
A primeira mesa do evento “Conectados e Protegidos: A Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital” reuniu a advogada e especialista em Direito de Família e presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF, Marcela Furst, e Tayanne Galeno, analista de Relações Governamentais do Instituto Alana. A moderação foi da conselheira da OAB/DF e vice-presidente do Instituto Empoderar, Nara Ayres Britto.
Em sua apresentação, Marcela Furst tratou sobre “a responsabilidade parental no contexto da era digital”, e expandiu o conceito tradicional de cuidado para além do físico, incluindo as “dimensões emocional, moral e digital”.
Fundamentação legal e conceitual

A presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF fez referências ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando a responsabilidade abrangente dos pais ou responsáveis. Ela falou também em corresponsabilidade do Estado, da família e da sociedade no cuidado com crianças e adolescentes, mas seu foco foi a responsabilidade da família, destacando que não é só da mulher a obrigação do cuidado: “Pai não ajuda! Pai é pai!”
ECA Art. 22: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.” Essa citação é fundamental, pois estabelece a base legal para a atuação parental, que agora se estende ao ambiente online.
ECA Art. 70: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Este artigo reforça o caráter coletivo da proteção infanto-juvenil, implicando que a responsabilidade não recai apenas sobre os pais, mas sobre toda a sociedade na prevenção de riscos.
Sublinhando a gravidade da situação atual no ambiente digital, Marcela Furst trouxe uma citação impactante da juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, reconhecida por sua atuação na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Manifestou-se a juíza: “O lugar mais perigoso onde uma criança ou um adolescente podem estar desacompanhados de um adulto, hoje, é nas redes sociais.”
Para a presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF, essa frase serve como um alerta contundente sobre os perigos contemporâneos enfrentados por crianças e adolescentes na internet e serve de alerta aos pais porque a desatenção parental no ambiente digital implica abandono e riscos. A ausência de supervisão e acompanhamento dos pais em relação à vida online dos filhos pode trazer riscos, tais como:
• Exposição a conteúdos inapropriados: Material que não é adequado para a idade ou sensibilidade da criança/adolescente.
• Hipersexualização: A objetificação e sexualização precoce de crianças e adolescentes.
• Desafios perigosos: Tendências ou “challenges” online que podem colocar a vida ou a integridade física em risco.
• Cyberbullying: O assédio e a intimidação praticados por meios eletrônicos.
• Dependência pelas redes sociais: O uso excessivo e compulsivo das plataformas digitais, levando a prejuízos na vida real.
• Consequências jurídicas para os pais.
• Dependendo da gravidade da situação, podem haver consequências jurídicas para pais ou responsáveis.
Medidas judiciais de advertência e obrigação de comparecimento em programas de orientação: Primeiras intervenções do judiciário para alertar e educar os pais.
• Responsabilidade civil por danos causados ou sofridos pela criança, por omissão na supervisão: Implicações financeiras e legais caso a omissão parental resulte em danos à criança ou a terceiros.
• Processo criminal por abandono de incapaz, quando há risco concreto e comprovado: Em situações mais graves, a desatenção pode configurar crime, especialmente se a criança estiver em risco iminente e comprovado.
• Suspensão ou perda do poder familiar, em casos de risco grave e continuado: A medida mais extrema, que pode retirar dos pais a guarda e a autoridade sobre os filhos devido a falhas graves e persistentes na proteção.
A importância da Educação Digital
Encerrando sua apresentação, Marcela Furst abordou a importância da educação digital, que não se restringe apenas à orientação sobre o uso de ferramentas, mas abrange o desenvolvimento de uma relação saudável e consciente com a tecnologia. “A tecnologia pode ser um instrumento de conexão ou de solidão — depende da presença e da escuta que oferecemos a nossas crianças”, finalizou, deixando fortemente marcado que não se deve deixar filhos navegarem sozinhos sem supervisão. “Celular é a nova chupeta da criança, e precisamos estar atentos a tudo, regras de plataforma, limites, e cuidados como o diálogo permanentemente.”
Instituto Alana: da vulnerabilidade à regulação
A analista de Relações Governamentais do Instituto Alana, Tayanne Galeno, destacou os 30 anos da instituição em prol de equidade, inclusão, proteção e preservação do meio ambiente. É uma instituição que se importa com os cuidados das pessoas e de um ambiente melhor para todos. Iniciou a sua exposição citando o artigo 227 da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Tayanne trouxe dados de recentes pesquisas que apresentam vulnerabilidades sociais que o Alana acompanha. E destacou, dentre as pesquisas, uma do próprio Instituto apontando que “nove em dez brasileiros acreditam que as empresas de redes sociais estão fazendo menos do que o suficiente para proteger crianças e adolescentes na internet”. Leia mais sobre esse estudo aqui.
Em suas considerações, Tayanne pontuou que, em face de vulnerabilidades e do acesso cada vez mais cedo a conteúdos na Internet, “a gente quer proteger as crianças na Internet e não da Internet”. Ela questionou: “O que as crianças estão vendo? O que acessam?” Há conhecimento sobre isso em estudos, porém o fundamental é contar com regulação – citou o projeto de lei 2628/22, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Leia mais sobre o projeto aqui.
Leia também:
Segundo painel discute: “IA, infância e algoritmos: desafios e proteção no ambiente digital”
Terceira Mesa: regulação, responsabilidade e o papel dos pais no ambiente digital
Fotos: Roberto Rodrigues
Jornalismo OAB/DF
