A Coluna Eixo Capital (Correio Braziliense), da jornalista Ana Maria Campos, publica nesta sexta-feira (14), iniciativa da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB/DF) de propor ação civil pública contra decisão em portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade do GDF que veda o pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro a partir de 1º de julho.
Leia, a seguir, a íntegra da nota com declarações do presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
Reprodução do Correio Braziliense (impresso)
Reprodução do texto do Correio Braziliense:
“O juízo da 13ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisa pedido de liminar em ação civil pública impetrada pela OAB-DF para suspender a Portaria nº 78 da Secretaria de Transporte e Mobilidade do GDF, que determina a extinção do pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro a partir de 1º de julho. De acordo com a portaria, só serão aceitos cartão mobilidade, cartão vale-transporte, cartão de débito e crédito e QR Code. ‘Temos esperança em obter a liminar e impedir essa medida que é inconstitucional, pois viola o direito fundamental de locomoção da população', diz Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB-DF. ‘Entendemos que vai afetar justamente as pessoas mais vulneráveis, que são as que não têm acesso aos meios eletrônicos. Não se pode fazer algo desse tamanho por meio de uma portaria, sem diálogo, sem debate prévio e sem a população estar preparada. E isso ainda poderá gerar o desemprego de cobradores, ter impacto no sistema de transporte como um todo', afirma.”
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