Moda, direito e propósito: Comissão de Direito da Moda da OAB/DF encerra o ano com podcast especial sobre julgados emblemáticos - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Moda, direito e propósito: Comissão de Direito da Moda da OAB/DF encerra o ano com podcast especial sobre julgados emblemáticos

A Comissão de Direito da Moda da Seccional do Distrito Federla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) encerrou 2025 com a transmissão do quinto e último episódio do seu podcast, realizado nesta quinta-feira (11/12) pelo canal oficial da Ordem no YouTube. Sob o título “Julgados Importantes no Direito da Moda”, o programa contou com a participação do presidente da comissão, Gabriel Girão, da secretária-geral e mestre em propriedade intelectual Belisa Elizabeth Sobral Euzébio e da secretária-geral adjunta e pós-graduada em Direito da Moda Camila Rodrigues, que debateram decisões judiciais emblemáticas e mostraram, na prática, como o Direito da Moda é essencialmente multidisciplinar, abrangendo propriedade intelectual, direitos autorais, relações de trabalho, sustentabilidade e consumo consciente.

O episódio trouxe uma série de casos emblemáticos que ilustram os desafios práticos do setor. Destacou-se a vitória das Havaianas em 2013, que consolidou a proteção tanto do desenho industrial registrado quanto do trade dress (conjunto-imagem da marca), impedindo que terceiros utilizassem a base original do chinelo apenas retirando o logo e acrescentando adereços.

Outro caso que chamou atenção foi o da artesã cearense Solange Almeida. Seu modelo de biquíni de crochê acabou sendo registrado primeiro por uma empresária norte-americana nos EUA e na China. Com base na regra de anterioridade e nos tratados internacionais (Paris e Viena), o STF confirmou recentemente que a brasileira perdeu o direito de explorar comercialmente a criação, exemplo claro de como pequenos criadores ficam expostos quando não têm orientação jurídica desde o início.

O episódio também trouxe o clássico Gradiente x Apple, ainda em andamento. O debate envolve caducidade por falta de uso, anterioridade e a proteção de marca de alto renome, levantando a discussão sobre até onde o renome mundial de uma marca pode prevalecer sobre um registro anterior feito no Brasil.

Outros temas abordados no debate incluíram os limites legais do upcycling (reaproveitamento criativo de peças usadas), que exige a remoção total de marcas, estampas protegidas e elementos artísticos para não configurar violação; a diferença prática entre sample, remix e interpolação na música, conceitos análogos às colaborações (colabs) na moda; a importância de contratos minuciosos em parcerias entre marcas (quantidade de peças, formato do logo, duração e condições de revogação); e a divisão do direito autoral em moral (inafastável) e patrimonial (negociável).

Os debatedores lembraram que, antes de qualquer ação judicial, é obrigatória a notificação extrajudicial para cessação do uso indevido, sob pena de enfraquecimento da pretensão.

A discussão extrapolou a propriedade intelectual e chegou às graves questões sociais e ambientais da cadeia produtiva: o desabamento do Rana Plaza, em Bangladesh, em 2013, que matou mais de 1.100 trabalhadores em condições análogas à escravidão e gerou precedentes internacionais de fiscalização; a exploração ainda existente em diversos países asiáticos; e a urgência do consumo consciente, com etiquetas verdes, redução de uso de água e valorização de brechós e upcycling responsável. Foi reforçado que cópias e réplicas são fenômenos globais motivados pelo alto custo da inovação, mas que a proteção jurídica não é incompatível com democratização do acesso, alguns estilistas, como a brasileira Vivi, até incentivam réplicas como estratégia de marca.

Durante o programa, foram divulgados os dois livros recentes da comissão: “Direito da Moda – Jurisprudência Brasileira” (2024), coletânea comentada de decisões, e “Fashion Future: Direito da Moda e a construção jurídica de ecossistemas criativos, sustentáveis e tecnológicos” (2025), já disponíveis nas principais livrarias e marketplaces.

O episódio, que já está disponível na íntegra no YouTube, marcou o fim da temporada 2025 com a promessa de retorno em 2026 trazendo temas como inteligência artificial, blockchain, tributação do setor e novos casos práticos. Veja aqui.

Jornalismo OAB/DF

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