Em uma palestra promovida pela Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal (AATDF) e pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, recém-eleito presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o biênio 2025-2027, alertou para os perigos da litigância predatória no ordenamento jurídico brasileiro. O evento debateu a importância de combater práticas que desvirtuam o sistema judicial e ameaçam a justiça social.

O presidente da OAB/DF, Paulo Siqueira (Poli), fez a abertura oficial elogiando a trajetória do palestrante e apresentou a turma do Residência Jurídica, programa de formação continuada que combina aulas teóricas com experiências práticas em escritórios e órgãos jurídicos. “Essa aula vai ser inesquecível para eles, porque vão poder acompanhar o que é a Justiça do Trabalho na essência”, afirmou.

O presidente ressaltou ainda a importância de defender sua competência constitucional. “Vossa Excelência tem usado a posição técnica e a posição do cargo para defender o que toda a população brasileira espera: o respeito à Justiça do Trabalho, a justiça social”, disse. Ele reforçou que críticas devem ocorrer por vias legais, e não por meio de ataques institucionais. “A litigância predatória é um mal que tem afligido todo o Poder Judiciário, e na Justiça do Trabalho isso é ainda mais marcante. A advocacia é parceira desse projeto para que o cidadão seja respeitado nesse país.”
A coordenadora do evento e presidente da AATDF, Carol Sena, agradeceu a presença do ministro, apesar da agenda intensa. disse Sena, destacando o ministro como uma “voz potente” que tem “viralizado” e conscientizado o judiciário, não só da nossa especializada. “Muito obrigada a todos e todas. Hoje teremos sorteios de livros, de ingressos, mas antes disso, temos uma missão importante: debatermos a litigância predatória. É sobre este tema desafiador que o nosso convidado de honra falará hoje, com a sensibilidade e competência que lhes são peculiares. Aliás, não tenho dúvidas de que mais trechos das falas tão potentes do Ministro Vieira de Mello reverberarão pelas redes sociais e pelo sistema de justiça e por esta razão eu só posso lhe agradecer, por gentilmente acatar ao nosso convite.”

Luís Felipe Vieira de Melo Filho, natural de Belo Horizonte, nascido em março de 1961, é graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ingressou na magistratura em 1987 como juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Promovido por merecimento em 1998, atuou em diversas juntas de conciliação e julgamento e passou a substituir ministros no TST a partir de 1999. Nomeado ministro do TST em 2006, ele acumula vasta experiência: dirigiu a Escola Judicial do TRT-3, integrou o Conselho Consultivo da Enamat, presidiu a Comissão de Documentação do TST, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidiu, em 2024, a comissão examinadora do segundo concurso nacional unificado para a magistratura do trabalho. Também é membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, autor de livros e artigos jurídicos e conferencista.
Contextualização com o mercado e a concorrência justa
Ao iniciar sua exposição, o palestrante se inspirou em teorias econômicas e fez um paralelo entre concorrência de mercado e disputas judiciais. O ministro também citou Milton Friedman para defender que a competição deve ocorrer com base no mérito, sem fraude ou manipulação. “Quando falamos de mercado livre, não pode haver fraude e também manipulação. A competição nos mercados se pauta pela excelência, pelo mérito, pela qualidade da atuação, pelo talento e pelo esforço. Impõe-se um jogo justo, fair play”, afirmou.

Definição de Litigância Predatória
Aplicando a lógica ao Judiciário, o magistrado definiu litigância predatória como o desvio da disputa pelo melhor direito ou melhor tese jurídica, em ambiente de garantias e isonomia. “No processo judicial, somente pode ser a competição pelo melhor direito e pela melhor tese jurídica em um ambiente permeado pelas garantias e pela isonomia: igual acesso, paridade de armas, devido processo legal e contraditório”, explicou. Quando há fraude, manipulação ou abuso de poder econômico, surge a litigância predatória, que, segundo ele, vai além da mera litigância de má-fé.
O ministro ampliou o debate citando o livro “A Pilhagem do Direito” (“Plunder of Law”), de Ugo Mattei e Laura Nader, que discute como o direito pode ser capturado por grupos poderosos. “Todo mundo sabe do que eu tô falando: contatos promíscuos, lobbies indevidos, trocas de favores diretos e indiretos que influenciam não a busca pelo melhor direito, mas o resultado a qualquer custo.” Ele classificou o fenômeno como uma forma de “captura do Poder Judiciário”.
Classificação da Litigância Predatória
Em sua exposição, dividiu a litigância predatória em três categorias: endoprocessual (litigância de má-fé tradicional, sham litigation, forum shopping), extraprocessual (manipulações externas ao processo) e por manipulação da tecnologia. Ele alertou para a gravidade de casos envolvendo demandas repetitivas, processos objetivos e ações coletivas que tratam de direitos difusos, como questões ambientais e trabalhistas. Exemplificou com ações contra grandes operadoras de telefonia e contra instituições financeiras. “Se eu tiver a possibilidade de ter estratégia para ganhar uma demanda dessa natureza, eu praticamente tenho uma vitória que resolve todos os meus problemas processuais”, observou.

O evento teve o apoio do Programa de Residência Jurídica, da Comissão de Direito do Trabalho e da Comissão Sindical. A programação também incluiu sorteio de livros e ingressos, além da emissão de certificado de participação com carga horária de 3 horas.
Jornalismo OAB/DF
