"Doutora, a senhora fique no seu lugar": OAB/DF aprova desagravo em defesa de advogada com prerrogativas violadas em audiência - OAB DF

“Doutora, a senhora fique no seu lugar”: OAB/DF aprova desagravo em defesa de advogada com prerrogativas violadas em audiência

Em sessão realizada nesta quinta-feira (06/03), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou o desagravo público em defesa da advogada Cristiane Battaglia Vidilli, que foi alvo de condutas abusivas por parte do juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, à época da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. O relator do caso foi o conselheiro seccional Samuel Santos.

Reunião do Conselho Pleno – Foto: Alex Bandeira

A decisão foi motivada por violações às prerrogativas da advogada durante a condução de uma audiência pelo magistrado. Na defesa de seu cliente nos autos da ação penal, a advogada foi repetidamente interrompida pelo juiz, que usou um tom desrespeitoso e irônico para desacreditar a sua atuação.

O magistrado, ao impedir a defesa e tratar a advogada de forma desrespeitosa, demonstrou parcialidade e cerceou o contraditório, violando o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) que assegura a inviolabilidade profissional do advogado e a igualdade hierárquica entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Além do desagravo público, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, informou que a Ordem fará uma representação disciplinar contra o juíz. “Exigimos a responsabilização e as punições a esse magistrado, que tem reiteradamente desrespeitado as prerrogativas da advocacia. Realizemos a leitura do desagravo em ato público, na porta do tribunal, em protesto contra esse magistrado.”

A advogada Cristiane afirmou que durante a audiência, o juiz utilizou expressões como ‘seja madura’ e interrompeu a advogada constantemente. “O que mais me chamou a atenção foi uma frase específica. Na última audiência, ele disse: ‘Doutora, a senhora fique no seu lugar.’ Essa afirmação demonstra, de maneira clara, a soberba do juiz em relação a uma advogada,” endossou Cristiane.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Samuel Santos, destacou que a atitude do juiz viola o direito de inviolabilidade do advogado no exercício de suas funções.“Incumbia ao magistrado, ora representado, fazer vigente a lei. Mas não: ele próprio viola a norma, ao se imiscuir nos atos de defesa, desmerecer a advogada, inclusive com ironias incompatíveis com a solenidade do ato judicial.”

Apoio

O diretor de prerrogativas, Newton Rubens, destacou a importância da perspectiva de gênero no caso. “O fato evidencia uma grave violação de prerrogativas, especialmente sob a ótica da perspectiva de gênero. É forçoso a união da classe solidarizando com a colega advogada e enaltecendo a galhardia e coragem desta para o enfrentamento dos abusos de direito e da falta de urbanidade magistrado. A Ordem continua vigilante e firme, para garantir o respeito a advocacia, pouco importando quem seja a autoridade.”

Raquel Cândido, diretora tesoureira da OAB/DF, garantiu que Cristiane Battaglia terá o apoio da instituição. “Aqui na OAB/DF, a senhora sempre será colocada em um espaço de proteção e de defesa das suas prerrogativas profissionais — enquanto mulher, enquanto advogada —, e estaremos todos vigilantes para garantir isso. Não admitiremos situações como essa, assim como não temos admitido.”

Nildete Santana de Oliveira, diretora da mulher da OAB/DF, expressou preocupação com o crescente número de reclamações contra juízes que desrespeitam advogadas, especialmente em casos de família. “Ele não julga, não dá andamento ao processo, faz piadinha, que é uma maneira total e completa de cometer violência contra uma advogada no exercício de sua profissão. E nós, nesta Casa, não admitimos isso.”

Jornalismo OAB/DF

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