O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22/05), desagravo público em favor de um advogado que foi vítima de grave violação de prerrogativas no exercício da profissão. A medida foi motivada por condutas abusivas praticadas por servidor da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), durante procedimento profissional.
O episódio ocorreu quando o advogado acompanhava uma cliente em oitiva na Gerência de Sindicância da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE). Ao requerer acesso aos autos e orientar sua constituinte sobre o direito ao silêncio, o profissional foi interrompido de forma hostil, constrangido verbalmente e ameaçado pelo servidor responsável pelo procedimento. Segundo relato, o agente afirmou que o advogado “entraria calado e sairia calado”, e acionou reforço policial para intimidá-lo, o filmou sem consentimento e tentou impedir o uso de seu telefone celular.
Segundo o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, “o desagravo não tem caráter pessoal, mas institucional. É um ato de defesa da advocacia, da própria ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.” Poli pontuou ainda que “nenhuma autoridade, por mais elevada que seja sua função, pode submeter advogados e advogadas a constrangimentos ou tentativas de cerceamento do exercício profissional.”
Para o relator do processo no Conselho Seccional, conselheiro Cláudio Pereira de Jesus, ficou caracterizada “violação clara e grave às prerrogativas profissionais do advogado, garantidas pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e pela Constituição Federal”. Em seu voto, destacou que a atitude do servidor configura abuso funcional, afrontando diretamente os direitos e garantias que amparam o livre exercício da advocacia.
A decisão foi acompanhada da aprovação de Nota de Desagravo. O documento afirma que “a advocacia não será tolerante com abusos ou intimidações por parte de agentes públicos que pretendam constranger o legítimo exercício profissional”. A nota ressalta ainda que a inviolabilidade do advogado encontra respaldo direto no artigo 133 da Constituição Federal, sendo essencial à administração da Justiça.
Na decisão, ficou determinado que o nome do servidor será incluído no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) da OAB, além de comunicação à Corregedoria para apuração de eventual conduta funcional inadequada.
Jornalismo OAB/DF
