“Cabimento de Ação Rescisória diante dos Precedentes do STF” é tema do último dia do Congresso de Direito Processual Civil

Na noite desta terça feira (04/05), aconteceu o último dia do Congresso de Direito Processual Civil, evento organizado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) com a parceria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC).

A palestra que deu início ao último dia do Congresso teve como tema “Cabimento de Ação Rescisória diante dos Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O painel foi conduzido pela professora de Direito da Universidade de Brasília (UNB) Daniela Moraes. Contou com a presença do professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Mitidiero e do desembargador federal Aluisio Mendes (TRF2/UERJ).

O desembargador federal Aluisio Mendes iniciou a palestra fazendo algumas considerações sobre a ação rescisória diante dos precedentes. “Estamos em um momento de fortalecimento do sistema de precedentes. Ainda temos que aprimorar muito do ponto de vista da formulação dos precedentes.”

“Qualquer decisão posterior ao precedente que venha em afronta a ele, ainda que não tenha se utilizado dos embargos de declaração, eu acho que não tem o condão de deixar a margem de uma possibilidade de uma impugnação através da ação rescisória”, complementou o desembargador.

O professor Daniel Mitidiero deu continuidade ao painel analisando separadamente o Direito, o Supremo Tribunal Federal e a súmula 343. Sobre o Direito, disse que “é uma prática argumentativa e por isso está sujeito a interpretações”.

Passando para sua análise do STF, Mitidiero explicou que o Supremo sempre teve que lidar com a alteração do significado da jurisprudência.

“A súmula 343 é de 1963 e a sua lógica é a seguinte: como o Direito é passível de interpretação e nem sempre se tem condições de chegar ao STF para que se tenha uma última palavra naquele tempo, logo, tudo o que se consolidou ao tempo em que havia uma interpretação controvertida se mantém. Isto é: dou maior peso à segurança do que a igualdade”, finalizou o professor.

Confira o último dia do Congresso de Direito Processual Civil no canal do YouTube da OAB/DF.

Texto: André Luca, estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua

Comunicação OAB/DF

59 novos profissionais prestam juramento e ingressam na OAB/DF

Na manhã desta quarta-feira (5/5), 59 novas advogadas e novos advogados prestaram juramento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante solenidade virtual e com transmissão pelo canal do YouTube da Seccional do Distrito Federal (OAB/DF). A cerimônia foi comandada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins Silva Jr., e prestigiada pela diretoria da Casa, membros de Comissões e de Subseções. Contou com as presenças da vice-presidente da OAB/DF, Cristiane Damasceno, e do professor de Direito da Universidade de Brasília (UNB) Jorge Amaury Nunes.

A ORADORA

A oradora escolhida para representar a turma, Glenda Alves Araújo, iniciou a cerimônia falando sobre a felicidade que é, para ela e sua turma, receberem a carteira da OAB, mesmo em um momento tão difícil de pandemia: “Nós temos que vibrar por essa conquista e por podermos compartilhar esse momento com familiares e amigos.”

“Estamos tendo a chance de dar mais um passo no nosso sonho porque, ao contrário do que muitos pensam, o término da graduação é apenas um passo concluído. Hoje, começamos do zero a profissão que escolhemos para nossa vida”, complementou Glenda sobre a sua futura jornada como advogada.

“A todos que estiveram ao nosso lado, seremos eternamente gratos pelo apoio. Eu agradeço nossos amigos que estavam presentes na fase dos nossos estudos, nossos professores que nos deram essa base para estarmos aqui. Lembro a todos que, para sermos bons advogados, não precisamos nos enxergar como adversários. Se todos tiverem a consciência de que juntos somos melhores, a advocacia será plena”, encerrou.

O PARANINFO

O professor de Direito da Universidade de Brasília (UNB) Jorge Amaury Nunes foi o paraninfo da turma. Nunes iniciou sua fala discorrendo sobre o que é ser paraninfo. “Paraninfo, na antiguidade clássica, era o cidadão que acompanhava a noiva para o casamento. Então, é como se eu tivesse sido convidado para conduzir os senhores ao casamento com o Direito.”

“Podemos exercer a nossa advocacia com dignidade! Sejam dignos, pois sendo dignos vocês conseguirão fazer um Brasil melhor, um Distrito Federal melhor”, aconselhou.

SUBSEÇÕES

O presidente da Subseção de Águas Claras, Eric Gustavo, falou em nome de todas as subseções. Parabenizou os compromissandos e valorizou o espaço das subseções para os novos advogados. “Das subseções saem as grandes parcerias, como nossa oradora disse, nós somos parceiros. E podem ter certeza de que dessas parcerias vão ser colhidos os melhores frutos”, acentuou.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins Silva Jr. encerrou a cerimônia tratando da importância da leitura na advocacia e na jornada que se inicia para os novos advogados. “O importante é a caminhada, então entrem e saiam pelas portas que vocês acham que devem entrar e sair. O caminho é tortuoso, mas a gente fazendo o que gosta e fazendo com amor tudo vai correr de forma muito positiva”, concluiu.

Veja a cerimônia na íntegra aqui

André Luca (estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua)

Advogados podem obter o “MEU INSS” diretamente na CAVA da OAB/DF

“A partir de agora, a advocacia não precisa mais procurar o INSS fisicamente, seja nos postos de atendimento da Ordem ou em suas agências, para obter a senha do “MEU INSS” para os seus clientes! Basta acessar a nossa Central de Apoio Virtual à Advocacia (CAVA), no nosso site (acesse aqui!)”, comemora o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., que gravou video às redes sociais da OAB/DF para contar a boa nova.

Segundo Délio, “essa é mais uma grande vitória da nossa OAB/DF junto ao INSS, pois a maior demanda de atendimentos para advogados, seja presencialmente na nossa sede ou seja nas agências do INSS é para isto: obter a senha do “MEU INSS”.

ALTA DEMANDA DE PEDIDOS

Por meio dessa senha do “MEU INSS”, em acesso a portal virtual, todo cidadão tem o seu cadastro, como o histórico previdenciário. A partir desse caminho, são geradas várias outras informações previdenciárias e individuais. Gerar a senha tem sido um desafio para clientes dos advogados e para eles próprios.

CAVA PASSO A PASSO

Antes, para representar seus clientes, a advocacia precisava ir nas agências, com a procuração em mãos lhe dando poderes especiais para levantar a senha do “meu INSS” e o devido acesso. Era necessário levar a identificação do cliente e a sua OAB.

Tudo isso acabou! Agora a CAVA é um canal da OAB/DF ligado ao INSS. Funciona assim: o advogado acessa a central e navega para que essa senha seja gerada. É ele quem preenche os seus próprios dados como advogado, os dados do cliente e junta a procuração em PDF, também o documento da OAB em PDF e o documento do cliente em PDF. Esses três documentos são recebidos pela OAB/DF, que atua com o servidor do INSS, diretamente, para que ele gere, finalmente, a senha do “MEU INSS”. Depois, a resposta é encaminhada ao e-mail do advogado ou da advogada.

As idas e vindas das agências do INSS passaram a ser totalmente desnecessárias, sendo otimizadas pela CAVA e dela para o INSS. Tudo agora ficou bem mais simples e sem o profissional de Direito previdenciário precisar sair de casa, ou do seu escritório.

Basta acessar o formulário dentro da Central de Apoio virtual à Advocacia no site da OAB/DF.

Veja, a seguir, o tutorial, descomplicado, direto ao ponto.

Texto: Montserrat Bevilaqua

Comunicação OAB/DF

Não perca! Último dia do Congresso de Direito Processual Civil acontece nesta terça-feira (04/5)

Nesta terça-feira (04/5), acontece o último dia do Congresso de Direito Processual Civil, evento organizado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) com a parceria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC).

A palestra que abre o último dia terá como tema o “Cabimento de Ação Rescisória diante dos Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O painel será conduzido pela professora de Direito da Universidade de Brasília (UNB) Daniela Moraes. E vai contar com os seguintes expositores: professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Daniel Mitidiero, e o desembargador federal Aluisio Mendes (TRF2/UERJ).

A advogada e professora de Processo Civil Helena Lariucci vai presidir a palestra que dará continuidade ao Congresso com o tema, “A abrangência Territorial da Coisa Julgada Formada na Ação Civil Pública”. Nessa palestra serão expositores Fábio Lima Quintas (ABPC) e o professor de Direito da Universidade de Brasília (UNB) Jorge Amaury Nunes.

Finalizando o último dia do Congresso, o painel de encerramento trará o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino. Presidindo a mesa: Diego Herrera de Moraes (OAB-DF). Também participam: o presidente da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC), Rodrigo Becker; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), Eduardo Uchôa Athayde; o conselheiro Leonardo Ranña.

MEMÓRIA

1° dia do Congresso de Direito Processual Civil (20/04)

O ministro Gilmar Mendes esteve presente no painel de abertura do Congresso, falando sobre a iniciativa da codificação do processo constitucional.

O primeiro dia contou ainda com um painel sobre Processos Estruturais/Projetos de Reforma das ações coletivas.

1° dia do Congresso de Direito Processual Civil encerra com palestra sobre o plenário virtual.

2° dia do Congresso de Direito Processual Civil (27/04)

Com a presença dos professores José Miguel Garcia e Heitor Vitor Sica, o segundo dia do Congresso começa com palestra sobre “Desjudicialização da Execução”

Professor Nelson Nery Jr. encerra o 2.º dia de congresso: “Processo Civil nos Tribunais Superiores”

Confira pelo canal do YouTube da OAB/DF o último dia do Congresso de Direito Processual Civil.

Comunicação OAB/DF

Texto: André Luca Cardim (estagiário sob a supervisão de Montserrat Bevilaqua)

Nota de pesar pelo falecimento de Nanci Aparecida Freitas Peres

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), com pesar, comunicam o falecimento da Sra. Nanci Aparecida Freitas Peres,  mãe do advogado e ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal e ex-Coordenador Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados – CONCAD, Ricardo Peres.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

Correio Braziliense e Carta Capital noticiam ações da OAB/DF para apurar caso Rodrigo Pilha

Os presidentes da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges Vieira, encaminharam ofícios ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE), Agnaldo Curado, à Promotoria de Justiça de Execuções Penais (PROEP) e ao Juízo da Vara de Execução Penal, para obter informações e cobrar providências acerca de denúncia de tortura para com o detento Rodrigo Grassi Cademartori, conhecido como Rodrigo Pilha. Essas ações repercutiram na imprensa, confira as matérias publicadas por Correio Braziliense (aqui) e Carta Capital (aqui).

Leia mais aqui sobre o envio dos ofícios pela OAB/DF à SEAPE, à Promotoria de Justiça de Execuções Penais (PROEP) e ao Juízo da Vara de Execução Penal.

Comunicação OAB/DF

“Direitos e deveres dos empregados na pandemia”, André Santos

Leia artigo do conselheiro da OAB/DF e membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da Seccional, André Santos

Direitos e deveres dos empregados na pandemia

Hoje (1º de Maio), comemoramos o Dia do Trabalho. Em 1939, nesta mesma data, foi criada a Justiça do Trabalho, que atualmente conta com mais de 80 anos. Em 1940, foi instituído o salário-mínimo e, em 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT), que tanto sofreu alterações nos últimos tempos, em especial em 2017, quando da implementação da intitulada “Reforma Trabalhista”.

O cenário não é dos mais agradáveis para o empresário, muito menos para o empregado em razão desse momento que estamos vivendo, mas quero trazer neste texto os principais direitos e deveres dos empregados durante esse período de pandemia, em especial após a edição das duas novas medidas provisórias (MP nº 1045/2021 e MP nº 1046/2021 de 28/04/2021).

Essas medidas provisórias, praticamente, ressuscitaram a MP 927 e a MP 936, ambas editadas em 2020, quando do início da pandemia causada pela Covid-19. Já tivemos a oportunidade de falarmos aqui sobre cada uma delas e hoje vamos abordar os principais direitos e deveres dos empregados durante esse período de pandemia, ou seja, vamos citar a exceção e que está vigente durante o período de vigência das Medidas Provisorias mencionadas.

Os empregados têm todos os seus direitos e deveres assegurados em Lei, dentre eles:

I. O empregado poderá afastar-se do trabalho por até 7 (sete) dias em razão da Covid-19 e, para isso, basta a sua declaração ao seu empregador. Esse direito nasceu durante esta pandemia e isso decorre do que dispõe a Lei 14.128/2021;

II. É direito do empregado o recebimento da contraprestação pelo labor prestado, respeitado o salário mínimo vigente;

III. A jornada diária máxima de 8 horas assegurado o pagamento das horas extraordinárias, salvo se houver compensação dessa jornada extraordinária ou se tratar de outra jornada permitida como a de 12×36, por exemplo;

IV. Férias remuneradas com, no mínimo, um terço de seu salário, após o período aquisitivo (1 ano após o ingresso do empregado na empresa), sendo que o período concessivo é faculdade do empregador;

V. 13º salário integral ou proporcional ao tempo trabalhado, salvo em caso de dispensa por justa causa;

VI. Aviso prévio indenizado em caso de dispensa sem justa causa;

VII. Liberação do FGTS garantido a integralidade dos depósitos pelo período laborado acrescido da multa fundiária (40%) quando da rescisão sem justa causa;

VIII. Pagamento integral da rescisão do contrato de trabalho em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho (esse  prazo de 10 dias também é contado para entrega de toda documentação que comprove a extinção do vínculo). Algumas empresas estão pagando a metade da multa fundiária (20%) e não estão pagando o aviso prévio indenizado no caso de rescisão sem justa causa, e justifica esse ato em acordo ou convenção coletiva ou até mesmo em estado de força maior, mas a jurisprudência majoritária durante esse um ano de pandemia, tem sido no sentido de que em não havendo a extinção da empresa esses pagamentos devem ocorrer de forma integral como dispõe a Lei;

IX. Ser avisado de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Essa regra está vigente em decorrência da vigência da MP nº 1046/2021, pois a regra geral é o aviso com 30 dias de antecedência; Quanto às férias temos outras novidades, ou seja, antes o pagamento era em até dois dias antes do gozo e o aviso deveria ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência, mas hoje (prazo de vigência da MP nº 1046/2021), o prazo do aviso é o já mencionado e o pagamento poderá sofrer alterações, qual seja, o terço das férias poderá ser pago até o dia 20/12/2021 e o pagamento do restante das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;

X. Com a vigência da MP nº 1046/2021 o empregador poderá antecipar feriados, inclusive os religiosos, o que não ocorria em 2020 com a MP 927. Ou seja, o empregador poderá determinar que o empregado trabalhe no dia de hoje, por exemplo, e compense esse dia com folgas em outros dias e assim sucessivamente. Todavia, para que isso ocorra, o empregador deverá notificar o empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas;

XI. Durante a vigência da MP nº 1046/2021 a conversão das férias em pecúnia, ou seja, o empregado vender 1/3 das férias para o empregador ficará sob a faculdade do empregador de dizer se aceita ou não. Antes, bastava o interesse do empregado e desde que requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, mas atualmente não será assim;

XII. Por fim, para não alongar muito no texto, o que se percebia no ano de 2020 é que muitos empregadores impunham a suspensão ou a redução do contrato de trabalho ao empregado. Todavia, a lei não trouxe uma faculdade ao empregador já que os artigos que mencionam a suspensão/redução do contrato de trabalho falam em “poderá acordar”. Portanto, deve haver a anuência/concordância do empregado com a suspensão/redução do contrato de trabalho.

André Santos é conselheiro da OAB/DF, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da da Seccional e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF)

Rodrigo Pilha: OAB/DF oficia SEAPE, PROEP e VEP para que apurem denúncia de agressão e tortura

NOTA À IMPRENSA

OAB/DF oficia SEAPE, PROEP e VEP para que apurem denúncia de agressão e tortura possivelmente sofrida por Rodrigo Pilha

Os presidentes da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges Vieira, encaminharam hoje (30) ofícios ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE), Agnaldo Curado, à  Promotoria de Justiça de Execuções Penais (PROEP) e ao Juízo da Vara de Execução Penal, para obter informações e cobrar providências acerca de denúncia de tortura para com o detento Rodrigo Grassi Cademartori, conhecido como Rodrigo Pilha.

Na data de 18 de março de 2021, Rodrigo Pilha foi preso. A prisão se deu mediante Mandado de Prisão por sentença transitado em julgado, mas a imprensa noticia que, uma vez preso, foi espancado e que houve prática de tortura (https://revistaforum.com.br/noticias/exclusivo-pilha-foi-espancado-e-torturado-na-prisao/).

Os ofícios contêm três pedidos:  

1. Informações acerca do conhecimento e procedimentos realizados na apuração dos fatos, bem como se, diante destes, há em curso apuração para averiguar possível prática de tortura;

2. A relação dos presos que se encontravam na cela além de Rodrigo Pilha; e no caso da comunicação à VEP e ao secretário da SEAPE autorização para que uma Comissão da OAB/DF possa conversar com os referidos detentos mediante agendamento;

3. Reuniões com a SEAPE,  PROEP e a VEP para que possamos traçar metas ao tratamento da presente demanda, bem como outras denúncias que têm chegado à OAB/DF.

ACESSE OS OFÍCIOS

SEAPE

VEP

PROEP

Ainda a Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário da OAB/DF, por meio de sua presidente, Cláudia Tereza Sales Duarte, contatou ainda nesta tarde (30), o Ministério Publico para apuração do caso. Foi informada que o procedimento de investigação foi instaurado por meio do Núcleo de Fiscalização do Sistema Prisional da instituição.

MEMÓRIA

Em 24 de março de 2021, a OAB/DF solicitou ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Julian Rocha Pontes, informações acerca da abordagem policial ocorrida em 18 de março de 2021, na Praça dos Três Poderes, Brasília, Distrito Federal.

Agiremos para apurar os fatos e trazer os esclarecimentos à sociedade, bem como para que sejam garantidos os direitos constitucionais do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori e de todos os que são apenados, como é obrigação da Ordem, na vigilância das regras do Estado Democrático de Direito.

Diretoria da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF

Idamar Borges, presidente 

Sidarta de Souza Saraiva, vice-presidente 

Thais Nogueira Lopes, secretaria-geral 

Diego da Silva Jorge, secretario-geral adjunto 

Cláudia Tereza Sales Duarte, presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário da OAB/DF

Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF

Professor Nelson Nery Jr. encerra o 2.º dia de congresso: “Processo Civil nos Tribunais Superiores”

O evento organizado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Congresso de Direito Processual Civil, aconteceu na noite desta terça-feira (27/4) sendo finalizado pela palestra sobre “Processo Civil nos Tribunais Superiores”.

O encontro foi conduzido pelo presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/DF, Diego Herrera, e contou com a presença do professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Nelson Nery Jr., e com a conselheira da OAB/DF Maricí Giannico.

Nelson Nery Jr. discorreu sobre o processo civil e os recursos dos tribunais superiores. Deu foco ao recurso especial do Supremo Tribunal de Justiça  (STJ)  e ao recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF). “Esses são recursos excepcionais, que não são considerados como uma terceira instância e sim como uma instância excepcional. Os recursos são de um manejo técnico muito preciso. Por isso, apenas de 5% a 8% dos recursos excepcionais são conhecidos pelo STJ e pelo STF”, destacou.

Ele ainda abordou a temática de como trabalhar a questão da tecnicidade do recurso especial e do recurso extraordinário: “Aqui, no Brasil, nós temos uma característica peculiar nos recursos excepcionais. São recursos com dois juízos: eles têm um juízo que é o juízo de cassação; depois eles têm um segundo juízo, que é o de revisão.”

Segundo Nery, uma vez que o STJ e o Supremo cassam o recurso especial eles tem que rejulgar a matéria.”  Completa o professor sobre o funcionamento dos juízos. E complementa explicando o que significa os tribunais especiais rejulgarem a causa. “Re-julgar a causa significa rejulgar tudo. É como se fosse um tribunal de apelação.”

A conselheira da OAB/DF Maricí Giannico finalizou o encontro, esclarecendo questões a respeito dos embargos de divergência. “Hoje, a gente vê os embargos de divergência com menos utilização, tendo em vista que os tribunais criaram outros mecanismos para que as partes e os próprios tribunais possam se valer dessa uniformização.”

O Congresso de Direito Processual Civil continua na próxima terça-feira (04/5) com as palestras sobre o cabimento de ação rescisória diante dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). E com o painel de encerramento que vai contar com a presença do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF) Paulo de Tarso Sanseverino.

Ainda no 2.º dia tivemos a palestra sobre a Desjudicialização da Execução, com a presença dos professores José Miguel Garcia Medina e Heitor Vitor Mendonça Sica.

Veja aqui a programação do último dia de congresso (04/05)

Texto: André Luca, estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF

Diretora da ANPD pontua que a LGPD requer uma cultura de tratamento de dados responsável

“O que queremos é estimular uma cultura de tratamento de dados responsável”, assim a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, marcou a sua palestra “A Advocacia e a Agenda Regulatória da ANPD, realizada nesta quinta-feira (29), com mediação de Sérgio Garcia Alves, Encarregado de Proteção de Dados da OAB/DF, Adriana Antunes Winkler, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados, e Inácio Bento de Loyola Alencastro, presidente da Comissão de Compliance da OAB/DF.

O evento foi organizado pela Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e pela Comissão de Compliance da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Nele, ao ser questionada, Miriam Wimmer explicou os pontos da LGPD relativos às pequenas e médias empresas: “A gente tem sido muito cauteloso em tentar compreender qual é a realidade sobre a qual a regulamentação vai incidir, de modo a não cometer equívocos. A própria lei foi bastante sensível a esse ponto. Ela prevê que compete à ANPD expedir regras diferenciadas para esse tipo de agente.”

Segundo Miriam Wimmer, as regras para indicar o encarregado da LGPD, no Brasil, são muito menos rigorosas do que aquelas previstas no regulamento europeu por exemplo. “Aqui o encarregado é o ponto de contato entre a Autoridade e a empresa titular de dados, mas não há a obrigação de contratar um encarregado e sim de indicar.”

Miriam ainda informou como a ANPD vai manejar os incidentes de vazamento de dados pessoais. “A gente elaborou um formulário em que a pessoa informa que tipo de incidente aconteceu e qual tipo de dado pode ter sido afetado. Se é uma primeira notificação ou se é uma notificação complementar. Dessa forma, poderemos construir uma visualização de qual é a gravidade do incidente”. A diretora assegurou que a Autoridade já vem recebendo diversos formulários preenchidos.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem sua estrutura descrita na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018* http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm), que apresenta os principais órgãos que a compõem, e no Decreto nº 10.474/2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD.
* Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Assista a palestra na íntegra aqui.

Texto: André Luca, estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua

Comunicação OAB/DF