Sustentação oral por videoconferência: TST atende pedido da OAB/DF e da AAT/DF

Advogados e advogadas do Distrito Federal já estão autorizados a realizar sustentação oral por videoconferência. A deliberação, excepcional, por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é fruto de uma solicitação da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) em conjunto com a Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), que pontuaram, por ofício, a necessidade da isonomia de tratamento para com os profissionais do DF.

O ministro presidente do TST, Emmanoel Pereira, respondeu, em ofício, que inicialmente a referida sustentação deveria ser feita presencialmente e, excepcionalmente, autorizaria a sustentação oral por videoconferência a advogado que residisse em local distinto de onde está o Tribunal, ficando assim excluídos os advogados e advogadas do Distrito Federal. Neste sentido, atendeu a solicitação da OAB/DF e da AAT/DF considerando as ponderações acerca da isonomia de tratamento e do aumento dos casos de contaminação por Covid-19.

“…Contudo, considerando as ponderações lançadas no Ofício dirigido a esta Presidência, o disposto no art. 5º- A e $ 1º da Resolução nº 669/2020 do STF, no art. 4º da Resolução nº9/2022 do STJ e nas orientações emanadas pelo TSE (disponibilizada em seu sítio eletrônico) e, ainda, o aumento da incidência de casos de Covid-19 no Distrito Federal nos últimos dias, a fim de não criar qualquer óbice ao pleno acesso à Justiça e para resguardar a saúde de todos, defiro, excepcionalmente, o pleito dessa entidade para permitir a sustentação oral dos advogados do Distrito Federal por videoconferência”, destaca o ofício.

O diretor de prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, celebrou a conquista. “Os advogados do DF, igualmente aos advogados de outros estados, já podem realizar sustentação oral por videoconferência no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. É uma grande vitória da advocacia!”

A presidente da AAT/DF, Elise Correia, afirmou que se trata de um avanço na busca pela igualdade de tratamento na advocacia. “Foi um pleito de toda advocacia trabalhista, principalmente aquela que atua no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porque almejava uma isonomia de tratamento, com toda advocacia nacional podendo fazer as sustentações orais e assistir aos julgamentos, por forma virtual, e a advocacia do DF não tinha isso. Então fizemos esse trabalho em conjunto e hoje saiu o deferimento do pleito que foi recebido com muita alegria porque foi realmente uma forma muito exitosa de trazer para a advocacia do Distrito Federal uma equidade de tratamento.”

Confira o ofício enviado ao TST
Confira a resposta do ofício acima enviado pelo TST


Comunicação OAB/DF

PL da Advocacia Dativa será votado nesta terça-feira (7/06)

Nesta terça-feira (07/06), às 14h, a advocacia do Distrito Federal estará representada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para acompanhar a votação do projeto de lei que institui a Advocacia Dativa no DF. O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., reforça que se trata de um momento importante e que precisa demonstrar união e força. “Vamos acompanhar a votação do projeto e mostrar aos nossos parlamentares que se trata de um projeto importantíssimo. Nosso intuito é somar e tenho certeza de que a sociedade merece reforços, qualidade e celeridade em suas demandas.”

Leia mais: Advocacia dativa: OAB/DF participa de audiência pública na Câmara Legislativa

Comunicação OAB/DF


1.008 examinandos do DF são aprovados no 34º Exame de Ordem Unificado

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., parabeniza os 1.008 aprovados do DF no 34º Exame de Ordem Unificado. “Desejo que trilhem um caminho de muito sucesso”.

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (1º/6), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 34º Exame de Ordem Unificado (EOU).

Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos
Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

Vitória da advocacia: sancionada lei que fortalece prerrogativas

Está previsto o aumento da pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado: era de três meses a um ano, agora passa para dois a quatro anos

“Este é um grande momento para a advocacia, mais uma vitória que temos a comemorar e para dar conhecimento aos profissionais”, disse o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr. No entanto, Délio lamenta os vetos a um dos pilares do projeto de lei, em síntese, trata-se de buscas e apreensões consideradas arbitrárias em escritório de advocacia. “Vamos atuar para derrubar esses vetos”, afirmou o presidente da OAB/DF.

O PL 5.284/2020, de iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), dava origem a uma lei que estabeleceria critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia. O projeto foi aprovado no Congresso Nacional, tendo sido relatado por último pelo senador Weverton (PDT-MA), seguindo para a sanção da Presidência da República. No ato de sanção, foram vetadas as previsões quanto a buscas e apreensões em escritórios de advocacia.

“O projeto que tramitou no Congresso Nacional, de extrema relevância, valorizava e protegia a advocacia, fortalecendo o exercício profissional com transparência nas investigações, mas sem criminalização de advogados e advogadas. Assim, como diz o presidente Délio, nossa questão fundamental em relação à sanção da lei, que traz excelentes atualizações ao ordenamento jurídico, é retomar esse aspecto, que diz fortemente sobre o respeito às prerrogativas da função. Só assim poderemos atuar com o devido respaldo e proteger não só a advocacia, como a sociedade que conta conosco e com a nossa profícua atuação”, assinala o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens de Oliveira, sobre a importância de atuar para derrubar os vetos. Quanto às demais conquistas, em temas como honorários, Newton Rubens comemora e assinala as principais conquistas em tópicos. Veja a seguir:

1) São atividades de advogados a atuação em processo da administração e em processo legislativo e na produção de normas;

2) O trabalho do advogado pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independentemente de mandato ou formalização de contrato;

3) Veda a colaboração premiada de advogado contra seu cliente;

4) Assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) Amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Assegura o direito ao destaque de honorários;

9) Possibilita o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia;

10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Leia aqui a lei sancionada.

Comunicação OAB/DF

OAB/DF agradece apoio do Colégio Nacional de Presidentes Jovens da OAB no caso da PL da Advocacia Dativa

O Colégio Nacional de Presidentes Jovens da OAB divulgou nota de repúdio às manifestações da presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Rivana Barreto Ricarte. “Condutas e posicionamentos que desrespeitam profissionais da advocacia não podem ser aceitos, tolerados ou tergiversados. As assertivas proferidas desconsideram e menosprezam a grande e graciosa colaboração de centenas de jovens profissionais com a respeitável Defensoria Pública do Distrito Federal”, diz trecho da nota.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Délio Lins e Silva Jr., agradeceu as manifestações de apoio que a jovem advocacia tem recebido em âmbito nacional.

“Quando a ofensa foi lançada aos jovens advogados e advogadas, no contexto da instituição da advocacia dativa no Distrito Federal, profissionais de um país inteiro foram atingidos. Nossa advocacia jovem é capaz, é preparada e é fortalecida. Continuaremos a ecoar essas verdades não apenas por meio de palavras, mas com muito trabalho e respeito por todos os colegas e com zelo pela sociedade, que precisa de profissionais amadurecidos. Que usem a régua não do tempo de atuação ou avaliando se é concursado ou não, mas usem a régua do conhecimento, sempre muito bem aplicado por meio do Exame de Ordem”, definiu.

Confira a íntegra da Nota de Repúdio:

NOTA PÚBLICA

O Colégio Nacional de Presidentes Jovens, a Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante do Distrito Federal e o Conselho Jovem da OAB/DF vêm, por meio desta, REPUDIAR veemente as lamentáveis colocações realizadas pela Presidente da ANADEP, Dra. Rivana Barreto Ricarte, por fomentarem preconceito incompatível com os pressupostos democráticos e republicanos que pautam as relações institucionais e os debates legislativos.

Em audiência pública realizada em 24.05.2022, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que se debateu o PL n. 2.749/22, que “dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante”, fez uso da palavra a Presidente da Associação Nacional Das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, Dra. Rivana Barreto Ricarte, para sustentar posição contrária à aprovação do Projeto de Lei.

Todavia, durante sua fala, a Presidente afirmou, expressamente, que advogadas e advogados iniciantes não são capazes de oferecer o que chamou de “defesa de qualidade” e “defesa forte” à população.

Ressaltou, ainda, que somente a advogada ou advogado que não fora aprovado em concurso público não estaria “fortalecido”.

Cumpre destacar o respeito existente pela instituição, que sabe-se ser formada por mulheres e homens honrados. No entanto, condutas e posicionamentos que desrespeitam profissionais da advocacia não podem ser aceitos, tolerados ou tergiversados. As assertivas proferidas desconsideram e menosprezam a grande e graciosa colaboração de centenas de jovens profissionais com a respeitável Defensoria Pública do Distrito Federal.

Ignora, ainda, de forma generalizada e preconceituosa, a longa formação jurídica superior e a aprovação em Exame de Ordem a que cada Jovem Advogada e Jovem Advogado se submete para ter o direito de exercer a advocacia, desdenhando da capacidade da juventude profissional unicamente em razão do tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Importante destacar que nenhuma lei ou norma faz distinção, para fins de aferição da qualificação profissional, do período de inscrição nos Quadros da Ordem ou de aprovação ou não em concurso público, sendo todas e todos os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil advogadas e advogados, sem distinção ou hierarquia.

Por fim, é pertinente lembrar que todo e qualquer profissional, por mais experiente que seja, já foi iniciante em sua carreira, inclusive a senhora Presidente da ANADEP. E, independente do tempo de atividade profissional, toda a advocacia, seja pública ou privada, deve ser respeitada e valorizada, afinal, a Constituição Federal aduz que o(a) advogado(a) é indispensável à administração da justiça e não é o número da carteira que determina isso, mas o ofício em si.


Comunicação OAB/DF com informações da OAB/PR

Filme “Medida Provisória” é exibido em Santa Maria em seção especial

A Subseção Gama e Santa Maria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Igualdade Racial, convida a todos e todas para a exibição do filme “Medida Provisória”, que acontece neste sábado (04/06), às 15h, no Multicine do Santa Maria Shopping.

A diretora de Igualdade Social e Racial da OAB/DF, Lívia Caldas, enalteceu a arte, como um todo, na função de comunicar, de várias formas, temas importantes e que exigem debate e reflexão. “A arte, o cinema, a cultura sempre estiveram na vanguarda de temas relevantes, muitas vezes difíceis, como o racismo, em uma linguagem diferente da que estamos acostumados. Essas formas de expressão conseguem atingir outras camadas da nossa existência, conseguem tocar e sensibilizar porque sentir é diferente de racionalizar”, comentou.

Lívia acrescenta que o filme “Medida Provisória” foi dirigido por um homem preto, contando em forma de arte, muito da realidade do povo preto. “Cabe a nós assistir de coração aberto para sentir e refletir sobre o racismo que estrutura a sociedade brasileira.”

A presidente da Subseção Gama e Santa Maria, Graciela Slongo, reforçou a importância de promover oportunidades de reflexão sobre o racismo. “O debate sobre a questão racial é urgente, necessário e dever de todos, principalmente nosso que temos conhecimento sobre o Direito e sobre os direitos. Esse brilhante evento promovido pela Comissão de Igualdade Racial da Subseção do Gama e Santa Maria é de muita importância para a sociedade porque tem as escolas públicas da região inseridas. Não tenho dúvidas de que será um pontapé inicial para muitos debates em prol da igualdade racial.”

O diretor Lázaro Ramos, em resposta à mensagem enviada a ele por rede social, avisando da exibição do filme, agradeceu o apoio ao longa-metragem e enviou um vídeo convite para reforçar a divulgação. “Esse filme é de vocês. Se apropriem e utilizem ele para tentar ajudar a transformar o mundo em um lugar melhor”, disse.

Exibição do filme

O presidente da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Gama e Santa Maria, João Souza, destacou que sempre estão atentos à necessidade de aprofundar a reflexão sobre o combate ao racismo em todas as suas modalidades. “A Comissão enxergou no filme ‘Medida Provisória’, dirigido por Lázaro Ramos, uma excelente oportunidade de fomentar e aprofundar essa conversa, razão pela qual, em conjunto com a Coordenação Regional de Ensino do Gama, e também com o apoio da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, realizará sessão exclusiva do filme.”

João Souza explica que a exibição do longa “é direcionada a advogados, educadores e outros agentes interessados no pulsante tema, como preparativo para a futura roda de conversa, onde a questão do racismo será abordada de forma ampla e aprofundada, no intuito de construir, de forma conjunta, medidas práticas a serem implementadas e/ou aprofundadas na sociedade”.

O presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, Beethoven Andrade, parabenizou a iniciativa. “A Comissão de Igualdade Racial da Subseção do Gama e Santa Maria vem desempenhando um excelente trabalho junto à sociedade, e esse projeto se demonstra como um dos mais relevantes, já que o filme ‘Medida Provisória’ se faz necessário, talvez obrigatório, à coletividade negra”, concluiu.

Saiba mais sobre o evento aqui.

Medida Provisória

O filme é protagonizado por Taís Araújo, Alfred Enoch e Seu Jorge, e conta ainda com elenco de 77 atores, entre eles Adriana Esteves, Renata Sorrah e Mariana Xavier. O enredo se passa num futuro em que o governo brasileiro decreta uma medida que obriga os cidadãos negros a voltarem à África como forma de reparar os tempos de escravidão. A partir desse conflito e da história de amor vivida pelos personagens de Taís e Alfred, o filme debate questões sociais.

O roteiro é baseado na peça teatral brasileira “Namíbia, Não!”, de Aldri Anunciação, que também integra o elenco como ator. O texto, escrito originalmente em 2011, foi adaptado por Lázaro para o cinema em 2015, sendo filmado em 2019 em diversas locações na cidade do Rio de Janeiro.

Saiba mais sobre o filme aqui.


Texto: Esther Caldas
Comunicação OAB/DF – Jornalismo

Racismo estrutural: Conselheiro da OAB/DF, Nauê Bernardo, participa de palestra no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, no dia 10 de junho, às 14h, a palestra “Racismo estrutural: como combater?”, com a participação do conselheiro da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Nauê Bernardo, e dos juízes auxiliares Flávia Carvalho (do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso) e Fábio Esteves (do gabinete do ministro Edson Fachin).

A palestra será no formato presencial, na Sala de Sessões da Primeira Turma, e terá duração de uma hora e meia. Serão oferecidas 70 vagas, respeitando o distanciamento social necessário. As inscrições devem ser feitas por e-mail ([email protected]) até as 15h do dia 9 de junho. O evento é direcionado aos servidores e colaboradores do STF, mas interessados de outros órgãos também são bem-vindos.

Conscientização

Mais de 130 anos após o fim da escravidão, a discriminação racial continua a existir na sociedade. O tema, inclusive, é objeto da Agenda 2030 da ONU, plano de ação global para promover a conscientização dos direitos humanos reconhecidos em ordenamentos nacionais e internacionais. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 e 16 propõem metas acerca do racismo estrutural, como: até 2030, empoderar e promover a inclusão social e reduzir as igualdades.

Comunicação OAB/DF

Publicado acórdão do STJ que veda honorários por equidade em alto valor

Após dois meses e meio do julgamento, foi publicado acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o qual veda a fixação de honorários por apreciação equitativa em causas de valor elevado. Os ministros definiram que, nestes casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no CPC, nos §§ 2º ou 3º do art. 85.

O processo foi julgado sob o rito dos repetitivos – ou seja, o entendimento é vinculante, devendo ser seguido nos casos em que se discutida idêntica questão de Direito.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., considerou a decisão que veda honorários por equidade em alto valor uma das maiores vitórias da advocacia, pois se trata de uma resolução que traz justiça aos profissionais do Direito.

“Tivemos há dois meses e meio um julgamento sensacional para a advocacia! Foi uma grande vitória, maiúscula, no julgamento sobre a fixação por arbitramento de honorários, de acordo com o que manda o CPC, de acordo com o que manda a lei. Infelizmente alguns magistrados ainda insistiam em não cumprir a lei. A publicação do acórdão do STJ representa mais uma vitória”, disse Délio.

O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, também comemorou a publicação do documento. “Após o memorável julgamento que ocorreu há pouco mais de dois meses, estamos diante de mais uma conquista: a publicação do acórdão, que é bastante relevante para toda Classe e representa um novo tempo para a advocacia.”

Na ocasião do julgamento, o presidente da Comissão de Honorários da OAB/DF, Águimon Rocha, também celebrou a conquista. “É uma vitória para a advocacia. Estamos muito felizes e satisfeitos por essa decisão do STJ, que veio ratificar o posicionamento já adotado pela Comissão de Honorários da OAB/DF.”

Leia a íntegra do acórdão.

Leia mais detalhes da matéria no site Migalhas.

Relembre o julgamento, clique aqui.


Comunicação OAB/DF – Jornalismo

Discórdia entre defensores e advogados esquenta e OAB reage: “Ofensa” (Metrópoles)

A presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos disse que projeto de lei para jovens advogados é “precarização”

Um projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para permitir a jovens advogados atuação em demandas não atendidas pela Defensoria Pública do DF tem gerado discórdia entre as categorias.

Projeto coloca em campos opostos defensores e advogados no DF

Os níveis de tensão ficaram mais altos após uma audiência pública realizada na terça-feira (25/5) para tratar do PL. Repercutiu mal entre os advogados a fala da presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Rivana Barreto Ricarte, de que o projeto “precariza, de maneira absurda, o acesso à Justiça”.

Leia a matéria na íntegra no site do Metrópoles.




Comunicação OAB/DF

OAB/DF exige retratação da presidente da ANADEP por ofensas à Jovem Advocacia

Na oportunidade em que Rivana Ricarte falou, fez questão de “frisar” que o projeto estaria “precarizando de maneira absurda o acesso à Justiça”, pois, ao se destinar a “advogados iniciantes”, estar-se-ia “dizendo que a população (…) não merece uma defesa de qualidade”

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por seu presidente, Délio Lins e Silva Jr., pela Diretoria da Seccional e das Subseções do DF, bem como as presidências da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e do Conselho Jovem da OAB/DF, Lucas Nascimento e Gabriela Freire, respectivamente, exigem, em ofício (a seguir), que a presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP), Rivana Ricarte, apresente retratação imediata, formal e proporcional às ofensas perpetradas contra a Jovem Advocacia, durante audiência pública realizada, ontem, pela Câmara Legislativa, com o intuito de debater o Projeto de Lei (PL) nº 2.749/2022, que visa instituir a advocacia dativa no DF.

A OAB/DF externa respeito à Defensoria Pública “apesar de algumas divergências de ideias em relação ao tema”, mas considera que a manifestação da presidente da ANADEP enseja retratação e dá o prazo de 24 horas, “sob pena de se realizar o devido desagravo público e de se buscar as demais medidas cabíveis para defender a honra e a respeitabilidade da advocacia brasileira, em especial a nossa valorosa Jovem Advocacia do DF”.

Veja aqui o ofício na íntegra.

Leia mais sobre a audiência pública.

Comunicação OAB/DF