Pleno da OAB/DF debate defesa da Advocacia Pública e questiona inconstitucionalidade em atos do Distrito Federal - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Pleno da OAB/DF debate defesa da Advocacia Pública e questiona inconstitucionalidade em atos do Distrito Federal

Em sessão do Conselho Pleno realizada nesta quinta-feira (22/05), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) debateu a atuação da Advocacia Pública Distrital e os desafios enfrentados pelos procuradores do DF no exercício de suas funções. O tema é preocupante pelo descumprimento de dispositivos constitucionais que garantem exclusividade aos procuradores nas funções de consultoria e assessoramento jurídico da administração pública direta e indireta.

O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, reforçou o posicionamento da entidade. “A OAB/DF atuará com todo o rigor necessário na defesa da Advocacia Pública e no combate a qualquer tentativa de enfraquecimento das prerrogativas dos procuradores. A Constituição é clara, e o seu descumprimento é inadmissível.”

O debate foi conduzido a partir de relatório elaborado pela Comissão da Advocacia Pública dos Estados e do Distrito Federal da OAB/DF, que apontou violações recorrentes às prerrogativas dos Procuradores do Distrito Federal, destacando que, apesar da pendência no julgamento de duas ações de inconstitucionalidade, nem mesmo a norma impugnada que prevê a preferência na nomeação de Procuradores para a chefia das Assessorias Jurídicas vem sendo cumprida, persistindo a violação legal. O relatório foi lido pelo conselheiro seccional Paulo Henrique Palhares e, ao final, acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB/DF.

De acordo com o presidente da Comissão, Raimundo Neto, a situação representa um dos maiores desafios institucionais da carreira no Distrito Federal. “O que temos acompanhado, infelizmente, é uma prática reiterada do Distrito Federal em descumprir preceitos constitucionais claros, que asseguram aos procuradores a função exclusiva de consultoria e assessoramento jurídico da administração pública, tanto direta quanto indireta.”

Ele relembrou que, em 2018, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam que cargos de assessoramento jurídico fossem ocupados por profissionais fora da carreira de procuradores. Mesmo com essa decisão, o governo local editou nova legislação em 2019, alterando a redação, mas mantendo, na prática, o descumprimento da Constituição.

Atualmente, tramitam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando os dispositivos legais que contrariam o artigo 132 da Constituição Federal, que prevê que a representação judicial e a consultoria jurídica das administrações públicas são funções privativas dos procuradores. Uma das ações, segundo relato da Comissão, está parada há mais de dois anos no TJDFT, sem decisão, o que foi classificado como “mora judicial injustificável”.

O presidente da comissão também chamou atenção para um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que chegou a ser incluído em pauta, mas foi retirado sem qualquer justificativa. “A permanência desse quadro demonstra um quadro grave de enfraquecimento da Advocacia Pública, além de um desrespeito claro às normas constitucionais. É fundamental que a OAB/DF se posicione, cobre celeridade no julgamento dessas ações e atue firmemente para assegurar o respeito às prerrogativas dos procuradores do DF.”

A Seccional seguirá acompanhando os desdobramentos e atuando institucionalmente na defesa da Advocacia Pública.

Jornalismo OAB/DF

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