A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), representada pelo presidente Paulo Maurício Siqueira (Poli), solicitou nesta terça-feira (20/05), em sustentação oral ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), providências diante do que considera uma distorção no tratamento dos precatórios devidos pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), bem como de outras empresas públicas e sociedades de economia mista.
A OAB/DF pede que tais créditos sejam desvinculados da lista única de precatórios do Governo do Distrito Federal (GDF), com a criação de uma lista própria, já que, como sociedade de economia mista com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, deve ter sistema de pagamento separado e mais dinâmico.
A OAB/DF aponta que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem incluído automaticamente precatórios da Caesb na lista do GDF, desconsiderando sua autonomia e sobrecarregando a fila geral.
Um dos casos citados é o de um precatório de R$ 311.121,87, referente a honorários advocatícios, cujo devedor é a Caesb, mas que foi endereçado ao governador do DF e inserido na lista do GDF, atualmente com dívidas em pagamento desde 1995 e fila normal em torno de 2004.
A OAB/DF ressalta que “a Caesb, com receita operacional de R$ 2 bilhões e lucro líquido de R$ 563 milhões em 2022, possui total capacidade de quitar suas dívidas sem depender dos cofres públicos”. Para a entidade, a interpretação do TJDFT com base no art. 53 da Resolução CNJ nº 303/2019 é equivocada, pois ignora jurisprudência anterior do CNJ que admite listas separadas para entes com orçamento próprio.
Paulo Maurício Siqueira alerta para os prejuízos da situação. “O que está em jogo aqui não é apenas o interesse da advocacia, mas a lógica de justiça e eficiência administrativa. A Caesb não é dependente do Tesouro. Não faz sentido sobrecarregar o orçamento do GDF e prejudicar milhares de credores por uma interpretação automática e equivocada da norma. A manutenção da Caesb na fila do GDF prejudica tanto os credores da própria Companhia, cujos créditos poderiam ser quitados com muito mais celeridade, quanto os demais credores do GDF, que veem a fila se alongar ainda mais”, afirma.
Ele defende lista própria para entidades com orçamento e patrimônio próprios. “Quando se tem uma entidade pública com tratos de natureza privada, com orçamento, patrimônio e capacidade jurídica própria, que se faça uma lista própria, para que se evite um excesso de litigiosidade, para se evitar a aplicação de calotes institucionais.”
A OAB/DF solicita que o CNJ exclua a Caesb da lista unificada de precatórios do GDF ou, ao menos, que o TJDFT se manifeste formal e fundamentadamente sobre a pertinência da inclusão, considerando os aspectos financeiros e jurídicos da Companhia.
Após o voto da relatora, o julgamento foi interrompido no CNJ pelo pedido de vista do Conselheiro Marcelo Terto.
Confira aqui o documento, assinado pela advogada-geral da OAB/DF, Karina Amorim, pelo advogado Charleston Magalhães e pela advogada Pollyana Cavalcante.
Jornalismo OAB/DF
