Em defesa da advocacia, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), manifestou-se nesta sexta-feira (21/02) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de suspender o parlatório virtual sem consulta prévia à entidade representativa da advocacia.

A determinação foi tomada pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF), que acolheu pedido liminar do Ministério Público e ordenou a suspensão do atendimento advocatício por videoconferência em todo o sistema prisional do Distrito Federal a partir de 28/2.
A medida prevê que os atendimentos agendados na modalidade virtual sejam automaticamente convertidos para o formato presencial, cabendo ao advogado comparecer à unidade prisional na data e horário já indicados.
Diante da decisão, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, juntamente com o secretário-geral da OAB/DF, Rafael Martins e o diretor de prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens se reuniram com a magistrada para tratar da reconsideração da suspensão e garantir que o direito dos advogados de atenderem seus clientes por meio do parlatório virtual seja preservado.
Para Paulo Maurício Siqueira, presidente da OAB/DF, a plataforma de atendimento é um instrumento seguro e essencial para a advocacia e que a suspensão prejudica a maioria dos profissionais. “O parlatório virtual é um mecanismo indispensável à atuação da defesa e 99% da advocacia não pode ser prejudicada por uma pequena minoria que usa mal essa ferramenta. E é por isso que a gente vai lutar para que permaneça e seja ampliado de forma segura o acesso ao parlatório virtual. Vamos fazer o pedido de reconsideração para que seja preservado o atendimento virtual pela advocacia.”
A OAB/DF apresentará um pedido formal de reconsideração da decisão na segunda-feira (24/02) e adotará todas as providências cabíveis para reverter a medida antes do dia 28 de fevereiro, data estipulada para a suspensão completa do serviço.
Jornalismo OAB/DF