Leia entrevista do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF sobre exposição de menores de idade na internet ao Correio Braziliense - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Leia entrevista do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF sobre exposição de menores de idade na internet ao Correio Braziliense

A jornalista Maria Eduarda Lavocat, do Correio Braziliense, publica, nesta quinta-feira (21), entrevista com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF e membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Charles Bicca, para tratar da exposição de menores na internet.

A matéria foi publicada no Caderno Direito e Justiça, sob o título “De nada adianta proteger o filho nas ruas e abandoná-lo sozinho na internet”, diz Bicca. E também foi destaque na capa do jornal.

Acesse o conteúdo original, na íntegra, aqui.

Na entrevista com Charles Bicca (foto), ele destaca ao Correio Braziliense os seguintes pontos sobre a exposição de menores na internet:

Papel da Família: Os pais têm um papel fundamental em acompanhar os filhos na internet, evitar superexposição abusiva, monitorar aplicativos (com senhas e filtros), e construir uma relação de confiança para que os filhos se sintam seguros para relatar atividades suspeitas. A vigilância diária e o vínculo familiar são essenciais para transformar o lar em um local de proteção.

Legislação Vigente: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já possui artigos robustos (como 17, 232, 240 e seguintes) que protegem a integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, tipificando como crime a submissão a vexame, constrangimento e a produção/distribuição de conteúdo sexual envolvendo menores. Casos de “sharenting” (superexposição pelos pais) e situações mais graves podem levar a multas e reclusão.

Lacunas na Legislação: Apesar dos avanços, ainda existem lacunas, especialmente considerando o rápido desenvolvimento tecnológico, como a inteligência artificial.

Responsabilidade dos Pais/Responsáveis: Pais ou responsáveis podem ser responsabilizados, inclusive criminalmente, se facilitarem, autorizarem ou intermediarem a exposição indevida, principalmente em crimes envolvendo conteúdo sexual explícito.

Atuação do Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar é fundamental para zelar pelos direitos dos menores. Em casos de exposição, deve checar informações, registrar, elaborar relatórios, comunicar autoridades (Polícia Civil, Ministério Público) e aplicar medidas de proteção (Art. 101 do ECA) em situações de omissão parental.

Regulação da Criação de Conteúdo por Menores: O especialista sugere que a criação de conteúdo digital por crianças seja proibida, dada a falta de controle efetivo de idade pelas plataformas. Para adolescentes, a atividade deve ser rigorosamente supervisionada pelos pais, e as empresas devem oferecer mecanismos de controle parental eficazes e informações sobre riscos. A monetização de conteúdo infantil por pais em busca de “likes” é criticada.

Dever Jurídico das Redes Sociais: O dever de proteger crianças e adolescentes é de toda a sociedade (família, comunidade, Poder Público – Art. 4º do ECA e 227 da Constituição Federal). As redes sociais, como parte da sociedade, têm um papel nesse dever de proteção integral.

Medidas de Prevenção e Fiscalização: As empresas de internet devem implementar verificação efetiva de idade, controles parentais acessíveis, e mecanismos para verificar, excluir e armazenar conteúdos de abuso ou exploração sexual. Devem também facilitar a remoção de conteúdos violentos/criminosos sem necessidade de ordem judicial.

Papel do Poder Público: Deve promover campanhas de conscientização e educação digital, fiscalizar atividades e priorizar a proteção de crianças e adolescentes acima de questões de privacidade que possam violar seus direitos.

Jornalismo OAB/DF – OAB/DF na Mídia

Deixe um comentário