Neste 27 de janeiro, Dia Internacional da Lembrança das Vítimas do Holocausto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB/DF) presta sua homenagem à memória dos seis milhões de judeus assassinados pelo regime nazista, bem como de todas as demais vítimas do ódio racial, religioso, político e ideológico que marcou um dos capítulos mais sombrios da história da humanidade.
O Holocausto não foi apenas um crime em escala industrial; foi a negação radical da dignidade humana, da igualdade perante a lei e dos fundamentos éticos que sustentam o Estado de Direito. Foi precedido pela normalização do discurso de ódio, do antissemitismo, das teorias da conspiração, pela desumanização do outro e pelo colapso das instituições jurídicas diante do autoritarismo e da barbárie.
Para a advocacia, a lembrança do Holocausto impõe um dever permanente: o de vigilância. Vigilância contra o antissemitismo, o racismo, a xenofobia, o discurso de ódio e todas as formas de discriminação, incompatíveis que são ao Estado Democrático de Direito.
Reforçamos nosso compromisso com a vigilância contra a erosão das garantias fundamentais, da independência das instituições e da primazia dos direitos humanos. Vigilância, sobretudo, contra a banalização do mal e da violência política travestida de retórica ideológica.
A OAB/DF reafirma que lembrar não é um ato meramente simbólico, mas um compromisso ativo com a educação, a verdade histórica e a responsabilização. Negar, relativizar ou instrumentalizar o Holocausto constitui grave ameaça à democracia e à convivência plural, pilares da Constituição da República.
Que a memória das vítimas do Holocausto seja um chamado permanente à responsabilidade do jurista, do Estado e da sociedade civil: nunca mais.
Brasília, 27 de janeiro.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal
