Prerrogativas: Conselho Pleno aprova nota de desagravo público

Nesta quinta-feira (22/03), durante a 46ª Sessão Ordinária do Triênio 2022/2024, o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) leu e aprovou nota de desagravo público em favor do advogado Anderson Pinheiro da Costa. Relembre o caso.

O advogado Anderson Pinheiro da Costa teve suas prerrogativas violadas por um promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Durante um julgamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o promotor teria se exaltado, proferindo ofensas públicas contra Anderson. Além disso, os seguranças do Tribunal impediram o registro do incidente e pressionaram as pessoas a apagarem o que haviam registrado em seus celulares. A juíza que presidia o ato não detalhou o ocorrido na ata, registrando apenas que as partes estavam discutindo.

As notas de desagravo público são manifestações formais em defesa de advogados que sofreram violações de suas prerrogativas profissionais, como o direito ao exercício da advocacia sem impedimentos indevidos, ao livre acesso aos autos dos processos em que atuam e à garantia de uma defesa técnica.

“Acredito que a OAB resguarda de forma aguerrida as prerrogativas dos advogados do DF. A atuação de um membro do Ministério Público deve ser pautada pela lisura que se espera de um profissional que deve primar pela justa aplicação da lei e resguardo dos direitos que são caros à sociedade. Ter um promotor agindo de forma preconceituosa, agressiva, criminosa, voltado a cercear o trabalho de um advogado, exige uma resposta enérgica da OAB, que tem agido magistralmente nesse sentido”, afirmou o advogado Anderson Costa.

O relator do caso e conselheiro seccional, Tiago Conde, pontuou que medidas já foram tomadas no caso. “Esse caso nos deixa absolutamente surpresos e lógico que o caso do Ministério Público já foi oficiado, tem um processo administrativo contra esse promotor em razão dessas graves ofensas aí a um colega que, no meio de uma audiência, na frente do cliente, foi ou teve esses xingamentos aí efetuados por uma autoridade.”

Jornalismo OAB/DF