Inscrições para comissões surpreendem e próximas posses ocorrem em março

O número de interessados em participar das comissões da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF) surpreendeu a nova gestão. Nos primeiros trinta dias, 1.915 advogados e advogadas se inscreveram em alguma das 85 comissões em funcionamento atualmente. O número é muito elevado. Para se ter uma ideia, nos últimos três anos 4.368 profissionais se inscreveram.
“Para nós a grande procura é sinal de que a nossa gestão transmite credibilidade, que estamos comprometidos com a valorização da carreira e dispostos a trabalhar pela advocacia. Ficamos honrados e estamos respondendo com trabalho”, afirmou o presidente da OAB/DF Délio Lins e Silva Junior.
Em razão da grande procura, as novas posses ocorrerão a partir de março de 2019. “Convidamos todos os advogados e advogadas a participar da nossa gestão e estamos recebendo uma resposta muito positiva. Precisamos organizar todas as informações e dados para que essa participação seja efetiva. Teremos muito trabalho”, explica a vice-presidente da Ordem Cristiane Damasceno.
No último dia 30/1, a nova diretoria da OAB/DF lançou o projeto OAB 360º, que vai monitorar o andamento e a produtividade das comissões, conferindo maior transparência e eficiência ao trabalho desenvolvido por elas.

Missa de 7º Dia – Sr. Ataliba Teixeira

É com pesar que a Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF) comunica o falecimento do arquiteto Ataliba Teixeira, pai da conselheira Federal da OAB Daniela Teixeira, no último dia 29 de janeiro.

Ataliba Teixeira integrou a terceira turma de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília, se formou em 1970 e dedicou-se a projetar casas e edifícios na recém-criada capital. Reconhecido por uma arquitetura que preza pela praticidade, foi responsável por projetos marcantes na cidade.

A perda é inestimável e, neste momento de pesar, a OAB/DF manifesta solidariedade à família, e, em especial à sua filha, a conselheira federal Daniela Teixeira, e convida os interessados a participar da Missa de 7º Dia, que ocorrerá hoje (4/2), às 18h30, na Igreja São Pedro de Alcântara, que fica na EQI 7/9, Lago Sul.

Nova diretoria e conselheiros federais da OAB tomam posse

Brasília – Nesta sexta-feira (1º), tomaram posse os novos diretores da OAB Nacional e os 162 conselheiros federais (titulares e suplentes) que ficarão à frente da entidade no triênio 2019-2022. A presidência fica a cargo de Felipe Santa Cruz, enquanto Luiz Viana é o vice, José Alberto Simonetti é o secretário-geral, Ary Raghiant Neto é o secretário-geral adjunto e José Augusto Araújo de Noronha é o diretor-tesoureiro. Veja aqui os resumos dos currículos de cada um dentro da Ordem.

O presidente egresso Claudio Lamachia, que ficou à frente da entidade de 2016 a 2019, deu posse à nova diretoria em um momento marcado pela emoção. “Vou me permitir usar a tribuna por alguns minutos, não para mais um discurso, mas para um agradecimento que me vejo na obrigação de fazer. E meu coração impõe que eu faça. Eu quero parabenizar Felipe Santa Cruz, este guerreiro que chega ao cargo a par de suas qualidades, de seu talento e de sua trajetória na Ordem. A OAB do Rio de Janeiro, mesmo em meio à crise que aquele valoroso estado atravessa, se sobressai em suas lutas e muito disso se deve a este grande colega”, apontou.

Lamachia recordou que sua chegada à presidência do Conselho Federal da OAB, em 2016, foi marcada por uma articulação que resultou em chapa única. “A união do Sistema OAB fica provada e reforçada porque a história se repete com o Felipe. Estarei por perto quando for chamado e de longe, aplaudindo, quando não for convocado. Não existe para um advogado honra maior do que presidir a entidade que é a verdadeira voz constitucional da cidadania, que representa a nobreza da advocacia, que mesmo em um momento de tanta turbulência jamais se acovardou. Por isso, sem dúvidas, a história da OAB se confunde com a da própria democracia no Brasil”, disse.

Ele ainda agradeceu a cada integrante de sua diretoria e fez menção especial aos advogados e advogadas do Rio Grande do Sul, estado que – segundo ele – “fez eu ser o que sou enquanto membro de Ordem e advogado”. Da mesma forma, agradeceu aos colaboradores do Conselho Federal da OAB, aos seus familiares e aos familiares dos dirigentes de Ordem que “entendem a ausência de seus pares em casa para total doação à OAB”.

“Neste último dia de minha gestão na presidência nacional da Ordem, deixo esta cadeira com a consciência absolutamente tranquila e uma enorme sensação de dever cumprido. Obrigado a todos e a todas por este belíssimo trabalho”, disse.

Após os trâmites formais de leitura do compromisso de posse, das assinaturas dos termos oficiais e da entrega das carteiras e dos diplomas aos membros da nova diretoria do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz fez seu primeiro discurso como presidente da Ordem. Ele iniciou agradecendo a Lamachia, que “conduziu a advocacia de modo amplo, ouvindo e agregando, deixando clara sua característica de liderar pelo exemplo em meio a crises agudas, tendo compromisso com a palavra dada e a retidão como norte”.

“Nunca fiz política de Ordem sozinho. Sou portador de muitas deficiências e minha diretoria é portadora de muitas qualidades. Luiz Viana me honrará com sua serenidade na vice-presidência da Ordem. Meu querido José Alberto Simonetti, liderança militante e apaixonada pela advocacia, certamente será o secretário-geral que a advocacia brasileira precisa. Nosso querido Ary Raghiant, dono de inúmeros serviços prestados à Ordem, muito contribuirá para estabelecermos diálogos firmes com as instituições. E quem conhece o José Augusto Noronha sabe que ele teve projetos tão bons à frente da OAB-PR que vários de nós, então presidentes de Seccionais, copiamos nas nossas”, apontou.

Santa Cruz também homenageou os conselheiros. “Convido-os a uma aventura: fazer deste Conselho um lugar de respeito, debate de ideias e trabalho. Todo o resto será colocado na conta dos detalhes. Contem comigo, tenho a absoluta convicção de que sou apenas um par que aqui ocupará a função de coordenação”, disse.

“O terreno da OAB não é o da política, mas o do direito. Queremos evitar que aconteça com a Ordem o que aconteceu com outras instituições, encapsuladas por nortes políticos e econômicos. Nossa trincheira sempre será a da democracia, aclarando o debate”, disse.

Para ele, “a Ordem aplaude toda e qualquer iniciativa que induza aos mais altos níveis de ética, bem como que induza aos mais altos níveis de segurança pública nas ruas e ambientes privados, mas jamais corroborará com o uso desregrado de aparatos do Estado”.

Por fim, Santa Cruz citou a necessidade da reforma tributária para recolocar o país no trilho do crescimento. “A Ordem vai trabalhar a favor de reformas que combatam os privilégios e defendam os trabalhadores. Somos a favor do manto que protege uma massa desprotegida, porque ainda temos trabalho escravo, precisamos da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Não há desenvolvimento sem respeito a contratos, sem segurança jurídica, é preciso uma jurisprudência clara para um bom ambiente de negócios. Também não há desenvolvimento sem a preservação do meio ambiente. A OAB acompanhará de perto os desdobramentos da tragédia em Brumadinho, para que as vítimas sejam acolhidas e ressarcidas, os responsáveis sejam punidos e que a legislação brasileira seja aperfeiçoada”.

Ele encerrou com um recado à advocacia. “Vocês sabem que sou aberto a críticas e pretendo aqui respeitar e seguir as posições de gestões com que convivi. Cada um de nós tem um estilo, mas uma coisa é certa: essa será a casa dos debates, das ideias, mas também da execução. A OAB está de portas abertas e será ocupada pela advocacia. Essa casa é forte quando é ocupada pela advocacia”, apontou.

Atenção para os cursos da ESA-OAB DF para a semana de 10 a 16 de fevereiro de 2019

Direito Condominal: Práticas e Atualidades Jurídicas – Módulo I – 3ª Edição
11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2019, das 9h às 12h
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2176
Professor: Anderson Machado

Como Calcular Benefícios Previdenciários – 2ª Edição
11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2019, das 9h às 12h
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2177
Professor: Alex Sandro de Oliveira

Análise no Processo Judicial Eletrônico – Teoria e Prática – 40ª Edição
11, 12, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2019, das 9h às 12h
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2178
Professor: Raphael Paiva

Tutela de Urgência no Novo CPC – 13ª Edição
11, 12 e 13 fevereiro de 2019, das 19h30 às 22h30
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2202
Professora: Roberta queiroz

Licitações Públicas Federais
11, 12, 13 e 14 fevereiro de 2019, das 19h30 às 22h30
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2201
Professor: Luciano Corcino

Curso de Extensão em Planejamento Tributário
11, 13, 15, 18, 20, 22, 25 , 27/02 11, 13 de março de 2019, das 19h30 às 22h30
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2203
Professora: Sofia Pelegio

Gestão de Gabinete e Assessoria Política de Parlamentares
12, 13, 18 e 19 de fevereiro de 2019, das 9h às 12h
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2179
Professor: Alessandro Costa

Planilha de Formação de Preços com base na Instrução Normatia nr 05/2017 – Ministério Público
12, 14, 19, 21 e 26 de fevereiro de 2019, das 19h30 às 22h30
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2182
Professor: Raphael Anunciação

Inclusão do Advogado no Mundo Digital
12, 13 e 14 de fevereiro de 2019, das 19h30 às 22h30
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2235
Professor: Maximiliano Carvalho

Família: Temas Controvertidos e Prática – 13ª Edição
14, 15, 18, 19 e 20 de fevereiro de 2019, das 19h30 às 22h30
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2183
Professor: Flávio Grucci

Advocacia e Autogestão – 3ª Edição
14, 15, 18, 19, 21, 22 e 25 de fevereiro de 2019, das 9h às 12h
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2180
Professora: Liliana Targino

Oratória e Argumentação: Aprenda a se Comunicar na Prática – 20ª Edição
16, 23/02, 16, 23 e 30 de março de 2019 (aos sábados), das 9h às 12h
Link de inscrição: http://esadf.gosites.com.br/ficha.php?id=2244
Professor: Norberto Mazai

Diretoria estabelece modelo de trabalho para as comissões da OAB/DF

Em uma iniciativa inovadora, a diretoria da OAB/DF lançou, na última quarta-feira (30/01), o projeto OAB 360º, que, entre outros objetivos, vai monitorar o andamento e a produtividade das comissões, conferindo maior eficiência e transparência ao trabalho exercido por elas.  A medida é uma demanda do presidente Délio Lins e Silva Junior e da vice-presidente Cristiane Damasceno para dar maior transparência, além de prestar contas do trabalho exercido pela Ordem, sobretudo pelas comissões. O ato foi formalizado com a publicação da Portaria OAB/DF n. 67/2019.

A coordenadora das Comissões e secretária-geral adjunta da OAB/DF, Andréa Sabóia, conduziu a reunião e explicou a sistemática de trabalho aos diretores presentes. “O projeto se chama 360 porque vai integrar todas as comissões. Vai criar rotinas e padrões de procedimentos capazes de manter o armazenamento de dados, controle, frequência e eficiência das reuniões”, disse.

Outro objetivo do projeto é garantir que todas a comissões funcionem efetivamente. “Com esse projeto, evitaremos que comissões fiquem inativas. Ano passado a Comissão de Direitos Humanos não se reuniu nem uma vez. Situações como essa não acontecerão mais”, aponta Andréia Sabóia.  “Essa é uma inovação da nossa gestão. Até o momento não havia nenhum tipo de acompanhamento do trabalho das comissões, o que não condiz com os padrões de gestão da atual direção da Ordem”, completou.

Durante a reunião, a coordenadora apresentou o Grupo de Monitoramento do Projeto OAB 360º, que funcionará em duas frentes: Controle e Comunicação. “Os dois grupos vão conferir integração, inclusão, unicidade e transparência ao trabalho das comissões”, considerou.

A reunião com os diretores das comissões para acompanhamento dos relatórios, atas e seminários será bimestral. Todas as informações e documentos serão disponibilizados no site da OAB/DF para que a comunidade jurídica entenda o escopo de cada comissão e acompanhe também as atividades e os temas debatidos pela Ordem.

Conselho Federal de Odontologia autoriza a divulgação de autorretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos

Resolução CFO 196-2019 – Autoriza a divulgação de autorretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos

RESOLUÇÃO CFO-196/2019 

Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências. 

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário, 

Considerando que o direito à inviolabilidade da imagem é regulamentado na Constituição Federal como garantia fundamental e que o Código Civil Brasileiro, no artigo 20, regulamenta a possibilidade de disponibilidade desta garantia por terceiros perante autorização prévia e expressa de utilização por quem de direito; 
Considerando que as mídias sociais ganharam enorme expressão e repercussão como veículo de divulgação de assuntos odontológicos; 

Considerando a imperiosa necessidade de se regulamentar os critérios de uso de expressões, imagens e outras formas que impliquem na divulgação da odontologia, dos cirurgiões-dentistas e dos tratamentos odontológicos; e, 

Considerando que a natureza da responsabilidade civil do profissional cirurgião-dentista é contratual e, em consequência, a postagem de imagens de pacientes é de sua inteira responsabilidade: 

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica autorizada a divulgação de autoretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. 
§1º. Ficam proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos. 

Art. 2º. Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. 
§1º. Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado. 

Art. 3º. Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. 

Art. 4º. Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

Art. 5º. Em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios e/ou vídeos de pacientes em desacordo com essa norma. 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogados as disposições em contrário. 

Brasília (DF), 29 de janeiro de 2019. 
JULIANO DO VALE, CD 
PRESIDENTE

Conselho Federal de Odontologia reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

Resolução CFO 198-2019 – Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

RESOLUÇÃO CFO-198/2019

Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário,

Considerando o que dispõe o art. 6º, caput e incisos I e VI da Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia, bem como o art. 4º, § 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que regula o exercício da medicina;

Considerando que o Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; e,

Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar essa especialidade, em virtude da já existência de cursos de pós-graduação autorizados pelo MEC, em instituições de ensino superior, com o objetivo formar cirurgiões-dentistas especialistas em harmonização orofacial:

RESOLVE:

Art. 1º. Reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

Art. 2º. Definir a Harmonização Orofacial como sendo um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.

Art. 3º. As áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial, incluem:
a) praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei 5.081, art. 6, inciso I;
b) fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;
c) ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial;
d) fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins;
e) realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e,
f) realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.

Art. 4º. Será considerado especialista em Harmonização Orofacial com direito a inscrição e ao registro nos Conselhos de Odontologia, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução.

Art. 5º. Serão reconhecidos como cursos de especialização em Harmonização Orofacial os que contenham carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas, divididas, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas na área de concentração, 50 (cinquenta) horas na área conexa e 50 (cinquenta) horas para disciplinas obrigatórias.
§ 1º Na área de concentração deverão constar, no mínimo, disciplinas de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios orofaciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogos, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.
§ 2º Na área conexa deverão constar, no mínimo, disciplinas de anatomia de cabeça e pescoço, histofisiologia, anatomia da pele (epiderme, derme e tecido subcutâneo), farmacologia e farmacoterapia.
§ 3º Na área obrigatória deverão constar, no mínimo, as disciplinas de ética e legislação odontológicas, metodologia científica e bioética.

Art. 6º. O Coordenador do curso de especialização em Harmonização Orofacial deve ser, no mínimo, pós-graduado (stricto sensu) em Odontologia.

Art. 7º. O corpo docente da área de concentração deverá ser composto, exclusivamente, por especialistas em Harmonização Orofacial registrados no Conselho Federal de Odontologia.

Art. 8º. O Conselho Federal de Odontologia registrará o título de especialista em Harmonização Orofacial exclusivamente obtido por instituições credenciadas pelo Sistema Conselho ou de ensino regulamentadas pelo MEC.

Art. 9º. Também terá direito ao registro como especialista em Harmonização Orofacial o cirurgião-dentista que:
a) apresente, a qualquer tempo, o certificado de conclusão ou comprove a efetiva coordenação de curso de especialização nesta área iniciado antes da vigência desta norma e regulamentado pelo MEC;
b) possuindo especialidade registrada em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos 5(cinco) anos;
c) possuindo qualquer outra especialidade registrada, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva nos últimos 5 (cinco) anos e a realização de cursos, que totalizem no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e que contenham conteúdos práticos com pacientes na área de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogo, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de janeiro de 2019.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE

Conselho Federal de Odontologia autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades

CFO – CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

Resolução CFO 195-2019 – Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades

RESOLUÇÃO CFO-195/2019
Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário,

Considerando a lei nº 5.081/1966, que em seu artigo 6º, item I, autoriza o cirurgião-dentista a praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

Considerando o art. 7º, item c, da mesma Lei, nº 5.081/1966, que por sua vez veda o exercício de mais de duas especialidades, evidenciando o conflito e a incompatibilidade com o artigo anterior; e,

Considerando, ainda, que não há proibição ou sequer restrição para a realização de mais de dois cursos de especialização, não havendo também justificativa razoável para impedir o registro, a inscrição e o anúncio de quantas especialidades o profissional comprovar regularmente a conclusão,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o registro, a inscrição e a regular divulgação, por cirurgião-dentista, de mais de duas especialidades odontológicas, desde que realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.

Art. 2º. Determinar, aos setores competentes, a adequação do sistema de cadastro para possibilitar a inserção das informações.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.

Brasília (DF), 29 de janeiro de 2019.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE

Nota do CFM esclarece norma sobre atendimento a distância

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE 
ATENDIMENTO A DISTÂNCIA

 

Com relação a informações que têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que:

1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

2- O CFM, como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;

3- Sob qualquer circunstância, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.

Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.

Brasília, 29 de janeiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28059:2019-01-29-15-13-33&catid=3

Conselheiros e diretoria de comissões tomam posse na Subseção de Taguatinga

O presidente da OAB/DF Délio Lins e Silva Junior empossou ontem (29), os conselheiros e diretoria das Comissões da Subseção de Taguatinga, em ato de continuidade à formação da gestão para o triênio 2019/2021.

O auditório da Faculdade Projeção, em Taguatinga Norte, ficou pequeno para o número de conselheiros, advogados, e convidados presentes na cerimônia que empossou 144 conselheiros e diretoria das Comissões da Subseção de Taguatinga. O evento foi organizado pela Seccional da OAB/DF e pela Caixa de Assistência dos Advogados do DF.

Logo após declarar abertos os trabalhos, que, conforme já apontou o presidente da OAB/DF, “serão longos, com muito diálogo e transparência”, Délio Lins e Silva conduziu o juramento do compromisso firmado pelos conselheiros, conforme prevê o Art. 53 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, entoado pelos empossandos.

Discursos
O presidente da Caixa de Assistência, Eduardo Athayde, disse ‘estar muito satisfeito com os olhares interessados dos conselheiros'.

Já o discurso do presidente da Subseção de Taguatinga, Cleider Rodrigues Fernandes, não economizou agradecimentos, citações, promessas de trabalho e algumas quebras de protocolo. Cleider Rodrigues fez questão de agradecer a todos os presentes. “Devemos ouvir atentamente e principalmente no momento em que identificamos discordâncias, pois elas nos mostram o momento certo de crescer. Então vamos crescer, mas com harmonia e no verdadeiro e bom diálogo. Vamos trabalhar para fazer ‘Política de Ordem’”, proclamou Fernandes.

Assim como tem feito nos últimos eventos, cumprindo com uma promessa de campanha, o presidente Délis Lins e Silva Júnior passou a palavra para a vice-presidente, Cristiane Damasceno, não apenas como ato simbólico ou democrático, mas para garantir a paridade de falas, tal qual reflete a composição de sua equipe de gestão.

“É uma alegria sempre estar nas subseções. Vocês sabem que eu sou uma advogada de subseção. É uma alegria imensa estar aqui e partilhar desse momento em que temos aqui conosco grandes combatentes que vão gladiar conosco para proteger a advocacia e a sociedade. Na verdade, vamos combater o bom combate e guardar a nossa fé”, enfatizou Cristiane Damasceno. Damasceno disse ainda que a gestão atual prioriza as subseções, suas particularidades e realidades locais, ― fato corroborado pelos presentes com muitas palmas.

Para finalizar sua fala, a vice-presidente citou a criação de dois Comitês, mesmo dia, [leia matéria completa sobre o assunto], para informatizar a OAB e otimizar os pedidos dos advogados, e ‘mais do que isso', afirma ela, “Vamos preparar os nossos advogados para o mundo digital, vamos criar a primeira central de carreiras do Brasil dentro da OAB, para dar direcionamento de carreira aos advogados jovens”, anunciou.

Iniciando seu discurso, Delis Lins agradeceu ao diretor do curso de Direito da Faculdade Projeção, Pierre Tramontine, por ceder o local para o evento. Estendeu o cumprimento a todas as autoridades presentes e abandonou seu discurso previamente preparado para a ocasião e preferiu falar, como ele mesmo considerou, ‘de coração'. “Vai ser muito bom trabalhar com vocês, pois vejo que estão com a mesma vontade que nós estamos”, afirmou logo de início.

De acordo com o presidente, a advocacia precisa estar sempre unida. “As eleições já passaram, não existe mais chapa. O que existe é a advocacia trabalhando para o bem da profissão e da sociedade”, considerou.

Compareceram ao evento conselheiros da OAB/DF, presidentes de diversas Subseções, Juízes (as), Desembargadores (as), Procuradores (as), Advogados e Advogadas, além da Administradora de Taguatinga, Karolyne Guimarães dos Santos.