OAB-DF ameaça ir à Justiça para obrigar o GDF a comprar vacinas contra covid-19

Coluna da Ana Maria Campos, CB.Poder, no Correio Braziliensedestaca que  a “Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, se junta a um movimento favorável à compra de vacinas contra covid-19 diretamente pelo Governo do Distrito Federal, sem esperar pela política nacional do Ministério da Saúde, e requer mais transparência nos dados que embasaram um novo lockdown como forma de impedir a propagação do novo coronavírus e suas variantes”.

Em ofício dirigido ao governador Ibaneis Rocha (MDB), Délio Lins e Silva Júnior, e o diretor tesoureiro da OAB-DF, Paulo Maurício Braz Siqueira, pedem a divulgação dos estudos que justificam os três decretos publicados na última sexta-feira (26/02) com medidas restritivas de fechamento de atividades econômicas e algumas excepcionalidades, como igrejas e templos.

Também pedem a publicização do plano de contingência da pandemia e o de vacinação, com detalhamento das medidas que o GDF pretende realizar e os respectivos prazos, a quantidade de leitos de UTI disponíveis e a descrição das ampliações previstas.

No ofício, os dirigentes da OAB-DF recomendam que a Secretaria de Saúde do DF exerça o poder de compra das vacinas à disposição no mercado, para que seja disponibilizada à população do DF de forma imediata, independentemente das ações do governo federal.

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“É justa e necessária a decisão do STF que suspende ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas”

Leia artigo dos advogados Raphael Thimotheo, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, e Beethoven Andrade presidente do colegiado, publicado pelo blog do Fausto Macedo, no Estadão de hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas, até o findar da pandemia, debruça-se no critério teleológico para se posicionar e buscar adequar o direito ao presente contexto social.

É de suma importância que a análise jurídica quanto aos limites do direito constitucional à propriedade (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXII) coadune-se com o direito fundamental a condições de vida digna (Constituição Federal, art. 5º, caput) e com a garantia constitucional à saúde (Constituição Federal, art. 196), os quais tornaram-se ainda mais latentes em tempos pandêmicos.

Não se pode olvidar do disposto no art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas. Sabemos que, por entraves administrativos, muitas vezes há incerteza da propriedade, isso por ausência da demarcação de terras quilombolas.

Assim, ao decidir pela suspensão das ações possessórias, a Suprema Corte se manifesta no intuito de procurar resguardar as condições sanitárias mínimas às comunidades quilombolas, as quais têm sofrido os severos efeitos da Covid-19, ao passo em que assistem a omissão estatal em tomar medidas que visem a proteção da saúde dessa população.

Cumpre frisar, também, que o acesso ao território por parte das comunidades quilombolas, garantido constitucionalmente, é medida crucial para que se adotem ações preventivas à contaminação e aos efeitos da pandemia, tal como o isolamento social comunitário. É imprescindível que se resguarde a manutenção territorial da população quilombola, tanto do enfoque jurídico quanto sob o olhar de saúde coletiva, com a alcunha da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A decisão, encabeçada pelo ministro Edson Fachin, contou ainda com a importante determinação ao governo federal para que elabore um plano de combate à Covid-19 entre as comunidades quilombolas, o que surge para deslindar, em parte, o requerimento feito por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742, em trâmite desde setembro de 2020, na qual a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em conjunto com partidos políticos, pleiteou a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombola.

A decisão ganha ainda mais relevância quando em face do último levantamento de casos de contaminação pelo Coronavírus, realizado pela Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), atualizado em 23/02/2021. Temos que há pelo menos 4.935 casos confirmados e 1.434 infectados sendo monitorados em territórios remanescentes de quilombos.

Intui-se, portanto, que efeitos da suspensão processual, mesmo que transitório, traz alento às comunidades quilombolas, já tão impactadas pelas mazelas da atual crise pandêmica vivenciada, pois, é de extrema importância que de forma sensível o Estado tome medidas práticas aptas a auxiliar emergencialmente essas comunidades, a qual se vê desamparada nesse momento de tamanha dificuldade.

Devemos nos recordar que quando nos referimos aos povos quilombolas e tradicionais, estamos falando de um conjunto de fatores históricos imateriais, humanos, étnico e cultural, de moradia e agricultura familiar rural e populações extrativistas tradicionais, com baixa densidade de danos ambientais, dentre diversos outros fatores que nos remetem à preservação e proteção dos indivíduos ali inseridos.

É necessário concordar que o Vírus (SARS-COV2/COVID-19), de fato, não reconhece ou distingue diferenciações étnicas, econômicas ou sociais. Entretanto, a ausência de políticas públicas, ou mesmo sua inaplicabilidade, agrava a situação das comunidades quilombolas e tradicionais, especialmente por não disporem dos mesmos privilégios sanitários dos grandes centros.

A carência de recursos, econômicos, sociais e amparo do estado brasileiro, coloca essas comunidades em maior situação de vulnerabilidade, como bem enfatiza o ministro Marco Aurélio, resultando em massiva violação de direitos fundamentais, como saúde, moradia e à vida. É preciso, assim, reconhecer e aplaudir a recente decisão da Suprema Corte.

*Raphael Thimotheo é advogado e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

*Beethoven Andrade é advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

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Fonte: Estado de S. Paulo

Organizações coletam assinaturas para CPI Popular da Pandemia na CLDF (Metrópoles)

A criação de CPI a partir de iniciativa popular é prevista pela Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige apoio de 1% do eleitorado

A coleta de assinaturas para criação da CPI Popular da Pandemia, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi lançada nesta terça-feira (23/2). A proposta é apoiada por 17 organizações.

A Lei Orgânica do DF (LODF) exige apoio de 1% do eleitorado, dividido em três zonas eleitorais, para que uma Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), de iniciativa popular, possa ser instalada na Casa. Portanto, é preciso que pelo menos 20,8 mil pessoas se manifestem a favor da apuração de denúncias de irregularidades na área da saúde durante a pandemia da Covid-19.

A coleta de assinaturas para a CPI Popular da Pandemia é feita por meio do aplicativo Mudamos. A iniciativa tem apoio de organizações e movimentos sociais, como o Observatório Social de Brasília, Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Comissão de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília e Contas Abertas.

Reportagem publicada por Metrópoles em 23/2/2021

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“A qualidade da esperança que construímos entre dois carnavais”, Délio Lins e Silva Jr.

Leia artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), publicado neste domingo (21), pelo Correio Braziliense

A qualidade da esperança que construímos entre dois carnavais

DÉLIO LINS E SILVA JR.
postado em 21/02/2021 06:00 / atualizado em 21/02/2021 10:44

Vivemos um ano de pandemia separado por dois carnavais. O primeiro deles iniciando justamente em nosso segundo ano de gestão na OAB/DF, quando aprendemos a cultivar nossa resiliência em grupo, seguir em frente de cabeça erguida e motivar quem caminha ao nosso lado, compartilhando os imensos desafios.

Nem em meus piores pesadelos esperei gerir essa casa com a missão de dar assistência a quarenta e sete mil advogadas e advogados, obrigado a, entre outras coisas, fechar todas as nossas salas de apoio; administrar 75% de inadimplência e zelar por mais de 200 famílias de funcionários; apoiar parcela da advocacia carente de auxílio financeiro e de ferramentas básicas de trabalho.

O cenário de guerra ocasionado pelo vírus trouxe dificuldades inéditas, as quais, sinceramente espero que nenhum outro futuro gestor de Ordem se veja obrigado a enfrentar nunca mais. Mas creio que o modo como encaramos os problemas, os desafios e os sustos da vida determina a maneira como chegaremos ao outro lado. Com a coragem típica da advocacia, enfrentamos os problemas e hoje posso dizer que nem nos meus melhores sonhos teríamos feito tanto.

Desde o início da crise, com a liderança do comitê de acompanhamento da pandemia, reforçamos o papel social da OAB, lutando pela sociedade em várias frentes, com ações junto aos poderes constituídos. A tecnologia nos permitiu garantir a continuidade dos serviços da OAB mesmo com nossos funcionários trabalhando remotamente.

Portal de serviços, atendimentos por e-mail, telefone e Whatsapp; aplicativo com nossos serviços na palma da mão; parlatório virtual (que garantiu ao DF o patamar de único estado da Federação que não ficou um dia sequer sem contato com os clientes presos); novas salas de apoio em delegacias; nova sede, na subseção de Águas Claras; inúmeras as palestras, lives e cursos promovidos pela nossa Escola de forma gratuita, tudo isso aconteceu durante o período da pandemia, em um esforço sem precedentes na história da OAB.

Pensamos no bolso dos advogados, prorrogando parcelas da nossa anuidade (a mais barata do Brasil); negociamos junto a instituições financeiras linhas de crédito especiais aos escritórios; facilitamos negociação para os inadimplentes; possibilitamos formas alternativas de pagamento de anuidade por pontos cartão de crédito e lançamos o projeto anuidade zero, cujos pontos permitem o retorno parcial ou até total da anuidade paga.

Lutamos como nunca pelas nossas prerrogativas. É muito difícil saber o que requerer ao CNJ quando se ouve de 50% da advocacia pedidos para a realização de audiências virtuais e dos outros 50% que querem a volta das audiências presenciais, mas, mesmo assim, decisões difíceis foram tomadas ao longo dos meses. A abertura gradual está em curso. O retorno das audiências, das sessões de julgamento, dos atendimentos por magistrados — por meio de formas alternativas — são vitórias nossas, especialmente após o recente estreitamento do relacionamento institucional com os tribunais e os acionamentos do CNJ que fizemos quando foi necessário.

Lançamos um plano de saúde que conta com quase mil vidas; construímos uma clínica exclusiva para a advocacia e colaboradores da OABDF; investimos mais de um milhão de reais em auxílios aos colegas que necessitaram; fornecemos teleorientação gratuita, 24 horas por dia, sobre os riscos do coronavírus e auxílio psicológico para toda a advocacia de forma gratuita; fornecemos mais de mil litros de álcool gel para as salas de apoio; EPIs ; distribuímos 32 toneladas de alimentos para aproximadamente mil colegas em dificuldade; mais de 500 advogadas foram beneficiadas com exames gratuitos de mamografia; mais de 400 advogados foram beneficiados com consultas e exames visando ao tratamento do câncer de próstata.

A Seccional, dentro do seu papel institucional em favor da saúde pública, também coloca-se à disposição das autoridades por meio de seu braço assistencial, a CAADF, para colaborar com os procedimentos de vacinação no DF. Fizemos e continuaremos fazendo tudo em conjunto: Diretoria, Comissões, Subseções, CAADF, ESADF e colaboradores. Agora, enquanto milhões de pessoas no mundo inteiro recebem sua dose de vacina e nos aproximamos da luz no fim do túnel, viramos o ano com a esperança renovada, sempre lembrando daqueles que partiram e abraçando os que de nós necessitam.

Foto: Valter Zica

Leia, também, no Correio Braziliense.

Casal lésbico consegue registro de dupla maternidade para bebê do DF (Metrópoles)

Após inseminação caseira, Justiça atendeu pedido das duas mulheres para alterar a certidão da criança quase um ano e meio após o parto

Um casal formado por duas mulheres conseguiu o direito na Justiça de registrar o filho com dupla maternidade cerca de um ano e meio após o nascimento. Por decisão da 3ª Vara de Família de Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a criança gerada por meio de uma inseminação caseira terá, oficialmente, duas mães na certidão de nascimento.

Após o nascimento, o casal tentou de forma voluntária realizar registro público do bebê no cartório local com o nome de ambas, mas foi impedido com o fundamento de falta de previsão legal, fato que as motivou a procurar a Justiça.

“Ainda encontramos muita dificuldade para fazer valer os direitos da população LGBTI+, em razão de não termos nenhuma lei que nos proteja. Atualmente, contamos somente com a jurisprudência e alguns provimentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], o que nos faz ainda ter que ajuizar ações para fazer valer o direito”, disse Cintia Cecílio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que atuou no caso ao lado da advogada Bárbara Fortes.

Reportagem publicada por Metrópoles em 18/2/2021

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A OAB/SP vive na era digital? (Migalhas)

Vivemos em uma grande era digital, em que as novas tecnologias propiciam um conforto nunca antes possível. No campo do Direito, a tecnologia trouxe facilidades, produtividade e celeridade, transformando e automatizando serviços e atividades. Nesse contexto, a OAB SP vive ou não na era digital?

Todos os dias nos é dito que vivemos em uma era digital, onde as funcionalidades de que dispomos (big data, internet das coisas, inteligência artificial, mídias sociais) propiciam um conforto nunca antes possível na história da humanidade.

No campo jurídico as funcionalidades se multiplicam, propiciando ganhos de produtividade, celeridade, transparência e personalização.

Departamentos jurídicos de empresas ou escritórios automatizam atividades e adotam tecnologias em diversas etapas de sua prestação de serviços. Petições são assinadas eletronicamente, processos consultados online, audiências realizadas por vídeo conferência e neste período de pandemia, até mesmo despachos com magistrados são efetivados remotamente.

Há um momento de interconexão que deverá gerar benefícios na agilidade de tramitação de processos, além de permitir melhorar índices de desjudicialização através de mecanismos de resolução de conflitos.

No esteio de tantas mudanças, o Conselho Federal da OAB Nacional aprovou a realização de eleições online a partir do pleito de 2021. A proposta foi deferida a partir de iniciativa da OAB/DF e seu presidente, Délio Lins e Silva Júnior, o qual destacou que além de fundamental em um momento de pandemia como o que se vive, as eleições online geram economia, citando como exemplo o custo das eleições para o Conselho Federal que foi de R$ 600 mil.

Reportagem publicada por Migalhas em 16/2/2021

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Consumidores devem ficar atentos ao alterarem viagens já programadas, dizem especialistas (Correio Braziliense)

Os consumidores que planejaram alguma viagem e desejam cancelar os pacotes e as passagens aéreas devem ficar atentos aos prazos e às cláusulas contratuais, bem como as possibilidades de prorrogação para uso futuro

O carnaval sempre foi uma boa oportunidade para tirar uns dias de folga, seja para curtir a folia, seja para ir a um lugar mais calmo. Porém, quase um ano após o começo da pandemia do novo coronavírus no Brasil, algumas pessoas ainda não se sentem seguras para viajar. Os consumidores que planejaram alguma viagem e desejam cancelar os pacotes e as passagens aéreas devem ficar atentos aos prazos e às cláusulas contratuais, bem como as possibilidades de prorrogação para uso futuro.

A pandemia da covid-19 obrigou a comerciante Laura Junqueira a adiar, pela segunda vez, uma viagem para a Bahia. O primeiro pacote era para julho do ano passado. “Eu conversei com o dono da pousada e ele entendeu. Remarquei para o carnaval deste ano, pensando que a situação estava mais tranquila. Mas não está”, lamenta.

— Direitos

O membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) Welder Lima esclarece que é necessário analisar as cláusulas relativas ao cancelamento. “O consumidor deve observar, com atenção, a cláusula que se refere à possibilidade de cancelamento e reembolso de valores, bem como incidência de multa”, explica.

Os consumidores também precisam ficar alertas aos prazos para cancelar a viagem, pois eles podem variar dependendo do meio utilizado para a compra. “Se a compra do pacote for feita pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias para o cancelamento, sem qualquer ônus. A partir disso, incidirão as condições previstas no contato. Para as compras de pacotes realizadas presencialmente, prevalece a condição contratualmente prevista para o cancelamento”, explica Welder.

Reportagem publicada por Correio Braziliense em 15/2/2021

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OAB Tocantins e de outros 9 estados mais o DF ingressam no CNJ contra benefícios de desembargadores do TRF-1 (Conexão TO)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, juntamente com as seccionais de outros nove estados e do Distrito Federal ingressaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma representação que pede a suspensão de reembolso de gastos com internet e telefonia móvel de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Reportagem publicada por Conexão Tocantins em 11/2/2021

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Seccionais da OAB vão ao CNJ contra “auxílio banda larga” do TRF-1 (Migalhas)

Segundo o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., “o ato do TRF1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”

Onze seccionais da OAB (Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina), ingressam, nesta terça-feira, 9, com representação junto ao CNJ para que suste os efeitos da resolução 3/21 editada pela presidência do TRF da 1º região, visando evitar que desembargadores sejam reembolsados no valor de R$ 80 mensais, por gastos com serviço de internet para uso profissional em suas residências, durante o período que realizarem suas atividades na modalidade de home office.

Segundo o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., “o ato do TRF1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”.

Reportagem publicada por Migalhas em 10/2/2021

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Seccionais da OAB acionam CNJ contra ‘bolsa banda larga’ a desembargadores (Valor Econômico)

Onze Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram na terça-feira com uma representação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que prevê reembolsar os gastos de desembargadores com o uso de linha de celular particular e serviço de internet banda larga.

Para o presidente da OAB do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr., que idealizou a representação, “o ato do TRF-1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”.

Reportagem publicada por Valor Econômico em 10/2/2021

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