OAB/DF prestigia posse de Douglas Rodrigues no TST

Brasília, 22/4/2014 — A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil esteve presente na posse do magistrado Douglas Alencar Rodrigues como o mais novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O diretor-tesoureiro da OAB/DF, Antônio Alves, compareceu à solenidade para cumprimentar o novo ministro da Corte Trabalhista representando o presidente da Seccional, Ibaneis Rocha.

Juiz de carreira, Douglas Rodrigues foi empossado pelo presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, em cerimônia que contou com a participação dos ministros do TST e de desembargadores e juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ele assume a vaga aberta em novembro do ano passado com a aposentadoria do ministro Pedro Paulo Manus.

Douglas Alencar Rodrigues nasceu em Goiânia e tem 48 anos. Em 1989, formou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde fez pós-graduação em Direito Constitucional e, em seguida, mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O novo ministro é funcionário antigo da Justiça do Trabalho. Foi técnico judiciário do TRT-10 de 1983 a 1990. Aprovado em concurso público, foi juiz do trabalho substituto do TRT da 15ª Região (Campinas) de 1990 a 1992 e do TRT-10 de 1992 a 1994, passando depois a juiz titular. Já como desembargador foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2005-2007 e atuou como desembargador convocado no TST, em 2009.

Na sabatina realizada em fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Rodrigues defendeu um patamar civilizatório mínimo nas relações de produção, a fim de proteger a dignidade do trabalhador, inclusive por meio de programas institucionais e propostas legislativas como o Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho desenvolvido e coordenado pelo TST.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

OAB ajuíza ADI pela valorização dos honorários dos advogados

Brasília, 16/4/2014 – O Conselho Federal da OAB ajuizou, na última segunda-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5110, com pedido de cautelar, com o objetivo de impugnar o parágrafo 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, especialmente em relação à expressão “ou for vencida a Fazenda Pública”, que institui regra desproporcional e discriminatória para a fixação de honorários de sucumbência, segundo a entidade.

Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz. “A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O vice-presidente Nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. “O princípio da sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados”, disse.

Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explica os fundamentos básicos da ADI 5.110. “Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade”, reclama.

Com informações do CFOAB

Inscrições abertas para pós-graduação em prática de Direito Previdenciário

Brasília, 8/4/2014 – Com o objetivo de proporcionar um curso de alta qualidade, que possibilite o aprofundamento no estudo do Direito Previdenciário, a Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) está com inscrições abertas para a pós-graduação lato sensu em prática de Direito Previdenciário. Interessados têm até o dia 24 de abril para realizarem suas inscrições.

A aula inaugural da pós-graduação ocorreu no dia 10 de abril, e as aulas oficiais estão previstas para os dias 25 e 26/4. Carolina Petrarca, diretora adjunta da Escola, deu boas-vindas aos alunos e explicou o objetivo do curso. “Percebemos uma grande demanda dos advogados pela especialização com mais enfoque na prática do dia a dia, por isso a ESA buscou oferecer um curso diferenciado”.

A coordenadora do curso e presidente da Comissão de Seguridade Social, Thais Riedel, diz que o Direito Previdenciário é um ramo em expansão e com poucos profissionais capacitados para exercê-lo. “A pós da ESA é a única em Brasília que concilia alta qualidade dos professores, viabilidade de horário, encontros mensais, e o menor preço do mercado”.

A iniciativa é uma parceria com a Faculdade Inesp e o instituto Infoc. As aulas são presenciais e mensais às sextas-feiras, das 18h às 23h10, e aos sábados, das 8h às 16h40. O investimento para advogados inscritos na OAB/DF é de 22 parcelas de R$ 295. Demais interessados terão de desembolsar 22 parcelas de R$ 335.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Seccional participa de audiência pública sobre atuação do MPF nas eleições de 2014

Brasília, 14/4/2014 – A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF e secretária-geral da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Gabriela Rollemberg, representou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em audiência pública realizada pela Procuradoria Geral Eleitoral, no último dia 10, a respeito da atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições de 2014.

Gabriela ressaltou a importância da iniciativa pioneira da PGE de realizar a audiência pública, o que legitima a atuação daquela instituição. A conselheira seccional disse também que a OAB “tem sido protagonista no trabalho desenvolvido por maior lisura nas eleições, por eleições mais igualitárias e sem a influência do poder econômico”. Segundo ela, isso se traduziu a partir do engajamento da Ordem no movimento que deu origem à Lei da Ficha Limpa, na elaboração de um projeto de reforma política com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e ainda na propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que requer a declaração de inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas.

Para o procurador-geral da República e procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, a atuação do MPF na fiscalização das eleições buscará garantir a lisura do processo, tendo como protagonistas o candidato e o eleitor. Outro aspecto enfatizado por Janot quanto à atuação durante as eleições é a fiscalização do financiamento de campanha. “O dinheiro que entra de forma ilícita e irregular compromete a lisura do pleito e de seus resultados. O Ministério Público Eleitoral pretende atuar de forma firme na verificação de eventuais financiamentos espúrios de campanha que maculem o resultado da vontade popular”, destacou o PGR.

Gabriela destacou pleitos pontuais dos advogados militantes na área eleitoral quanto à atuação do MPE, os quais foram reunidos pelas Comissões de Direito Eleitoral das Seccionais, em especial da OAB/DF.

Confira abaixo:
– eficiência/agilidade na elaboração de pareceres pelas Procuradorias Regionais Eleitorais e pela Procuradoria Geral Eleitoral;
– maior cuidado na distribuição e coesão na posição do Ministério Público Eleitoral em casos conexos e correlatos, para que não haja contradição na posição do MPE;
– maior facilidade no agendamento de audiências com os advogados;
– facilitar o acesso dos advogados aos procuradores eleitorais para saber se haverá a interposição de recursos quando o advogado representa os interesses dos assistentes do Ministério Público;
– fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral na criação e ampliação de programas sociais no ano da eleição e demais condutas vedadas
– criação de canal de comunicação específico na internet, em especial nas redes sociais, possibilitando ao cidadão denunciar as ilicitudes eleitorais perante o Ministério Público;
– análise criteriosa de custo-benefício quanto às representações a serem ajuizadas, levando sempre em consideração o alcance e gravidade do ilícito. Exemplo: propaganda eleitoral antecipada X propaganda institucional desvirtuada;
– trabalhar para manter relação de respeito e urbanidade entre os membros do Ministério Público e os advogados;
– quando instado a se manifestar, caso decida pela não interposição de recurso, incluir a informação expressa de que o MPE está ciente da decisão e de que não será interposto qualquer recurso (“ciente sem recurso”), possibilitando uma tramitação mais célere dos processos eleitorais;
– nos casos de Agravo que tramitam perante o c. TSE, quando convertidos em recurso especial, a partir da ciência do MPE, que desde logo apresente o parecer, evitando que os autos sejam encaminhados novamente ao órgão para essa finalidade.

OAB/DF tem valor de anuidade mais baixo do país

Brasília, 11/04/2014 – Levantamento feito pelo site Migalhas indica a OAB do Distrito Federal como a entidade que cobra o mais baixo valor de anuidade dos seus associados dentre as demais seccionais da Ordem de todo o país. Na avaliação foi considerado, ainda, o desconto de 50% incidentes sobre os inscritos em 2014, 2013, 2012, 2011 e 2010.

Leia, abaixo, o quadro completo de valores das anuidades.
1 – Goiás . Valor: R$ 992,00 (Descontos: Cota única (14/2) – 10,00%; Inscritos em 2014 – 50,00% até 14/2; Inscritos em 2013 – 45,00% até 14/2; Inscritos de 2010 a 2012 – 20,00% até 14/2)
2 – São Paulo. Valor: R$ 926,00 (Descontos: Inscritos em 2011 – 10,00%; Inscritos em 2012 – 20,00%; Inscritos em 2013 – 30,00%; Inscritos em 2014 – 50,00%)
3 – Mato Grosso do Sul. Valor:R$ 893,00 (Descontos: Inscritos há 1 ou 2 anos – 10,00%; Inscritos há 3 anos – 7,50%; Inscritos há 4 ou 5 anos – 5,00%)
4 – Santa Catarina. Valor: R$ 888,25 (Descontos: Cota única (5/1) – 20,00%; Inscritos em 2014 – 50,00%; Inscritos em 2013 – 40,00%; Inscritos em 2012 – 30,00%; Inscritos em 2011 – 20,00%; Inscritos em 2010 – 10,00%)
5 – Tocantis. Valor: R$ 850,00 (Descontos: Cota única (10/3) – R$ 200,00; Inscritos há 1 ou 2 anos – R$ 650,00)
6 – Rio de Janeiro. Valor: R$ 841,58 (Descontos: Cota única (10/12) – R$ 755,25; Cota única (10/1) – R$ 795,00; Inscritos entre 2010 e 2014 – R$ 735,97)
7 – Pará. Valor: R$ 840,00 (Descontos: Cota única (10/3) – R$ 672,00; Inscrito em 2014 – 80,00%; Inscritos em 2013 – 60,00%; Inscritos em 2012 – 40,00%; Inscritos em 2010 e 2011 – 20,00%)
8 – Rio Grande Sul. Valor: R$ 782,39 (Descontos: Inscritos em 2012 e 2013 – R$ 377,66; Inscritos em 2010 e 2011 – R$ 566,65;
9 – Paraná. Valor: R$ 767,80 (Descontos: Inscritos em 2014 e 2013 – R$ 690,80; Inscritos em 2012 – R$ 706,20; Inscritos em 2011 – R$ 721,60)
10 – Espírito Santo. Valor: R$ 760,83 (Descontos: Cota única (Fevereiro) – 10,00%; Cota única (Março) – 8,00%; Cota única (Abril) – 5,00%; Até 4 anos de inscrição – R$ 684,75)
11 – Maranhão. Valor: R$ 760,00 (Descontos: Cota única (31/1) – 10,00%; Cota única (28/2) – 5,00%;Inscrito há 1 ou 2 anos – 10,00%)
12 – Sergipe. Valor: R$ 750,00 (Descontos: Cota única (27/1) – 20,00%; Formado em 2014 ou 2013 – 40,00%; Formado em 2012 – 30,00%; Formado em 2011 – 20,00%; Formado em 2010 – 10,00%)
13 – Roraima. Valor: R$ 750,00 (Descontos: Cota única (10/3) 10,00%; Cota única (10/4) – 7,00%; Cota única (10/5) – 4,00%; Inscritos há até 3 anos – R$ 600,00)
14 – Mato Grosso. Valor: R$ 725,00 (Descontos: Cota única (28/2) – 10,00%; Inscrito em 2014 – R$ 400,00; Inscritos em 2013 – R$ 550,00; Inscritos em 2012 – R$ 590,00; Inscritos em 2011 – R$ 630,00)
15 – Acre. Valor: R$ 720,00 (Descontos: Cota única (5/2) – 15,00%; Cota única (5/3) – 10,00%; Inscritos em 2014 – 25,00%; Inscritos em 2013 – 20,00%; Inscritos em 2012 – 15,00%; Inscritos em 2011 – 10,00%)
16 – Piauí. Valor: R$ 720,00 (Descontos: Inscritos em 2010 – R$ 648,00; Inscritos em 2011 – R$ 576,00; Inscritos em 2012 – R$ 504,00; Inscritos em 2013 – R$ 432,99; Inscritos em 2014 – R$ 360,00)
17 – Rio Grande do Norte. Valor: R$ 670,00 (Descontos: Cota única (31/1) – R$ 70,00; Inscritos há até 3 anos – R$ 500,00)
18 – Rondônia. Valor: R$ 660,00 (Descontos: Até janeiro – 15,00%; até fevereiro – 10,00%; até março – 5,00%)
19 – Amapá. Valor: R$ 660,00 (Descontos: Cota única (28/2) – R$ 60,00 para profissionais com 4 anos ou mais de inscrição; Inscritos há 1 ano – R$ 480,00; Inscritos há 2 anos – R$ 540,00; Inscritos há 3 anos – R$ 570,00)
20 – Minas Gerais. Valor: R$ 660,00 (Descontos: Cota única (17/1) – R$ 600,00; Formados em 2012 – 5,00%; Formados em 2013 – 10,00%; Formados em 2014 – 20,00%)
21 – Paraíba. Valor: R$ 650,00 (Descontos: Cota única (31/1) – 25,00%; Cota única (28/2) – 20,00%; Cota única (31/3) – 15,00%; Cota única (30/4) – 10,00%; Cota única (30/5) – 5,00%; Inscritos há até 3 anos – R$ 350,00; Formado há até 4 anos – R$ 487,50)
22 – Bahia. Valor: R$ 650,00 (Descontos: Cota única (31/1) – 10,00%; Inscritos em 2014 – 50,00%; Inscritos em 2013 – 40,00%; Inscritos em 2012 – 30,00%; Inscritos em 2011 – 25,00%)
23 – Amazonas. Valor: R$ 650,00 (Descontos: Cota única (28/2) – R$ 50,00; Cota única (31/3) – R$ 40,00)
24 – Pernambuco. Valor: R$ 650,00 (Descontos: Inscritos em 2010 – 5,00%; Inscritos em 2011 – 10,00%; Inscritos em 2012 – 15,00%; Inscritos em 2013 – 20,00%; Inscritos em 2014 – 25,00%)
25 – Ceará. Valor: R$ 600,00 (Descontos: Até 5 anos de inscrição que participar de curso da FESAC – 50,00% no ano seguinte; Demais advogados – 25,00%; Advogados professores de Direito em instituições do ensino superior – 25,00%; Advogados com mais de 65 anos – R$ 420,00; Concessão de isenção para advogadas que tiverem bebê, a vigorar no ano seguinte ao parto)
26 – Alagoas. Valor: R$ 600,00 (Descontos: Cota única (31/1) – 15,00%; Cota única (28/2) – 10,00%; Cota única (31/3) – 5,00%; Inscritos em 2014 – 50,00%; Inscritos em 2013 – 40,00%; Inscritos em 2012 – 30,00%)
27 – Distrito Federal. Valor: R$ 600,00 (Descontos: Inscritos em 2014, 2013, 2012, 2011 e 2010 – 50,00%)

Fonte: Migalhas

OAB publica edital para vaga do quinto constitucional no TRF 1ª Região

Brasília, 11/4/2014 – O Conselho Federal da OAB publicou edital de convocação para formação de lista sêxtupla para vaga de desembargador federal destinada ao quinto constitucional da advocacia no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O edital, publicado na quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, abrange o Distrito Federal e os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. O processo seletivo visa preencher a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Carlos Olavo Pacheco de Medeiros. As inscrições estão abertas a partir do dia 28 de abril.

Leia abaixo a íntegra do edital.

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO FEDERAL

EDITAL DE 8 DE ABRIL DE 2014

FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 94 e 107, I, da Constituição da República e do seu Provimento n. 102/2004-CFOAB, torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à Advocacia no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, abrangendo os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros. Os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado, apresentando o currículo de acordo com o formulário disponibilizado na secretaria do Conselho Pleno da Entidade (contato: [email protected] e 61-2193-9621). Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de

Autarquias Sul (SAUS – Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M – térreo, Brasília-DF, CEP 70070-939). A abertura das inscrições efetivar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004/CFOAB), a contar do dia 28 de abril de 2014. 

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente do Conselho Federal da OAB

Reitor da California Western School of Law, de San Diego, visita OAB/DF

Brasília, 10/4/2014 – O presidente e reitor da California Western School of Law, de San Diego, nos Estados Unidos, Niels B. Schaumann, e a vice-presidente do American Legal Studies and Exchange – Brazil (LEEP), da mesma universidade, Carla McEwen, fizeram uma visita a OAB/DF nesta quinta-feira (10), com o objetivo de trocar experiências e firmar possíveis convênios. Ele foram recebidos pelo conselheiro seccional Rodrigo Becker.

“Nós temos um programa para cursos na nossa escola em San Diego, California, que estamos divulgando no Brasil. Não sei muito sobre o sistema de Justiça brasileiro, mas hoje comecei a entender mais sobre a Ordem dos Advogados”, disse o reitor do curso em San Diego. “Por exemplo, no Brasil e em muitos países do mundo, o curso de Direito começa na graduação, nos Estados Unidos o estudante precisa estudar quatro anos na faculdade e depois mais três anos na escola de Direito”, explicou.

Carla McEwen explicou que a escola tem interesse em fazer parcerias com as seccionais da OAB para ministrar cursos para advogados brasileiros. “Viemos oferecer aos advogados os cursos de curta duração. A gente acredita que esses cursos intensivos são excelentes, conseguem suprir as necessidades. Vamos tentar trazer os professores ao Brasil para que seja uma parte do curso aqui e outra lá”, detalhou.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/Df

Efetivação dos direitos é destaque em entrega de carteiras

Brasília, 9/4/2014 – “Façamos da Constituição Federal, do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética as balizas a guiar nossa atuação. Vejamos em nossos clientes não apenas uma fonte de honorários, mas um cidadão que a nós recorre ante à violação ou não reconhecimento de um direito, em busca de Justiça, e que deverá merecer todo o nosso esforço e dedicação”, disse a oradora Roberta Henkes Thompson Flores, durante solenidade de entrega de carteiras, nesta quarta-feira (9).

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, lembrou aos novos advogados que a Ordem dos Advogados continua sendo uma instituição em que toda a sociedade confia. “Nós precisamos manter isso. A grande missão do advogado é trabalhar para que se mantenham todas as liberdades”, afirmou. “Nós temos a obrigação de levar adiante aquele projeto de Brasil que foi instaurado com a Constituição de 1988, nós temos que defender e efetivar os direitos. E vocês, a partir desse momento, tem esse dever de lutar pela efetivação de todos os seus direitos”.

O desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Josaphá Francisco dos Santos foi paraninfo da turma.

entrega_9-4-14_11-199x300Confira os planos, expectativas e metas na nova jornada profissional da oradora Roberta Henkes Thompson Flores, 24 anos.

 

 

[efsnotification type=”” style=”” close=”false” ]

Por que você escolheu ser advogada?
Antes de tudo, eu nunca fui pressionada pela minha família em relação a fazer Direito, por nenhum motivo. Por parte de pai meus avós eram advogados. Meu pai, meu tio e meu irmão mais velho seguiram carreira. Minha mãe também é advogada. Eu sempre fui muito motivada a seguir essa carreira, vendo o sucesso deles. A gente já tem escritório, então sempre foi um curso que eu foquei.

Como você se vê profissionalmente daqui a 10 anos?
Eu pretendo continuar advogando. Nos meus estágios eu trabalhei no escritório do meu pai e do meu irmão, que são sócios, desde o primeiro semestre. Então já tenho alguma experiência. Já estou advogando e pretendo continuar como advogada no escritório com eles. Eu gosto muito de família e sucessões e estou focando em um mestrado em Direito de Família e Direito Civil.

Para você, qual o papel da Ordem na sua jornada profissional?
Eu acho que é um suporte muito grande para os estagiários, formandos em Direito e advogados. Um suporte de defesa de todas as prerrogativas que a gente tem como advogados. Tem também diversos cursos, que eu inclusive fiz alguns durante a faculdade.

[/efsnotification]

 

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

ESA lança pós-graduação em prática de Direito Previdenciário

Brasília, 8/4/2014 – A Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) está com inscrições abertas para a pós-graduação lato sensu em prática de Direito Previdenciário. A aula inaugural está prevista para o dia 10 de abril.

O curso, totalmente presencial, tem como objetivo oferecer aos advogados atualização e aprofundamento na área previdenciária. A iniciativa é uma parceria com a Faculdade Inesp e o Instituto Infoc. As aulas são presenciais e mensais às sextas-feiras, das 18h às 23h10, e aos sábados, das 8h às 16h40.

O investimento para advogados inscritos na OAB/DF é de 22 parcelas de R$295. Demais interessados terão de desembolsar 22 parcelas de R$ 335.

As aulas oficiais terão início nos dias 25 e 26 de abril, na sede da Seccional. Mais informações pelo telefone (61)3035 7292 ou pelo e-mail: [email protected].

Seccional esclarece dúvidas sobre nota fiscal eletrônica

Brasília, 8/4/2014 – A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF emitiu nota, nesta terça-feira (8/4), para esclarecer alguns pontos que suscitam dúvidas dos advogados sobre a emissão de nota fiscal eletrônica.

O objetivo é orientar os advogados sobre como proceder diante das novas exigências do fisco. De acordo com a comissão, as sociedades uniprofissionais de advocacia, por exemplo, não são obrigadas a emitir a nota fiscal.

Confira a nota

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA A ADVOCACIA

No que se refere ao início da vigência da Portaria 403/99, alterada pela Portaria 259/2013 que trata da emissão da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica a partir do dia 01 de abril de 2014, fazemos os seguintes esclarecimentos:

1) As sociedades uniprofissionais de advocacia não estão obrigadas a emissão de nota fiscal, conforme artigo 89 do Decreto 25.508/05 (Regulamento do ISS), sendo uma opção da sociedade a emissão da nota fiscal ou simples recibo, devendo constar deste o número do CNPJ e inscrição CF/DF, cita:

Art. 89. Os contribuintes relacionados nos arts. 61 e 63 ficam dispensados da emissão de documentos fiscais.

2) Aquelas sociedades que optaram pela emissão de nota fiscal, o farão mediante o modelo 3, nota fiscal de prestação de serviço.

3) Desde o dia 01/04/2014 será obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica apenas quando da prestação de serviço para Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2014.

4) Nos serviços prestados a pessoa física ou pessoa jurídica aquelas sociedades que ainda tiverem talonário de nota impresso poderão utilizá-lo, pois a vedação de emissão destas contida no § 2º do artigo 3º da Portaria 403/99 se aplica apenas aos contribuintes relacionados na norma, não havendo nesta menção à advocacia.

5) As sociedades que quiserem emitir Notas Fiscais Eletrônicas, no site da Secretaria de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br – está disponível para dowload gratuito o sistema de emissão do documento fiscal.

A OAB/DF através da Comissão de Assuntos Tributários se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF

Presidente – Jacques Veloso de Melo