TRT-10 suspende prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) suspendeu os serviços presenciais na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e determinou que a prestação presencial mínima seja restrita aos serviços essenciais e por meio remoto até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado este prazo.

Assinada na manhã desta sexta-feira (20/3) pela desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a portaria suspende também os prazos processuais e as notificações na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, salvo as relativas às medidas de urgência, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, que estabelece o regime de plantão extraordinário nos tribunais. 

Segundo a portaria, seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo desembargador relator ou juiz, que decidirá remotamente. 

A medida determina ainda que as sessões de julgamento serão virtuais, inclusive a solenidade de posse dos novos dirigentes do TRT-10, prevista para a próxima segunda-feira (23/3). Serão empossados o presidente eleito da corte, o desembargador Brasilino Santos Ramos, e o futuro vice-presidente e corregedor, desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Confira a íntegra da portaria.

As medidas de emergência tem como objetivo prevenir a disseminação do coronavírus causador da Covid- 19 e atendem parte dos pedidos feitos pela OAB/DF na segunda-feira (16/3). A Seccional solicitou à corte a suspensão dos atos processuais presenciais; a manutenção dos atos processuais que implicam quaisquer tutelas de urgências; prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos; disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia, preferencialmente por vídeo e voz, propiciando pleno acesso para despachos e apresentação de memoriais; e a flexibilização dos prazos processuais às advogadas e advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do Covid-19. Confira a íntegra do ofício da OAB/DF.

 

Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-10
Imagem do destaque:
Valter Zica/Comunicação OAB/DF

OAB/DF prorroga pagamentos das anuidades de abril e maio

A OAB/DF prorrogou o vencimento das parcelas da anuidade que venceriam nos meses de abril e maio, sem cobrança de quaisquer encargos, correção monetária ou incidência de juros. A medida foi definida nesta sexta-feira (20/3) para minimizar os impactos que o coronavírus causador da Covid-19 têm provocado nas rotinas de advogadas e advogados do Distrito Federal.

A parcela com vencimento em abril poderá ser paga até 10 de outubro. Já a parcela de 10 maio poderá ser quitada até 10 de novembro. Os boletos de pagamento com as novas datas de vencimento deverão ser solicitados até 30 de agosto pelo e-mail [email protected]. Os advogados e advogadas que optarem por realizar seus pagamentos no prazo definido anteriormente poderão utilizar os boletos já recebidos. A resolução não impacta nos pagamentos já realizados.

A medida foi adotada em consonância com a Resolução 7/2020 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que autoriza o adiamento do pagamento da anuidade. Segundo o presidente Felipe Santa Cruz, tal medida “resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários”.

Além da prorrogação das parcelas, o Conselho Federal aprovou a criação do Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia. Com funcionamento em caráter temporário e sem prejuízo das Caixas de Assistência, o Fundo irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de atender as necessidades mínimas dos advogados e advogadas em grave crise financeira e adotar ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia.

Ação imediata
A OAB/DF instituiu seu Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19, coordenado pelo diretor tesoureiro Paulo Maurício Siqueira, desde segunda-feira, adotando-se uma série de medidas em resposta à pandemia. Foram suspensos, até 30 de março, todos os eventos, reuniões de comissões, sessões do Conselho Pleno e do Tribunal de Ética e Disciplina, inclusive os prazos dos processos, solenidades de entregas de carteiras e cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) e das subseções.

O horário de funcionamento excepcional da sede da OAB/DF, da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e das subseções também foi revisto, ficando o atendimento presencial restrito aos casos de extrema urgência. Para preservar a saúde dos funcionários da Seccional e das subseções, foi suspenso o ponto eletrônico dos funcionários e instituído o regime de teletrabalho na sede da Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) e no Clube da Advocacia. O atendimento à advocacia e ao público passou a ser feito por meio digital e telefone. As salas de apoio foram fechadas, exceto as localizadas em locais considerados estratégicos.

Facilidades para a advocacia
Para facilitar o cotidiano da advocacia e viabilizar a atuação dos profissionais no amplo direito de defesa dos cidadãos, a OAB/DF antecipou ainda o lançamento de um portal de serviços online onde é possível solicitar mais de 10 serviços e acompanhar as solicitações sem necessitar se deslocar.

A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) também disponibilizou a advogados e advogadas, por 120 dias, um serviço gratuito de teleorientação 24 horas sobre o Covid-19. Além da plataforma, a OAB/DF e a CAADF firmaram com o Banco de Brasília (BRB) um convênio com uma linha de crédito especial para apoiar a advocacia diante da pandemia do coronavírus.

No âmbito do Judiciário, a OAB/DF participou junto com o Conselho Federal da articulação que resultou na suspensão, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos prazos dos processos físicos e eletrônicos e das audiências e julgamentos presenciais considerados não urgentes em todos os tribunais dos estados.

A medida assegurou ainda a manutenção dos serviços essenciais e do atendimento presencial, em regime de plantão; de canais de atendimento remoto para atender ao público, à advocacia e aos membros do Ministério Público em horários idênticos aos praticados regularmente; e prioridade na expedição de alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e guias de depósito, de forma a garantir a remuneração de advogados e advogadas.

Antes da resolução, a OAB/DF atuou fortemente junto aos tribunais judiciais e administrativos, fóruns e órgãos do DF para garantir medidas como a suspensão de prazos processuais e prioridade na execução de medidas de caráter urgente e em favor do recebimento de honorários.

Prevenção ao Covid-19: Sesipe restringe circulação de pessoas nos presídios e advocacia terá de reagendar atendimentos

Em portaria conjunta com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a OAB/DF suspendeu, nesta sexta-feira (20/3), todos os agendamentos de atendimentos de advogados e advogadas nos presídios do DF. O objetivo é diminuir a quantidade de pessoas circulando nas unidades prisionais para evitar o contágio de internos e profissionais pelo coronavírus causador da Covid-19.

A partir deste sábado (21/3), a advocacia terá de reagendar os atendimentos de acordo com as determinações da portaria conjunta, que vale pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias até o controle da pandemia.

A portaria estabelece a suspensão dos atendimentos de advogados e advogadas nas unidades prisionais do DF que não foram previamente agendados por meio do sistema Agenda OAB. O atendimento para quem reagendar pelo sistema Agenda OAB, deverá ser das 13h30 às 17h30.

Serão permitidos apenas dois atendimentos por bloco de cada uma das unidades prisionais. Será atendido um único interno por horário, sendo que a entrevista do advogado ao cliente não poderá ultrapassar o limite de uma hora.

A portaria conjunta assegura ao interno o direito de ser entrevistado por seu advogado ou advogada uma vez por semana mediante disponibilidade de vaga na Agenda OAB. Determina também que o profissional da advocacia que apresentar qualquer um dos sintomas da Covid-19 não poderá, em nenhuma hipótese, entrar nas unidades prisionais.

“O objetivo é reduzir a circulação de pessoas nos presídios, preservando a saúde dos presos, que é um direito fundamental”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, que assina a portaria em conjunto com o subsecretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Adval Cardoso de Matos.

Délio Lins destaca que foram adotadas medidas para minimizar os impactos do coronavírus em diversos órgãos da administração pública, em todos os níveis da federação. “É grande o número de pessoas que circulam nos presídios e cabe a todos adotar medidas para evitar o contágio. Por isso atuamos junto com a Sesipe para chegarmos a uma medida que preservasse o direito do preso de ser atendido e de seu advogada ou advogada em atendê-lo, sem, no entanto, colocarmos ninguém em risco”, afirma.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF

Covid-19: seccional defende suspensão de prazos administrativos e de certidões do GDF, Receita, PGFN e CARF

Desde a adoção das medidas públicas para favorecer o isolamento da população diante das possibilidades de contágio e disseminação do coronavírus causador da Covid-19, a OAB/DF acionou quatro órgãos federais e o Governo do Distrito Federal (GDF) para garantir medidas em áreas fiscais que impactam o cotidiano da advocacia e da sociedade. Entre eles, a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

À Receita Federal, foi pedida a prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal federal e a suspensão de prazos administrativos em curso. A Seccional também pediu a suspensão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ao GDF, foi pedido o cancelamento das audiências de processos administrativos disciplinares, a prorrogação do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal e a suspensão dos prazos nos processos administrativos fiscais em trâmite na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

A OAB/DF também acionou o CARF para pedir a paralisação das sessões previstas para os meses de março e abril. O pedido quanto às sessões de abril foi atendido, mas as sessões de março só foram suspensas após decisão da 4a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em processo impetrado pela OAB/DF. Na decisão, a juíza Raquel Soares Chiarelli determinou que as sessões suspensas sejam remarcadas para o mês de abril.

 

 

Convênio entre OAB/DF e BRB oferece linha de crédito especial à advocacia diante da pandemia do coronavírus

A OAB/DF acaba de firmar um convênio com BRB para que escritórios de advocacia tenham acesso a uma linha de crédito especial criada para o momento atual de avanço do novo coronavírus. A linha de crédito tem taxas e prazos diferenciados estabelecidas com o propósito de amparo à categoria frente às dificuldades financeira causadas pela pandemia. 
 
“Suspensos os prazos e audiências, advogadas e advogados tiveram seus trabalhos e suas receitas reduzidos substancialmente. Estamos atentos a isso e sabemos que a advocacia precisa de amparo em diversos aspectos, inclusive nas questões financeiras”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
 
A linha de crédito está disponível para os que já são clientes do BRB e para os que queiram se tornar. Os interessados devem procurar as agências bancárias do banco para fazer a solicitar. O art. 3º, inciso VIII, do Decreto Distrital nº 4 40.583, de 01/04/2020, permite os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
 
“Trata-se de alternativa importante especialmente para as sociedades individuais e os pequenos escritórios, que precisarão de auxílio financeiro neste momento crítico”, afirma o diretor tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira.
 

Sancionada lei que autoriza escritórios de advocacia no SIG

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (20/3), a lei complementar que autoriza o funcionamento de mais de 200 atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), entre elas os escritórios de advocacia. A norma permite também a construção de prédios de até 15 andares. A implantação dos usos e atividades fica condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT).

Aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 18 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar sancionado teve sua tramitação acompanhada pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Desde junho do ano passado, quando a proposta foi apresentada ao Legislativo pelo Poder Executivo, a diretoria da Seccional vinha atuando junto aos parlamentares para garantir a aprovação da medida.

Em encontros ocorridos ao longo da tramitação do projeto com o presidente da Câmara Legislativa e os titulares das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, e outros representantes da Seccional argumentaram que o SIG mudou de perfil ao longo dos quase 60 anos de Brasília. Embora planejado para ser um pólo gráfico, o local se tornou, na prática, um ponto de oferta de serviços por diversos estabelecimentos. “A cidade mudou, surgiram novas necessidades, era preciso pensar soluções”, comemorou Délio Lins ao saber da sanção. “A lei traz segurança jurídica para uma série de atividades que ali funcionavam, entre elas escritórios de advocacia para os quais o setor é estratégico, pois fica ao lado da sede dos três poderes locais”, completou.

Debate antigo
A discussão sobre a destinação do SIG ocorre há mais de uma década. A ideia inicial era de que o tema fosse debatido no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), projeto de lei que vai detalhar as normas de ocupação na área tombada da capital federal. O governo, porém, entendeu que havia consenso para promover, primeiro, mudanças no setor, originalmente idealizado para abrigar gráficas e algumas outras poucas atividades.

A mudança recebeu aval de entidades como o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que justificou a decisão, em parecer na época, pelo “histórico de inadequação das normas do Setor de Indústrias Gráficas aos usos que ali se desenvolveram de forma mais ou menos espontânea, em razão da centralidade exercida pelo setor exclusivamente institucional vizinho, somado à baixa representatividade desse setor em relação aos valores que sustentam o reconhecimento de Brasília como patrimônio nacional”. Considerada prioritária pelo GDF pelo potencial de movimentar a economia e gerar emprego e renda, a iniciativa teve também o apoio de entidades dos setores produtivo e de urbanismo.

Confira a íntegra da lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Joel Rodrigues / Agência Brasília/ GDF

 

Após articulação do Conselho Federal e participação da OAB/DF, CNJ suspende prazos dos processos físicos e eletrônicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, até 30 de abril, todos os prazos de processos físicos e eletrônicos e das audiências e julgamentos presenciais considerados não urgentes.

Em resolução publicada no final da tarde desta quinta-feira (19/3), de número 313/2020, o CNJ determinou também a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados também fica suspenso.

Em contrapartida, a resolução trouxe a exigência de manutenção dos serviços essenciais e o atendimento presencial, em regime de plantão, e canais de atendimento remoto, com ampla divulgação, para atender ao público, à advocacia e aos membros do Ministério Público em horários idênticos aos praticados regularmente. Assegurou ainda prioridade na expedição de alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e guias de depósito, de forma a garantir a remuneração de advogados e advogadas.

A resolução com as medidas adotadas para conter no país a propagação do coronavírus causador da Covid-19 é resultado de articulação da Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo conselheiro federal da OAB/DF, Francisco Caputo. Dirigente da Seccional no triênio 2010/2012, Francisco Caputo integra o comitê criado pelo CNJ para discutir medidas de adaptação do Judiciário às necessidades impostas no atual momento em que se fazem necessárias ações para evitar os impactos da pandemia. Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

“É importante que se entenda que o Judiciário não está de recesso nem de férias, mas funcionará de forma remota por razões sanitárias”, explica Caputo. “Claro que haverá prejuízo na celeridade dos processos, mas esta é a forma que encontramos de minimizar os efeitos da crise sem parar o Judiciário, cujo funcionamento é fundamental”, argumenta.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, comemora a resolução. “Lutamos muito, desde o anúncio da primeira medida no DF, pela padronização dos atos nos tribunais. O momento exige preocupação, medidas imediatas e seriedade no cumprimento. Agora, é fiscalizar para que a advocacia seja devidamente respeitada e tenha mantidas suas prerrogativas”, comenta.

Caberá aos tribunais definirem as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo, minimamente, a distribuição dos processos judiciais e administrativos. Durante o plantão extraordinário serão apreciados Habeas Corpus e mandados de segurança; liminares e antecipações de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e desinternação; representações de autoridade policiais ou do Ministério Público visando a decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que comprovada a urgência.

Também terão prioridade os pedidos de alvarás e de levantamento em dinheiro ou valores; substituição de garantias e liberação de bens apreendidos; pagamento de precatórios, RPVs e expedição de guias de depósito. Entram ainda na lista de prioridades pedidos de acolhimento e desacolhimento familiar e institucional; de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas; de cremação de cadáver, exumação e inumação; autorização de viagem de crianças e adolescentes; e procedimentos de urgência e os serviços destinados à expedição e publicação de atos.

Confira a íntegra da resolução.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ
Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ

“Por incrível que possa parecer, o COVID-19 nos separou para que possamos lutar juntos”

Délio Lins e Silva Junior*

“Estamos passando por uma crise sem precedentes na nossa geração. Lutamos contra um inimigo invisível que já infectou milhões de pessoas ao redor do mundo e matou outras milhares, gerando efeitos colaterais que já sentimos hoje, afastados das ruas, dos nossos ambientes de trabalho, parentes e amigos. 

São efeitos que já invadiram o Brasil e sentiremos por um bom tempo, especialmente por conta do congelamento abrupto de diversos setores produtivos, que terão que lutar pra superar suas perdas. 

Com a advocacia não é e nem será diferente. Passaremos por tempos estranhos e difíceis.

Nesse cenário, a OAB-DF assume a linha de frente da proteção à vida humana, buscando ações objetivas em defesa da advocacia e da sociedade. Estamos lutando pela suspensão dos prazos e audiências nos tribunais e órgãos administrativos, com especial atenção aos casos urgentes, sobretudo em processos que envolvem réus presos.

Além disso, destaco algumas das nossas prioridades:

  • A preferência pela expedição e levantamento de alvarás e precatórios durante o período de suspensão dos processos. Essa é nossa meta principal;
  • O atendimento da advocacia por parte dos órgãos públicos também é uma preocupação nossa e estamos trabalhando para que ocorram, dentro do possível;
  • Estamos em contato constante com os mais variados órgãos dos demais poderes, especialmente os que são ligados ao sistema de saúde, levando nossas demandas e as preocupações da população;
  • Criamos um comitê gestor de crise voltado a atuar na linha de frente, combatendo os problemas relacionados à proliferação do vírus. O grupo é composto por membros de variadas comissões da nossa Casa;
  • Já pleiteamos benefícios fiscais em favor da sociedade e da advocacia;  
  • Em conjunto com a CAADF, criamos um portal informativo de suporte à advocacia, com atendimento gratuito 24 horas por dia, onde profissionais da saúde ajudam com orientações relacionadas ao vírus;
  • Estamos diuturnamente acompanhando o sistema carcerário, pedra de toque nodal em todo o sistema.

Além dessas e de outras medidas, já estávamos nos preparando para uma revolução digital e decidimos abreviar o lançamento da primeira parte do projeto OAB Digital, para ajudar a mitigar os efeitos da crise nos essenciais serviços prestados pela OAB/DF aos advogados e advogadas.

As ferramentas já estão em pleno funcionamento em uma página exclusiva, com serviços e protocolos que os profissionais poderão utilizar de forma simples, online, da segurança do seu lar, sem que necessária seja a presença física na nossa sede. 

Estamos atentos aos noticiários e comunicados oficiais dos órgãos de saúde nacionais e internacionais e, compreendendo que só o atraso da contaminação pelo afastamento social pode reduzir seus impactos, recomendamos às autoridades competentes ações de socorro financeiro aos profissionais liberais, população carente e também ações duras – mas necessárias – como o isolamento compulsório com toque de recolher. 

Eu, Délio, estou hoje trabalhando de casa, como milhares de pessoas no mundo inteiro e recomendo a quem puder que faça o mesmo imediatamente. É o melhor que podemos fazer por nós e pelos nossos nesse momento. 

Mesmo afastados socialmente, vamos vencer juntos esse grande desafio.

*Délio Lins e Silva Junior é Presidente da OAB/DF

Aumento dos preços do álcool em gel e de máscaras observados no comércio é abusivo, diz OAB/DF

A OAB/DF pediu à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio), à Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e ao Sindicato Varejista de Produtos Farmacêuticos que adotem medidas junto aos seus representados para coibir a elevação dos preços dos produtos relacionados ao combate do Covid-19, em especial do álcool em gel e de máscaras respiratórias.

No pedido, feito nesta quarta-feira (18/3), pela diretoria da Seccional em conjunto com a Comissão de Direito do Consumidor, a OAB/DF alega que tem recebido diversas reclamações de consumidores e advogados de reajuste desproporcional dos preços relativos aos produtos recomendados para o enfrentamento do novo coronavírus. “Os preços dos produtos como álcool em gel e máscaras respiratórias foram elevados sem que tenha ocorrido comprovado aumento nos custos da atividade econômica”, explica o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ricardo Barbosa.

Segundo ele, a elevação dos preços sem justa causa é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90), punível com multa e penalidades administrativas. “Aumento de preços não é vedado pela lei. No entanto, o aumento dissociado de qualquer elemento razoável, com o único intuito de auferir lucros desproporcionais, sem comprovada justa causa, é vedado”. A prática se enquadra também nos crimes contra a economia popular e a ordem econômica, tipificados pelas leis 1.521/51, 8.137/90 e 12.529/2011.

A OAB/DF pediu às entidades que apontem em cinco dias as providências que vêm sendo adotadas para conter o aumento indiscriminado.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura

 

Covid-19: OAB/DF pede ao TJDFT suspensão dos prazos do PJe

A OAB/DF pediu, nesta quinta-feira (19/3), ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a suspensão dos prazos de todos os processos administrativos e judiciais, inclusive nos processos eletrônicos (PJE). Em ofício encaminhado no início da tarde ao presidente e ao corregedor da Corte, Romão Cícero e Humberto Adjuto Ulhoa, a Seccional pediu também autorização de entrada nas dependências do Tribunal e de suas circunscrições, em casos urgentes, de advogados e advogadas no exercício de suas atividades.

Foi reforçado ainda pedido feito anteriormente de preferência na expedição de alvarás, guias de levantamentos e depósitos, mandados urgentes e medidas cautelares; implementação do sistema de alvarás eletrônicos; atendimento da advocacia por meios eletrônicos; e atuação junto aos bancos que administram as contas judiciais para evitar a interrupção de recebimento de honorários.

Para a Seccional, a suspensão dos prazos do PJe se tornou imprescindível por causa das severas e necessárias restrições impostas em todas as esferas de poder para evitar a disseminação do coronavírus causador da Covid-19. “O exercício da advocacia está gravemente prejudicado neste momento”, argumenta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

No ofício encaminhado à Corte, a OAB/DF alega que “colegas estão sofrendo limitações severas de contatos com seus clientes para obtenção de documentos, realização de reuniões, acesso de informações no sistema bancário, o que inviabiliza a produção de defesas, recursos e demais petições necessárias ao bom andamento das demandas”. Além disso, informa o documento, “também a advocacia pública se encontra com seus trabalhos inviabilizados por conta do ponto facultativo decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), impossibilitando a obtenção de informações essenciais à produção de peças processuais”.

A OAB/DF alega ainda que, com as paralisações determinadas, advogadas e advogados do DF estão focados nos cuidados próprios e de seus familiares, sem contar que já há colegas infectados pelo Covid-19. “A medida que nos parece mais razoável é a interrupção dos prazos processuais também no PJe”, defende o coordenador do Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19 da OAB/DF, o diretor tesoureiro Paulo Maurício Siqueira.

Reforço de pedidos
O pedido da OAB/DF feito nesta quinta-feira complementa ofício entregue à Corte na última segunda-feira (16/3). No documento, a Seccional havia pedido a suspensão dos atos processuais presenciais e a manutenção dos prazos dos PJe, assim como a permanência, sem qualquer restrição, dos atos processuais de urgência em processos relacionados a réus presos, como as audiências de custódia e admonitórias, e das tutelas de urgência de toda natureza.

No ofício, a OAB/DF pedia ainda prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos; disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia; flexibilização dos prazos processuais às advogadas e advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do Covid-19; e a edição de ato normativo para uniformizar os procedimentos da Corte, evitando conflitos entre medidas isoladas. Leia aqui a matéria completa sobre o assunto.

Parte dos pedidos foram atendidos em portaria editada pelo TJDFT no mesmo dia e que complementaram normativas expedidas anteriormente pela Corte. Para além delas, o Tribunal publicou, nesta quarta-feira (18/3), outra portaria, desta vez suspendendo as audiências e sessões de julgamentos da 1ª e da 2ª Instâncias na Justiça Comum do Distrito Federal e os prazos nos processos físicos em todas as serventias.

A norma mais recente do TJDFT também restringe o ingresso no Tribunal apenas aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho, o que motivou a OAB/DF a incluir no pedido desta quinta-feira autorização para que advogados e advogadas possam entrar na Corte em situações de urgência. “Foram esforços louváveis empreendidos pelo Tribunal, mas são fundamentais ajustes para o pleno exercício do direito de defesa pela advocacia”, defende o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. “Não se pode limitar o acesso da advocacia ao TJDFT e suas circunscrições, especialmente as que recebem e tratam das medidas urgentes que surjam neste período de pandemia”, justifica.

Depósitos judiciais
No mesmo ofício, a OAB/DF reforçou ainda o pedido feito anteriormente de preferência na expedição de alvarás, guias de levantamento e depósito, e mandados urgentes, bem como na apreciação de medidas cautelares. A Seccional pediu também que o TJDFT atue junto aos bancos que administram as contas judiciais. “Com o fechamento das agências bancárias, partes e a advocacia estão impossibilitados de depósitos e levantamentos judiciais, o que nestes tempos pode significar o dinheiro de subsistência até que se normalize a rotina”, explica Paulo Maurício Siqueira

Por fim, a OAB/DF pediu ao TJDFT que implemente o sistema de expedição e execução dos alvarás eletrônicos, evitando deslocamentos desnecessários às agências bancárias, e o atendimento da advocacia por meios eletrônicos de vídeo e voz. “Há muito, temos pedido que entre em funcionamento o sistema eletrônico de alvarás e, neste momento, ele é mais que necessário”, afirma o presidente da OAB/DF, que reforçou também no documento a importância de se criar um grupo de trabalho multi-institucional para tratar dos temas decorrentes do Covid-19, com a participação de representante da OAB/DF, tal como feito em outros tribunais e no Conselho Nacional de Justiça.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura