Pleno da OAB/DF aprova desagravo público em favor de advogados ofendidos por deputado distrital durante CPI - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Pleno da OAB/DF aprova desagravo público em favor de advogados ofendidos por deputado distrital durante CPI

Em defesa das prerrogativas da advocacia, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), aprovou, nesta quinta-feira (24/04), um desagravo público a quatro advogados que foram publicamente ofendidos pelo deputado distrital Chico Vigilante durante a CPI dos Atos de 8 de janeiro. A decisão, tomada na 6ª sessão ordinária da Seccional, reconhece que o parlamentar ultrapassou os limites da legalidade ao atacar a atuação profissional dos advogados, questionando sua legitimidade e lançando ofensas pessoais em pleno exercício do direito de defesa.

Conforme relatos dos advogados e análise dos autos, o parlamentar deslegitimou publicamente a atuação profissional dos advogados, fazendo insinuações ofensivas e questionando sua regular constituição no processo. Entre as declarações, estão frases como: “aparece de última hora esse cidadão dizendo que é advogado” e “quem está pagando seus advogados?”. Em outro momento, afirmou: “toda vez que você fala com seu advogado, você debocha desse Parlamento”, além de chamá-los de “impostores”, mesmo diante da comprovação formal de sua representação por meio de procuração.

Reafirmando o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, o presidente da Seccional, Paulo Maurício Siqueira, declarou: “Não admitiremos qualquer desrespeito à advocacia, em lugar algum — e muito menos na casa do povo. Em breve tomaremos as providências cabíveis, com a devida agenda. Agradeço ao Pleno pela apreciação e pelo planejamento.”

Para o relator do processo, conselheiro Thiago Rodrigues Braga, a conduta do parlamentar violou frontalmente as prerrogativas da advocacia. “Ficou evidenciado que o deputado ultrapassou os limites da legalidade e da urbanidade exigidas de um agente público, ferindo direitos assegurados nos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia, que garantem a inviolabilidade do exercício profissional e vedam qualquer forma de subordinação entre advogados e autoridades públicas”, afirmou.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, destacou que o respeito mútuo entre os Poderes e instituições é essencial para o fortalecimento da democracia. “Reconhecemos a importância do trabalho do Parlamento e da CPI dos Atos de 8 de janeiro, que foi conduzida com seriedade. Entretanto, a imunidade parlamentar não permite ao Deputado ofender e agir com falta de urbanidade para com a advocacia. O que se viu foi um episódio lamentável de desrespeito, que infelizmente é recorrente em CPIs. É nosso dever reafirmar que a advocacia não será mais alvo de afrontas. O parlamentar tem o dever de respeitar a lei e a advocacia. Tem o dever de agir nos termos do art. 6° da Lei 8906/94. O poder é legítimo, mas não é ilimitado.”

Além da aprovação do desagravo, o Conselho Pleno deliberou pela inclusão do deputado no Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas da Advocacia, conforme previsto no Provimento n.º 219/2023 do Conselho Federal da OAB.

A data do desagravo ainda será divulgada.

Jornalismo OAB/DF

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