
Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Tarcísio José Sousa Bonfim, e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Sousa Silva, pediram uma reunião e vieram à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) para conversar com o presidente Paulo Maurício Siqueira (Poli), em um encontro, nesta quarta-feira (26). Trouxeram os seus argumentos a favor da manutenção da Resolução 375/23 do TCDF, que permitiu o pagamento de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores da corte, mas que a OAB/DF vai contestar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“A OAB/DF, ao receber as entidades, com respeito institucional, demonstra sua disposição em dialogar e considerar diferentes pontos de vista, mas mantém firme o seu questionamento sobre a legalidade das gratificações e ingressará com a ADI”, comentou Poli, após o encontro.
“Como já discutimos no Conselho Pleno da OAB/DF, sem norma legal, não é possível que o TCDF crie despesa (cargos e funções), por meio de Resolução. Assim, o TCDF violou o princípio da legalidade estampado no artigo 19, caput, da Lei Orgânica do DF (LODF), já que se autoconcedeu, via Resolução, uma gratificação indenizatória sem lei federal ou distrital que a subsidiasse. Há flagrante ilegalidade”, concluiu o presidente da OAB/DF.
Memória
A votação para aprovação da Resolução 375/23 ocorreu na última sessão administrativa do ano passado, em 11 de dezembro, dois dias antes do recesso de fim de ano. Uma votação unânime e que durou 30 segundos.
No início de janeiro passado, o presidente da OAB/DF solicitou esclarecimentos do TCDF sobre os pagamentos de gratificações retroativas. Em fevereiro, o Conselho Pleno da OAB-DF aprovou a propositura da ADI.
A ADI será protocolada considerando todos os argumentos já trazidos à Ordem.
Comunicação OAB/DF