Rotulagem de alimentos alergênicos deve começar em 3 de julho, a pedido da Seccional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Rotulagem de alimentos alergênicos deve começar em 3 de julho, a pedido da Seccional

Brasília, 1º/6/2016 – Pais de crianças alérgicas tiveram uma grande vitória nesta quarta-feira (1º). A Seccional da OAB do Distrito Federal pleiteou junto a Anvisa, em conjunto com outras instituições civis de proteção aos direitos do consumidor, que a rotulagem de alimentos alergênicos tivesse início no dia 3 de julho. Havia um pedido da indústria de alimentos de que a norma que obriga a rotulagem nos produtos industrializados entrasse em vigor somente daqui a 18 meses. Porém, a Anvisa, de forma unânime, manteve a resolução de maio de 2015, que deu o prazo de um ano para adequação dos fabricantes.

Cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos brasileiros têm alergias alimentares. Presentes na audiência, a vice-presidente Daniela Teixeira e Simone Magalhães, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/DF, sustentaram em favor dos pais. Elas defenderam que a composição dos produtos alimentícios está relacionada diretamente com a saúde e a informação, sendo esses direitos básicos do consumidor. Assim, a pessoa deve ser informada sobre quais substâncias está prestes a ingerir no exato momento em que adquire o produto.

IMG_1890 (1) (1)“A ANVISA demonstrou grande sensibilidade e responsabilidade social ao ouvir a sociedade e manter a obrigação de que os ingredientes que causam alergia estejam expostos nos rótulos dos alimentos industrializados. O direito à informação do consumidor e a obrigação de informar do fornecedor estão previstos no CDC há 25 anos e, a partir do próximo do dia 3 de julho, finalmente chegarão às prateleiras de mercado”, disse Daniela.

Estima-se que a alergia alimentar atinge cerca de 5 milhões de crianças e aproximadamente 4 milhões de adultos somente no Brasil. As alergias alimentares provocam inúmeras reações. Os sintomas mais comuns são rinoconjuntivite, tosse, rouquidão, chiado no peito, urticária, inchaço, coceira, eczema, diarréia, dor abdominal, refluxo e vômito. Pode ainda, em alguns casos, haver a reação anafilática, ou seja, alergia grave e potencialmente fatal. Entre os alimentos mais comuns de causarem algum tipo de reação alérgica, cerca de 90% dos casos de alergias alimentares, estão os ovos, leite, amendoim, soja, trigo, glúten, oleaginosas, peixes e crustáceos.

Simone Magalhães disse que os consumidores de todo o Brasil têm muitos motivos para comemorar. “A defesa apresentada pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF colaborou para que a Anvisa mantivesse o prazo para rotulagem dos alimentos alergênicos, protegendo o direito à informação e reconhecendo a evidente vulnerabilidade do consumidor perante a indústria alimentícia”.

Também participaram da audiência as integrantes da Comissão de Direito do Consumidor Christiane Nóbrega e Thayrane da Silva.

Comunicação social – jornalismo

OAB/DF