OAB/DF participa de seminário do Procon/DF em celebração dos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., participou, nesta tarde, de seminário organizado e promovido pela Escola do Procon DF, evento transmitido no Youtube, para debater os desafios e as perspectivas em relação ao Código de Defesa do Consumidor que completa, hoje (11 de setembro), 30 anos. Sua participação foi no painel sobre “O papel da OAB na proteção e defesa do consumidor”.

“É uma data a ser celebrada! Uma legislação importantíssima, que veio para realmente proteger os cidadãos! Eles são os mais vulneráveis nas relações comerciais. Apesar de ter 30 anos, é uma legislação que continua atual. A OAB/DF tem uma atuação significativa na defesa dos direitos difusos e coletivos, que são típicos das relações de consumo”, disse Délio.

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF, Ricardo Barbosa Cardoso, a questão-chave, ao se falar sobre essa legislação, é esse aspecto de proteção à vulnerabilidade do consumidor, notadamente na pandemia.

“Em tempos de excepcionalidade, como os atuais, a vulnerabilidade do consumidor acentua-se. Ele fica ainda mais exposto às perdas sociais, afetado em seus interesses econômicos e sujeito às perdas que decorrem da gravidade do período vivido. Assim, a legislação revela-se ainda mais imprescindível”, analisa Ricardo Barbosa Cardoso.

SOBRE O CÓDIGO

É uma lei federal que regulamenta as relações de consumo, trazendo mecanismos para a proteção e defesa dos consumidores no Brasil. O código cria responsabilidades para todo o tipo de empresário ou prestador de serviço para atuação no mercado de consumo, e representa um marco para a legislação em nosso país. O CDC caracteriza o consumidor como a parte frágil na relação com o fornecedor, e assim o protege dos possíveis prejuízos nas aquisições de produtos ou de serviços.

O código estabelece direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança. Isso significa que o empresário ou prestador de serviço não pode colocar produto ou serviço à venda que venha a causar danos ao consumidor, por exemplo, a oferta de alimentos vencidos. Diz também que o consumidor tem direito à informação prévia, clara e detalhada sobre as características de produtos e serviços.

Assim, o consumidor tem o direito de saber o que está comprando ou contratando. O código também protege o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, traz o direito à inversão do ônus da prova – cabe ao fornecedor provar que não cometeu desrespeito à lei.

Texto: Ascom OAB/DF com informações do Procon/DF.

 

OAB e CRA do DF denunciam à Justiça empresas que exercem ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios

Délio Lins e Silva Jr., presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), e Udenir Silva, presidente do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), protocolaram, hoje (11), ação civil pública, junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), contra duas empresas que oferecem, ilegalmente, prestação de serviços jurídicos e de administração de condomínios. Essas empresas e os seus responsáveis não têm registro na OAB/DF e nem no CRA/DF.

Denúncias de exercício ilegal da advocacia e da administração de condomínios têm sido feitas junto à OAB/DF e ao CRA/DF. Elas motivaram a criação de um Grupo de Trabalho entre as duas entidades de classe, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior.

Esse grupo conta com a participação do presidente do Tribunal de Ética de Disciplina (TED) da OAB/DF, Antônio Alberto Cerqueira, do presidente da Subseção da OAB no Paranoá, Paulo Alexandre, do advogado e professor Anderson Machado e do advogado Erick Caldas.

Por parte do CRA-DF, fazem parte do grupo o presidente do CRA-DF, Udenir Silva, o presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do CRA-DF, Edmilson de Jesus Costa Filho, o presidente da Comissão de Facility no âmbito do CRA-DF, Andrei José Braga Mendes, e o administrador especialista em gestão condominial Cristiano Jorge da Silva.

O Grupo de Trabalho coletou, analisou e tabulou as denúncias, as propostas e os contratos de prestação de serviços, visitou, várias vezes, os sites e redes sociais das empresas. Acabou constatando que elas oferecem serviços sem observar as leis que regem a atividade da advocacia e da administração.

Verificou-se o exercício de atividades típicas da advocacia por quem não é advogado; a oferta de serviços advocatícios em conjunto com outra atividade profissional ou comercial; a mercantilização do exercício da advocacia; a captação em massa de clientes e a publicidade fora dos parâmetros permitidos para a advocacia, dentre outras condutas expressamente vedadas pela Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da profissão, e pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.

São ofertados serviços de administração de condomínios por empresas que não são registradas junto ao CRA e há o exercício da profissão de administrador por quem não é legalmente habilitado, práticas ilegais por serem contrárias às disposições expressas da Lei 4.769/65, que rege a atividade do administrador.

Além dessas infrações legais, não raro as condutas praticadas por essas empresas e seus prepostos, também, infringem as disposições da Lei de Contravenções Penais e os códigos Penal e de Defesa do Consumidor, causando danos a toda a sociedade.

Diante de tantas ilegalidades, do prejuízo à atividade da advocacia e do administrador, bem como, ao mesmo tempo e na mesma proporção, de atos lesivos à sociedade, a OAB/DF e o CRA/DF entenderam ser necessária a propositura da ação civil pública para coibir essas crescentes práticas.

O Presidente da OAB/DF, Dr. Délio Lins, afirmou que “a OAB, histórica defensora da legalidade, jamais poderia permanecer calada diante de tamanha ilegalidade, que atinge diretamente a classe dos advogados e a sociedade como um todo.”

Délio Lins demonstra especial preocupação com a jovem advocacia ao afirmar que “o exercício da advocacia, que já tem sido tão difícil em razão de outros fatores, é agravado com atitudes como as que estão sendo combatidas”.

Segundo Délio, “o jovem advogado tem experimentado grandes dificuldades para se estabelecer e se manter advogando, sendo que a captação em massa de clientes, a mercantilização da advocacia e a publicidade irregular da advocacia praticada por essas empresas, inegavelmente, contribui sobremaneira para o aumento dos entraves, fazendo com que muitos advogados desistam do seu sonho de advogar, conquistado com muito esforço pessoal, financeiro e familiar.”

O Presidente do CRA/DF, Udenir Silva, disse que “o exercício irregular da profissão de administrador causa inegáveis danos não só aos profissionais registrados e aptos, como à sociedade como um todo. Nessas empresas, a atividade que, legalmente deveria ser exercida por um profissional qualificado, vem sendo realizada por quem não tem formação técnica. Isso suprime inúmeros postos de trabalho”.

Udenir alerta, também, “que não podemos perder de vista que a sociedade, os clientes dessas empresas, são prejudicados, enganados, pois as contratam como administradoras, quando, na verdade, não possuem essa qualificação técnica, sendo que a consequência será a prestação de um serviço muito aquém do que está sendo contratado e pago.”

Por fim, Délio Lins e Silva Jr. e Udenir Silva informam que esta é a primeira de muitas outras ações que serão propostas, pois o Grupo de Trabalho já dispõe das provas necessárias que demonstram que várias outras empresas cometem as mesmas ilegalidades e, nos próximos dias, as demais ações serão protocoladas. Além disto, estudam a adoção das medidas cabíveis no âmbito penal, administrativo e trabalhista.

PEDIDOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA

Imediata e definitiva retirada de divulgação lesiva à legislação vigente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;

Suspensão e encerramento do oferecimento e execução de atividades privativas da advocacia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;

Que as empresas informem os dados dos advogados que prestam ou já prestaram serviços de forma indevida para as providências disciplinares cabíveis;

Que comuniquem seus clientes, no tocante a eventual concessão de tutela de urgência, sobre a proibição de prestar serviços privativos da advocacia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;

Encerrem a cobrança de honorários advocatícios em decorrência da cobrança extrajudicial de cotas condominiais, quando o serviço comprovadamente não tiver sido prestado por advogado;

Paguem indenização referente aos danos morais coletivos sofridos em decorrência de sua atuação, a ser arbitrada em montante não inferior a R$ 500 mil (Art. 13, Lei ACP), a ser revertido em favor da OAB/DF;

Promovam o devido registro no Conselho Regional de Administração em virtude da atividade de gestão condominial.

Imagem na capa do site: Freepik.br

Mais informações:

Ascom OAB/DF
Montserrat Bevilaqua / (061) 98524-7896 / comunicaçã[email protected]

Ascom CRA-DF
Amanda Salomão / (061) 99116-7872 / [email protected]

 

 

OAB/DF realiza III Congresso de Gestão Jurídica (Jornal de Brasília)

Desafios enfrentados com inovação e planejamento em escritórios de advocacia ficaram ainda mais evidentes durante a pandemia, afirma presidente da Comissão de Gestão de Escritórios de Advocacia da OAB/DF, Dra. Erika Siqueira

Com o intuito de promover uma instrução de qualidade e de sempre trazer conteúdos atualizados sobre Gestão e Inovação Jurídica, a Comissão de Gestão de Escritórios de Advocacia da OAB/DF realiza o III Congresso de Gestão Jurídica da OAB/DF, de 21 a 25 de setembro de 2020.

Reportagem publicada por Jornal de Brasília em 11/09/20

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OAB-DF e Conselho de Administração denunciam empresas por atividade ilegal (Metrópoles)

Firmas atuam na gestão de condomínio oferecendo assessoria jurídica e administrativa sem o devido registro nas entidades

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e o Conselho Regional de Administração do DF (CRA-DF) protocolaram, nesta sexta-feira (11/9), ação civil pública no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) contra duas empresas que prestam serviços jurídicos e de administração de condomínios sem registro nas entidades.

Reportagem publicada por Metrópoles em 11/09/20

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Agenda de webinários: acompanhe debates jurídicos na internet (Conjur)

Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.

1ª Semana da Jovem Advocacia do Distrito Federal —Evento inédito, online e gratuito, transmitido pelo Canal da OAB-DF no YouTube irá acontecer de 15 a 17 e vai abordar temas comuns ao início da carreira dos profissionais da advocacia. Clique aqui para acompanhar.

Nota publicada pelo Consultor Jurídico em 11/09/20

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TJDFT julga compensação administrativa de débitos da dívida ativa do DF

Foi julgado no dia 25 de agosto de 2020, pelo Conselho Especial do Tribunal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0000641-55.2019.8.07.0000, proposta pelo GDF, questiona a constitucionalidade do artigo 3°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n° 938, de 22 de dezembro de 2017, que permite a compensação de precatórios vencidos com débitos inscritos em dívida ativa do DF ou cujo fato gerador tenha ocorrido até 25 de março de 2015.

Argumenta o DF que a referida norma ampliou o rol de débitos passíveis de compensação, e abriu margem à interpretação de que qualquer débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado com precatórios, de maneira contrária ao previsto pelo regime especial de pagamento de precatórios dos Estados, DF e Municípios, criado pela Emenda Constitucional n° 94/2016, que permite expressamente apenas a compensação de débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, sem qualquer menção a outros critérios, como a data de ocorrência do fato gerador.

O MPDFT se manifestou nos autos no sentido de que, além da inconstitucionalidade material evidenciada pelo GDF, o dispositivo atacado padece de inconstitucionalidade formal, dado que incluído por emenda de iniciativa parlamentar em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo distrital, com aumento significativo de despesas não previstas para o erário.

Em sentido contrário, a Federação da Agricultura e Pecuária do DF defendeu a constitucionalidade da compensação administrativa de forma mais ampla, por entender que não há qualquer tipo de aumento de despesas ao Poder Executivo, bem como o direito à compensação, caso fundado em lei, não necessita estar dentro dos limites da Emenda Constitucional n° 94/2016.

O resultado do julgamento, que foi acompanhado pelo membro da Comissão de Precatórios Mateus da Cruz, foi pela inconstitucionalidade formal e material do trecho impugnado, para limitar a hipótese de compensação aos débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Além disso, o Desembargador Relator Sérgio Rocha atribuiu efeitos erga omnes e ex tunc ao julgamento, para retroagir até o início da vigência do dispositivo atacado, o que ameaça os pedidos de compensação já realizados pelos contribuintes.

A Comissão de Precatórios está atenta aos desdobramentos dessa declaração de inconstitucionalidade, bem como atuará, conforme as diretrizes fixadas no planejamento estratégico da Comissão, para que todas as soluções oportunas para o equacionamento do estoque de precatórios do Distrito Federal sejam adotadas no interesse dos beneficiários que aguardam há muitos anos o pagamento dessas dívidas.

Comissão de Precatórios – OAB/DF

BOLETIM INFORMATIVO
25 de agosto de 2020

OAB/DF dá boas-vindas a 52 novos advogadas e advogados

Em cerimônia virtual, nesta quinta-feira (10/9), a OAB/DF recebeu em seus quadros 52 novos advogadas e advogados. A solenidade de boas-vindas contou com a presença de membros da diretoria da Ordem, de conselheiros, de presidentes e membros de Subseções e teve como paraninfa a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Daniele Maranhão.

A solenidade de entrega de carteiras foi conduzida pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., que ressaltou a grandeza do momento. “Para mim, este é um dos eventos mais importantes da Casa, pois é a entrada de novos colegas da advocacia! Não tem como a gente não se emocionar com a chegada de vocês!”

O presidente disse que a Ordem está de portas abertas para todos. “Sintam-se abraçados, virtualmente. Esta é a Casa de vocês! Estamos aqui para ajudá-los de qualquer forma. Participem desta instituição e vamos trabalhar em prol da advocacia e da sociedade”, elencou.

A paraninfa da turma, Daniele Maranhão, destacou a felicidade do momento. “Essa é a minha primeira vez como paraninfa da OAB/DF e, para mim, é motivo de orgulho e, também, de uma responsabilidade muito grande”, disse.

A desembargadora falou sobre a importância da advocacia. “Eu sei que muitos estão com medo de não conseguir o que desejam e traçaram, mas posso dizer que o sucesso é individual. A experiência de exercer o que se ama tem o poder de transformar o mundo à sua volta. Então, lutem pela felicidade de vocês na carreira, pois, assim, vocês, também, poderão mudar a sociedade para melhor.”

Daniele Maranhão ressaltou, ainda, a importância de determinadas qualidades para a advocacia. “Vocês devem ter presentes o estudo, a dedicação, a determinação e o respeito. Deixem de lado toda a agressividade, os gritos fora de hora, e nada de falta de caráter. O advogado bom sabe ser ouvido, seja presencialmente ou virtualmente. Então, faça tudo com ética e justiça e lute por quem precisa”, aconselhou.

Para representar a turma de formandos, o novo advogado Rodrigo Paz pontuou que, para exercer o Direito, não há uma fórmula mágica. “O Direito é largo o suficiente para comportar vários carismas no exercício do ofício, e, por não existir uma fórmula pronta, devemos oferecer o pouco que temos, como nossa essência e dedicação ímpar, para mudar o curso da vida de alguns assistidos. Devemos retribuir o trabalho e a força com que foi permitida a nossa entrada nessa Casa; somente dessa forma contornaremos os obstáculos”, afirmou.

O orador falou, também, sobre a necessidade de uma atuação na advocacia capaz de ajudar a todos. “Queremos, sim, em um futuro próximo, participar de uma advocacia atuante e esperamos preencher cargos em comissões, coordenações, procuradorias e Subseções, conforme nossas necessidades e aptidões. Nosso objetivo comum é promover uma advocacia livre e imbuída de todas as prerrogativas capazes de possibilitar a permanência de um Estado Democrático de Direito estável e justo. Tudo isso para que possamos mudar as injustiças existentes na sociedade.”

Bem-vindos à OAB/DF

O presidente da Subseção de Sobradinho da OAB/DF, Márcio Caixeta, destacou a importância de os novos profissionais conhecerem as Subseções. “É um orgulho estar aqui com vocês e poder apresentar as Subseções, pois são 12 braços da Ordem. Em todas existem sedes e salas de apoio preparadas para vocês utilizarem. Escolham uma perto de vocês e participem. Estamos aqui para ajudar a superar as dificuldades, principalmente, desse início de carreira. Então, sejam bem-vindos e bons honorários.”

A conselheira federal Daniela Teixeira, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, ressaltou a importância das comissões e da paridade de gênero nas diretorias da Ordem. “Fomos a primeira chapa da OAB a ter um sistema paritário, metade homem e metade mulher. É um orgulho para essa nova geração chegar aqui assim, com tantas mulheres. Há 25 anos, quando entrei, não tinha uma mulher na mesa para me entregar a carteira, então, ao ver isso hoje é uma vitória para toda a advocacia”, comemorou.

Outro ponto que Daniela Teixeira abordou foi a participação na Ordem. “Temos mais de 90 comissões temáticas na Casa. Participem! Tragam questões para debatermos para o bem da sociedade. Queremos que vocês saibam que a nova advocacia tem espaço para isso. Assim, busquem se atualizar e se capacitar sempre. Conheçam e façam cursos da Escola Superior da Advocacia do DF (ESA/DF) para se colocarem melhor ainda no mercado”, aconselhou.

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), Eduardo Uchôa Athayde, destacou a importância da instituição para a advocacia. “Costumo dizer que a CAADF é o braço assistencial da OAB/DF, pois trabalhamos lado a lado em prol da advocacia. Durante o período de pandemia, não paramos e desenvolvemos diversas iniciativas que visam ajudar a todos, como a plataforma de informações sobre o coronavírus, que conta com teleatendimento 24 horas, além de atendimento psicológico. Desenvolvemos, ainda, a Clínica PreCAAver, para cuidar da saúde da advocacia e, também, organizamos projetos assistenciais para amparar aqueles advogados que precisam de ajudas mais básicas”, disse. Conheça mais sobre os benefícios da Caixa no site.

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob a supervisão de Montserrat Bevilaqua)

Prejuízo com fraude em contratos da merenda escolar pode chegar a R$ 11 milhões (Correio Braziliense)

A polícia realizou duas operações que apuram irregularidades em compras de alimentos para escolas públicas do DF. Vinte e seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos, inclusive em endereços ligados a ex-secretários do DF

Suspeitas de fraudes em licitações para compra de merenda, supostas alterações dos parâmetros nutricionais de alimentos e possíveis irregularidades na contratação de serviços para videoaulas colocaram a Secretaria de Educação na mira de duas investigações. Nesta quarta-feira (9/9), a Polícia Civil (PCDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagraram a Operação Self-Service, além da segunda fase da Operação Fames, para apurar denúncia da obtenção de vantagens por agentes públicos da pasta e empresários, entre 2017 e 2019.

– A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) publicou nota informando que acompanhou as buscas, na manhã de ontem, nos endereços ligados a integrantes da categoria. “A OAB-DF ressalta que as acusações em relação a supostas fraudes envolvendo merendas escolares são graves e que as investigações devem ser realizadas de forma rígida, mas destaca ser indispensável que sejam resguardados sempre os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa”, pontuou o texto.

Reportagem publicada por Correio Braziliense em 10/09/20

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Nota de pesar

A OAB/DF, com muito pesar, comunica o precoce falecimento do advogado Fabiano Silva Leite, grande profissional militante, principalmente na Subseção de Taguatinga, onde era sócio do conselheiro seccional Flavio Fonseca.

Deixamos nossas mais sinceras condolências aos familiares e amigos por esta perda inestimável.

Que Deus conforte toda a família!

Diretoria da OAB/DF.