O Tribunal de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar denúncias de violações às prerrogativas da advocacia. Os casos envolvem alegações de cerceamento de defesa, com advogados sendo impedidos de acessar documentos essenciais à defesa de seus clientes.
Em 3 de dezembro, o Tribunal deliberou, de forma unânime, representar os magistrados envolvidos, ressaltando que as condutas comprometem o exercício profissional e enfraquecem o sistema de justiça.
Casos reportados ao CNJ
No dia 28 de novembro, duas advogadas enfrentaram entraves para obter a decisão judicial que decretou a prisão preventiva de um cliente, assim como os elementos de prova do processo. Apesar de tentativas de habilitação via petições e contatos com o cartório judicial, o acesso foi negado sob a justificativa de sigilo processual.
Dessa forma, a OAB/DF solicitou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em resposta, o desembargador plantonista concedeu uma liminar, baseada na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito ao amplo conhecimento dos elementos probatórios.
Em outro episódio, uma advogada foi impedida de acessar documentos relacionados ao processo de seu cliente, mesmo apresentando petição com procuração válida. Novamente, o sigilo processual foi usado como argumento para a negativa.
A OAB/DF acionou a 1ª Turma Criminal do TJDFT por meio de habeas corpus. A corte concedeu liminar determinando o acesso imediato aos documentos, destacando que o sigilo só pode ser invocado antes da decretação de medidas cautelares.
O diretor de Prerrogativas e presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, enfatizou a importância da medida. “A decisão do Tribunal de Prerrogativas de representar os magistrados ao CNJ é uma resposta clara de que não compactuaremos com qualquer prática que atente contra a advocacia, o sistema de justiça e a sociedade.
Ele destacou que as violações prejudicam não apenas os advogados, mas também os cidadãos que dependem de uma defesa adequada. “A defesa das prerrogativas da advocacia é a defesa da Justiça, do contraditório e do devido processo legal. Quando uma autoridade nega ao advogado o acesso aos autos, viola não apenas o exercício profissional garantido por lei, mas também atinge o cidadão, que se vê desamparado no direito de defesa.”
Rénad Langamer, vice-presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB/DF, afirmou que violar as prerrogativas da advocacia é minar as bases do Estado Democrático de Direito. “Quando um advogado tem seu acesso aos autos negado, não é apenas um profissional que é desrespeitado, é o cidadão que fica desprotegido em seu direito à defesa. Essas práticas não apenas enfraquecem a Justiça, mas corroem a confiança da sociedade no sistema jurídico.”
Jornalismo OAB/DF