O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) decidiu ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra partes da Lei Complementar Distrital nº 1.000/2022. O principal ponto de discórdia da OAB/DF é a permissão de que o dinheiro arrecadado com multas seja usado para pagar bônus (incentivos financeiros) a fiscais do DF, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas. Conselheiros e conselheiras da Ordem, que aprovaram por unanimidade a decisão de propor a ADI, entendem que essa prática é inconstitucional.

O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, durante a sessão do Pleno reforçou o compromisso da Seccional com a defesa da legalidade e da impessoalidade no serviço público. “É função do servidor público verificar a ocorrência de irregularidades e cobrar multa, mas é inadmissível se beneficiar do resultado financeiro disso. É algo absolutamente contrário aos princípios constitucionais!”
Poli criticou a omissão de instituições que deveriam atuar diante da ilegalidade, e observou que a OAB/DF não poderia se abster de um posicionamento pela legalidade, pela moralidade e pela impessoalidade do Estado.
As bases da ADI sustentarão que:
Estão se ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade: A Ordem entende que os fiscais não deveriam se beneficiar financeiramente das multas que eles mesmos aplicam, pois isso cria um incentivo para multar e compromete a imparcialidade da fiscalização;
Que se contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF: A lei permitiria um reajuste automático de salários vinculado ao aumento da arrecadação de multas, o que é proibido pela Constituição e Lei Orgânica.
Que se desrespeita a reserva legal: A regulamentação do valor desses bônus foi feita por uma portaria (ato administrativo) e lei geral, e não por lei específica, como deveria ocorrer para alterações salariais.
Que se desvirtua a finalidade do FUNDAFAU: O fundo, que originalmente deveria ser usado para melhorar a estrutura da fiscalização urbana, agora está sendo usado para pagar salários.
“A OAB/DF compreende e valoriza o trabalho desempenhado pelos auditores. Não há qualquer objeção quanto a eles serem bem remunerados ao contrário, defendemos que sejam. A questão está no formato dessa remuneração. Entendemos ser inconstitucional. Nosso objetivo é promover o diálogo com os servidores, sem qualquer ataque pessoal, reafirmando o reconhecimento pelo serviço que prestam,” explica o relator do caso, conselheiro seccional e membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Jonatas Moreth,
Jornalismo OAB/DF