OAB/DF assegura prerrogativas em julgamentos no TJDFT e reforça vigilância contra violações - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

OAB/DF assegura prerrogativas em julgamentos no TJDFT e reforça vigilância contra violações

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, conquistou ontem (08/09) duas importantes vitórias na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ambas relacionadas à defesa do livre exercício da advocacia.

No primeiro caso, o colegiado determinou ao Juízo da Vara Criminal de Taguatinga a exclusão imediata de mensagens de e-mail de uma advogada que haviam sido incluídas em inquérito policial. A medida da Polícia Civil do DF ocorreu sem que a profissional fosse parte da investigação e envolveu conta de uso exclusivamente profissional. Considerada uma violação grave ao sigilo entre advogado e cliente, a prática levou a OAB/DF a impetrar mandado de segurança contra a decisão judicial que havia mantido os registros nos autos.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, alertou para a gravidade dos casos. Segundo ele, “o respeito às prerrogativas é condição essencial para que a advocacia exerça sua função constitucional de defesa da cidadania e da Justiça. Não há espaço para violações ao sigilo profissional dos advogados e advogadas.”

Na sessão, o procurador de prerrogativas Renato Freire realizou sustentação oral e salientou que a decisão corrige um grave atentado à advocacia. “A inclusão de mensagens de e-mail de advogado não investigado no inquérito compromete a liberdade de atuação profissional, o direito de defesa do cliente e fere de morte as prerrogativas legais da advocacia.”

O segundo caso analisado tratou de mandado de segurança contra decisão da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, que havia deixado de apreciar pedido de habilitação de advogado e de acesso a autos de inquérito sob segredo de justiça. O pleito apontava violação ao Estatuto da Advocacia e à Súmula Vinculante nº 14 do STF, que asseguram ao advogado o direito de consultar provas já documentadas, inclusive a decisão que fundamenta prisão temporária.

O diretor de prerrogativas, Newton Rubens, pontuou que “a garantia de acesso aos autos de inquérito ou procedimento investigativo é uma das mais importantes prerrogativas da advocacia. Sem ela, é impossível se ter ampla defesa contraditória. Aliás, é impossível dizer que se tem o devido processo legal. E a OAB/DF sempre se manteve vigilante e continua vigilante na defesa da advocacia e especialmente nesses casos de acesso aos autos, uma garantia elementar da advocacia.”

No decorrer da tramitação, foi deferida a habilitação e assegurado acesso integral às provas, levando o TJDFT a reconhecer a perda superveniente do objeto do mandado de segurança. Apesar disso, o vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Bruno Franco Lacerda Martins, destacou a necessidade de constante atenção da Ordem. “Um processo sem acesso é como um livro fechado: não se pode defender aquilo que não se conhece. Estar presente na tribuna, em casos como este, é reafirmar que a advocacia é a voz que insiste em abrir as portas da Justiça.”

Newton Rubens pontua que as decisões proferidas revelam a importância de se resguardar a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente, cuja proteção é absoluta e não pode ser mitigada por ato da autoridade policial sem a observância do devido processo legal. “No segundo caso, o sigilo profissional e a garantia de acesso aos autos de inquérito ou procedimento investigativo figuram entre as mais relevantes prerrogativas da advocacia. Sem elas, não há como assegurar a ampla defesa, o contraditório e, em última análise, o próprio devido processo legal. A OAB/DF sempre se manteve vigilante — e continuará vigilante — na defesa da advocacia, em especial no que diz respeito ao pleno exercício dessas garantias fundamentais.”

Jornalismo OAB/DF

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