argumentou.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, apontou o desagravo como “um bem representativo e importante para a defesa das prerrogativas”. E que “os advogados têm o direito de ingressar nas delegacias, a fim de atender as expectativas de seus clientes,” disse.

Newton, por fim, destacou o compromisso da Ordem com a defesa das prerrogativas. “A OAB/DF tem trabalhado arduamente para defender essas prerrogativas dos nossos colegas advogados e nesse momento, recompor a ordem da advocacia.”

Paulo Maurício, secretário-geral da OAB/DF, pontuou que “a Subseção de Planaltina trabalhou bastante nesse caso” destacou, ainda, que a Ordem está dedicada a resolver o processo. “Estamos no ápice para solucionar esse caso, parabenizo a Subseção de Planaltina por todo o esforço dado para essa situação.

Comunicação OAB/DF — Jornalismo