Confira os locais de prova da 2ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou nesta segunda-feira (15/1) os locais de realização da 2ª fase (prova prático-profissional) do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU).

A prova será aplicada no próximo domingo, 21 de janeiro de 2024, das 13h às 18h. Os portões das unidades de aplicação serão fechados às 12h30, sempre observando o horário oficial de Brasília.

Os examinandos poderão consultar os locais de realização da prova por meio de link específico na página de acompanhamento do Exame de Ordem e deverão comparecer ao endereço com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o seu início.

Consulta Individual aos Locais da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Edital – Locais de Realização da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Jornalismo OAB/DF com informações da OAB Nacional

Nota de solidariedade e apelo da Comissão de Segurança Pública da OAB/DF após tragédia envolvendo policiais militares

A Comissão de Segurança Pública da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) se solidariza com as famílias, amigos e colegas dos dois policiais militares envolvidos na tragédia ocorrida ontem (14/01), durante o período de serviço, no Recanto das Emas. Grande perda para a população do Distrito Federal enquanto agentes de Segurança Pública, para a corporação e para todos os envolvidos na Segurança Pública do Distrito Federal.

A Comissão também vem, com parcimônia e respeito à Polícia Militar do Distrito Federal, solicitar mais atenção e acuidade com os seus agentes, proporcionando a eles atenção diferenciada quando se trata de situações que envolvam necessidade de tratamentos com profissionais de saúde mental.

Em pleno 2024 não podemos carregar tabu, preconceitos ou alardes quando nossos agentes precisam se afastar para tratamento de saúde mental. A Comissão se coloca à disposição para os agentes que necessitem de apoio junto à corporação ao se tratar desse tipo de demanda.

Ana Izabel Gonçalves de Alencar, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/DF

Nota de pesar pelo falecimento do advogado Leonardo Thompson Flores

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado Leonardo Thompson Flores, filho do ex-vice-presidente da OAB/DF e diretor da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília (Ceub), Paulo Thompson Flores, e irmão do advogado Francisco Thompson Flores e da advogada Roberta Thompson Flores.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

Nota de pesar pelo falecimento da advogada Regina Pelosi Silva

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e da Comissão da Mulher Advogada (CMA/DF), com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, Art. 44) e do Provimento nº 164/2015-CFOAB, lamentam o falecimento lamenta o falecimento da advogada Regina Pelosi Silva, uma das primeiras advogadas da OAB/DF.

Regina Pelosi Silva faleceu aos 89, tendo sido uma das primeiras advogadas desta Seccional. Além disso, participou do primeiro concurso público do Senado Federal, tendo se aposentado como Assessora Jurídica do Senado. Sua contribuição para a comunidade jurídica deixam um legado inestimável.

A advogada ingressou no seu primeiro concurso público e encerrou sua carreira como assessora jurídica do Senado. Ela foi a esposa de Geraldo Silva, fundador da Polícia Militar do Distrito Federal.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF, a CAADF e a Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF
Diretoria da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF

Nota da OAB/DF sobre a tragédia em Águas Claras

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) expressa profundo pesar diante do ocorrido envolvendo uma mãe e seu filho autista em Águas Claras. Este caso evidencia a carência de uma rede de apoio efetiva, destacando a urgência de avaliar as políticas públicas destinadas em atender essas situações.

“O poder público está atuando? As políticas públicas existem para atender essas circunstâncias? A assistência ao autismo, suas questões, os familiares foram lançados na bacia das almas. O governo nem sequer olha as tragédias que circundam a vida das pessoas com autismo, as instituições passam ao largo, todos somos responsáveis”, indaga a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB/DF, Flávia Amaral.

Segundo Nildete Santana de Oliveira, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, “a carga de trabalho físico, intelectual e emocional para mulheres que cuidam sozinhas de filhos com necessidades especial é muito grande. É indispensável o auxílio do Estado com políticas públicas e rede de apoio que possam aliviar todo o trabalho e dedicação dessas mães ou cuidadoras. Se você vive uma situação semelhante, busque ajuda.”

Gerson Wilder de Sousa Melo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Seccional, se solidarizou com o caso. “Nós, pessoas com deficiência e sua família, precisam de um apoio, e buscar a rede de apoio é necessário. Nós temos a OAB, e a OAB, nesse momento, de pesar, presta suas homenagens e solidariedade à família, enlutada, e se coloca à disposição, para no que puder ajudar. E isso demonstra também a ausência de políticas públicas efetivas para que se apoiem as mães atípicas e a nós, pessoas com deficiência. E assim, a OAB, nesse momento, presta sua solidariedade à família, que precisa de todo o apoio, de todo o sentido, de toda solidariedade a ser prestada.”

Liliana Marquez, presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, pontuou o comprometimento da OAB em promover os direitos e a justiça para todos. “Reconhecemos os desafios enfrentados por pessoas com autismo e suas famílias e salientamos a importância da inclusão, respeito e compreensão para com todas as diversidades e sobretudo o apoio do governo e de toda sociedade. O autismo não define quem você é, ele é apenas uma parte da sua incrível jornada.”

Comunicação OAB/DF

Inscrições abertas para 40º Exame de Ordem Unificado

Estão abertas as inscrições, entre esta segunda-feira (8/1) e 16 de janeiro, para o 40º Exame de Ordem Unificado (EOU). Clique aqui para conhecer o edital do exame. 

As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A taxa é de R$ 320.

Também está aberto, a partir desta segunda-feira e até o dia 16 de janeiro, o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. 

A 1ª fase do EOU, prova objetiva, está programada para 24 de março de 2024. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 19 de maio de 2024.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Jornalismo OAB/DF com informações da OAB Nacional

OAB/DF estabelece desconto em anuidade para advogados com inscrição suplementar nas cidades do Entorno do DF

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), pautada no Art. 115 do Regimento Interno da entidade, emitiu nesta quinta-feira (04/01) uma resolução determinando o procedimento para os profissionais que detêm inscrição suplementar junto ao entorno do Distrito Federal.

A medida visa regulamentar a solicitação de desconto previsto na Resolução Conjunta OAB/DF e OAB/GO n. 1, de 19.9.23, que regulamenta o desconto do valor de anuidade de inscrição suplementar para a advocacia atuante no Distrito Federal e nas comarcas e regiões do entorno no Estado de Goiás.

A Resolução Conjunta OAB/DF e OAB/GO, publicada em setembro 2023, estabelece critérios específicos para a concessão do desconto da anuidade de inscrição suplementar, visando facilitar o acesso e promover a justiça financeira para os profissionais que atuam na advocacia no entorno do Distrito Federal.

Segundo a portaria, os procedimentos estabelecidos a serem seguidos são os seguintes: formular um requerimento online ao diretor-tesoureiro da seccional do Distrito Federal e anexar o comprovante do seu endereço profissional, vinculado às cidades de Águas Lindas de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso de Goiás,

O pedido deve ser enviado através da opção “requerimentos online”, disponível no site https://oabdf.org.br/oabdfdigital/, observando os requisitos constantes na resolução conjunta. Os casos omissos e de urgências serão analisados ad referendum da Diretoria da OAB/DF.

Segundo o diretor-tesoureiro da Seccional do DF, Rafael Martins, “com a regulamentação da portaria conjunta, a advocacia poderá solicitar o desconto garantido no ato conjunto entre OAB/DF e OAB/GO”

Para mais informações e acesso aos formulários online, os interessados podem consultar o site oficial da OAB/DF (www.oabdf.org.br).

Veja a Portaria na íntegra:

Jornalismo OAB/DF

OAB/DF obtém decisão favorável em caso de advogado acusado de improbidade administrativa

Em mais uma ação de defesa das prerrogativas da advocacia, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, obteve sucesso ao intervir no caso de um advogado acusado de improbidade administrativa.

A acusação do advogado foi baseada na emissão de um parecer em um processo administrativo, no qual ele opina pela possibilidade de prorrogação de prazo de um contrato de concessão de uso de área aeroportuária.

Trecho da sentença assinada pela juíza federal titular da 20ª Vara/SJDF, Adverci Abreu, defende que “a ausência do elemento subjetivo, em termos de direito sancionador de conduta dolosa, acarreta a ausência de tipicidade formal e material da conduta. Assim, para o correto encaminhamento da questão e, considerando a ausência do elemento subjetivo específico que influencia diretamente a tipificação formal e material de conduta ímprobas, nos termos do art.17, §11º, impõe-se o reconhecimento da improcedência.”

O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, destaca que a atuação firme resultou em sentença favorável, absolvendo o advogado de todas as acusações, com a magistrada destacando que não houve dolo em suas ações.

“A criminalização da hermenêutica não é desejável em nenhuma esfera. No presente caso, o que se tentou foi criminalizar a independência da advocacia do colega advogado, o que não é admitido. A OAB/DF continuará vigilante na defesa intransigente das prorrogativas da advocacia. Não vamos admitir nenhuma espécie de violação ao livre exercício da advocacia. Essa vitória reforça o compromisso da OAB na proteção das prerrogativas dos advogados, assegurando a ética profissional e a integridade da advocacia no sistema jurídico.”

Acesse o documento:

Jornalismo OAB/DF

Procuradoria-Geral do Distrito Federal acolhe proposta da OAB/DF para ampliar garantias em créditos fiscais

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acatou a proposta apresentada pela Seccional do Distrito Federa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Procuradoria de Assuntos Tributários, visando à expansão das possibilidades de regulamentação para a oferta de Garantia Antecipada em sede administrativa, relacionada a créditos fiscais.

No final de dezembro de 2023, a PGDF informou à OAB/DF que enviou um ofício ao Secretário da Fazenda do Distrito Federal, expressando uma opinião técnica favorável à Proposta de Regulamentação de Apresentação Antecipada de Garantia em Sede Administrativa. Nesse contexto, a PGDF sugeriu a elaboração de um ato normativo interno ou até mesmo a apresentação de um projeto de lei contendo as sugestões discutidas.

Após uma reunião realizada em agosto de 2023, na qual estiveram presentes o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., a vice-presidente Lenda Tariana, e os procuradores tributários da instituição, a procuradora-geral do DF Ludmila Lavocat Galvão ficou de estudar a viabilidade da medida apresentada, e que tinha por proposição a ampliação da Garantia Administrativa, por meio de outros bens e direitos, com o objetivo de garantir a dívida fiscal e facilitar a obtenção, pelos contribuintes, da regularidade fiscal antes mesmo de ser ajuizada a execução do crédito tributário.

Além das reuniões e estudos mencionados, a Procuradoria de Assuntos Tributários da OAB/DF organizou o evento “Seminário de Negociação Tributária do DF: Alternativas e Sugestões” em 30 de outubro de 2023. O evento, que ocorreu na sede da entidade, abordou meios alternativos de negociação entre contribuintes e a Fazenda do Distrito Federal, contando com a participação de Procuradores do DF, de outros estados e da Procuradoria da Fazenda Nacional, que compartilhou as experiências implementadas pela União (https://www.youtube.com/watch?v=HCLrq-TLfCI).

Atualmente, o Distrito Federal aceita apenas carta fiança e seguro garantia como garantias antecipadas. No entanto, a Portaria n.º 378/2019 impõe restrições e limitações sobre o tema.

O presidente da Seccional do DF, Délio Lins e Silva Jr., ressalta que a sugestão apresenta “incentiva a regularidade fiscal pelos contribuintes com a Fazenda Distrital, possibilitando incentivo ao incremento da arrecadação; oferece novos meios de negociação aos contribuintes, permitindo alternativas para satisfazer o débito fiscal, e ainda amplia a possibilidade de atuação do advogado na esfera administrativa, fomentando ainda mais a atividade advocacia”, afirmou Délio.

Para Victor Ribeiro, procurador-geral de Assuntos Tributários da OAB-DF, a medida é uma vitória para Brasília. “Para os contribuintes, é uma maneira mais célere de conseguir a regularidade fiscal, principalmente para aqueles que se encontram em situações de regularização fundiária, licitação, etc.”

A proposta agora aguarda o andamento dos órgãos envolvidos, sendo acompanhada de perto pela OAB/DF.

Leia a proposta na íntegra: (https://oabdf.org.br/noticias/oab-df-discute-negociacao-e-alternativas-para-pagamento-de-tributos-em-seminario/)

Jornalismo OAB/DF

CNJ defere pedido para cassar decisão que exige certidões para levantar precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu provimento antecipatório em pedido com tutela de urgência em Procedimento de Controle Administrativo realizado pelo Conselho Federal da OAB, na quinta-feira (28/12). Assim sendo, foram suspensos os efeitos de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a qual orientava bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impedia o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade. O pedido foi assinado em conjunto por todas as Seccionais da OAB.

A decisão, do conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi publicada nesta sexta-feira (29/12). Agora, deve ser considerada válida a apresentação de certidão eletrônica automática pelo sistema PJe, cuja autenticidade possa ser verificada. E, também, foram restabelecidos “os efeitos de orientações e atos editados por unidades jurisdicionais que reconheçam a certidão eletrônica automática pelo sistema PJe ou por outro sistema de tramitação processual oficial equivalente”.   

Histórico

O Conselho Federal da OAB e a seccional do estado de Goiás, representados por seus presidentes Beto Simonetti e Rafael Lara Martins, respectivamente, ingressaram, na quinta-feira (28/12), com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de tutela de urgência, alegando que a decisão no âmbito do Processo nº 0003971-61.2023.4.90.8000 (SEI nº 0537695)/CJF havia criado barreiras para o exercício pleno da advocacia e sido tomada com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional. 

Além da cassação da referida decisão, o CFOAB também requereu a intimação da Subseção Judiciária de Anápolis (GO) e da 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia (GO), para que os atos referentes ao levantamento de precatórios e RPVs por procuração automática sejam retomados. 

Em ofício, os presidentes das seccionais dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins também aderiram ao pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB. 

Leia aqui a decisão do CNJ. 

Leia aqui o ofício assinado pelos presidentes das seccionais da OAB.

Jornalismo OAB/DF com informações da OAB Nacional