Em prosseguimento ao relevante ciclo de palestras organizado pela Comissão de Direito da Pessoa com Autismo da Subseção de Águas Claras da OAB/DF, que celebra o Dia do Orgulho Autista (18 de junho), a segunda-feira (16) contou também com o debate sobre os direitos à saúde. As expositoras foram a copresidente da Comissão, Fernanda Feitoza, e a membro Juliana Cândido, ambas mães atípicas, que trouxeram a perspectiva da vivência aliada ao conhecimento jurídico.
A palestra teve como foco central o tema “Autismo e Planos de Saúde”, buscando elucidar aos participantes os direitos garantidos pela legislação. As advogadas destacaram a prerrogativa dos autistas à cobertura integral dos tratamentos prescritos, um direito assegurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de normativas específicas, como a Resolução nº 539/2022. Esta resolução garante a cobertura obrigatória e ilimitada de sessões para terapias essenciais como Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia, desde que haja prescrição médica.

A prescrição médica como imperativo legal
Um ponto fundamental ressaltado pelas especialistas é que “o relatório médico deve prevalecer sobre os protocolos internos dos planos”. Qualquer recusa de tratamento baseada no rol da ANS ou em regras internas do plano, se contrária à prescrição, configura uma “prática abusiva” e ilegal.
As advogadas falaram sobre a ausência de profissionais na rede credenciada. Nesses casos, o plano de saúde tem a obrigação de indicar uma alternativa equivalente ou autorizar o reembolso integral para que o paciente realize o atendimento fora da rede.
Urgência no tratamento e o combate à fila de espera
Fernanda Feitoza e Juliana Cândido foram enfáticas: “O tratamento de pessoas autistas não pode ficar em fila de espera!” Elas alertaram que “o tratamento do TEA é contínuo e essencial ao desenvolvimento, e as interrupções podem causar danos irreversíveis”. A negativa de tratamento não só é ilegal, mas também pode gerar indenização por danos morais.
Um aspecto frequentemente polêmico é a questão da carência. Embora a regra geral preveja 180 dias, o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é universalmente considerado de urgência e, portanto, não pode ser adiado. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), urgência se define como uma situação que demanda atendimento imediato para evitar prejuízos graves – conceito no qual o autismo se enquadra devido ao risco de regressão. Diante da urgência, a ANS orienta que a autorização para o início do tratamento seja concedida no prazo máximo de 24 horas após a solicitação médica.
Orientações essenciais sobre portabilidade
As advogadas ainda trouxeram orientações valiosas sobre a portabilidade de carências, explicando que pacientes que trocam de plano podem manter as carências já cumpridas, inclusive para tratamentos em curso como os de TEA. Adicionalmente, alertaram sobre a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que limita a cobertura por 24 meses para doenças pré-existentes, mas pontuaram que as terapias para o autismo não se enquadram nessa limitação.
Por fim, as palestrantes instruíram sobre como proceder diante de negativas indevidas dos planos de saúde. As pessoas podem: acionar um advogado especializado, denunciar à ANS e ao Procon, e buscar tutela judicial para garantir o atendimento imediato.
A OAB/DF, com essas palestras, reforça seu papel de informar e empoderar as famílias, garantindo que os direitos dos autistas sejam não apenas conhecidos, mas efetivamente exercidos.
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Jornalismo OAB/DF
