“A lei, para nós, é um marco extremamente significativo, pois permitirá aos profissionais da advocacia exercerem o seu trabalho com muito mais agilidade e menos burocracia, no que tange à consulta, acompanhamento e peticionamento em processos administrativos no âmbito do Distrito Federal”, afirmou o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, que participou do ato de sanção da norma, e aproveitou a ocasião para cumprimentar os esforços de todos que contribuíram para essa conquista

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei nº 7.732, publicada na edição do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (18). A nova norma assegura aos advogados inscritos na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para o ato de sanção, realizado em seu gabinete, Ibaneis Rocha convidou o presidente da OAB/DF em reconhecimento à articulação da entidade pela aprovação da matéria.
A lei é fruto de um diálogo iniciado com o deputado distrital Pepa, que protocolou o Projeto de Lei nº 1218/2024. A propositura foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) durante sessão ordinária em 24 de junho, seguindo então para a sanção do chefe do Executivo local.
A implementação da Lei nº 7.732 seguirá as seguintes etapas:
- Os órgãos e entidades do Distrito Federal terão prazo de até 180 dias para adaptar os procedimentos internos e garantir o acesso ao sistema.
- Será exigido um cadastro prévio no sistema, conforme regulamento a ser definido pelo órgão gestor do SEI no DF.
- A autenticação deverá ser realizada com certificado digital ou outro meio seguro de identificação adotado pelo mesmo órgão.
- A norma determina que o acesso deverá obedecer às normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais.
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Jornalismo OAB/DF
