A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) protocolou, ontem (06/03), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos da Resolução 375/23 que possibilitou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pagar gratificações aos conselheiros da Corte e a procuradores do Ministério Público de Contas por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. A OAB/DF pede nessa ação a declaração de inconstitucionalidade da norma, no julgamento de mérito.

Extrai-se da ADI que: “não há lei nacional ou distrital instituidora de gratificação de acervo decorrente de cumulatividade de atividades de controle externo e administrativas, seja para criar benefício, seja para excluí-lo do teto”.
O ingresso da ADI na Justiça foi anunciado pelo presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, durante a 3ª sessão ordinária do Conselho Pleno e atende à autorização dada por conselheiras e conselheiros em fevereiro passado.
Segundo o presidente da OAB/DF, a criação de despesas pelo TCDF por meio de resolução, sem respaldo legal, “violou o princípio da legalidade estampado no artigo 19, caput, da Lei Orgânica do DF (LODF), já que se autoconcedeu, via Resolução, uma gratificação indenizatória sem lei federal ou distrital que a subsidiasse. Há flagrante ilegalidade.”
A conselheira seccional Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e relatora da proposta de apresentação da ADI junto ao Conselho Pleno diz que “a Ordem, nessa ADI, defende a boa aplicação das leis, a Constituição da República e socorre a sociedade civil”.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse tipo de gratificação deve ter um caráter remuneratório, exatamente para não ultrapassar o teto, e precisa de uma lei que a subsidie. Sabemos que não existe essa lei no âmbito do Distrito Federal nem uma lei federal que permita a concessão dessa gratificação de caráter indenizatório”, explica a presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais.
Relembre aqui o momento de aprovação da ADI, pelo Conselho Pleno.
Jornalismo OAB/DF