Seccional solicita acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. Apesar de ter o objetivo de gerir documentos de forma sistematizada, o sistema não permite o acesso externo ao módulo de peticionamento eletrônico para a advocacia do DF.

Tendo em vista essa impossibilidade, a Seccional protocolou ofício ao Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Renato Jorge Browon, para que seja viabilizado o acesso externo ao SEI. Para que a advocacia consiga acessar o sistema, é necessário realizar um pré-cadastro que, inicialmente, ocorre somente pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário. Em virtude disso, o documento também solicita que seja feita a descentralização do Cadastro dos Advogados para o acesso ao SEI nas regiões do DF.

De acordo com a procuradora da Prerrogativas da OAB/DF, Ana Ruas, o SEI “garante que a advocacia possa peticionar documentos em qualquer unidade prisional do DF sem precisar se dirigir pessoalmente às unidades. Além disso o sistema traz maior segurança, pois trabalha com assinatura digital, garantindo sigilo nas operações realizadas na plataforma”, defendeu.

OAB/DF inaugura sala de apoio à advocacia da Cecor

Nesta segunda-feira (10), a Seccional inaugurou a sala de apoio à advocacia que atua na Coordenação Especial de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Cecor), localizada no complexo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A iniciativa tem por objetivo facilitar o trabalho das advogadas e advogados que frequentam o local diariamente, sobretudo, durante grandes operações policiais.

A sala recém-inaugurada recebeu o nome de Naíse Amazonas Ruas, ex-agente da Polícia Civil. A procuradora de Prerrogativas Ana Ruas, filha da homenageada, destaca a importância da iniciativa. “Essa sala foi pensada para que os advogados e advogadas que militam nessa esfera tenham melhores condições de trabalho, pois não raro eles precisam trabalhar de madrugada e muitas vezes não contam com uma estrutura mínima. Esse espaço de trabalho tenta dar um mínimo de suporte para que ele possa realizar atividades emergenciais, ainda mais diante de operações policiais complexas que demandam a presença de muitos colegas”.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, salienta que “a inauguração dessa sala de apoio à advocacia é uma grande conquista e a Polícia Civil dá um grande exemplo nessa parceria em proporcionar um espaço confortável para que os profissionais exerçam com dignidade suas atividades”.

 

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Cleber Lopes, ressalta que “a inauguração do espaço na Cecor é mais uma obra importante que a Ordem entrega para a advocacia. Temos a certeza de que essa sala de apoio será de grande valia para o dia a dia do profissional, pois é ideal que ele tenha um espaço digno em cada lugar onde exerça suas atividades, o que, inclusive, contribui para uma melhor defesa ao seu cliente.”

O coordenador da Cecor, Fernando César Costa, esclareceu que “a ideia foi oferecer uma estrutura mínima para que a advocacia exerça esse ofício tão nobre dentro das instalações da Polícia Civil com a privacidade e tranqüilidade necessárias. Nada mais justo que trazer para o ambiente da Coordenação este espaço que propiciará uma maior tranqüilidade a estes profissionais e serve de homenagem a uma policial tão querida como a Naíse Ruas.”

Compareceram à inauguração: o secretário-geral, Jacques Veloso de Melo; o coordenador de prerrogativas, Ricardo Mussi; o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis Bontempo; o vice-presidente do TED, Walter Coutinho; o diretor da DPE, Marco César; o conselheiro, Cleider Fernandes; os procuradores, João Paulo Inácio e Mauro Lustosa; os conselheiros recém-eleitos Rafael Martins e Claudia Duarte; o recém indicado diretor-geral da Polícia Civil, Robson Cândido; o policial civil, Benito; e o advogado Ivan Morais Ribeiro.

Comunicado

A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB). A referida lei entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado e segundo a publicação veiculada pela OAB/DF no Diário 10Oficial do Distrito Federal de 3/12/2018, p. 99. Portanto, a partir de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.

 

 

Seccional lança Manual de Compliance

Representantes de diversas organizações da sociedade civil participaram do lançamento de um manual de compliance que desmistifica a aplicabilidade do programa de integridade para entidades do terceiro setor. O evento realizado nessa sexta-feira (7), na sede da OAB/DF, contou com a presença do presidente da Seccional, Juliano Costa Couto.

O documento, elaborado em parceria pela Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf), pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-DF, pela Federação das Fundações Privadas do Distrito Federal (Funp-DF) e pela Associação Paulista de Fundações (APF), apresenta, de forma bem didática, os conceitos e dicas para se elaborar um programa que inclui análise de riscos, código de conduta, políticas institucionais e controles internos, canal de denúncias, monitoramento e treinamento para aplicação do compliance.

Durante o evento, foram apresentados cases da Fundação Banco do Brasil e do Instituto Nair Valadares (Inave), para mostrar que a mesma regra pode ser adaptada aos vários portes de entidades. Em breve, a versão digital estará disponível no site da OAB-DF e dos demais parceiros do evento.

Participe do I Seminário de Concorrência na Aviação Civil

A Seccional convida toda a advocacia a participar do I Seminário de Concorrência na Aviação Civil, promovido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nesta quarta-feira (12), a partir de 13h30, no plenário do Cade. O evento contará com participações dos presidentes dos órgãos organizadores e de companhias aéreas, advogados e conselheiros.

De acordo com a conselheira do Cade, Paula Farani Silveira, o debate é relevante porque visa “diagnosticar de que forma a desregulamentação irá promover a concorrência na Aviação Civil”. Segundo ela, é importante que a advocacia esteja a par do assunto.

O seminário vai abordar questões pertinentes a interface entre regulação e defesa da concorrência no setor de Aviação Civil, com foco na avaliação sobre os impectados da polícia regulatória na competitividade do mercado.

Para participar, basta se inscrever pelo site do Cade.

Entrega de Carteiras 07/12/2018

[ngg_images source=”galleries” container_ids=”398″ display_type=”photocrati-nextgen_basic_thumbnails” override_thumbnail_settings=”0″ thumbnail_width=”175″ thumbnail_height=”135″ thumbnail_crop=”1″ images_per_page=”30″ number_of_columns=”5″ ajax_pagination=”1″ show_all_in_lightbox=”0″ use_imagebrowser_effect=”0″ show_slideshow_link=”0″ slideshow_link_text=”[Show as slideshow]” order_by=”pid” order_direction=”ASC” returns=”included” maximum_entity_count=”500″]

Trajetória da haitiana Nadine Taleis marca solenidade de entrega de carteiras na Seccional

A solenidade de entrega de carteiras da Seccional realizada nesta sexta-feira (7) foi marcada pela presença de Nadine Taleis, uma mulher negra, refugiada haitiana, pessoa com deficiência visual, que chegou ao Brasil em 2013, escapando dos conflitos e das difíceis condições sociais que seu país enfrentava.  Para chegar em solo brasileiro, Nadine, que já havia saído do Haiti para a República Dominicana e de lá para o Equador, viajou de ônibus até a fronteira do Brasil com o Peru – rota percorrida por muitos estrangeiros que buscavam o Brasil.

Ao ingressar no país, porém, chocou-se com as dificuldades impostas aos recém-chegados, sobretudo, no Acre. Nadine dividiu com outras 1.300 pessoas um ginásio com dois banheiros que comportava não mais do que 200. A situação de Nadine começou a mudar quando um funcionário do abrigo lhe pôs em contato com parentes que viviam no Distrito Federal. O casal Carlos e Loide Wanderley acolheu a haitiana, que era órfã desde muito jovem, e passou a ser tratado por ela como pai e mãe.

Foi com o dinheiro que sua mãe brasileira lhe dava para comer e alugar uma quitinete que Nadine pagou as primeiras mensalidades do curso de Direito da Faculdade Mauá, em Vicente Pires. Logo, porém, a direção da faculdade se impressionou com a história de vida da haitiana e resolveu lhe oferecer uma bolsa integral, além de um estágio na própria instituição.

Hoje, em meio a 71 novas advogadas e advogados, Nadine veio à Seccional prestar compromisso e receber sua Carteira da Ordem. Como oradora da Turma, ela destacou a importância deste momento em sua trajetória. “Hoje estamos aqui prestando compromisso para representar não apenas o cliente, mas a lei, porque somos responsáveis pela administração da justiça. O direito é uma paixão e sei que por meio dele todos nós vamos chegar longe. Não posso deixar de falar dos meus amigos e amigas, pessoas com deficiência, em que não precisamos que nada nos seja dado, mas nos seja permitido lutar e ocuparem os espaços que também devem ser nossos.”

O paraninfo Severino Cajazeiras ressaltou a importância de cada advogada e advogado para a construção de uma advocacia mais forte e unida. “Podemos construir um mundo melhor por meio de nossa profissão. Não podemos achar que o colega que está no outro lado da mesa é um inimigo. Abracem os colegas e acolham todos. Nós somos responsáveis por uma profissão melhor. Nunca façam do seu cargo uma arma, sempre tratem as pessoas ao seu lado com respeito. Nós vivemos em um país em que impera a liberdade de expressão, de modo que episódios como o do advogado Cristiano Acioli não podem acontecer. Esses abusos devem ser combatidos nos outros e em nós mesmos. Temos que ser exemplo”.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, reforçou a necessidade de uma advocacia cada vez mais ativa. “O compromisso de vocês é com a democracia e não podem ficar silentes diante das injustiças com que eventualmente se depararem. Façam a OAB uma instituição forte, pois esta é a casa de vocês. Façam-se presentes sempre e participem ativamente enquanto membros de uma entidade tão importante e acolhedora”.

Diretor tesoureiro, Antônio Alves; corregedor geral, Erik Bezerra; a diretora do CAADF, Daniela Ferreto; a conselheira, Ildecer Amorim; a conselheira, Marília Bambrila; o presidente da 10ª turma do TED, Cleider Rodrigues; o conselheiro, Divaldo Theophilo; o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando de Assis; o conselheiro, Silvestre Rodrigues; o presidente da Subseção de Ceilândia, Edmilson Menezes; o ex-conselheiro, Délio Lins; o ex-conselheiro, Magela Carvalho; a advogada, Michelle Castro; a presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos, Karla Sousa; a vice-presidenta da Comissão do Direito Previdenciário, Karla Carvalho; a vice-presidenta da Comissão de Seleção, Laura Maria Costa; o membro da Comissão de Mediação, Alessandra Miranda; o advogado, Adeilson dos Santos; o advogado, Sebastião Batista e o advogado, César Marinho.

STJ entende ser impositiva regra que fixa percentual mínimo de 10% para honorários em execução

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a regra contida no artigo 827 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), relativa aos honorários advocatícios na execução por quantia certa, é impositiva no tocante ao percentual mínimo de 10% sobre o valor do débito exequendo arbitrado na fase inicial. A decisão representa importante vitória da advocacia do Distrito Federal, uma vez que as Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estavam ignorando tal regra e aplicando os honorários em percentual bem abaixo do definido em lei. A OAB/DF ingressou na ação como amicus curiae.

Na decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi claro ao pontuar não ser possível diminuir o percentual mínimo estabelecido em 10% no despacho inicial da execução, exceto no caso previsto no parágrafo 1º do artigo 827, que possibilita a redução dos honorários à metade se o devedor optar pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias.

Ainda de acordo com o magistrado, o dispositivo em questão não pode ser interpretado de forma isolada e distanciada do sistema jurídico ao qual pertence. “A clareza da redação do artigo 827 do CPC é tamanha que não parece recomendável uma digressão sobre seu conteúdo, devendo o aplicador respeitar a escolha legiferante”, disse. “Ainda que se reconheça que a interpretação literal do texto da lei possa ser simplista em algumas situações, ela é “altamente recomendável, não dando espaço para que o intérprete possa criar a regra”, acrescentou.

Juliano Costa Couto, presidente da Seccional, destaca que a OAB/DF vai continuar lutando incasavelmente na defesa das prerrogativas da advocacia. “Quando um magistrado estabelece os honorários em valor abaixo do mínimo instituído em lei, ele está desrespeitando a advocacia. Os honorários são equivalentes aos subsídios, possuem natureza alimentar e é dessa verba que sobrevivemos. Se há uma lei que regulamenta a fixação desses valores, esta deve ser aplicada em absoluto. Nós lutaremos incansavelmente para isso”.

Entenda o caso

Tratam-se de duas ações de execução de título extrajudicial, consistentes em contratos de locação de imóveis localizados em shoppings centers, cujo proveito econômico buscado pelos autores alcança o montante de R$ 478.381,39 e R$ 256.222,12. Ocorre que ao arbitrar os honorários advocatícios o Juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília adotou critério diverso daquele previsto no CPC, limitando-se ao patamar de R$ 16 mil para a primeira ação e R$ 12 mil para a segunda, representando 4,7% e 3,3%, respectivamente, sobre o proveito econômico buscado.

“No caso em tela, as decisões ignoraram sobremaneira os dispositivos contidos nos artigos 85, § 2º, e 827, do CPC, traduzindo evidente equívoco de interpretação à norma legal aplicável, além de inovação legislativa incabível, ofendendo claramente a legislação processual e a dignidade da atuação profissional dos causídicos dos credores. Os honorários advocatícios atribuídos quando da recepção da inicial de execução, ou até mesmo quando da prolação de uma sentença, devem remunerar adequadamente o trabalho prestado pelo advogado, não devendo representar um completo desprestígio ou mesmo um incentivo às lides temerárias.”, afirma o advogado Gabriel Ferreira Gambôa, sócio no Escritório Fernandes Donas & Advogados Associados.

Entrega de carteiras 04/12/2018

[ngg_images source=”galleries” container_ids=”397″ display_type=”photocrati-nextgen_basic_thumbnails” override_thumbnail_settings=”0″ thumbnail_width=”175″ thumbnail_height=”135″ thumbnail_crop=”1″ images_per_page=”30″ number_of_columns=”5″ ajax_pagination=”1″ show_all_in_lightbox=”0″ use_imagebrowser_effect=”0″ show_slideshow_link=”0″ slideshow_link_text=”[Show as slideshow]” order_by=”pid” order_direction=”ASC” returns=”included” maximum_entity_count=”500″]