
A Subseção de Samambaia da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu um relevante debate, no dia 18 de setembro, quinta-feira, em sua sede, sobre um tema cada vez mais importante e que é complexo no cenário jurídico brasileiro: “Como ficam a guarda e a pensão para pets em caso de divórcio”. Em um mundo onde os pets assumem um papel central na vida das pessoas, a discussão sobre seus direitos e a forma como são tratados no âmbito familiar e judicial é não apenas necessária, mas urgente.

O evento, que contou com a moderação de Fernando Martins, presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Subseção de Samambaia da OAB/DF, reuniu especialistas para aprofundar o debate. A materialidade desta discussão, organizada e disseminada pela OAB/DF, reflete a vanguarda do pensamento jurídico, buscando adaptar a legislação e a interpretação judicial à realidade social.
As palestras foram conduzidas por um time de peso:

- Natália Portela, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Subseção de Samambaia da OAB/DF.
- Priscilla Cruz, vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Subseção de Samambaia.
- Alexandra Myrlle, advogada atuante em Direito das Famílias e Sucessões.
A evolução do status jurídico dos animais no Brasil: de bens móveis a seres sencientes

O ponto de partida para compreender a dinâmica legal da guarda e pensão para pets é a transformação do seu status jurídico. Tradicionalmente, o Código Civil brasileiro classificava os animais como meros “bens móveis”, uma visão que, felizmente, está em franca superação. Como bem aponta o debate na Subseção de Samambaia, o Brasil vive uma rápida evolução rumo ao reconhecimento dos animais de estimação como “seres sencientes” – dotados de sensibilidade.
O status jurídico dos animais de estimação no Brasil evolui rapidamente, aproximando-se de um reconhecimento de seres sencientes — isto é, dotados de sensibilidade — embora, formalmente, muitos dispositivos legais ainda os classifiquem como bens móveis, destacaram as palestrantes.
Essa mudança de percepção é fundamental, pois é ela que pavimenta o caminho para decisões judiciais mais humanizadas e alinhadas com o vínculo afetivo que os tutores estabelecem com seus animais. A nova leitura não é apenas teórica; ela impacta diretamente a prática jurídica, influenciando as decisões sobre guarda, visitas e, surpreendentemente para alguns, até a pensão alimentícia para os pets em situações de divórcio.
O cenário legislativo e a jurisprudência emergente

Apesar de o Código Civil ainda categorizar os animais como bens móveis, há uma “forte tendência legislativa e decisões judiciais que reconhecem sua natureza senciente.” Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, como a proposta do Estatuto dos Animais Domésticos e as alterações no próprio Código Civil, sinalizam um futuro em que a legislação será mais clara e protetiva.
Enquanto a lei formal se ajusta, a jurisprudência, o conjunto de decisões e interpretações dos tribunais, tem desempenhado um papel fundamental.
Diversos estados já adotam legislação secundária que reconhece direitos para cães, gatos e outros pets. A jurisprudência tem se firmado, inclusive com casos de pensão alimentícia e guarda compartilhada, reconhecendo ‘famílias multiespécie', observaram as palestrantes na Subseção de Samambaia.
Esses “casos paradigmáticos” são a prova de que o Judiciário, em sua função de aplicar o direito à realidade, tem sido sensível à complexidade das relações familiares contemporâneas, onde os animais são membros queridos e não apenas propriedades.
Os desafios legais na prática da advocacia

Para os advogados, navegar por essa área em transformação apresenta desafios significativos. A ausência de uma normatização clara no Código Civil, a divergência entre o entendimento jurídico tradicional e as novas interpretações, e a necessidade de apresentar provas robustas do vínculo afetivo e dos cuidados prioritários dedicados ao pet são obstáculos constantes.
Segundo as palestrantes, os principais desafios para advogados estão em: ausência de normatização clara no Código Civil, divergência entre o entendimento jurídico tradicional e as novas interpretações, e a necessidade de provas robustas de vínculo afetivo e cuidados priorizados pelo tutor.”
Isso exige dos profissionais do Direito uma capacidade de argumentação sofisticada, fundamentada não apenas na legislação existente, mas também na evolução da doutrina e da jurisprudência, bem como em evidências concretas do papel do animal na vida de seus tutores.
Critérios judiciais para a guarda de pets: além do objeto, o ser
Quando a questão da guarda de um animal de estimação chega aos tribunais, os juízes têm adotado critérios que transcendem a mera titularidade. A análise vai muito além de quem “comprou” o animal ou em cujo nome ele está registrado.
“Hoje, juízes avaliam critérios como quem tinha maior vínculo afetivo, quem cuidava mais, condições financeiras e de infraestrutura, e capacidade de manter a rotina e bem-estar do pet.”
Esta abordagem reflete o princípio do “melhor interesse do animal”, similar ao que se aplica à guarda de filhos menores. O foco é garantir que o pet tenha suas necessidades atendidas e que o ambiente pós-divórcio seja o mais estável e benéfico possível para ele.
Guarda compartilhada e unilateral: modelos e suas implicações
A guarda compartilhada de pets, embora ainda não tenha uma previsão legal tão detalhada quanto a de filhos, já é uma “realidade comum”, especialmente quando ambos os ex-cônjuges demonstram um vínculo afetivo com o animal. Os prós são o melhor interesse do animal, manutenção de laços; os contras envolvem possíveis conflitos recorrentes.
Este modelo busca preservar o contato do pet com ambos os tutores, o que pode ser benéfico para o bem-estar do animal e para a manutenção dos laços familiares. Contudo, exige uma boa dose de diálogo e cooperação entre os ex-cônjuges, para evitar conflitos que, em última instância, prejudicam o próprio animal.
A guarda unilateral, por sua vez, é indicada em cenários onde um dos ex-cônjuges apresenta “condições e vínculo superior” ou em casos mais graves, como “histórico de maus-tratos ou incompatibilidade de agendas”. É uma medida que visa proteger o animal e garantir que ele receba os cuidados adequados de forma consistente.
A voz dos filhos no divórcio multiespécie
Em famílias onde há filhos, a presença de um pet muitas vezes se entrelaça com o processo de divórcio. A opinião de crianças e adolescentes sobre com quem o pet deve ficar pode ser levada em consideração pelos juízes. Além disso, as observações sobre o bem-estar do animal no convívio familiar são essenciais para a tomada de decisão. Isso reforça a ideia de que o pet é parte integrante da dinâmica familiar e seu bem-estar está interligado ao de todos os seus membros.
A pensão alimentícia para pets: uma questão de analogia e necessidade
A figura da “pensão alimentícia” para pets é, talvez, um dos aspectos mais surpreendentes e inovadores dessa evolução jurídica. Embora não seja uma “unanimidade legal”, já existem decisões que fixam valores mensais para cobrir as despesas dos animais.
A base jurídica para essa concessão reside na “analogia ao princípio do melhor interesse dos filhos”. Isso significa que, assim como os filhos têm direito à manutenção de seu padrão de vida e necessidades após o divórcio dos pais, os pets, como “membros da família”, também teriam. As despesas que podem ser incluídas no cálculo são amplas e buscam cobrir todos os aspectos da vida do animal: alimentação, saúde, higiene, visitas veterinárias, medicamentos, banho e tosa, e quaisquer outros itens necessários à sua sobrevivência e saúde.
A definição do valor da pensão é geralmente casuística, ou seja, analisada “caso a caso”. Esclarecem as palestrantes que os tribunais, em geral, analisam cada situação levando em conta capacidade contributiva, gastos comprovados e necessidades reais do pet. Mudanças na situação financeira do ex-cônjuge podem permitir revisão.
Essa abordagem individualizada permite que o Judiciário se ajuste às particularidades de cada situação, garantindo que o valor fixado seja justo e suficiente para o bem-estar do animal, considerando tanto a capacidade financeira do alimentante quanto as reais necessidades do pet.
A importância dos acordos amigáveis e da mediação
Diante da complexidade e da carga emocional envolvida em litígios sobre pets, as palestrantes enfatizam que “acordos extrajudiciais são altamente recomendados e comuns, especialmente para tutores que conseguem manter diálogo”. Nestes casos, “a mediação tem se mostrado eficaz para solucionar conflitos e equilibrar interesses, focando o bem-estar do animal.” Evitar o desgaste de um processo judicial beneficia a todos, principalmente o pet.
Os impactos psicológicos de uma disputa por pets
É fundamental reconhecer que a disputa judicial por um animal de estimação não afeta apenas os tutores, mas também o próprio pet. Um processo pode acarretar “forte impacto emocional nos envolvidos e nos animais, que podem desenvolver ansiedade, depressão e mudanças comportamentais diante das rupturas e alterações de rotina.
Este é um lembrete contundente de que as decisões legais devem sempre considerar a perspectiva do animal, que é a parte mais vulnerável no processo de divórcio de seus tutores.
Diferenças de tratamento jurídico entre espécies
Embora a discussão geral abranja todos os animais de estimação, a palestra elucidou que o “tratamento jurídico pode variar entre espécies”. Cães e gatos, por serem mais comuns e terem um vínculo afetivo mais amplamente reconhecido, possuem uma proteção e jurisprudência mais consolidada, enquanto aves, répteis e outros podem enfrentar menor proteção efetiva, dependendo da interpretação judicial e da legislação aplicável.
Perspectivas futuras
A expectativa dos participantes deste evento é de que haverá um “aumento significativo de litígios envolvendo pets em divórcios”, impulsionado pelo crescimento da “família multiespécie” e pelo protagonismo crescente dos animais na vida das pessoas.
Diante disso, as especialistas preveem avanços legislativos, a consolidação do reconhecimento da guarda compartilhada, a normatização da pensão e o estabelecimento de critérios objetivos para as decisões judiciais.
Para casais com pets, vejam os conselhos práticos e valiosos das palestrantes:
- Registrar formalmente o pet: Embora nem sempre seja determinante, um registro pode ajudar a estabelecer a “posse” e o vínculo.
- Pensar em acordos prévios: Discutir e formalizar a guarda e o sustento do pet antes de eventuais conflitos pode evitar grandes desgastes.
- Buscar informações jurídicas especializadas: Contar com o apoio de advogados experientes na área é fundamental para navegar por esse campo em evolução.
- Priorizar sempre o bem-estar do animal: Este deve ser o norte de qualquer negociação ou disputa, garantindo que o pet não seja a maior vítima da separação.

E/D: Fernando Martins; Priscilla Cruz; Alexandra Myrlle; Natália Portela e a vice-presidente da Subseção de Samambaia, Pamella Martins
A iniciativa da Subseção de Samambaia da OAB/DF, ao promover e disseminar conhecimento sobre a “família multiespécie” e seus desdobramentos jurídicos, faz parte de seu compromisso com a evolução do Direito e a proteção de todos os membros das famílias contemporâneas, sejam eles humanos ou animais.
As reflexões apresentadas por Natália Portela, Priscilla Cruz e Alexandra Myrlle, sob a mediação de Fernando Martins, fornecem um panorama completo e aprofundado sobre um tema que, sem dúvida, ocupará cada vez mais espaço nos tribunais e na sociedade.
Jornalismo OAB/DF
