OAB-DF questiona ao CNJ redução de 4 horas de atendimento do TRT10 (JOTA)

“A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) questionou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que reduziu o horário de atendimento a advogados de dez horas para seis horas por dia. Isso porque transferiu o atendimento ao modelo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência chamado de “balcão virtual”, com o mesmo horário ao público externo, limitado das 10h às 16h”, noticia Ana Pompeu, repórter do Jota em Brasília.

Continua o texto: “Destaca-se que a Constituição Federal confere à advocacia a qualidade de atividade indispensável à administração da Justiça, não sendo lícito a autoridade judiciária criar entraves ao exercício dos direitos legalmente conferidos à advocacia”, diz a OAB. Leia a íntegra do pedido de providências. A ação tramita com o número 0005579-21.2021.2.00.0000. A redução do período de atendimento foi classificada pela Ordem como “grave e inaceitável”, já que, no entendimento dela, impede o livre exercício da advocacia, justamente no seu ambiente mais natural, que é o acesso ao foro judicial.”

À repórter, o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, declarou: “Recebemos reclamação da advocacia, oficiamos o tribunal, mas o TRT10 deu uma resposta evasiva, de que cumpre as recomendações, mas sem entrar no mérito do motivo pelo qual entende que com a redução está cumprindo o previsto. Assim, decidimos ir ao CNJ.”

Informa Jota que: “No conselho, o caso foi distribuído para o gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-geral da Justiça Federal. A OAB-DF pediu liminarmente o retorno ao horário anterior. A ministra deve pedir informações ao TRT10 para, então, decidir”

Leia a reportagem na íntegra aqui

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Comunicação OAB/DF – OAB na Mídia

NOTA DE REPÚDIO DA OAB/DF AO ATAQUE DE POLICIAIS CONTRA ADVOGADO DE GOIÁS

Reprodução de notícia do Metrópoles

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) repudia, veementemente, as agressões de policiais do Giro (Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva) – braço do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Goiás – contra o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior.

Foi brutal e covarde, um verdadeiro ataque, o que vimos em imagens veiculadas pela imprensa em relação ao advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior, quando ele apenas intercedia por um homem em situação de rua, que também foi agredido pelos agentes, segundo os relatos publicados. Veja aqui a reportagem de Metrópoles.

É inaceitável que policiais tenham esse comportamento! Assim, vimos exigir, como cidadãos brasileiros e advogados, providências imediatas da Secretaria de Segurança Pública e do governador Ronaldo Caiado.

Infelizmente, no Brasil, temos visto que está se tornando corriqueiro agredir advogados!

Goiás é nosso estado-irmão, vizinho, temos atuações com a advocacia de lá!

Estamos, portanto, ao lado da Seccional de Goiás para prestar solidariedade a todos os advogados goianos e para exigir a devida apuração e responsabilização dos agentes envolvidos nessa barbaridade. O importante a destacar é que não podemos nos calar!

Quando tivemos um dos nossos advogados do Distrito Federal preso e algemado, na 16ª Delegacia de Planaltina, no ano passado, Rodrigo Santos, também um caso de grande violência e repercussão na imprensa, recebemos solidariedade de advogados do Distrito Federal e de outras localidades.

É porque a advocacia está sempre unida em defesa das prerrogativas!

Assim, protestamos pelos atos indesculpáveis, e exigimos providências imediatas do governo de Goiás.

Délio Lins e Silva Jr. presidente da OAB/DF

MPF é a favor do pedido da OAB/DF para obrigar o GDF a se abster de exigir cadastro para vacinação por idade

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensão do agendamento para a vacinação contra a Covid no Distrito Federal em uma ação proposta pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que requereu uma liminar à Justiça em ação civil pública para impedir a exigência de cadastro prévio para aplicação da vacina. O MPF manifestou-se nesta tarde (19). Juntou em seu parecer duas denúncias de cidadãos que relatam a dificuldade para realizar o agendamento. Leia aqui o parecer.

A ação civil pública da OAB/DF, com pedido liminar, corre junto à 3ª Vara Federal do DF e quer obrigar o Governo do Distrito Federal (GDF) a “se abster de exigir cadastro para vacinação por idade e de implementar o Plano de Imunização da população brasiliense, com urgência, objetivando impedir o colapso do sistema de saúde”.

“A exigência de cadastro prévio para vacinação contra a COVID-19, no site da secretaria de Saúde do GDF, não tem amparo legal e afronta o Plano Nacional de Imunização, pois causa segregação social aos que não têm acesso aos meios eletrônicos, impedindo que a população receba as vacinas. Questionamos, também, a falta de critérios técnicos na definição dos grupos prioritários e a falta de publicidade desses critérios. A OAB-DF defende os interesses da sociedade e quer que a vacina chegue a todos”, Paulo Maurício Siqueira, diretor tesoureiro da OAB-DF e coordenador do Comitê de Gestão Emergencial da Covid-19 da Seccional do DF.

Leia mais aqui sobre o ingresso da ação na Justiça

Comunicação OAB/DF

CFOAB aprova novo provimento da publicidade para a advocacia acolhendo a maioria das propostas da OAB/DF

Hoje, 15 de julho, é um dia histórico para a jovem advocacia e para todos os profissionais da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). O Conselho Pleno da OAB aprovou o novo provimento da publicidade, que garante mais flexibilidade em relação às regras vigentes. O resultado da votação, que foi item a item, será revisado e publicado para ter validade. Monise Lima, vice-presidente do Conselho Jovem, estima que entre 45 a 60 dias tudo poderá ser resolvido. “Bem antes do que esperávamos. A gente tinha uma previsão para janeiro. Estamos muito felizes e emocionados!”, disse Monise. O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou: “Uma vitoria para toda a advocacia e que, nós, na Seccional do Distrito Federal, temos orgulho de dizer que em grande parte vem da nossa proposta, construída pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (CAJI) e Conselho Jovem da OAB/DF.”

“Com certeza o dia de hoje marcou uma grande vitória para a advocacia e para a sociedade em geral, porque finalmente a OAB garante a liberdade para que nós possamos levar informação e conteúdo sobre o direito, tornando isso mais acessível ao publico,e indiretamente divulgando o nosso trabalho”, comemorou p secretário-geral adjunto do Conselho Jovem na OAB/DF, Matheus Eleutério.

Sempre presente nos debates e na votação item a item, representando a bancada do Distrito Federal, a conselheira federal Daniela Teixeira manifestou-se, também hoje, na reunião do Pleno da OAB, a favor da mudança do provimento. Em suas redes sociais, destacou enquanto acontecia a reunião: “Até o STF já tem Tik Tok, é hora da OAB mudar! E aqui estou nessa luta.”

CUIDADOS

As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

COMITÊ REGULADOR

Por fim, o texto do provimento tratou da criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. Além disso, o provimento estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.

A VOTAÇÃO

Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento ocorreu artigo por artigo, para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia de todo o Brasil. Pontos fundamentais do texto já tinham sido aprovados, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

CONSTRUÇÃO COLETIVA

A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães. “Quero agradecer pela oportunidade que me foi dada com a relatoria. Demos um grande passo em direção ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou Sandra Krieger.

“Pela primeira vez, de fato, a jovem advocacia foi ouvida, através da minha voz e da voz das demais 26 lideranças do país. Colocamos a mão na massa e o novo provimento tem muito do DNA da jovem advocacia. Que o novo provimento seja inclusivo, seja efetivo e realmente traga respostas, para que o mercado seja mais inclusivo e que toda a advocacia se fortaleça cada dia mais”, disse a presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Amanda Magalhães.

As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento.

Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.

MEMÓRIA

Leia mais sobre a participação da OAB/DF nesse debate:

LEIA TAMBÉM ARTIGO DE DÉLIO NO CONJUR

Comunicação OAB/DF. com informações da OAB Nacional

Após atuação da OAB/DF, Justiça proíbe empresas de exercerem ilegalmente a advocacia na administração de condomínios

A 5ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal julgou procedente Ação Civil Pública proposta pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) para condenar duas empresas administradoras de condomínio a:

I- Retirar de seus sítios de internet, páginas de redes sociais (Facebook, Instagram e quaisquer outros) toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial, bem como que suspendam imediatamente a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro que contenham tais serviços;

II- Encerrar a execução de atividades privativas da advocacia (assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios ou qualquer outra que seja privativa de advogado ou sociedade de advogados);

III – Encerrar a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia;

IV – Encerrar definitivamente a cobrança de honorários advocatícios em decorrência da cobrança extrajudicial de cotas condominiais, quando o serviço comprovadamente não tiver sido prestado por advogado;

V – Promover o registro no Conselho Regional de administração em virtude da atividade de gestão condominial.

“O descumprimento da presente ordem ensejará a incidência de multa, inicialmente arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada conduta que contrarie uma das determinações supra”, extrai-se da sentença.

Confira aqui a sentença na íntegra.

REPERCUSSÃO

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou o resultado: “Já havíamos obtido decisão liminar, que consideramos na ocasião de extrema importância porque reconhecia e protegia o exercício legal da advocacia e os interesses da população, que, por sua vez, não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios e agora estamos vendo a Justiça confirmar em sentença. Traz mais segurança a todos”. De acordo com Délio, “muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados”.

“A decisão judicial reafirma o compromisso e trabalho da OABDF na defesa da sociedade e da advocacia brasiliense”, disse o Advogado Geral da OAB/DF, Rodrigo Freitas Rodrigues Alves.

O presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior, ressalta que “a sentença proferida comprova que as administradoras de condomínio agem de maneira ilegal, prejudicando a advocacia e a sociedade. São tão cientes disso que, após a repercussão decorrente da propositura das primeiras ações, maliciosamente as administradoras de condomínio passaram a camuflar a prática das ilegalidades. Ocorre que a OAB/DF está atenta a este movimento e, em breve, serão adotas as medidas judiciais cabíveis para coibir e punir aqueles que estão se valendo dessas estratégias para continuar a praticar ilícitos.”

Memória do caso

Denúncias de exercício ilegal da advocacia e da administração de condomínios têm sido feitas junto à OAB/DF e ao CRA/DF. Elas motivaram a criação de um Grupo de Trabalho entre as duas entidades de classe, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior.

O Grupo de Trabalho coletou, analisou e tabulou as denúncias, as propostas e os contratos de prestação de serviços, visitou, várias vezes, os sites e redes sociais das empresas. Acabou constatando que elas oferecem serviços sem observar as leis que regem a atividade da advocacia e da administração.

Verificou-se o exercício de atividades típicas da advocacia por quem não é advogado; a oferta de serviços advocatícios em conjunto com outra atividade profissional ou comercial; a mercantilização do exercício da advocacia; a captação em massa de clientes e a publicidade fora dos parâmetros permitidos para a advocacia, dentre outras condutas expressamente vedadas pela Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da profissão, e pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
Esse trabalho resultou na Ação Civil Pública que agora tem sentença da Justiça.

Metrópoles noticiou essa sentença. Confira aqui.

Reportagem anterior do site da OAB/DF fala de mais ações na Justiça.Confira.

Texto: Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF

Administradoras de condomínios do DF não podem prestar serviços de advocacia, noticia Metrópoles

O juiz federal Cristiano Miranda de Santana entendeu que empresas administradoras de condomínios não devem ofertar atividades de advogados, noticia Isadora Teixeira, na Coluna Grande Angular de hoje. Leia aqui.

Em sentença expedida no dia 22 de junho deste ano, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana confirmou uma liminar concedida à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF).

As duas empresas alvo da decisão administram condomínios em regiões do DF. Uma delas teria aproximadamente 400 condomínios clientes.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse que a população “não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios”. “Muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados”, afirmou.

Segundo o presidente da COmissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior, as administradoras continuam agindo de maneira ilegal: “São tão cientes disso que, após a repercussão decorrente da propositura das primeiras ações, maliciosamente as administradoras de condomínio passaram a camuflar a prática das ilegalidades. Ocorre que a OAB-DF está atenta a este movimento e, em breve, serão adotas as medidas judiciais cabíveis para coibir e punir aqueles que estão se valendo dessas estratégias para continuar a praticar ilícitos”.

Leia na íntegra a matéria de Metrópoles

Comunicação OAB/DF / OAB na Mídia

OAB-DF pede atividade presencial no TST (Correio Braziliense)

Coluna Eixo Capital, por Ana Maria Campos, do Correio Braziliense, registra que “a OAB-DF, ao lado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), requereu a retomada das atividades presenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “É fundamental que a Justiça nos ouça e volte, com todos os cuidados necessários, a atender a população e advocacia”, afirmou o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, que assina o documento”.

Leia mais no site da OAB/DF

Confira aqui o ofício na íntegra

Comunicação OAB/DF / OAB/DF na Mídia

OAB/DF e ESA/DF fecham parceria com IAB/DF e IBDU para o inovador “Curso de capacitação em Direito Urbanístico e Regularização Fundiária – Teoria e Prática”

Nesta quinta-feira (8), o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Délio Lins e Silva Jr., recebeu a advogada Juliana Lucas, presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária da OAB/DF, o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF), Rafael Oliveira, a presidente do Instituto Brasileiro de Arquitetos do DF (IAB/DF), Heloísa Melo Moura, e o professor Pablo Malheiros da Cunha Frota para formalizar a parceria do “Curso de capacitação em Direito Urbanístico e Regularização Fundiária – Teoria e Prática”, por meio da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF). A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Betânia de Moraes Alfonsin, assinou virtualmente o Termo de Cooperação Mútua e, pelo IBDU, também de modo virtual, prestigiaram o encontro a conselheira regional Centro-Oeste, Cristiane Benedetto, e a coordenadora executiva Helena Duarte Marques.

“A gente começa oferecendo o curso, que no primeiro momento é voltado para trabalho voluntário, mas o futuro será para proporcionar trabalho remunerado. É, na prática, a OAB/DF apoiando a advocacia, especialmente a que quer inovar, descobrir e avançar em novos campos”, comemorou Délio.

“Advogados que fizerem esse curso terão apoio da OAB/DF, podendo ocupar salas da advocacia para atendimento de seus clientes. O interessante é que o IBDU e o IAB/DF já têm escritório modelo com ação social”, destacou a presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária da OAB/DF.  Ainda segundo Juliana Lucas, “o curso foi estruturado ao longo de um ano de intenso trabalho. Vai valorizar muito aqueles profissionais que atuam no setor, não só advogados, mas engenheiros, arquitetos, agrônomos e assistentes sociais. Todos os que são envolvidos em Direito Urbanístico e Regularização Fundiária. Também, apoiará a população carente de apoio em processos dessa natureza”.

COMEÇA EM 30 DE AGOSTO

As aulas terão início em 30 de agosto, em três módulos. Foram desenvolvidas com enfoque em Assistência Técnica em Habitação Social (ATHIS), para proporcionar o aprofundamento de institutos e instrumentos relacionados ao Direito Urbanístico, regularização fundiária e ao desenvolvimento urbano, com bases nos princípios e nas regras constitucionais e infraconstitucionais, relacionando-os com as disciplinas anteriores e vindouras, com vistas à formação de juristas e demais profissionais qualificados para o exercício ético, teórico-prático de forma interdisciplinar, tendo por base a excelência no processo aprendizagem-desempenho-resultado de forma concomitante, permitindo-lhes atuar com fundamentos na promoção do desenvolvimento econômico sustentável e coeso, com segurança, do maior bem nacional, o território.

DIFERENCIAL

O diretor-geral da ESA/DF destacou a excelência dos profissionais que assinam a coordenação desse curso: Ramiro Barroso, Juliana Lucas, Pablo Malheiros da Cunha Frota, Erika Winge, Letícia Luzardo de Sousa, Luiz Fernando Magalhães, Fernando Luiz Carvalho Dantas, todos integrantes da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária-OAB/DF. Também, Sabrina Durigon Marques (IBDU), Ludmila Correia (IAB/DF), Carolina Baima (IAB/DF), Cristiane Benedetto (CAU/BR) e Pedro Mendonça (Candanga Assessoria Popular), Ingrid Gomes Martins (Candanga Assessoria Popular).

“Teremos aulas expositivas com análise de casos e aplicação prática da teoria. É para interessados em aprofundar conhecimentos em direito urbanístico e função social da propriedade urbana e o ganho que terão em relação a outras propostas de aprendizagem é a atuação na lógica de equipes multidisciplinares. Vai valer muito a pena”, recomendou Rafael Oliveira.

ATUAÇÂO EM ESCRITÓRIO MODELO

A certificação pela ESA/DF permitirá aos profissionais inscreverem-se para participar de um escritório modelo – projeto que já existe em parceria entre IAB e IBDU e que contará com a OAB/DF neste ano. Esse escritório prestará assistência técnica em projetos que são voltados a um público que precisa de assistência social para regularização fundiária.

O escritório é fundamentalmente uma vivência. Nele, profissionais, de modo multidisciplinar, participam dos projetos de regularização fundiária em áreas de interesse social. Trabalham com comunidades e para o GDF. “O escritório atende quem não pode pagar pela assistência para a regularização de áreas. É um trabalho voluntário e que visa aperfeiçoamento, especialização na área”, define a presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária da OAB/DF.

FORTALECIMENTO NAS SUBSEÇÕES

“Queremos, também, fortalecer a ação da nossa comissão nas Subseções, fazendo com que as diferentes regiões do Distrito Federal contem com esse trabalho. Precisamos expandir. Temos importantes atualizações na legislação e devemos acompanhar se o que está sendo feito está em conformidade com a lei. É, portanto, uma oportunidade para quem está iniciando na carreira trabalhar nessa área e para a população um relevante trabalho social”, conclui Juliana Lucas, apontando mais parcerias, também, com comissões que têm interesses afins, como a de Direito Imobiliário, a de Direito Notarial e da e Direito Ambiental.

Texto: Montserrat Bevilaqua

Fotos: Valter Zica

Comunicação OAB/DF

OAB/DF realiza mais ações beneficentes por meio da OAB Social

A Comissão OAB Social da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) participou de mais atos solidários, nesta semana, entregando lençóis aos residentes do Albergue Conviver (Albercon), localizado no Areal. Essa casa abriga, temporariamente, indivíduos e famílias em situações emergenciais de calamidade pública e população em situação de rua, oferecendo proteção e acolhida.

Junto a outro movimento beneficente, Movimento Maria Cláudia pela Paz, a OAB Social entregou, também, doações para a família da jovem Lara Vitória, de apenas um mês de idade, nascida prematura. Sua mãe, Elaine, faleceu após ter contraído Covid-19, por causa de complicações da doença. Foram mantas, cômoda, cadeira, cesta de material de limpeza, entre outros doados por Francisca Aires de Lima Leite, presidente da Comissão OAB Social da OAB/DF. Ela, também, contribuiu com peças para o enxoval da pequena Lara.

“O que me motivou foi ver a pequena Lara Vitória sem respaldo financeiro e social. Tenho três filhos e uma menina de um ano. Fiquei triste em saber que a mãe faleceu e deixou a bebê. Já doei cobertores em outras ações, ainda ajudo nas divulgações das notícias. Fazer parte da OAB/DF me incentiva a participar de ações sociais como essa, me proporciona conhecer essas situações e ajudar na medida em que posso”, disse André Santos, conselheiro da OAB/DF, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da Seccional e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF).

A OAB Social realizou ainda a entrega de 30 cestas básicas com alimentos, produtos de higiene pessoal e material de limpeza para 15 famílias carentes na Cidade Ocidental, entorno do Distrito Federal. “As doações foram por parte de advogados que têm possibilitado o nosso trabalho. Ficamos emocionados porque as pessoas são realmente muito carentes aqui. As casas em que entregamos, dá pra ver, precisam mesmo! Se pudéssemos, deixávamos um porta-malas de doações em cada casa. É muito gratificante ajudar”, disse Pedro Henrique Silva Martins, secretário-geral da Comissão OAB Social.

Texto: Rayssa Carneiro (estagiária sob supervisão de Montserrat Bevilaqua)

Comunicação OAB/DF

Aditivo ao edital do XXXII EOU: solicitação de não comparecimento à prova prático-profissional

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas, divulgam o aditivo de edital que informa sobre a abertura de prazo para que o examinando aprovado na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado, que não se sentir seguro em comparecer para a realização da prova prático-profissional, possa interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova, marcada para o dia 8 de agosto de 2021.

O prazo para interpor esse requerimento estará aberto entre 17h do dia 15 de julho de 2021 até 17h do dia 17 de julho de 2021, por meio de link específico, disponibilizado no endereço eletrônico: http://oab.fgv.br

A decisão foi tomada em razão da pandemia de covid-19 e o examinando será automaticamente inscrito para a prova prático-profissional do XXXIII Exame de Ordem Unificado, sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado na realização da prova prático-profissional do XXXIV Exame de Ordem Unificado, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

Confira aqui a íntegra do aditivo de edital

Fonte: OAB Nacional