Nota à advocacia: escalas de plantão judicial do TJDFT para setembro - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Nota à advocacia: escalas de plantão judicial do TJDFT para setembro

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), reafirmando seu compromisso com a advocacia e a sociedade, também a sua colaboração com o Poder Judiciário, divulga as escalas do plantão judicial da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para o mês de setembro de 2025. As escalas asseguram o acesso ininterrupto à Justiça em situações de urgência, fora do expediente forense regular.

As designações foram estabelecidas pelas Portarias GPR 506 e GPR 507, ambas de 8 de setembro de 2025, emitidas pela presidência do TJDFT, e detalham os magistrados e servidores responsáveis pelo atendimento de demandas que não podem aguardar o próximo dia útil.

Plantão do Conselho da Magistratura: 20 e 21 de Setembro (Final de Semana)

A Portaria GPR 506 define a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura do TJDFT para os dias 20 e 21 de setembro de 2025 (sábado e domingo). Este plantão é fundamental para a apreciação de medidas judiciais de caráter urgentíssimo que, por sua natureza, não podem aguardar o expediente forense normal sem risco de grave prejuízo ou perecimento de direito.

Em regime de plantão, o Conselho da Magistratura atua em questões que demandam pronta intervenção, como:

  • Pedidos de habeas corpus (para garantir a liberdade de locomoção).
  • Mandados de segurança com liminares urgentes (visando proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado).
  • Outras medidas cautelares que buscam evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, assegurando a proteção de direitos fundamentais.

Plantão Semanal da 2ª Instância: 22 a 26 de Setembro

A Portaria GPR 507 detalha a escala de plantão semanal da 2ª Instância para o período de 22 a 26 de setembro de 2025 (segunda a sexta-feira).

Este plantão abrange o atendimento de demandas urgentes que surgem durante a semana, fora do horário de expediente regular (após o fechamento dos fóruns ou antes da abertura) ou em feriados. Inclui a apreciação de recursos e ações originárias que exijam pronta manifestação judicial, tais como:

  • Pedidos de suspensão de segurança (para suspender decisões que possam causar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas).
  • Liminares em mandados de segurança.
  • Habeas corpus preventivos ou liberatórios.
  • Outras medidas que, comprovadamente, demandem atuação imediata do Poder Judiciário em segundo grau, garantindo a continuidade do serviço jurisdicional em situações de emergência.

Importância e Abrangência do Plantão Judicial: Orientações Essenciais

O plantão judicial é um instrumento vital para a proteção de direitos e interesses em situações de emergência, assegurando que o Poder Judiciário esteja acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Sua existência reflete o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará sem apreciação judicial.

Ressalta-se que o plantão se destina exclusivamente à apreciação de medidas urgentes que, sob pena de grave prejuízo ou perecimento de direito, não podem aguardar o expediente forense normal.

A apresentação de casos que não se enquadram nos critérios de urgência pode resultar no indeferimento liminar da petição e sobrecarrega indevidamente o sistema, desviando recursos de situações verdadeiramente emergenciais.

Casos de rotina, consultas processuais ou petições que não se enquadrem nos critérios não são objeto de apreciação durante o plantão.

Para consulta detalhada sobre os magistrados e servidores designados, as regras específicas de peticionamento eletrônico (incluindo a classe processual correta, documentos obrigatórios e formato de apresentação), os tipos de ações e recursos admitidos, e outras informações pertinentes, os interessados devem acessar a página oficial do TJDFT dedicada ao Plantão Judicial:

www.tjdft.jus.br

Recomenda-se a leitura atenta das normativas e do guia de peticionamento eletrônico para evitar indeferimentos por inadequação.

A OAB/DF reitera seu compromisso com a advocacia e a cidadania, destacando a importância de a classe manter-se constantemente atualizada sobre o funcionamento da Justiça, especialmente em regimes de plantão.

O conhecimento aprofundado das regras e procedimentos do plantão judicial é imprescindível para garantir o acesso efetivo e tempestivo aos serviços jurisdicionais, assegurando a defesa dos direitos dos cidadãos de forma eficaz, mesmo em horários e dias não úteis.

Jornalismo OAB/DF

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