
Finalizando o ciclo de palestras da Comissão de Direito da Pessoa com Autismo da Subseção de Águas Claras da OAB/DF, falou a advogada Dra. Caroline Oliveira. Ela, que é secretária-geral da Comissão, também é autista e atua na área dos direitos previdenciários. Veio esclarecer aos participantes do evento que o autismo é reconhecido pela lei brasileira como deficiência para fins previdenciários e ela destacou o caminho para garantir a proteção social com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD).
O BPC é um benefício assistencial fundamental
Caroline iniciou a palestra falando sobre o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS. “Esse é um benefício assistencial pago pelo INSS, mas não exige contribuição”, explicou, complementando: “O BPC não é uma aposentadoria no sentido tradicional, ele se configura como uma garantia de renda mínima para quem se enquadra nos requisitos de idade ou deficiência e vive em situação de vulnerabilidade social. E, sim, autismo se enquadra no conceito legal de deficiência para a concessão do BPC. O valor concedido é de um salário mínimo por mês, assegurado pela Constituição Federal.”
Aposentadoria PCD
O segundo ponto que ela destacou foi a respeito da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD). “É um direito constitucional (art. 6º da CF) e a Lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade”, observou a advogada.
Nesse contexto, segundo esclareceu Caroline, o autismo, com suas características que podem gerar barreiras na interação social, comunicação e no ambiente, se enquadra perfeitamente nessa definição de impedimentos de longo prazo que limitam a participação social plena.
Requisitos e o caminho para o BPC
Para ter direito ao BPC, em razão do autismo, os requisitos essenciais que precisam ser comprovados são:
• Deficiência (com laudos);
• Vulnerabilidade social: renda per capita igual ou menor do que ¼ do salário mínimo;
• Cadastro no CadÚnico;
• Passar pela perícia médica e social.
Um ponto vital destacado pela advogada é a possibilidade de abater gastos essenciais para a saúde da pessoa com autismo no cálculo da renda familiar, o que pode ser decisivo para a aprovação desse benefício. No rol de despesas estão: medicamentos, terapias, alimentação especial, consultas médicas e fraldas e produtos de higiene.
As etapas para requerer o BPC foram apresentadas de forma sequencial e clara:
- Cadastro no CRAS (CadÚnico) – é essencial e pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) antes de iniciar o pedido no INSS;
- Reunir documentos e comprovantes;
- Solicitar o BPC no site Meu INSS;
- Passar pelas perícias;
- Aguardar análise do INSS.
Caroline chamou atenção para “grupo familiar” que é considerado para o cálculo da renda, informando que nem todas as pessoas que residem no mesmo domicílio entram na conta. Pessoas internadas, enteados casados ou separados e quem já recebe outro BPC são exemplos de quem é excluído do cálculo. Precisa estar atento a isso porque tudo é levado em conta na análise do INSS.
Aposentadoria PCD: quando o adulto autista trabalha
Há pessoas autistas que trabalham e contribuem para o INSS. Para elas, existe a possibilidade da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD). É uma modalidade diferenciada que não se baseia na incapacidade para o trabalho, mas sim na condição de deficiência. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, ela exige tempo de contribuição, mas com requisitos reduzidos em comparação com as regras gerais da previdência.
Aposentadoria PCD requisitos:
Exige tempo de contribuição, não de incapacidade;
O autismo, sendo uma deficiência, pode reduzir o tempo exigido para aposentadoria.
Modalidades da aposentadoria PCD e como comprovar:
- Por tempo de contribuição: Não exige idade mínima, mas sim um tempo de contribuição específico que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). O autismo será avaliado para determinar esse grau;
- Por idade: Exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Nesse caso, o autista é pessoa com deficiência desde que nasceu, pois é uma condição de neurodesenvolvimento do cérebro. Uma condição que afetou sua formação neurológica no cérebro, portanto é pessoa com deficiência desde que nasceu. Ninguém se torna autista. Diferentemente de casos em que um indivíduo pode sofrer um acidente, por exemplo, e se tornar pessoa com deficiência. Aí sim, teremos que converter o tempo de contribuição, no qual o indivíduo se tornou uma pessoa com deficiência.
A pessoa vai precisar de:
• Laudos médicos e funcionais;
• IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro)* ;
• Avaliação multiprofissional do INSS;
• Documentação que mostre o grau da deficiência e início da condição.
*O IF-BrA é uma ferramenta de avaliação funcional que busca mensurar o impacto da deficiência nas atividades diárias e na participação social da pessoa.
A avaliação multiprofissional do INSS é composta por assistentes sociais e médicos peritos que analisarão não apenas os laudos, mas a realidade da pessoa no seu contexto de vida e trabalho.
Cálculo do Valor do Benefício
O valor da aposentadoria varia conforme a modalidade:
• Tempo de contribuição: 100% da média
• Por idade: 70% + 1% por ano contribuído
O fator previdenciário, que geralmente reduz o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, aqui só é aplicado se resultar em um aumento no valor do benefício, o que é uma regra favorável ao segurado PCD.
Considerações finais:
Ao final de sua palestra, a advogada Caroline Oliveira reforçou pontos essenciais para quem busca esses direitos:
• Diagnóstico tardio vale;
• É preciso guardar tudo: laudos, exames, recibos, relatórios;
• A avaliação é funcional – não é porque o autista é independente que não tem direito;
• Fundamental: apoio jurídico pode fazer a diferença!
A palestra desta tarde de terça-feira (17/6) que encerrou a programação do ciclo de palestras da Comissão de Direito da Pessoa com Autismo da Subseção de Águas Claras da OAB/DF foi recebido pelos presentes ao evento como um guia valioso para entender que a pessoa com autismo possui direitos previdenciários significativos no Brasil, seja através do suporte assistencial do BPC em situação de vulnerabilidade, seja pela aposentadoria diferenciada que reconhece o tempo de contribuição na condição de deficiência.
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Jornalismo OAB/DF
