A Comissão de Crédito de Carbono da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu no dia 9 de maio de 2025 o seminário “Aspectos Jurídicos e Regulatórios do Programa RenovaBio”, evento que reuniu especialistas do setor energético, jurídico e financeiro para discutir os principais desafios regulatórios, econômicos e jurídicos dessa Política Nacional de Biocombustíveis (Lei nº 13.576/2017) que completou seis anos desde sua regulamentação através do Decreto nº 9.888/2019.
Participaram como palestrantes: Ricardo Esparta, Diretor técnico e sócio fundador da EQAO, doutor em Energia pela USP; Carlos Germano Júnior, diretor da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (BRASILCOM) e especialista em Gestão e Direito do Petróleo e Gás; Florisvaldo Machado, advogado, assessor especial do Presidente da CVM e ex-assessor do Ministério de Minas e Energia (MME) e Aurélio César Nogueira Amaral, diretor-executivo de Relações Externas da Eneva e ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A abertura foi realizada por Luísa Barretto Corrêa de Veiga, Presidente da Comissão de Crédito de Carbono da OAB Federal e da OAB/DF, com mediação conduzida por Mahe Moreira Maia, Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Crédito de Carbono da OAB/DF.
Iniciando os trabalhos, Ricardo Esparta explicou que Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) tem como um dos principais objetivos reduzir a intensidade de carbono na matriz de combustíveis fósseis por meio do estímulo aos biocombustíveis. Segundo ele: “A Lei do RenovaBio, aprovada em 2017, estabeleceu que essa intensidade deveria cair cerca de 10% até 2028, passando de 75 para algo em torno de 67 ou 68 gCO2/MJ”. No entanto, ponderou que: “Quando olhamos os números disponíveis de 2019 a 2023, vemos que o programa não está conseguindo atingir esse objetivo de redução”, de modo que “A proposta original era reduzir cerca de 10% da intensidade de carbono até 2028, mas os dados mostram que desde a implementação, essa meta não tem sido atingida”.
Ricardo também colocou que há falhas de integridade ambiental no Programa, sobretudo por carecer de carece de critérios de adicionalidade. “Aqui, damos créditos para produtores de etanol que sempre produziram daquela maneira. Ou seja, estamos creditando uma atividade que não está oferecendo redução adicional de emissões, porque ela já existia antes do programa”, afirmou.
Ainda, apontou que o consumo de combustíveis fósseis como diesel e gasolina cresceu desde a implementação do programa, enquanto o consumo de etanol manteve-se estável ou até reduziu. “Os dados mais recentes mostram que, desde a implementação do RenovaBio, as misturas de 27% de etanol na gasolina e de 14% de biodiesel no diesel se mantiveram estáveis ou até reduziram”, “Ao mesmo tempo, o consumo de combustíveis fósseis aumentou, o que compromete o objetivo de reduzir a intensidade de carbono”.
Diante dessas questões, sugeriu possíveis melhorias no Programa, tais como: (i) “Publicação periódica e acessível da intensidade de carbono da matriz”; (ii) “Revisão dos critérios para garantir adicionalidade real”; (iii) “Exigência de contrapartidas dos produtores de biocombustíveis, seja por meio de: aumento de eficiência produtiva; maior volume de biocombustíveis em relação aos fósseis; implementação de inovação tecnológica, como captura e armazenamento de carbono (CCS); incorporação dos princípios que orientam os mercados internacionais de carbono, especialmente os vinculados ao Artigo 6 do Acordo de Paris”.
Em sequência, Aurélio César Nogueira Amaral, reforçou os diagnósticos acima ao destacar a ausência de contrapartidas exigidas dos produtores de biocombustíveis: “Não há nenhuma obrigação de reinvestimento para melhoria da eficiência energética ou expansão da produção. O CBIO virou um ativo financeiro sem controle efetivo de integridade ambiental”, afirmou.
Aurélio discorreu sobre os limites estruturais do programa. “O RenovaBio nasceu com três grandes objetivos: reduzir as emissões, aumentar o uso de biocombustíveis e dar previsibilidade ao setor. Mas ele não conseguiu fazer nenhuma das três coisas. Ele não atende ao Acordo de Paris porque não tem adicionalidade, não tem fungibilidade e não tem intercambiabilidade. Então, se ele não tem adicionalidade, ele já não é um crédito de carbono”.
Ele defendeu, por fim, uma abordagem realista sobre a matriz energética brasileira: “O Brasil tem uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Temos biocombustível, temos etanol, biodiesel, energia renovável, solar, eólica. Mas quando chega 18h, o vento acaba, o sol se põe e todo mundo chega em casa e liga tudo. Aí você precisa de gás natural, de energia firme. Não dá pra simplesmente acabar com a energia fóssil do dia pra noite.”
Já Florisvaldo Machado ilustrou os efeitos perversos de políticas públicas mal desenhadas, comparando o RenovaBio à chamada “política das cobras” na Índia colonial. Segundo ele, a metáfora revela a lógica invertida do programa: pagar por algo que não gera resultado real e ainda estimula distorções. “A pergunta é se com essa política pública que a gente engendrou, a gente caminha em direção a esse mérito. Gastamos muito dinheiro para comprar a cobra morta.”
Florisvaldo, concluiu que “O CBIO não tem o mesmo tipo de governança que qualquer valor mobiliário regulado pela CVM possui”. Desse modo colocou que “Não há mecanismo de controle sobre insider information, manipulação de preço, nem rastreabilidade de liquidação. O emissor controla absolutamente tudo – preço, quantidade, momento e até se coloca ou não o ativo no mercado”, “O que se criou foi uma simetria de mercado que afasta concorrentes, inviabiliza pequenas e médias empresas e cria uma concentração cada vez maior.”
Ao final, Carlos Germano apresentou um diagnóstico técnico das distorções que marcam o atual modelo do RenovaBio, com base em estudos da PUC-Rio e dados oficiais da ANP e TCU, ressaltando que “De 2020 até maio de 2025, o mercado movimentou R$ 29,3 bilhões em transações de CBIOs”, mas “Mesmo com essa movimentação, o Programa não alcançou as metas estabelecidas por lei, como a diminuição significativa da curva de emissões de gases de efeito estufa”. Ainda, colocou que “Se somarmos os últimos cinco anos de orçamento do Ministério do Meio Ambiente, não chega a R$ 20 bilhões, ou seja, o mercado de CBIOs movimentou mais dinheiro do que o próprio MMA no mesmo período.”
“Segundo ele, o Programa concentra mais de 62% do mercado de distribuição de combustíveis nas mãos de três grandes distribuidoras de combustíveis, das quais duas delas dentro dos seus grupos empresariais tem produtoras ou parcerias ( joint venture) com produtores de biocombustíveis, consequentemente, emissoras de CBIOs: “Distribuidoras como a Raízen e Vibra estão dos dois lados do balcão em seus grupos empresariais: produzem biocombustíveis, emitem CBIOs e também são obrigadas a comprá-los. Isso permite que elas internalizem custos e tenham vantagem competitiva sobre distribuidoras que apenas distribuem”.
Com relação às consequências das dificuldades impostas para o cumprimento do Programa, segundo ele, “O regime sancionador é absolutamente desproporcional, agressivo, expropriatório e até interruptivo da atividade econômica”, “A multa, que antes era de até R$ 50 milhões, passou para até R$ 500 milhões após alteração legislativa, valor completamente incompatível com a realidade da maior parte das distribuidoras regionais”.
Ao final do seminário, a presidente da Comissão de Crédito de Carbono da OAB/DF, Luísa Barretto Corrêa da Veiga, destacou a importância das reflexões levantadas ao longo do debate. “Quando a gente entra nessa questão de negociação de mercado, eu acho que é nebulosa para todo mundo que não está envolvido. Então, acho que esclareceu bastante nesse sentido. É para isso que a gente está aqui: para entender o que está acontecendo, para enxergar o ponto de vista de cada um, para realmente olhar para essa lei e entender, como temos falado desde o primeiro painel, o que é preciso melhorar, o que é possível melhorar e, do ponto de vista jurídico, o que é possível ser feito.”
Jornalismo OAB/DF

