Produtor Rural já pode pedir recuperação extrajudicial ou judicial - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Produtor Rural já pode pedir recuperação extrajudicial ou judicial

Por Dr. Adriano Bedran, especialista em Direito Agrário e Fundiário

Diante das dificuldades financeiras que têm atingido o setor agropecuário, produtores rurais agora contam com instrumentos legais para reorganizar suas dívidas e garantir a continuidade de suas atividades. A legislação brasileira permite que o produtor solicite recuperação judicial, desde que comprove o exercício da atividade há pelo menos dois anos e esteja inscrito na Junta Comercial — mesmo que a inscrição seja feita durante o processo.

Outra possibilidade é a recuperação extrajudicial, mais ágil e menos burocrática. Nesse caso, o produtor firma um acordo diretamente com seus credores, registra em cartório e busca homologação judicial, o que dá segurança ao negócio e acelera a renegociação das obrigações.

Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, o produtor rural consegue suspender execuções, renegociar prazos e preservar sua produção, garantindo empregos e assegurando a estabilidade no campo.

Especialistas reforçam que a escolha da modalidade mais adequada depende da situação de cada produtor e recomendam a busca por orientação jurídica especializada.

  • Dr. Adrian Bedran proferiu a palestra “Recuperação Judicial no Agronegócio”, na programação do III Congresso Nacional de Direito do Agronegócio do Distrito Federal. Este artigo aborda o tema tratado por ele no evento. (leia mais aqui)

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