A Subseção de Samambaia realizou, na noite da última quarta-feira (26/11), a roda de conversa “Acordos Internacionais de Previdência Social: Aspectos Práticos e Jurídicos”, um encontro voltado a aproximar a advocacia dos desafios e das aplicações reais dos tratados previdenciários firmados pelo Brasil. O evento ocorreu na subseção e reuniu 21 participantes, além de representantes institucionais da subseção.

A iniciativa teve como propósito oferecer um espaço de atualização profissional e diálogo técnico sobre um tema cada vez mais presente no cotidiano da advocacia: a atuação em casos que envolvem segurados que trabalharam em mais de um país ou brasileiros residentes no exterior. Diante do crescente fluxo migratório, que já ultrapassa 5 milhões de pessoas, segundo o Itamaraty, a roda de conversa buscou esclarecer dúvidas recorrentes, analisar situações concretas e fortalecer a prática profissional.
A programação reuniu exposições técnicas conduzidas por representantes das comissões temáticas da subseção. A palestra de abertura foi ministrada pela Dra. Sheila Regina Alves Pereira Oliveira, presidente da Comissão de Direito Internacional da Subseção. Na sequência, a Dra. Elizabeth Alves de Oliveira, vice-presidente da comissão, aprofundou aspectos jurídicos e documentais dos acordos internacionais. A mediação ficou sob responsabilidade da Dra. Alessandra da Silva Araújo, presidente da Comissão de Direito Previdenciário, que conduziu o diálogo de forma dinâmica e integradora.
O debate: Acordos Internacionais de Previdência Social
Para a Dra. Sheila, o maior obstáculo ainda é a falta de informação qualificada. “Muitos segurados desconhecem seus direitos, não sabem que podem totalizar períodos contributivos ou que cada país paga apenas sua parte. Além disso, a diferença de sistemas previdenciários, terminologias e exigências documentais cria insegurança, levando o segurado a atrasar pedidos ou até perder direitos.”
No debate, a Dra. Elizabeth destacou equívocos comuns, como acreditar que contribuições no exterior anulam as brasileiras, supor que a aposentadoria só é possível no país com maior tempo de contribuição ou negligenciar documentos essenciais, como comprovação de vínculos e traduções oficiais. Ela também ressaltou a importância de observar o princípio do Estado Competente, segundo o qual a legislação aplicada é a do país onde o benefício é requerido.
Em sua exposição, a Dra. Sheila explicou, de forma objetiva e prática, como o advogado pode atuar para evitar a perda de tempo de contribuição no exterior. Segundo destacou: “Cabe ao advogado orientar o segurado a comprovar corretamente cada período de trabalho no exterior, verificando registros locais, formulários oficiais, vínculos empregatícios, histórico previdenciário e documentos aceitos pelo país de destino. Também é essencial evitar erros como perda de prazos, falta de autenticações e ausência de comprovação mínima no Brasil para manutenção da vinculação ao RGPS.”

Já a Dra. Elizabeth detalhou os pontos mais sensíveis que costumam travar o reconhecimento de direitos. Entre os entraves mais frequentes, ela citou divergências de dados pessoais, formulários incompletos, ausência de apostilamento, dificuldade para comprovar vínculos e obstáculos na obtenção de extratos previdenciários de outros países.
Ao final, a Dra. Sheila destacou que o país ainda enfrenta desafios importantes na modernização e integração dos sistemas previdenciários, especialmente no âmbito internacional. “O Brasil precisa avançar na digitalização e integração internacional dos dados contributivos, reduzir burocracias e ampliar o diálogo entre instituições previdenciárias estrangeiras. Também é fundamental promover educação previdenciária internacional para que o segurado compreenda seus direitos desde o início da vida laboral no exterior.”
A Dra. Elizabeth, por sua vez, incentivou os profissionais a dominarem os fundamentos que estruturam os acordos internacionais de previdência, além de aprofundarem o estudo das especificidades de cada país. Conforme ressaltou: “Comece estudando os princípios gerais dos acordos, como totalização, Estado competente, exportação de benefícios e proporcionalidade. Depois, aprofunde-se país por país. A área é extremamente promissora e, com estudo e prática, o advogado rapidamente ganha segurança. A dica é: não tenha medo de atuar — tenha método, atenção documental e compreensão das particularidades de cada país. O resto vem com a experiência.”
Jornalismo OAB/DF
