OAB quer apuração de conduta de professor acusado de racismo por alunos (Times Brasília)

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal e a Presidência da OAB-DF disse que vai pedir uma apuração sobre a postura do professor Murilo Vargas denunciado por racismo após uma publicação nas redes sociais. O professor de espanhol no Centro de Ensino Médio 804, no Recanto das Emas.

Reportagem publicada por Times Brasília em 21/08/20

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OAB-DF repudia comentário de professor: “Racismo não é mal-entendido” (Metrópoles)

Em nota, comissão da Ordem cobra apuração do caso em que o docente da rede pública faz “piada” com o penteado de uma mulher negra

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) publicou nota de repúdio em relação a comentário com conteúdo racista feito por um professor da rede pública de ensino. O profissional, do Centro de Ensino 804 do Recanto das Emas, faz “piada” com o penteado estilo black-power de uma mulher negra. “Cosplay de microfone”, escreveu.

Reportagem publicada por Metrópoles em 21/08/20

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OAB pede afastamento imediato de professor acusado de racismo (Correio Braziliense)

Após publicações em rede social, alunos do Centro de Ensino Médio 804 também pedem saída do docente. Polícia Civil investiga o caso

A OAB-DF, através de sua presidência e da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal, informou que vai recomendar à secretaria de Educação do DF o afastamento do professor de espanhol no Centro de Ensino Médio 804 Murilo Vargas. O docente foi acusado de racismo pelos alunos após fazer publicações polêmica nas redes sociais.

Reportagem publicada por Correio Braziliense em 21/08/20

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Artigo: O Brasil está vivendo um relacionamento abusivo consigo mesmo, Délio Lins e Silva Jr.

Sempre penso no momento de polarização que vivemos como aquele casal que vive uma relação tóxica e discute todos os dias por qualquer coisa. Não importa o que um diga, o outro vai puxar uma referência lá atrás para ter razão. E o acúmulo de argumentos vai emperrando o diálogo até tornar tudo extremamente complexo e interligado com áreas nervosas e sensíveis de alguém.

O caso da menina de 10 anos que foi estuprada e precisou interromper sua gravidez, poderia – e deveria – ter sido tema de comoção nacional sobre a brutalidade humana, e o país em peso poderia prestar solidariedade às milhares de vítimas desse tipo de barbaridade, iniciando movimentos de vigilância e denúncia, por exemplo. Esse era o óbvio e o simples.

Mas não. Politizaram o assunto e, numa inacreditável reviravolta de valores, o país passou a discutir a legitimidade do aborto, recriando um embate entre religião e política que não poderia ser mais inadequado para o momento.

Tudo pode ser politizado no Brasil de hoje. Acompanho nas redes pessoas que se dizem contra o racismo, mas fazem questão de perturbar quem efetivamente está lutando contra esse problema estrutural; ou o caso estapafúrdio da cloroquina, que era para ter sido discutida exclusivamente no foro científico, mas de uma hora pra outra ganhou posicionamento político próprio.

A politização de tudo chegou a um ponto tal que eu, ultimamente, tenho me dado ao trabalho de explicar – antes de falar em qualquer canto – que estou à frente de uma instituição composta por pessoas com múltiplos pensamentos políticos.

E quando me perguntam como fazemos para nos manter integrados, eu respondo: estamos ocupados demais com nossas tarefas para perdermos tempo com brigas. Resolvemos nossos impasses através dos mais básicos recursos do processo democrático: o diálogo objetivo e a lógica.

Délio Lins e Silva Jr., presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF)

Artigo publicado nesta sexta-feira (21/08) pelo blog do Fausto Macedo no Estadão

Subseção de Ceilândia terá seu próprio Conselho

O Conselho Pleno da Seccional da OAB/DF aprovou, nesta quinta-feira (20), a criação do Conselho Subseccional da Subseção de Ceilândia, atendendo requerimento do presidente da própria Subseção, Leonardo Alves Rabelo, que comemorou a decisão como “um marco histórico”. Ele afirmou que a “paridade de gênero será respeitada” na composição do colegiado. Serão 12 membros titulares (cinco diretores e sete conselheiros) e 12 suplentes.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., falou de sua “alegria pessoal” e destacou que é muito importante a interação entre a Seccional e as Subseções, “nós, na advocacia, somos todos iguais, diferente é apenas o número da inscrição”, observou em vista da valorização de cada profissional, uma tônica nas falas de Rabelo e dos relatores do processo de criação do Conselho Subseccional da Subseção de Ceilândia, conselheiros Newton Rubens de Oliveira e Gerson Wilder de Sousa Melo.

Para requerer a criação do Conselho de Ceilândia, no processo, Rabelo argumentou haver “número bastante além do mínimo exigido para a sua implantação, existência de circunscrição judiciária, sede própria ampla e moderna e um grande mercado de trabalho, considerando seus quase meio milhão de habitantes”.

Atualmente, há mais de 560 (quinhentos e sessenta) advogados e advogadas domiciliados na região de Ceilândia e Sol Nascente, extrapolando de modo significativo o mínimo legal para a criação do Conselho Subseccional – 100 profissionais. Além deste requisito, todos os demais, conforme apresentado pelo presidente da Subseção, foram confirmados pelos relatores.

A criação do Conselho em Ceilândia desafogará os trabalhos direcionados, hoje, exclusivamente ao Conselho Seccional. “Neste descortino, é forçoso o registro de que é marca desta gestão do presidente Délio Fortes Lins e Silva Jr. e sua respectiva diretoria a descentralização, eficiência e impessoalidade dos trabalhos da casa da democracia, que é a OAB/DF”, ressaltou em seu relatório o conselheiro Newton Rubens, ao proferir seu voto favorável.

O relator Gerson Wilder destacou a paridade de gênero, a inclusão de negros, de pessoas com deficiência e da jovem advocacia na composição do novo Conselho de Ceilândia como “forma justa de participação dos membros da sociedade” no novo colegiado.

Durante a reunião do Conselho Pleno homenagearam Ceilândia e os seus profissionais, a vice-presidente da subseção, Otanylda Tavares, o vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF, Mauro Pires e o advogado Bruce Bruno Lemos. Recordaram as raízes, as lutas e a pujança dos moradores e de seus colegas de profissão.

O deferimento do pleito, pelo Conselho Pleno, faz surgir o terceiro Conselho Subseccional no Distrito Federal, sendo o primeiro deles criado em 2003, Subseção de Taguatinga, e o segundo em 2015, Subseção de Sobradinho.

Comunicação OAB/DF

Texto: Montserrat Bevilaqua

Nota de repúdio à publicação de conteúdo racista

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal e a Presidência da OAB-DF repudiam a publicação de conteúdo racista, realizada por meio de rede social Facebook, proferida por servidor da Secretaria de Educação do Distrito Federal, lotado no Centro de Ensino 804 do Recanto das Emas, como professor de Língua Espanhola (magistério).

Em suas redes sociais, o servidor publicou imagem de conteúdo jocoso, acreditando estar amparado pela sagrada liberdade de expressão. No entanto, o conteúdo, em si representa ataque à população negra, mais especificamente à mulher negra e ao seu cabelo afro (Black Power).

É necessário ressaltar que traços de aparência não devem servir de subterfúgios para piadas, especialmente contra mulheres negras, tão preteridas historicamente pelos padrões de beleza impostos, reduzindo e tachando o cabelo crespo como “ruim”.

Sabidamente, tal desconstrução trouxe constrangimento para grande parcela das mulheres negras, já que os padrões as obrigavam a mudar sua beleza natural para serem socialmente aceitas. Por isso, o ataque à mulher negra que assume seu cabelo e sua ancestralidade deve ser veementemente combatido.

Realça-se que com a “piada” do professor, figura que aparenta autoridade, outros usuários passaram a fazer comentários de cunho racista, inclusive, com alusão ao holocausto e a grupos nazistas, o que demonstra que a dita piada desencadeou o ataque à comunidade negra.

Noutra monta, alvitra-se que pouco importa se os comentários realizados em rede social são distantes das atitudes do servidor, enquanto professor, como ele acredita. As postagens em rede social, de forma pública, com reiterados comentários, refletem seu comportamento social, que é totalmente incompatível com a profissão.

Não bastasse isso, em outras publicações, o servidor ataca a comunidade LGBTQ+, o que demonstra que seu comportamento em redes sociais é inegavelmente antissocial e incondizente com a profissão que exerce. Ser professor é uma dádiva, mas que impõe ao profissional comportamento social lídimo e sem máculas, a fim de fomentar inspiração em seus alunos.

Implica dizer que para o aluno o professor torna-se referência, sendo peça importante em seu processo de formação enquanto cidadão, dessarte, o professor não deve se afastar jamais da sua inefável missão de ensinar, mas, acima de tudo, contribuir com a integralização do jovem à sociedade, com conduta social íntegra.

Lado outro, enquanto servidor, deve agir de forma compatível com sua função, respeitando e honrando a função social para a qual foi investido a desempenhar. No caso, a incompatibilidade do cidadão para com sua função pública deve ser apurada com o rigor necessário.

A Comissão de Igualdade Racial e a Presidência da OAB/DF solidarizam-se com todos da comunidade do Recanto das Emas, com todos os estudantes do servidor e com todas as pessoas do Distrito Federal que se sentiram atacadas pelas postagens de cunho discriminatório.

Comportamentos como os do servidor não devem ser tolerados, pois, como visto, apenas propagam e afloram atitudes incondizentes com a sociedade atual e com o estado democrático de direito.

Racismo não é mal-entendido, é crime! Portanto, repudiamos os fatos ocorridos e lembramos que muito embora seja garantida a liberdade de expressão, esta não deve jamais ultrapassar os limites da dignidade da pessoa, ou mesmo do coletivo, como foi o caso. Especialmente, tratando-se de pessoa que exerce tão relevante e essencial profissão, a docência.

A Comissão de Igualdade Racial irá requisitar às autoridades responsáveis a apuração da postura deste servidor público em sala de aula e em suas redes sociais, uma vez que, conforme capturas de tela que ganharam as redes sociais nos últimos dias, existem evidências de comportamento inapropriado e, se confirmadas, provocar a devida responsabilização.

Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal
Presidência da OAB-DF

Foto de capa: Freepik – Freepik.com

TRT-10 aperfeiçoa atendimento remoto a pedido da OAB/DF e da AAT/DF

A presidência e a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), atendendo pedido da OAB/DF e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), colocam à disposição das advogadas e dos advogados um rol de telefones para que possam acompanhar os processos em curso no 1º Grau de jurisdição. A ação visa uma melhor distribuição da atividade de atendimento ao jurisdicionado nas Varas do Trabalho.

Veja aqui a lista de telefones, com os períodos de atendimento discriminados, das 9h às 13h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

O TRT-10 informa que o serviço de desvio de chamada pressupõe, em torno de 3 a 4 toques no telefone fixo instalado na unidade institucional, para somente depois acontecer a transferência para o celular do servidor em trabalho remoto. Portanto, recomenda ao jurisdicionado aguardar de 5 a 6 toques para o atendimento da chamada.

Outra orientação é, em caso de não atendimento de alguma chamada, aguardar minutos ou a próxima hora, visto que o servidor poderá estar em outra ligação ou videoconferência, ou participando de reunião institucional remota.

O profissional que quiser agendar um horário para despachar diretamente com o magistrado acerca de determinada petição ou memorial, deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail da unidade onde tramita o processo, também constante da listagem anexa, informando o número do Processo, o ID da petição/memorial sobre a(o) qual deseja despachar e um número de telefone para contato.

O servidor da unidade responderá ao e-mail informando a data e o horário designados pelo magistrado para despacho telepresencial, em até 48 horas, e o respectivo link da plataforma escolhida.

Informe do TRT-10 contempla, também, o esclarecimento de que “o atendimento ordinário ao jurisdicionado não se confunde com o atendimento no plantão judiciário, este com funcionamento em regime de sobreaviso, nos sábados, domingos e feriados, das 9h às 14h, em dias úteis das 19h às 22h e no recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) das 12h às 16h, e se destina exclusivamente a pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, medida liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, conforme previsão da RA 90/2019.”

Comunicação OAB/DF com informações do TRT-10

VEP amplia atendimentos da advocacia em unidades prisionais

A juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ampliou a possibilidade de agendamento para atendimento presencial da advocacia nas unidades prisionais e de uso de vagas disponíveis nos parlatórios virtuais neste período de restrições de acesso por causa da pandemia do coronavírus.

Em decisão proferida no último dia 7, a juíza manteve a determinação de reserva do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas disponíveis para os integrantes do grupo de risco, por meio virtual, ao mesmo tempo em que autorizou que “o remanescente das vagas destinadas aos vulneráveis, e comprovadamente por eles não utilizadas, possam vir a ser utilizadas pelos demais causídicos”.

“Comemoramos essa decisão porque atende pedido da OAB-DF, que reiterou continuar havendo desrespeito às prerrogativas da advocacia e aos direitos dos internos do presídio local por parte Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAP)”, explicou o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr.

A juíza entendeu não haver “óbice para que as vagas destinadas ao Advogados portadores de comorbidades que os inserem no grupo de risco sejam utilizadas pelos causídicos livres de quaisquer doenças, desde que não utilizadas pelos primeiros, como bem ressaltado pelo Ministério Público”.

MEMÓRIA

Em junho, a juíza mandou que fossem disponibilizados 324 parlatórios para atendimento aos custodiados pelos advogados e advogadas. Destes, 256 presenciais e 68 virtuais. Antes, ela já havia autorizado o agendamento de até três atendimentos semanais pelos profissionais, com intervalo mínimo de dez dias entre cada entrevista a uma mesma pessoa. Também, definiu que, para ingresso nas unidades, o profissional da advocacia deve usar, obrigatoriamente, luva, máscara, touca, capote, pro-pés e face shift. A temperatura deve ser medida no portão de acesso às unidades prisionais. Profissionais febris ou com sintomas gripais não podem entrar.

Comunicação OAB-DF

Texto: Montserrat Bevilaqua

Foto de capa: Freepik.com