Portal da Transparência da OAB/DF é aberto à advocacia e à sociedade

Entrou no ar nesta terça-feira (22/10) o Portal da Transparência da OAB/DF, iniciativa inédita que permitirá a toda à advocacia e à população acompanhar em detalhes todos os gastos, contas, contratos e demonstrações financeiras e contábeis da Seccional. O portal ficará disponível no site da OAB/DF com acesso livre e será permanentemente abastecido com os dados da entidade.

Até hoje, a OAB/DF disponibilizava em seu site somente os balancetes trimestrais da instituição, que também estarão dentro do portal, mas não havia dados tão detalhados quanto os que serão oferecidos a partir de agora. O link para o Portal da Transparência está disponível no menu principal do site da entidade, que também pode ser acessado por meio de plataformas móveis.

“Tratamos essa questão como prioridade e, em dez meses de gestão, estamos entregando à advocacia e à sociedade uma importante ferramenta de governança e controle social. Pela primeira vez, a advocacia poderá acompanhar com total transparência tudo o que é feito com os recursos das anuidades”, afirmou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior.

Na cerimônia de lançamento, o diretor Tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, apresentou o portal e demonstrou suas funcionalidades, destacando a facilidade com que os dados poderão ser acessados, o que representa ampliar efetivamente o acesso à informação. “Apesar de não receber recursos governamentais, a OAB/DF entende que não é possível se cobrar lisura no uso do dinheiro público sem dar, dentro de sua própria casa, bom exemplo de governança e transparência na gestão”, disse.

Para o presidente da Comissão de Compliance da OAB/DF, Inácio Bento de Loyola Alencastro, o lançamento do portal é a expressão do compromisso da diretoria da Seccional com as boas práticas de governança. “O portal demonstra o respeito e zelo que a nossa gestão tem com os recursos vindos dos advogados e advogadas. Além de ser uma importante ferramenta de administração para os profissionais do Direito”, destacou.

A iniciativa cumpre uma promessa feita em campanha e é também uma adequação ao provimento nº 185 do Conselho Federal, editado no ano passado e que trata sobre as regras de gestão do sistema OAB.

O diretor tesoureiro do Conselho Federal, José Augusto Araújo de Noronha, destacou o compromisso da entidade com mais de 1,2 milhão de advogados e advogadas, que é fazer da OAB a instituição mais transparente de todas. “Sempre ouvi colegas questionando o que a OAB faz com o dinheiro das anuidades. Trabalhamos muito em prol da categoria, por isso não temos problema em mostrar como usamos esse dinheiro”, afirmou Noronha.

Provimento 185
O dirigente do Conselho Federal mencionou o provimento nº 185, considerado a “Lei de Responsabilidade Fiscal” do sistema OAB, e frisou que o regulamento determina que as seccionais tenham regras claras de gestão e transparência. “A OAB/DF hoje dá um passo importante e um exemplo para todo o sistema. Tenho certeza de que a advocacia terá orgulho de pagar em dia as anuidades sabendo todos os benefícios que estamos gerando para a categoria”, concluiu Noronha.

Digitalização da Seccional
Um ponto essencial para a implementação do Portal da Transparência e para a otimização dos recursos da instituição tem sido a digitalização de todos os processos e documentos. Para viabilizar esse avanço, foi criado o Comitê OAB Digital, com o objetivo de oferecer digitalmente todos os procedimentos da Ordem, como a emissão de nada-consta, por exemplo. O processo de digitalização também ajuda no maior acesso a documentos antigos e na consulta aos contratos da gestão.

“Esta iniciativa representa um marco da nossa gestão. Em breve, o Portal da Transparência terá todos os contratos e processos de compra digitalizados. Digitalizar a OAB/DF é um compromisso com a advocacia e com a sociedade”, afirmou o diretor de Comunicação e Tecnologia da Seccional, Fernando Abdala.

OAB/DF promove palestra sobre empreendedorismo jurídico e gestão de carreiras

Com foco em auxiliar advogados e advogadas iniciantes a encontrarem seu espaço no mercado de trabalho, a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu nesta segunda-feira (22) a palestra Empreendedorismo em foco.

O evento, organizado pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico, pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e pelo Conselho Jovem e Subseção de Ceilândia, reuniu especialistas e debateu os fundamentos e estratégias para atuação profissional de sucesso na carreira de advogado.

Segundo o presidente da Comissão de Empreendedorismo Jurídico da OAB/DF e palestrante, Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa, o objetivo é abastecer os jovens advogados de ferramentas de empreendedorismo e criar uma mentalidade de sucesso.

“Em um cenário de tanta competitividade na advocacia, para ter sucesso no mercado é preciso um olhar mais atento a ferramentas que possam trazer uma ótica de sucesso e empreendedorismo”, pontuou Felipe Sousa.

Também participaram do evento o advogado Saulo Michiles que falou sobre a importância da captação de clientes, o advogado Euro Cassio Tavares de Lima Jr, que palestrou sobre estratégias para o sucesso na carreira de advogado e o advogado Alexandre Pontes Alves que deu dicas de como confeccionar um contrato de honorários.

Comunicação OAB/DF
Texto: Natália Ribeiro
Fotos: Valter Zica

 

 

 

Mais autonomia: subseções passarão a receber o duodécimo

As subseções da OAB/DF passarão a receber nos próximos meses o chamado duodécimo, repasse mensal para custeios administrativos extraordinários. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16/10) durante o primeiro colégio de diretores-tesoureiros realizado pela Seccional e atende a um pleito antigo das subseções, que hoje são 12, sendo a mais antiga de Taguatinga, em funcionamento há mais de 20 anos. “Desde que assumimos temos trabalhado incansavelmente para realizar esta entrega: a autonomia administrativa e financeira das subseções, assim como o portal de transparência dos atos da nossa Seccional”, afirmou na reunião o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior.

O diretor-tesoureiro da Seccional, Paulo Maurício Siqueira, explicou que a medida vai permitir aos dirigentes das subseções resolverem as medidas emergenciais de forma ágil e sem burocracia. “O duodécimo é um marco da nossa gestão e uma vitória para todos”, comentou.

Paulo Maurício esclarece que o orçamento da OAB/DF continuará sendo um só, mas as subseções deixarão de depender de um trâmite processual e uma decisão da Seccional para resolver situações do cotidiano, como a execução de pequenos reparos, a compra de um material de emergência e até a realização de eventos.

“Esta verba vai permitir soluções mais rápidas. Ela acaba com a prática do ‘pires na mão’. Evidentemente que as regras que norteiam o uso correto dos recursos serão observadas, mas as diretorias das subseções poderão executar suas ações sem precisar recorrer a todo tempo à Seccional”, afirmou o diretor. Ele ressaltou que a verba não inclui os custos regulares das subseções, como aluguel, água, luz, material básico, que continuam sendo mantidos pela Seccional.

O valor repassado a cada subseção foi calculado a partir de critérios como número de inscritos, salas e atividades desenvolvidas. O recurso estará disponível sempre no dia 10 de cada mês, cabendo às subseções prestarem contas até o dia 5 do mês subsequente. “Este é um fato histórico no contexto geral da instituição”, comentou no encontro o secretário-geral, Márcio de Souza Oliveira. “Registramos aqui nossos parabéns à diretoria da OAB/DF”, acrescentou o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF, Eduardo Uchôa.

Provimento 185
O duodécimo foi uma das medidas discutidas no encontro ocorrido no mezanino da sede da OAB/DF para cumprimento do provimento 185 do Conselho Federal, editado em 13 de novembro de 2018. A norma trata das regras de gestão do sistema OAB e segue os parâmetros estabelecidos pela atual Lei de Responsabilidade Fiscal.

Presente no encontro, do qual participaram os diretores-tesoureiros de todas as subseções da OAB/DF, o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, José Augusto de Araújo Noronha, apresentou os principais dispositivos do provimento e destacou a importância da transparência. “Este é um momento importantíssimo para conversarmos sobre as regras de gestão exigidas pelo provimento, trocarmos experiências e traçarmos as medidas da Seccional para melhorar a transparência e eficiência dos processos”, disse.

Também presente, Alberto Jones, gerente da Controladoria do Conselho Federal da OAB, destacou dois pontos importantes do provimento. O primeiro foi a necessidade de que todas as subseções adequem seus CNPJs. De acordo com o provimento, nenhuma subseção pode mais ter CNPJ próprio. “Todos precisam estar vinculados à Seccional”, explicou. Outro ponto foi a necessidade de ajuste quanto à escrituração contábil das seccionais, pois o provimento exige que todas atuem com contabilidade comercial.

 

OAB/DF e Conselho Federal obtém decisão que impede compartilhamento de dados apreendidos em escritório de advocacia

A OAB/DF e o Conselho Federal obtiveram na tarde desta segunda-feira (21/10) importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a ordem de Habeas Corpus para impedir o compartilhamento de dados e informações de cliente de escritório de advocacia onde se cumpria busca e apreensão.

Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil questionou os limites legais de busca e apreensão realizada em escritório e argumentou que, embora o advogado não seja blindado contra investigações de conteúdo criminal, a inviolabilidade profissional há de ser analisada também sob a ótica do cliente do advogado que não é investigado.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou, durante o julgamento, que, regra geral, informações de clientes não podem ser apreendidas no interior de um escritório de advocacia. Expressou, ainda, a única ressalva: quando o advogado e o cliente – juntos – estejam sendo investigados pela prática do mesmo crime, hipótese inocorrente no julgamento.

Afirmou ainda a Corte Regional que, pela imposição legal de o mandado de busca e apreensão ser específico e pormenorizado, não se pode cogitar de encontro fortuito de provas no âmbito do escritório de advocacia.

Em sua sustentação oral, o advogado Frederio Donati Barbosa, representante da OAB no processo, fez questão de registrar que “a invocação, pelo Ministério Público, de encontro fortuito de provas é a confissão de que não havia, ao tempo da busca e apreensão, decisão judicial permitindo a quebra do sigilo profissional existente entre o advogado e o cliente”. Noutras palavras, não havia permissivo para o afastamento da inviolabilidade da relação.

“Por mais bem intencionada que seja a investigação, a busca de provas não pode ocorrer de maneira predatória, arrecadando todos os arquivos digitais de um escritório de advocacia, pouco se importando se os clientes são ou não igualmente investigados”, disse o advogado.

O Presidente da Seccional do Distrito Federal Délio Lins e Silva Júnior, que assinou a petição inicial em conjunto com o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, registrou a importância da decisão para a advocacia. “Foi uma vitória maiúscula da advocacia brasileira. O resultado do julgamento reforça a importância das nossas prerrogativas e, especialmente a importância do sigilo advogado/cliente, deixando claro que é ilegal a utilização de provas obtidas dentro de advocacia sem a devida autorização judicial”, disse ele, que esteve presente no julgamento.

Referência: HC 1009857-24.2019.4.01.0000

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Frederico Donati Barbosa
Edição: Ana Lúcia Moura

OAB/DF levará ao Conselho Federal proposta de mudanças nas regras de publicidade para a advocacia

A Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e o Conselho Jovem da OAB/DF entregaram, nesta segunda-feira (21/10), ao presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Júnior, propostas para modificação do Provimento 94, que regula a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.

As sugestões serão levadas pela diretoria ao Conselho Pleno da Seccional. O objetivo é discutir o tema com os conselheiros e levar uma proposta da OAB/DF ao Conselho Federal, que está discutindo a presença da advocacia nas redes sociais por meio de uma revisão do Código de Ética e do Provimento 94. Até novembro, a classe vai se manifestar por meio de uma consulta pública aberta em setembro.

Na última semana, em resposta a consultas formuladas por uma advogada e pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico da Seccional, o Tribunal de Ética e Disciplina do OAB/DF publicou acordão sobre o uso das redes sociais pela advocacia.

A decisão se baseia no Provimento 94, editado em 2000, sendo até hoje a única norma que regula o assunto. “A decisão do TED/DF se baseia na legislação vigente, que está ultrapassada e precisa ser urgentemente repensada”, acredita o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior. “O debate está aberto e vamos contribuir. Precisamos buscar um regramento que acompanhe as tendências atuais de forma ética e segura sem impor à advocacia limitações além do necessário”, afirmou.

Diretrizes
A proposta da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante e do Conselho Jovem se baseia em três diretrizes. A primeira é a de que o advogado e a advogada “podem divulgar suas atividades profissionais no ambiente virtual de forma objetiva, verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”.

A duas comissões também entenderam que “a divulgação pelo advogado e advogada de informação acerca dos direitos e normas jurídicas à sociedade, por qualquer meio, não fere as normas éticas da advocacia”.

Outro princípio é o de que “a punição ao advogado e advogada que transgride as regras de publicidade e propaganda deve se dar somente quando há dano à sociedade”. “O Provimento 94 tem quase 20 anos. A comunicação mudou de forma radical neste período. É possível avançar no debate sem ferir os mandamentos do Código de Ética”, acredita Caio Caputo, presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante.

Isabella Correia, vice-presidente do Conselho Jovem, destaca que o posicionamento das duas comissões foi tomado a partir de audiências públicas realizadas recentemente. “Saímos com diretrizes pensando em contribuir com sugestões perenes, porque hoje estamos falando de redes específicas, amanhã podem ser outras. O que é preciso observar é o lugar da advocacia nesta nova forma de comunicação, mantendo os princípios éticos que norteiam o nosso trabalho e o próprio entendimento Constitucional do papel do advogado e da advogada”, disse.

OAB/DF em defesa das prerrogativas: TJDFT concede liminar em favor de advogado

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar em favor de um advogado, denunciado pelo Ministério Público por suposto cometimento do crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal (processo nº 0726712-50.2019.8.07.0001, 2ª Vara Criminal de Brasília), e obteve êxito com a liminar determinando o trancamento da ação penal instaurada.

Segundo a acusação, o causídico teria praticado o delito ao protocolar uma representação perante a OAB/DF para apurar a conduta de duas agentes de polícia. Ademais, o advogado também teria sido responsável pelo registro de ocorrência Policial na Corregedoria de Polícia, ao induzir ou orientar que seus clientes a formalizar uma representação contra as duas agentes do Estado.

Na petição do Habeas Corpus, a OAB/DF sustentou que não se constata, em princípio, o propósito do advogado de imputar, falsamente, conduta criminosa as duas policiais, ao contrário, emerge dos autos do Inquérito que o advogado apenas fez uso do Direito de Petição assegurado no art. 5º, XXXIV, da Constituição da República, que constitui garantia fundamental de qualquer cidadão com capacidade ativa para requerer aos Poderes Públicos a proteção de direitos e a defesa contra ilegalidades e abuso de poder.

Defendeu-se também que não há a indicação de má-fé ou de especial fim de agir do advogado no sentido de imputar as policiais delito de que sabia serem elas inocentes. Também não se observa qualquer intenção premeditada do advogado de falsear os fatos no intuito de ver instaurado contra as policiais sindicância disciplinar ou processo penal.

Citou-se doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de defender que “simples pedido de apuração de irregularidades, sem a descrição de qualquer fato que corresponda a uma figura típica, não caracteriza, por si só, o delito de denunciação caluniosa, por restar evidente que as condutas narradas não constituem crimes, ensejando o trancamento da Ação Penal, por atipicidade da conduta” (STJ – HC: 58961 ES 2006/0101764-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 07/08/2007, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 27/08/2007 p. 278RT vol. 866 p. 594).

“A denúncia, com relação ao advogado, era tão absurda e sem a menor sustentação que, além de não demonstrar a tipicidade da conduta atribuída ao causídico, não foi capaz de apontar a sua razão de ser”, pontuou Ana Ruas, Coordenadora da Procuradoria da OAB/DF

“A imunidade profissional do advogado existe para permitir o livre e pleno exercício da profissão e jamais pode ser confundida com crime, em especial quando a atuação do advogado se limita a narrar fatos e requerer a apuração pela Corregedoria de Polícia”, destacou Renato Freire, Procurador de Prerrogativas da OAB/DF, redator do HC.

O feito foi distribuído ao Desembargador George Lopes Leite que proferiu a seguinte decisão: “Vislumbram-se, no caso, os requisitos do fumus boni iuris et periculum in mora, necessários para o deferimento parcial da liminar, autorizando a suspensão do curso do processo até o julgamento do mérito do writ. Num juízo de cognição sumária, verifica-se a plausibilidade do direito invocado, sendo possível que a Turma possa vir a considerar atípica a conduta do paciente, uma vez que a denunciação caluniosa exige do agente a certeza da inocência daquele a quem se atribui a prática de crime. O perigo da demora se evidencia no fato de a denúncia ter sido recebida e as defesas apresentadas, prenunciando na sequência a audiência de instrução e julgamento” (Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo nº 0721992-43.2019.8.07.0000).

“A decisão proferida pelo Desembargador George Leite reafirma a necessidade do respeito intransigente às prerrogativas profissionais da advocacia, garantindo a liberdade e independência necessárias a atuação do advogado”, observou Rafael Martins, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OABDF. “A OAB/DF será sempre intransigente na luta pelas prerrogativas da advocacia e não admitirá as tentativas de criminalização da profissão”, afirmou o presidente da instituição, Délio Lins e Silva Júnior.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Procuradoria-Geral de Prerrogativas da OAB/DF

 

Francisco Amaral é o novo desembargador para o TRE-DF

O advogado Francisco José de Campos Amaral é o novo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A escolha foi feita pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16/10). O advogado ocupará a vaga do Quinto Constitucional decorrente do término do mandato de Jackson Di Domenico. O mandato será de dois anos.

“A advocacia fica extremamente feliz com a escolha do Francisco Amaral para o TRE/DF. É um excelente advogado, muito preparado, tem os melhores predicados para integrar o Tribunal e ajudar na bela missão de julgar e exercitar a prestação jurisdicional em favor da sociedade”, comentou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior.

Procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/DF, Francisco Amaral foi conselheiro por três mandatos da entidade, onde também ocupou o cargo de secretário-geral. Filho do desembargador aposentado José de Campos Amaral, o advogado é natural de Anápolis (GO) e atua há 33 anos em Brasília, tendo se tornado bacharel pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub).

A posse ocorrerá no dia 4 de novembro, às 18h, no Salão Nobre do TRE/DF.

Tribunal de Ética tem posição oficial sobre o uso das redes sociais e publicidade na advocacia

O Plenário do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF decidiu que, até que haja entendimento do Conselho Federal, está proibido o uso das redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, Youtube e WhatsApp para captação de clientela, assim como o impulsionamento de conteúdos.

A decisão foi tomada em resposta a duas consultas feitas ao TED, uma por uma advogada e outra pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico. Ambos pediram parecer do Tribunal quanto à possibilidade de patrocínio de posts sobre os serviços profissionais prestados. No pedido formulado pela Comissão, foi questionada ainda a possibilidade de se manter perfil profissional individual ou do escritório nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter, divulgar vídeos no Youtube e criar ou utilizar grupos no WhatsApp. Confira aqui a íntegra do parecer. 

Sobre o patrocínio de posts, o relator Sérgio Bomfim Peres entendeu que não podem ser feitos “por seu evidente cunho comercial, por atingir público incerto e aleatório, por ser generalista, por seu caráter financeiro, e, neste particular, causando uma covarde concorrência entre aqueles que detém situação financeira confortável e o jovem advogado e outros colegas menos favorecidos”. O entendimento foi o mesmo para o uso do Google Adds.

Sérgio Bomfim argumentou em seu parecer que “o advogado e o escritório de advocacia não vendem produtos”. “Ao contrário, prestam serviços qualificados e especializados na luta por justiça, ou seja, incompatível com a atividade mercante. Dessa forma, a publicidade não pode visar à captação de clientela e não deve ter viés mercantilista”, disse em seu voto.

O relator mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações cliente e advogado por “não ser atividade fornecida no mercado de consumo”. “Não obstante a modernidade que nos ronda, certo é que a atual posição à respeito do tema na Ordem dos Advogados do Brasil é conservadora, o que nos leva a crer ser o melhor entendimento, por hora, até que sejam amadurecidas e deliberadas eventuais modificações pelo Conselho Federal”, disse o relator em seu parecer. Veja aqui a íntegra.

Caráter informativo
A decisão do Tribunal permite o uso do Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, assim como a realização de “lives”, apenas para divulgar conteúdos com “caráter estritamente informativo sobre assunto jurídico, não se permitindo o oferecimento de teses, serviços nem insinuações para tanto”, e a frequência não seja exagerada. Os grupos de WhatsApp também estão permitidos. “O que se proíbe são grupos formados por pessoas desconhecidas e aberto a qualquer um incluir participantes, perdendo assim o caráter da discrição e moderação, transformando-se num canal de mercancia, propagandas e oferecimentos de teses e serviços”, disse o relator.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, afirmou que “o voto do relator foi perfeito e muito elogiado pelo Plenário do TED, pois nos quase 20 anos que separaram o julgamento do provimento 94/2000 foram criadas as principais redes sociais de hoje, especialmente o Instagram e o Facebook e, de fato, como não havia posição da OAB/DF neste período, diversos advogados têm abusado da publicidade para angariar clientela, o que é a maior fonte de reclamações do Tribunal de Ética”.

Ele explica que os conselheiros concluíram, após longo estudo, que os mais prejudicados são os jovens advogados. “Exatamente aqueles que precisam de mais apoio da OAB/DF, haja vista que são as grandes bancas quem têm monopolizado tais redes sociais, pois são elas que detém o capital necessário para a contratação de assessoria de mídia, pagamento de impulsionamento e outros atos que agora ficam expressamente proibidos”, disse.

Antônio Alberto destacou que até a publicação do acórdão, o Tribunal de Ética e Disciplina vinha tendo uma postura tolerante com este tipo de prática, em razão da falta de regulamentação nos últimos 20 anos. “A partir da publicação do acórdão, já criamos a comissão de fiscalização do TED e temos um funcionário exclusivamente para monitorar os sites e redes sociais em busca de referidas práticas para a instauração de processos éticos”, disse. 

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, destacou a importância do posicionamento da Seccional. “A decisão vem em prol da advocacia, das boas práticas e dos milhares de advogados e advogadas do DF, mas a alteração na legislação neste ponto é urgente, sendo que o Conselho Jovem da OAB/DF e o Conselho Federal estão com grupos de trabalho debruçados sobre o tema”, comentou. A Seccional formulará uma sugestão de revisão do provimento 94 para subsidiar o debate no Conselho Federal.

 

57 bacharéis prestam o juramento e ingressam na advocacia

Na manhã desta terça-feira (15/10) 57 novos profissionais do Direito passaram a integrar os quadros da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Familiares e amigos dos bacharéis lotaram a solenidade de entrega das carteiras, realizada no edifício sede da Ordem.

Oradora da turma, Ana Luiza Nicolini de Castro David destacou a importância de valores como a dignidade e a ética presentes no juramento da profissão. “Devemos ser éticos na tomada de decisões, no trato com todas as pessoas. Devemos também ter dignidade por meio do cuidado e do respeito com o próximo, para que possamos exercer com excelência a nossa vocação profissional”, pontuou. “Com ética, dignidade e independência conseguiremos promover justiça, que é o objetivo principal a ser alcançado por aqueles que atuam com o Direito. Somos, a partir de hoje, o elo entre o cidadão e a justiça”, completou.

Coube ao ex-procurador-geral de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), atual procurador de justiça em áreas criminais e professor há mais de 20 anos, Leonardo Bessa, levar palavras de incentivo e conselhos aos novos profissionais do Direito, entre os quais estavam seu filho Leonardo Henrique Bessa. “Desconfiem de soluções rápidas, da segurança desmedida diante de um novo ou velho problema. O pior inimigo do saber é a presunção de saber. A dúvida não deve gerar desconforto se recebida como caminho para a verdade”, ressaltou.

Leonardo Bessa ressaltou a importância de se exercer a profissão com dedicação. “Vocês, a partir de hoje, possuem grande responsabilidade. Talento não falta. Sejam, como disse um grande filósofo, mais objetivos consigo próprios e mais subjetivos com todos os outros. Tenho certeza que cada um exercerá a profissão com seriedade, dedicação e, mais importante, com gosto e amor”, disse ele, que mencionou o filho em seu discurso. “Entre tantos talentosos, novos advogados e ex-alunos está o meu filho, que muito me orgulha pela inteligência, seriedade com o curso de Direito e, principalmente, pela retidão”.

Novos ensinamentos
O conselheiro seccional Newton Rubens De Oliveira relembrou o tempo em que recebeu a carteira da Ordem. “Em 2005, no dia da entrega, eu só conhecia meus pais e ninguém dessa mesa. Hoje, orgulhosamente faço parte dela e convido a todos para participarem da Casa. Vocês vão representar a advocacia como um todo. Tenham compromisso e sejam felizes”, destacou.

O advogado Alexandre Colares concordou com a importância do momento. “Vocês chegam a essa Casa em um momento especial sob o comando de um presidente novo e disposto a fazer mudanças. E como diz a Carta Magna: A ninguém venderemos direito ou justiça. Façam isso e sejam bem-vindos”, disse.

A presidente da Comissão de Advogados Integrantes dos Núcleos de Prática Jurídica, Moara Silva Vaz de Lima, aproveitou a solenidade para homenagea os professores presentes. “Estou muito feliz de participar como professora dessa solenidade. E quero dizer que todos dessa mesa estão de braços abertos para vocês. A sala de aula me mostra que temos que ter essa troca de conhecimento na profissão também: saberes antigos com os novos. Aqui ninguém é inimigo de ninguém, se ajudem e aproveitem”, ressaltou.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, relembrou não só sua entrega de carteira como também o primeiro estágio. “O meu primeiro chefe foi o Leonardo Bessa e a escolha dele para paraninfo não poderia ser mais significativa. Ele é um grande exemplo de profissional e pessoa para todos nós”, comentou.

Quanto ao futuro dos novos advogados e advogadas, o presidente destacou a ampla possibilidade de atuação e a necessidade de se fazer tudo da melhor maneira possível. “O Direito abre um leque de possibilidades, mas ser advogado é advogar pela sociedade. Lembrem sempre da importância do que foi jurado hoje”, disse.

O presidente Délio destacou ainda a necessidade de uma rede colaborativa no trabalho e chamou os novatos a participarem da OAB/DF. “Somos todos colegas, não inimigos. Precisamos um do outro em cada processo que fizermos. Todos trabalhamos por um bem maior. Quero convidar a todos também para fazerem parte das comissões, pois sem elas e sem a diretoria a Casa não anda. A OAB está de portas abertas para vocês. Estamos aqui com muita boa fé e bom trabalho”, finalizou.

Para exercer a advocacia
Para a nova advogada Katrine Wurlitzer, de 23 anos, a cerimônia foi emocionante. “É um momento muito importante e achei que os conselhos dos advogados, dos professores e do paraninfo foram fundamentais para exercermos a profissão. O juramento também foi emocionante, ele tem uma carga grande para nós atuarmos”, destacou.

Formado desde 2008, só agora o advogado Enoque Martins Vieira, de 62 anos, decidiu requerer a carteira da Ordem. “Atualmente, eu estava atuando como autônomo em diversas coisas. Mas sempre estou por aqui na OAB participando de aprendizados com outros colegas. E é sempre bom praticar para não esquecer, então, decidi advogar”, disse ele, que é também bacharel em economia e técnico de administração de materiais. “Para mim, é a coroação de um esforço”, completou.

Compuseram ainda a mesa de solenidade a secretária-geral adjunta da OAB/DF, Andréa Saboia de Arruda; o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ricardo Barbosa Cardoso Nunes; o secretário-geral do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Thiago Guimarães Pereira; o presidente da subseção de Sobradinho, Márcio Eduardo Caixeta Borges; o conselheiro federal, Rodrigo Badaró; a diretora tesoureira e o diretor administrativo do Clube dos Advogados, Nylmara Pires de Oliveira Soares e Gustavo Rodrigues Suhet, respectivamente; e os conselheiros seccionais André Santos, Camilla Dias Gomes e Karina Amorim.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)

Fotos: Valter Zica