Como contornar crises no divórcio litigioso

Um dos primeiros painéis da Conferência da Mulher Advogada ocorreu às 14h desta sexta-feira (17). Durante o painel foi exposto o papel do juiz, do promotor e dos advogados quando se instala o pedido do divórcio litigioso. Os debatedores também conversaram sobre como contornar as crises que ocorrem durante o processo. Esse painel foi presidido pela presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF, Liliana Marquez e teve como relatora, a advogada, Rachel Bernardes.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Brasília Ana Maria Amarante atentou para a sensibilidade necessária do advogado na hora de resolver as situações diárias na área de família. “Os esforços na conciliação e na mediação devem ser enfatizados. Em casos de família não basta o Direito. O Direito ajuda muito, mas a abordagem tem de ser multidisciplinar. Por isso é que vamos sempre nos valer do auxílio de profissionais de outras áreas do conhecimento, como psicólogos e assistentes sociais. Só o juiz não vai ter habilidade suficiente para superar sozinho o momento de crise”, afirmou.

A juíza Titular da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, Magáli Gomes, falou sobre as partes envolvidas no processo e de que forma o advogado pode agir para tornar este processo tortuoso e delicado em algo menos doloroso para os envolvidos. “Utilizem a sensibilidade de vocês para mostrar às partes que não adianta utilizar o divórcio litigioso para punir o outro no fim do relacionamento. Se as senhoras e os senhores conseguirem fazer isto, a audiência será realizada de forma muito mais fácil. Entrem em um caso para tentar contribuir com esta família, e não simplesmente para ganhar os honorários no final”.

Eliene Bastos, advogada, falou sobre o distanciamento emocional na hora de tentar resolver um divórcio litigioso. “Nossa profissão envolve muitas vezes a subjetividade, e por isso, as vezes, a gente coloca a nossa própria opinião, os nossos próprios anseios para resolver um problema. Porém o cliente está ali precisando da gente profissionalmente, então, a escuta deve ser aprimorada cotidianamente para que nós exerçamos a nossa profissão cada vez melhor”, pontuou.

Por fim, a psicóloga com mestrado em desenvolvimento humano e gênero focada na construção da identidade feminina, Thirza Reis, enfatizou o fato das partes estarem sensibilizadas por sofrer a dor da separação e que o advogado precisa ajudá-las a perceber que não é através do litígio que a dor irá passar. “As pessoas fragilizadas não são compradas por nada material, nada no domínio objetivo dá conta de uma dor subjetiva. É por isso que às vezes o litígio não acaba nunca. Nós temos as fazer com que as partes olhem para dentro e procurem achar uma solução”, disse.

Como montar o seu próprio escritório

A Seccional da OAB do Distrito Federal realiza, nesta sexta-feira (17), a Conferência da Mulher Advogada. O evento teve 800 participantes que puderam contar com 90 palestrantes em 18 painéis temáticos. Um deles abordou a questão de como montar seu escritório de advocacia e progredir na carreira. A relatora da mesa foi a advogada Rubia Gonçalves.

A mesa foi comandada pela ex-presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, que contou sua história na advocacia. Formada aos 21 anos, Estefânia decidiu que seguiria carreira na advocacia e também na área acadêmica. Ela deu dicas de como ter sucesso na carreira e disse que é preciso persistência. “Não existe sucesso sem determinação. Para o escritório temos que ter persistência. Os frutos chegam, mas depois de um bom tempo. Depois de escolhido um caminho, jamais voltar. Disposição, proatividade, resiliência, profissionalismo, coragem, temperança, empatia e, sobretudo, o mais importante, o desenvolvimento educacional. Temos que estar sempre estudando. Para ter sucesso na advocacia, é preciso de uma conjuntura de fatores. O primordial e a ética e consciência tranquila”.

Em seguida, a presidente da Comissão das Sociedades de Advogados, Mariana Prado, falou sobre a parte de formalização da sociedade, seja ela unipessoal ou pluripessoal. “Hoje temos uma modalidade nova, que é a unipessoal. É uma grande conquista da advocacia. Lutamos no legislativo e temos a figura da sociedade individual”, disse. Ela ainda falou sobre a diferença de tributação no Simples, que passa de 27,5% na pessoa física para 4,5% na pessoa jurídica.

“O primeiro passo para criar a sociedade é registrar na OAB, depois disso você vai levar a documentação à Receita Federal para ter a inscrição no CNPJ e depois disso ir à secretaria da Fazenda do Distrito Federal”, disse Mariana que ainda comentou sobre a necessidade de assessoria contábil depois que a sociedade estiver concluída.

Elisabeth Ribeiro, presidente da Comissão de Mediação, falou sobre a nova modalidade de solução de conflitos que veio com o Novo Código de Processo Civil. Segundo ela, a mediação é uma forma de solução rápida e que traz satisfação para ambas as partes. “O novo CPC requer de nós advogados uma visão mais pragmática para aceitar essas novas soluções de conflitos”.

A presidente da Comissão de Mediação da Subseção de Taguatinga, Nathaly Rocholl, abordou a questão do Direito Internacional. Ela disse que o profissional do Direito precisa ter conhecimento de convenções, tratados, resoluções e conhecimento de idiomas para se destacar na área.

“Quando vocês vão trabalhar com Direito Internacional têm que focar no público ou no privado. Uma coisa fundamental é perceber as diferenças culturais. Muitas vezes uma falta de cuidado é suficiente para atrapalhar uma negociação. Outra coisa fundamental é a questão do fuso horário. O seu cliente quer a solução do problema, não importa se você está dormindo”, afirmou Nathaly.

A advogada Patrícia Garrote, especialista em Direito de Família, falou sobre como manter um escritório de advocacia. “Advocacia é um risco que a gente corre todo dia. O primeiro passo para ter sucesso é decidir. O único poder que nós temos é o poder da informação. Sejam as melhores, não aceite menos que o melhor”.

 

 

Seccional entrega medalha Myrthes Gomes de Campo

Durante a abertura da Conferência Distrital da Mulher Advogada, nesta sexta-feira (17), a Seccional da OAB agraciou diversas personalidades com a medalha Myrthes Gomes de Campos. Na ocasião, foram homenageados aqueles que se esforçaram para que a Lei 13.363/2016, de apoio e proteção à advogada grávida, sancionada pelo presidente Michel Temer, fosse aprovada pelo Congresso Nacional. Myrthes foi a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, daí o motivo de a OAB ter batizado a medalha com esse nome.

Mais de 500 pessoas participam, nesta sexta-feira (17), da abertura da Conferência Distrital da Mulher Advogada, que conta com 90 palestrantes mulheres em 18 painéis temáticos. Confira a programação completa.

Daniela Teixeira, vice-presidente da Seccional, falou sobre as razões que motivaram a OAB/DF a lutar pela criação da lei. Em 2016, Daniela recebeu em seu gabinete a advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses, que teve seu pedido de remarcação de audiência negado pelo juiz substituto Eduardo da Rocha Lee, que atua na 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal. Indignados com tal postura, os representantes da OAB/DF fizeram um desagravo público no tribunal.

Daniela passou por experiência parecida com a de Alessandra. E isso a motivou a unir forças com outras advogadas para buscar formas de criar uma lei de proteção à advogada gestante. O grupo foi ao Conselho Federal e ao Congresso e, em menos de um ano, conseguiu a sanção da lei. “A gente mudou a lei e agora vamos mudar o mundo”, destacou Daniela Teixeira que ainda motivou as advogadas a não abandonarem a carreira quando se tornam mães.

Um dos homenageados, deputado Rogério Rosso, fez uso da palavra para agradecer e elogiar a atuação da advocacia feminina. “Essa lei é de autoria das mulheres da OAB/DF, nós fomos um instrumento. Depois de Deus, esta lei é o trabalho incansável de vocês mulheres”.

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Cilene Amaro Santos destacou que a ideia da conferência apenas com mulheres é muito interessante. “Nós temos todas temos uma história para contar a respeito de uma história de gestação. Não pensem que com as magistradas é diferente”, disse ao ela ao contar que teve de redigir um requerimento, quando seu filho nasceu, para explicar o motivo de precisar da licença maternidade. “Não desistam nunca”, aconselhou a magistrada.

Eduarda Mourão, presidente nacional da Comissão da Mulher Advogada, também corroborou com os demais ao dizer que o tema escolhido para a conferência “é extremamente inteligente e oportuno”. Estefânia Viveiros, ex-presidente da OAB/DF, afirmou que em sua época era a única presidente mulher de Seccional do Brasil. “Precisamos assumir mais postos de comando. Já percorremos presidências de Comissões, mas depois de 10 anos continuamos com apenas uma mulher na presidência de uma Seccional. Os avanços foram muito, mas temos que crescer muito. Esse crescimento é apenas em busca de espaço, porque competência nós temos, participação nós temos e em números somos a maioria”.

Foram homenageados:
Deputado Rogério Rosso
Deputada Damina Pereira
Dra. Marília Ribas – assessora na procuradoria da mulher na Câmara dos Deputados
Dra. Valeria Billafan – assessora na procuradoria da mulher na Câmara dos Deputados
Dra. Manuela Nonô – assessora legislativa na Câmara dos Deputados
Dr. Paulo Almeida – assessor legislativo na Câmara dos Deputados
Dr. José Carlos Matos – assessor legislativo no Senado Federal
Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho – secretário-geral da mesa do Senado Federal

A Seccional ainda homenageou advogados que lutaram pela aprovação da lei, são eles: Alessandra Santos, Eduarda Mourão, Lucia Bessa, João Paulo Amaral, Thayrane da Silva, Daniela Teixeira, Cristina Tubino e Juliano Costa Couto.

Não puderam comparecer e receberão a medalha posteriormente a senadora Simone Tebet; odeputado Ronaldo Fonseca; o assessor legislativo na Câmara dos Deputados Claudio Lima e a deputada Soraya Santos

O evento é uma organização da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF e conta com o apoio da ESA/DF e da Caixa dos Advogados. A conferência conta com o patrocínio do Laboratório Sabin, da Chocolateria e Confeitaria Aguimar Ferreira, da Escola Nacional de Advocacia, da Aida Brasil, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia (FECOMBASE), Mary Kay e O Boticário.

Confira a programação completa.

“Elas sabem o que falam”, OAB abre Conferência da Mulher Advogada

Mais de 500 pessoas participaram, nesta sexta-feira (17), da abertura da Conferência Distrital da Mulher Advogada, que conta com 90 palestrantes mulheres em 18 painéis temáticos. Ao abrir o evento, Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, demonstrou toda sua admiração pela garra das mulheres.

“O que mais admiro nas mulheres são vossas inteligentes e talentos, mas acima de tudo a obstinação no alcance dos objetivos. Esse tipo de desejo é o que nós queremos. Que me perdoem as outras Seccionais, mas nossos bosques têm mais vida”, disse Costa Couto ao comentar que em razão da conferência a Seccional lançou um selo comemorativo.

Os painéis temáticos, que têm início no período da tarde, visam discutir temas como a violência contra a mulher, divórcio litigioso, mulheres encarceradas, como montar o seu próprio escritório, saúde da mulher, sub-representação da mulher na política e prerrogativas.

Em seu discurso, a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Cristina Tubino, falou sobre a história da legislação brasileira e os avanços com relação ao direito da mulher. “Apesar da existência de uma evolução legal, o preconceito e a desigualdade ainda existem de forma clara ou velada. Infelizmente a ideia de que a mulher é menor e submissa ainda encontra eco na sociedade e precisamos combater isso. Ainda precisamos provar todos os dias que somos capazes”.

Cristina ainda falou sobre o fato de vários eventos jurídicos serem realizados sem a presença de nenhuma mulher. Por esse motivo, a organização do evento decidiu que todas as palestrantes do evento seriam mulheres. “Decidimos fazer dessa forma porque nós sabemos a importância da voz da mulher quando somos silenciadas. Basta de sermos silenciadas com violência, com ironia ou por quem nos trata como se fossemos menos. temos o dever de fazer um mundo melhor para nossos filhos, um lugar onde as oportunidades sejam verdadeiramente iguais e que o respeito  ao outro exista independente da religião, da aparência, da gênero, do sexo ou da escolha pessoal de cada um”.

O evento conta com a coordenação científica da vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Cristina Alves Tubino, e da diretora da Comissão, Thayrane da Silva Apóstolo.

Compuseram a mesa de abertura do evento o presidente Juliano Costa Couto; a vice-presidente Daniela Teixeira; a presidente nacional da Comissão da Mulher Advogada, Eduarda Mourão; a ex-presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros; a representante da Associação dos Advogados do Brasil, Patricia Carvalho;a desembargadora do TRT da 10ª Região Cilene Amaro Santos; o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso; o diretor-tesoureiro da OAB/DF Antonio Alves; o presidente da CAA/DF, Ricardo Peres; o conselheiro Federal Severino Cajazeiras; a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino, a vice-presidente da Comissão, Thayrane Silva.

Também estiveram na mesa a presidente do Grupo Sabin, Lidia Abdalla; a diretora da CAA/DF, Clarisse Dinelly; a subdefensora pública Carla Nubia Souza; a advogada Patricia Garroti; além dos conselheiros Denise Andrade, Denise Aparecida, Leonardo Mundim, Fernanda Gonzalez, Hellen Falcão, Indira Quaresma, Janine Malta, Liliana Marquez, Lucia Bessa, Maria Dionne, Mariana Prado, Jackson Domenico, João Paulo Amaral, Leandro Daroit, Marcelo Martins, Marcone Guimarães. Ainda estiveram a vice-presidente da Subseção de Sobradinho, Aline Guida; a subsecretária de Políticas para Mulheres, Lucia Bessa e as advogadas da União Ruth Miller e Nicola Barbosa Motta.

O evento é uma organização da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF e conta com o apoio da ESA/DF e da Caixa dos Advogados. A conferência conta com o patrocínio do Laboratório Sabin, da Chocolateria e Confeitaria Aguimar Ferreira, da Escola Nacional de Advocacia, da Aida Brasil, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia (FECOMBASE), Mary Kay e O Boticário.

Confira a programação da tarde.

Mulher advogada é exaltada em entrega de carteiras

Na tarde da última quinta-feira (16) ocorreu mais uma cerimônia de entrega de carteiras da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal. Os novos advogados se comprometeram a exercer a advocacia com dignidade e independência, a defender a Constituição Federal e os direitos humanos. Por março ser o mês da mulher, a Seccional tem realizado eventos que exaltam o papel da advogada no meio jurídico e na entrega de carteiras não foi diferente.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, ressaltou o papel da mulher na advocacia e congratulou a todas por sua participação ativa na Ordem. “O lugar da mulher é onde ela quiser”, declarou. Costa Couto afirmou aos presentes que a advocacia nunca pode ser subestimada, pois ela está sempre lutando para que os direitos sociais sejam resguardados. “Nunca se esqueçam, na advocacia o dinheiro é consequência. Para ser advogado tem que ter elã, tem que ter resiliência e tem que saber se reinventar”, disse.

Paraninfa da turma, a conselheira Cristiane Damasceno, ressaltou que o papel da mulher na advocacia tem sido cada vez mais reconhecido, como lhes são de direito. Cristiane disse também aos jovens advogados que o apreço pelas atividades diárias é essencial para ser feliz e realizado na profissão. “Faz parte da vida ganhar dinheiro, receber bons honorários. Porém, também faz parte fazer o bem para o nosso semelhante. A melhor lição que eu deixo para os meus alunos é humanizar o estudo do Direito”, concluiu.

Em sua fala, a oradora da turma Rebeca de Lima Sebba citou os 10 mandamentos de Eduardo Couture, e destacou entre eles o que mais lhe chamou a atenção. “Pude perceber que os mandamentos englobam não só a advocacia, mas também o espírito desta Casa. A advocacia é para quem ama. Para quem ama o Direito, para quem ama a Justiça. Assim como nos mandamentos, os conselheiros que trabalham nesta Casa, trabalham por amor”, disse ao completar que “também tenho que admitir o amor por esta casa. Quando eu recebi minha carteirinha de ad referendum eu me senti particularmente emocionada por no meu boton estar escrito advogada. Esta é a prova que aqui eu sou reconhecida como mulher que exerce a profissão. Eu não estou atrás de ninguém, aqui nesta casa eu sou advogada”, disse.

Participaram da cerimônia de entrega de carteiras a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira; o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso de Melo; o diretor-tesoureiro da OAB/DF, Antonio Alves Filho; o conselheiro federal, Severino Cajazeiras; o presidente da CAA/DF, Ricardo Peres; o secretário-geral da CAA/DF, Maxmillian Patriota Carneiro; a diretora da CAA/DF, Daniela Ferretto Caetano; os conselheiros, Flávia Amaral, Liliana Marquez, Maria Dionne, Marilia Mesquita, Manoel Arruda, Ewan Teles, Fernando Assis, Glauco Alves;o presidente da Subseção do Gama e Santa Maria, Amaury Santos;o diretor tesoureiro da Subseção do Núcleo Bandeirante, Gilberto Tiago; o membro da Comissão de Bioética, Marcelo do Vale; a presidente da Comissão de Direito de Família da Subseção de Taguatinga, Miriam Ribeiro Mendes e o advogado e administrador do Riacho Fundo II, Daniel Figueiredo.

OAB/DF presta apoio a advogado repreendido por estar sem gravata

Na sessão plenária ocorrida na noite de quinta-feira (16), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, a partir de provocação feita pelo conselheiro Seccional Antônio Rodrigo Machado, aprovou, à unanimidade, nota de total repúdio em relação à repreensão em ata do advogado público Hugo Fidélis, integrante da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), por não estar usando gravata.

A Ordem dos Advogados do Brasil compreende que a gravata faz parte da vestimenta profissional. Em contrapartida, elevar um fato simples, como o esquecimento de um acessório não justifica o apontamento público feito na sala, nem o registro em ata. Segundo Conselho, “é medida desarrazoada e desrespeitosa com toda a advocacia”.

Confira, abaixo, a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

RESPEITO E RAZOABILIDADE NÃO PRECISAM DE REGIMENTO

A Ordem dos advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, tomou conhecimento que um advogado público, integrante da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), foi repreendido em ata de audiência trabalhista por não estar usando gravata. A repercussão do ato ganhou todo o país e demonstra – simbolicamente – o período de intolerância que estamos vivenciando em todas as esferas sociais.

A Ordem dos Advogados do Brasil, órgão responsável pela fiscalização do exercício da advocacia, compreende que a gravata faz parte da vestimenta profissional. É da nossa cultura e a Ordem se manifesta favorável ao uso do acessório, não à sua indispensabilidade. OAB e TRT parecem não possuir divergência em relação ao assunto, que deve ser tratado com bom senso.

Em contrapartida, elevar um fato simples, como o esquecimento de um acessório diretamente justificado ao magistrado antes da audiência, a registro público na sala e na ata da mesma com o objetivo de demonstrar reprimenda ao advogado no exercício de sua profissão, com expedição de ofício à OAB/DF e à PGDF, é medida desarrazoada e desrespeitosa com toda a advocacia.

O momento do País exige grandeza e tolerância, mais ainda entre as classes dos Advogados e da Justiça do Trabalho. A Advocacia se solidariza com o Advogado e Procurador do Distrito Federal, Dr. Hugo Fidélis, exortando a boa e respeitosa relação, sempre pautada no dever de urbanidade, entre os profissionais da justiça, nos termos do art. 133 da CF/88.

Juliano Costa Couto
Presidente da OAB/DF

Seccional Itinerante chega na Subseção da Ceilândia

Começou na tarde da última quarta-feira (15), no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, em Ceilândia, a quarta etapa do Projeto Seccional Itinerante. Em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) o programa leva até as Subseções e Fóruns das regionais os principais serviços oferecidos pela Ordem, como protocolo, tesouraria, comissão de Seleção, prerrogativas e certificado digital. O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, acompanhado pelo presidente da Subseção de Ceilândia, Edmilson Francisco de Menezes, e por Conselheiros Seccionais, caminhou pelo Fórum e verificou, junto aos advogados militantes na região, as demandas locais.

“É um prazer estar mais uma vez em contato com a advocacia e a magistratura do Distrito Federal. Receber as demandas, tanto da advocacia quanto dos magistrados, dar um feedback aos colegas e contribuir para o melhor andamento da Justiça é a nossa missão. Só desta forma sabemos que a Ordem está atendendo os pleitos da advocacia”, disse Costa Couto.

O presidente aproveitou a oportunidade para ir até o estacionamento ao lado do Fórum, cedido pela Defensoria Pública, e ver de quais formas a Ordem pode auxiliar na melhoria da área. Foi verificada a necessidade de se estabelecer a exclusividade de uma vaga para mulheres gestantes, tanto no estacionamento do Fórum, quanto no da Defensoria.

O presidente da Subseção de Ceilândia, Edmilson Francisco de Menezes, contou que dias antes do projeto Seccional Itinerante ir ao Fórum, alguns advogados já haviam se manifestado ansiosos para utilizar os serviços que o projeto proporciona. “É fundamental para a advocacia os benefícios que a Seccional traz até nós. A diretoria da Seccional, juntamente com a diretoria da Caixa de Assistência, tem viabilizado essa aproximação trazendo todos esses serviços que estão aqui hoje na nossa Subseção. É uma interação muito positiva, principalmente para os jovens advogados, que necessitam de mais auxílio e das orientações no início de suas carreiras”, disse Menezes.

A presidente da Comissão de Sociedade dos Advogados, Mariana Prado, acompanhou o presidente da OAB/DF a fim de sanar, de forma personalizada, as dúvidas dos advogados sobre as sociedades unipessoal e pluripessoal. “Nosso objetivo é estar próximo do advogado, assim, nós poderemos ajudá-lo de maneira mais efetiva. Às vezes, no dia a dia, o contato é por telefone, mais impessoal, Com a presença da Comissão no Seccional ele pode ter um contato mais próximo conosco”, afirmou.

Regiane Barbosa, advogada, aproveitou os serviços oferecidos pela Caixa de Assistência aos Advogados e descobriu que a sua pressão estava um pouco alterada. “Foi bom que eu me lembrei de tomar remédio para pressão. Eu acho essas ações muito interessantes porque faz com que a gente acredite cada vez mais no trabalho da OAB/DF”, disse.

Camila Fernandes Camilo, advogada, foi até o Fórum para imprimir documentos e aproveitou para tirar dúvidas sobre como montar seu próprio escritório. “O projeto veio para somar, nós nos sentimos seguros em estar próximos à Ordem. Me senti amparada. Às vezes o advogado inicia meio perdido e sem rumo, ter a OAB/DF por perto é de fundamental importância”, afirmou.

Acompanharam o presidente da OAB/DF, na visita do Fórum, o presidente da Subseção de Taguatinga, Lairson Bueno; o vice-presidente da Subseção de Ceilândia, Leonardo Alves Rabelo; o secretário-geral da Subseção de Ceilândia, Newton Rubens de Oliveira; os conselheiros Cleider Fernandes, Erich Endrillo, Mariana Prado, Renata Viana; o coordenador-geral do Escritório Modelo, Hamilton Amoras e a subprocuradora de Prerrogativas da OAB/DF, Marília Brambilla.

Juliana Navarro é homenageada na Subseção do Gama

Ocorreu na noite da última terça-feira (14) a afixação do quadro da ex-presidente da Subseção do Gama, Juliana Gonçalves Navarro. A conselheira, que exerceu o seu mandato no triênio 2013/2015, foi homenageada com o ato. Juliana foi a primeira mulher a presidir a Subseção. O evento contou com a presença do atual presidente da Subseção do Gama, Amaury Santos de Andrade, e de sua vice-presidente, Graciela Slongo. Durante o mês de março estão sendo realizados eventos que visam valorizar as mulheres que trabalham no meio jurídico. Na ocasião da afixação do quadro, também foi realizado um Happy Hour com as advogadas do Gama.

Juliana contou que sua luta sempre foi pelo respaldo à mulher advogada para exercer o seu papel na sociedade e no meio jurídico. “Precisamos lembrar que quando uma mulher assume um cargo de poder, seja ele em qualquer esfera da sociedade, ela vem para quebrar paradigmas. Nós enfrentamos preconceitos e fazemos a sociedade repensar seus modelos pré concebidos”, disse. “Não nos pode faltar coragem. Não podemos nos deixar abater por desafios impostos à nós. Hoje estou afixando o primeiro retrato de uma mulher ex-presidente e desejo que ele seja sucedido por inúmeros outros. Gostaria de deixar uma mensagem para todas as mulheres, em especial à minha filha, Maria Luiza. Vocês podem chegar onde quiserem, basta acreditar e trabalhar duro”, afirmou.

O presidente da Subseção do Gama, Amaury Santos de Andrade, destacou o comprometimento de Juliana em desenvolver uma boa gestão e fazer com que a Subseção prosperasse sob sua administração. “O trabalho da Juliana proporcionou reconhecimento para os advogados da região. A advocacia se tornou efetiva”, afirmou.

Prestigiaram o evento a vice-presidente da Subseção de Sobradinho, Aline Guida; a vice-presidente da Subseção de Taguatinga, Andressa de Paiva Pelissari; a secretária-geral adjunta da Subseção de Samambaia, Elaine Rockenbach; a diretora tesoureira da Subseção de Sobradinho, Flavia Adriana Ramos; a Conselheira Cristina Aragão; a presidente da Comissão de Direito Tributário da Subseção de Samambaia, Valkiria Duraes; os advogados Alberto Aragão e Claudio Santana e a Administradora do Gama, Maria Antônia Rodrigues Magalhães.

Conferência da Mulher advogada é amanhã (17)

Nesta sexta-feira (17), ocorrerá a maior Conferência da Mulher Advogada de todas as Seccionais da OAB do país. Com o mote “Elas sabem o que falaram”, o evento conta com 90 palestrantes mulheres em 18 painéis temáticos. Serão discutidos temas como a violência contra a mulher, divórcio litigioso, mulheres encarceradas, como montar o seu próprio escritório, saúde da mulher, sub-representação da mulher na política e prerrogativas. O público estimado é de 500 participantes. Atualização às 16h10 do dia 16/3 – inscrições encerradas.

O credenciamento começará nesta quinta-feira (16), a partir das 14h, no 4º andar da OAB/DF, e continua na sexta-feira (17), no térreo, a partir das 8h30. As primeiras 200 mulheres a se credenciarem receberão uma sandália rasteira personalizada. Confira a programação.

Na ocasião, serão homenageados aqueles que se esforçaram para que a Lei 13.363/2016 de apoio e proteção à advogada grávida, sancionada pelo presidente Michel Temer, fosse aprovada pelo Congresso Nacional. Os homenageados receberão a medalha Myrthes Gomes de Campos em reconhecimento ao seu empenho durante o processo.

O evento conta com a coordenação científica da vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, da presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Alves Tubino, e da diretora da Comissão da Mulher Advogada, Thayrane da Silva Apóstolo. A Conferência de abertura contará com a presença da advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça. Confira a programação completa.

O evento é uma organização da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF e conta com o apoio da ESA/DF e da Caixa dos Advogados. A conferência conta com o patrocínio do Laboratório Sabin, da Chocolateria e Confeitaria Aguimar Ferreira, da Escola Nacional de Advocacia, da Aida Brasil, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia (FECOMBASE), Mary Kay e O Boticário.

O evento será encerrado às 18h30 com um Happy Hour e contará com a presença da cantora Ana Vilela, conhecida pela música Trem Bala.

Mês da mulher
Além da conferência, durante o mês de março também estão sendo realizados eventos na Subseções que visam valorizar a mulher na advocacia.

Confira os últimos eventos:

22 de março – 18h
Diálogos Eleitorais: Democracia Intrapartidária e Participação Feminina na Política (OAB/DF – 516 norte)

25 de março – 10h
Caminhada da Mulher no Taguacenter

OAB/DF e Procon prestam atendimento sobre Direito do Consumidor

Frequentadores da Rodoviária do Plano Piloto podem tirar dúvidas sobre relações de consumo com representantes da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF e do Procon-DF em ação que teve início ontem (15) e segue nesta quinta-feira (16). O projeto é realizado há cinco anos pela Seccional em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor. A ação é realizada, entre 10h e 17h, na plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto. O evento conta com uma média de seis advogados, por turno, a fim de dar celeridade aos atendimentos. Os juristas estarão à disposição da população para aconselhar como melhor proceder em cada caso.

As irmãs Juliane e Eliane Neiva de Carvalho procuraram a ação para tirar uma dúvida sobre o contrato firmado com uma imobiliária. “O contrato gerou transtorno e danos materiais para a gente. O atendimento foi ótimo e esclarecedor. Ficamos satisfeitas. Vamos ajuizar uma ação que foi o indicado pelo advogado”, disse Juliane.

Jacques Veloso, secretário-geral da OAB/DF, esteve no evento e destacou que a ação é uma das missões da Ordem. “A OAB além de olhar para a advocacia, também tem de olhar para os anseios da sociedade. Uma das missões importantes é orientar a sociedade sobre seus direitos e como buscar efetivá-los dentro desse cenário tão conturbado que vivemos no nosso Brasil”.

A diretora-geral do Procon-DF, Ivone Machado, lembrou a importância dessa data, que possibilita dar enfoque e divulgar informações sobre os direitos do consumidor. “O 15 de março é importante no sentido de chamar a atenção dos consumidores sobre seus direitos. O acesso à informação é essencial para a pacificação das relações de consumo”, avalia a diretora.

Fernando Martins, presidente da Comissão, diz que a estimativa é atender 400 pessoas. “A gente orienta que as pessoas tragam a documentação relativa ao problema para facilitar os esclarecimentos das dúvidas e os encaminhamentos. A gente verifica, em tese, se a pessoa tem direito. O que falta muito é informação. Identificando que sim, o problema pode ser resolvido administrativamente, que é procurando o Procon, ou juridicamente”. Martins afirma que as principais dúvidas são relativas à telefonia, bancos e consórcios, juros de cartão de crédito.

Contra os Retrocessos no Direito do Consumidor
O presidente da Comissão da OAB/DF Fernando Martins esteve com a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Lima Alves de Miranda, na quarta-feira (15), em reunião com o ministro da Justiça, Osmar Serraglio. Na ocasião, o grupo apresentou uma série de demandas e entregou a ele o manifesto “Contra os Retrocessos no Direito do Consumidor – Movimento pela Reconstrução e Fortalecimento da Política Nacional de Defesa do Consumidor”.

Também participaram do encontro com o ministro da Justiça a vice-presidente da comissão, Cláudia Lima Marques, o secretário, Gustavo Oliveira Chalfun, e os membros da comissão Alfredo Rangel Ribeiro, Laecio Alan França Nascimento, Raymundo Albuquerque Júnior e Teresa Cristina Fernandes Moesch, e os membros consultores Marco Antônio Araújo Júnior, Ronnie Brito Bezerra, Vinicius Fonseca dos Santos e Silva.

O manifesto é dividido em cinco eixos e aborda temas como: distrato e a previsão de edição de medida provisória; bagagens e as novas condições gerais de transporte aéreo aprovadas pela Anac; a Súmula 381 que discrimina o consumidor bancário e impede a declaração ex officio pelo juiz de cláusulas abusivas; respeito ao tempo do consumidor – o aborrecimento tem valor; e da arbitragem de consumo ganhando espaço.

Os representantes do Conselho Federal pediram ainda a participação da OAB com uma cadeira na Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e aumento no número de reuniões da secretaria. O ministro pediu aos representantes da Senacon que verificassem a forma mais rápida de viabilizar um assento para a OAB.

Durante a reunião com Serraglio, Marié enfatizou a necessidade de atualização do Código de Defesa do Consumidor por meio da aprovação do projeto de lei 3514/2015, que trata de comércio eletrônico e do projeto de lei 3515/2015, que trata do superendividamento. Também foi discutido o papel das agências reguladoras, que na visão da OAB, têm defendido pouco os consumidores, com ênfase ao caso mais recente da Anac e a resolução que autoriza a cobrança por malas despachadas em voos nacionais e internacionais.

Confira abaixo a íntegra do manifesto entregue pela OAB ao ministro da Justiça:

CONTRA OS RETROCESSOS NO DIREITO DO CONSUMIDOR

Movimento pela Reconstrução e Fortalecimento da Política Nacional de Defesa do Consumidor

Conselho Federal da OAB – dia 14 de março de 2017

Comissão Especial Defesa do Consumidor

Enquanto a atualização do CDC, tão bem preparada por Comissão de Juristas do Senado Federal, liderada pelo eminente ministro do Superior Tribunal de Justiça, Prof. Dr. Antônio Herman Benjamin (PL 3514, 2015, sobre comércio eletrônico e o PL 3515, para prevenir o superendividamento), não avança na Câmara de Deputados, MUITOS RETROCESSOS estão acontecendo no direito do consumidor!

No Poder Executivo, vão de Projetos de Medidas Provisórias para retirar direitos dos consumidores compradores de empreendimentos imobiliários na hora do distrato à Resoluções de Agências que modificam os contratos de transporte de passageiros e bagagens gratuitas.

No Poder Judiciário, vão de Súmulas que discriminam os consumidores de contratos bancários, validando cláusulas antes consideradas abusivas, até procurar flexibilizar o CDC para validar arbitragens de consumo em um país de analfabetos.

Os retrocessos, em 2017, aparecem nos três Poderes! É a força do lobby das Federações e Empresas que continuarão a prevalecer se a comunidade jurídica não se levantar e defender seus direitos!

A Constituição Federal de 1988 impõe no Art. 5, XXXII, dever do Estado-Poder Legislativo, do Estado-Poder Executivo e do Estado-Poder Judiciário defender os direitos do consumidor, na forma da lei, em especial do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em todos os mercados, inclusive no financeiro, de crédito e bancário, como frisou a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI dos Bancos, mas não é isso que está acontecendo!

O Conselho Federal, através de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, vem a público protestar contra estes retrocessos inconstitucionais e unido ao movimento consumerista, manifestar-se pela necessária reconstrução e fortalecimento do direito do consumidor!

ALGUNS RETROCESSOS

1) DISTRATO E A PREVISÃO DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

Um dos pontos chaves do direito do consumidor na atualidade diz respeito às cláusulas de decaimento referente aos desfazimentos de contratos, sobretudo ligados ao setor imobiliário denominados “imóveis na planta”. O Código de Defesa do Consumidor trouxe dispositivo expresso a esse respeito no art. 53: “Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”. Não trata especificamente do percentual de devolução, mas deixa claro que não pode haver retenção abusiva por parte do fornecedor. Com o pretexto do momento de crise do setor imobiliário, esses representantes têm defendido a edição de medida provisória para tratar dos distratos dos imóveis adquiridos na planta. A medida, caso aprovada, representaria um dos maiores retrocessos no direito do consumidor. A proposta prevê a retenção de até 80% dos valores pagos pelos consumidores em caso de devolução de imóvel, alterando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que, aplicando corretamente o art. 53 do CDC, determina a retenção de 10 a 25% dos valores pagos pelos consumidores (Vide STJ, AgInt no REsp 1361921/MG).

Deve-se pontuar que já havia ocorrido, no início de 2016, uma tentativa do setor imobiliário em regular os distratos por meio de um “Pacto”, intermediado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com participação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Esse “Pacto” foi duramente criticado pelas entidades envolvidas na defesa do consumidor por afronta aos dispositivos do CDC, com previsão, por exemplo, que a publicidade não contivesse dados obrigatórios de cumprimento para os fornecedores, devendo valer apenas as disposições contidas no contrato. No que concerne à resolução por inadimplemento do consumidor, esse perderia um total de 10% do valor do imóvel, mais perda de arras, o que poderia resultar quase a totalidade dos valores por ele pagos. O movimento consumerista conseguiu que a SENACON se retirasse deste chamado “Pacto”, que deveria ter validade nacional.

O fornecedor receberá de volta o bem, muitas vezes valorizado, livre e desembaraçado para negociar novamente no mercado pelo preço total. A regulamentação proposta tem em conta, ainda, revogar a súmula do Superior Tribunal de Justiça que determina a imediata devolução dos valores pagos pelo consumidor, para que os fornecedores efetuem essa devolução apenas no encerramento das obras. Mais uma vez, trata-se de transferência abusiva dos riscos para o consumidor.

2) BAGAGENS E AS NOVAS CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE AÉREO APROVADAS PELA ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC aprovou a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.

As contribuições para a audiência pública sobre a minuta final da proposta foram recebidas apenas entre 11 de março de 2016 e 2 de maio de 2016, menos de dois meses, portanto. A existência de diversas questões polêmicas no texto demandaria um debate muito maior e mais abrangente do que foi permitido pela agência reguladora. Mais do que isso, as propostas apresentadas pelos órgãos de defesa dos consumidores nesse período deveriam ter sido acolhidas. Não foram.

O maior enfoque nas notícias relacionadas à nova resolução tem sido dado à franquia de bagagens. Atualmente os passageiros podem despachar, sem custo adicional, 23 kg de bagagens em voos domésticos e até dois volumes totalizando 32 kg em voos internacionais, além de mala de mão de até 5 quilos. A nova regulamentação acaba com a franquia obrigatória de bagagens a partir de 2018, deixando a exclusivo critério das companhias aéreas a opção de cobrança adicional (art. 13 ). Uma vez que na prestação de serviços aéreos regulares prevalece o regime de liberdade tarifária, cada empresa de transporte aéreo pode fixar livremente o preço dos seus serviços.

Mas a cobrança pela bagagem despachada é apenas a ponta do iceberg. Diversas outras disposições nas novas Condições Gerais de Transporte Aéreo são lesivas aos passageiros. Um dos grandes motivos de preocupação nas novas Condições Gerais de Transporte Aéreo é a limitação do valor indenizatório no caso de extravio de bagagens (art. 17 ) e a transferência, ao consumidor, do ônus de pagar um seguro, caso deseje transportar bens em valores superiores ao previsto pela companhia aérea. Trata-se de uma indevida exceção ao princípio da reparação integral de danos, consolidado no ordenamento jurídico brasileiro por força do art. 6o, VI, do CDC.

A Resolução modifica, ainda, a assistência material que deve ser prestada aos passageiros em caso de atraso do voo, cancelamento do voo, interrupção do serviço ou preterição de embarque (overbooking). Antes, caso o tempo de espera fosse superior a quatro horas, o passageiro fazia jus ao serviço de hospedagem. Esse serviço é restrito na nova Resolução em caso de pernoite ou de passageiro com necessidade de assistência especial (art. 27 ).

Ou seja, a espera superior a quatro horas ocorrerá no próprio aeroporto, com direito apenas a comunicação e alimentação, se o atraso ocorrer durante o dia. Nessa hipótese, poderá o passageiro exigir a sua reacomodação em outro voo para o mesmo destino, inclusive de outra companhia aérea, o reembolso integral em sete dias (com retorno para o aeroporto de origem) ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte (arts. 21 , 28 , 29 e 30 ).

Se existe um ponto positivo da proposta é a expressa admissão da possibilidade de correção de erros materiais na grafia dos nomes dos passageiros, se solicitada até o momento do check-in (art. 8º ). Muitas reclamações já foram registradas em razão de negativas das companhias aéreas de correção de pequenos equívocos de cadastro, tais como subtração ou acréscimo de caracteres.

Segundo informa o respeitado Consumers Report dos Estados Unidos e como confirmam as estatísticas oficiais do governo norte-americano, através do ‘Bureau of Transportation Statistics’, em 2015, as empresas aéreas recolheram 3.8 bilhões de dólares com a ‘nova’ cobrança de bagagens. As empresas que mais recolheram foram, a American (876 milhões de dólares norte-americanos) , a Delta (U$ 875 milhões), a United Airlines (U$ 672 milhões), a Spirit (U$ 288 milhões) e a US Airways (U$ 249 milhões), sendo que a mais conhecida no Brasil, a JetBlue arrecadou U$ 142 milhões de dólares neste novo ‘business’ de cobrar as bagagens dos consumidores. Estas estatísticas norte-americanas estão a demonstrar o interesse das empresas aéreas e da IATA nesta fragmentação dos preços para os consumidores de um contrato único de transporte, que a Resolução 400 da ANAC vai agora trazer para o Brasil – com enorme prejuízo para os consumidores, pois não consta que o preço das passagens tenha diminuído com esta cobrança! O prejuízo é maior justamente para os consumidores que viajam em classe econômica, em nosso país de dimensões continentais, pois os empresários e consumidores frequentes, ou possuem cartões de franquias e privilégios especiais ou já pagam tarifas altas e não tem bagagens a despachar.

A OAB , que tentou contribuir sem sucesso aos debates na ANAC, lançou já em agosto de 2016, a Campanha “Bagagem sem preço”, baseada na regra do Art. 734 do Código Civil, que inclui no contrato de transporte de pessoas, justamente o transporte de sua bagagem! E, em 14 de dezembro de 2016, ano em que o Código de Defesa do Consumidor completou 25 anos, com a publicação antecipada da Resolução 400 da ANAC, quando era prevista para ser lançada somente em agosto de 2017 – , a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB reuniu-se, em 20 de dezembro, com o apoio de várias entidades civis e PROCONS, para elaborar Manifesto contra a Resolução 400 da ANAC, anexo ao presente documento

Inicialmente, é de se verificar que o mercado de aviação civil comercial no Brasil está longe de poder ser considerado um mercado realmente competitivo. Contando com poucas empresas, assim como altíssimas barreiras à entrada decorrentes, inclusive, das regras regulatórias em que a ausência de rivalidade concreta tem dando ensejo a muita insatisfação dos consumidores, que não têm podido usufruir dos benefícios que só a competição traz. Nesse contexto, em especial, a preocupação com a prática de cobrança de preço de bagagem, apartado do preço do transporte de pessoas, ganha novo corpo, porque não autoriza supor que a prática seria hábil a sozinha, produzir competição que assegure alcançar um resultado eficiente.

Nas discussões do dia 20 de dezembro de 2016, organizadas em conjunto com o Brasilcon, e com a presença do Presidente Nacional da OAB, Dr. Claudio Lamachia, da Presidente da Comissão Especial de Defesa Consumidor, Dra. Marié Miranda e da Vice-Presidente, Dra. Claudia Lima Marques, dos presidentes das Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais OAB do Brasil, e varias entidades da sociedade civil, foi realizado um detalhado estudo das 45 normas da Resolução e ainda da revogação que esta Resolução 400 da ANAC realiza de 15 normas atuais (duas portarias, quatro resoluções da ANAC, cinco normas de duas outras resoluções de cinco normas internacionais sobre serviços aéreos). Concluiu-se, após longo debate e leitura do parecer previamente elaborado, que a Resolução viola normas de hierarquia superior, tanto do Código Civil, como do Código de Defesa do Consumidor e procura atribuir às empresas a possibilidade de, por contrato, restringirem direitos dos consumidores e dos cidadãos brasileiros. Os efeitos negativos da Resolução ocorrem inclusive no que está sendo considerado positivo na mídia. Por exemplo, se a Resolução aumenta a bagagem de mão para 10 kilos no caput do Art. 14, já no parágrafo segundo do mesmo artigo permite às empresas limitarem para menos de 10 kilos a depender da “capacidade da aeronave”…retirando, a franquia que acabara de conceder.

Chama atenção também que a Resolução 400 da ANAC, de forma radical, considera o contrato de ‘bagagem’ como um contrato autônomo e acessório do transporte de pessoas, contra o que tipifica o Código Civil de 2002 e que, teoricamente para estimular as empresas de low cost, passe a franquia dos atuais 23 Kilos para vôos e 32 Kilos para vôos internacionais para ‘0’. Em um ambiente como o brasileiro, sem concorrência real e com apenas 4 ou 5 empresas, referido o estímulo poderia ser gradual ou em forma de descontos ou mesmo com um regime especial para empresas low cost ou para novas empresas. Não, retirando totalmente a franquia, o fez apenas prejudicando o consumidor, que não recebe nenhum benefício verdadeiro, o qual não possa ser tirado pelos contratos de adesão, e passa a ter que pagar toda a sua bagagem despachada. Temas que interessam aos consumidores como os atrasos, cancelamentos, interrupções, a Resolução 400 ou regula de forma pífia, ou retirada dos direitos assegurados expressamente no Art. 741 do Código Civil de 2002 e no Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Note-se que uma resolução infralegal não poderia ser contrária à lei ou retirar direitos do consumidor, e muito menos através de norma oriunda de uma agência governamental e de um governo federal, que deveria defender os interesses do cidadão. A resolução permite ‘alterações’ unilaterais dos contratos pelas companhias aéreas e restringe o tema do reembolso de valores, em 7 dias (ou em créditos para futuros vôos) para um poucos casos, se integral ou se parcial, quanto ao trecho não voado.

Dúvida há do porquê a resolução não foi subdividida, sendo que só o tema do overbooking, já objeto de decisão judicial em ação civil pública, não foi modificado para pior.

Os danos e as violações da bagagem não foram tema bem tratado (veja o Art. 32), sendo que o único direito novo é o de, em caso de perda total da bagagem, receber de volta o dinheiro que pagou pelo mafadado ‘contrato de transporte de bagagens de pessoas transportadas’, criado pela Res. 400 da ANAC (Art. 33). E traz uma enigmática regra que afirma que as regras contratuais podem “estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento” do consumidor, que pode ser também com ‘créditos’ para futuras viagens, “à critério do consumidor”. Chama a atenção que a assistência material em caso de atrasos superiores a uma hora e menor do que duas horas, seja apenas de ‘informação’. E só atrasos superiores a 4 horas dão direito, para os consumidores de fora da cidade, de ‘hospedagem’, sequer o direito atual a um translado e a um hotel, é mantido. Ainda a Resolução 400 revoga Resoluções anteriores e permite a cobrança da taxa de combustível no Brasil.

Analisada, pois, esta ampla e longa Resolução da ANAC, que traz muitos prejuízos aos consumidores e ao turismo no Brasil, não pôde a OAB ficar inerte e organizou manifesto contrário, tendo iniciado ação cautelar para evitar a sua entrada em vigor, em virtude das ilegalidades apontadas. Como concluiu o Presidente da OAB, Dr. Claudio Lamachia, o parecer da Comissão de Direito do Consumidor “demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. Além disso, não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, daí a necessidade de defender a manutenção de direitos e que a Resolução seja revista pela agência e não entre em vigor em 14 de março de 2017.

3) SÚMULA 381 QUE DISCRIMINA O CONSUMIDOR BANCÁRIO E IMPEDE A DECLARAÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ DE CLÁUSULAS ABUSIVAS

A Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça discrimina o consumidor bancário – em relação aos outros contratos de consumo-, pois transforma normas de ordem pública do Código de Defesa do consumidor (Art. 1 do CDC) e nulidades absolutas do Art. 51 do CDC em dispositivos para as partes somente dos contratos bancários, pois que nestes contratos, se as partes e seus advogados não se manifestarem no processo expressamente sobre uma cláusula nula, não poderá o juiz de primeiro grau as conhecer ex officio, afirmando: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” A pergunta do repetitivo era outra e se cingia ao problema do segundo grau e ao princípio da ampla defesa.

A nulidade absoluta, tanto no sistema do CDC, como no sistema geral do Código Civil de 2002 permite a decretação de nulidade de ofício (por exemplo: inconstitucionalidades, prescrição etc) e em qualquer grau de jurisdição!

O próprio Superior Tribunal de Justiça, em face do novo CPC, afetou o tema no RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.832 – RS em repetitivo, de 08 de setembro de 2015, o eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirma: “Discute-se a possibilidade de o juiz ou tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais em negócios jurídicos de consumo (art. 51 do CDC). Em relação aos contratos bancários, a vedação da possibilidade de ser reconhecida de ofício a abusividade de cláusulas abusivas foi objeto da Súmula 381/STJ (“Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas ”). A existência do enunciado sumular não impede, porém, que a matéria continue a ser submetida a esta Corte mediante recursos especiais. Assim, tendo em vista a multiplicidade de recursos que ascendem a esta Corte com fundamento em idêntica controvérsia, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso para, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento sobre as seguintes questões jurídicas: “Possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais”. Em face das reformas processuais previstas no novo Código de Processo Civil, que deverá entrar em vigor em março de 2016, será sugerida a alteração da redação do enunciado sumular para os seguintes termos: “Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição” Documento: 51882822 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 15/09/2015).

Se a ADIN dos Bancos, ADI 2591, foi ganha pelos consumidores é impossível que esta discriminação ao consumidor bancário permaneça na jurisprudência pátria. E como sugeriu Bruno Miragem, a redação deveria ser: “Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição”

4) RESPEITO AO TEMPO DO CONSUMIDOR – O ABORRECIMENTO TEM VALOR

Tempo. A primeira das vulnerabilidades do ser humano, segundo Frédérique Fiechter-Boulvard, é a de que a sua vida é finita. E disso se infere a sua importância também para a ciência do Direito. Se o tempo é um recurso indispensável ao desempenho de toda atividade humana, além de um valor finito, escasso e não renovável, ele invoca e passa a merecer a tutela jurisdicional.

No ordenamento jurídico brasileiro já encontramos algumas normas especiais preocupadas com o tempo do consumidor, que possuem relação íntima com a imposição da boa-fé objetiva e do dever de cooperar com os parceiros contratuais. O Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (conhecido como “Lei do SAC”), que impõe agilidade ao atendimento ao consumidor, é um bom exemplo, assim como as legislações municipais que limitam numericamente o tempo de espera em filas de bancos.

Na obra pioneira sobre o tema no Brasil, Marcos Dessaune demonstrou a existência de situações que importam em um “prejuízo temporal” ao consumidor, as quais não se enquadram nos conceitos tradicionais de dano material, de perda de uma chance ou de dano moral. No seu entendimento haveria “uma nova e importante modalidade de dano [até então] desconsiderada no Direito brasileiro: o desvio dos recursos produtivos do consumidor, ou resumidamente, o “desvio produtivo do consumidor.”

Não há dúvida de que o tempo é valor na sociedade atual e compõe o dano ressarcível nas relações de consumo, de modo que a sua perda não pode mais ser qualificada como “mero aborrecimento normal”, como inerente a cada relação contratual de consumo, – pela honra de consumir- estaria a ‘perda’ desnecessária e desrazoável de tempo.

Avançamos bastante nesse aspecto da proteção do consumidor, prova disso é que decisões responsabilizando fornecedores pela imposição da perda do tempo do consumidor já são encontradas em diversos Estados brasileiros, mas ainda há um longo caminho a ser trilhado e campanhas como a do Conselho Federal podem mudar esta cultura de menosprezo em relação ao existente dever de cuidado e de cooperação dos fornecedores de produtos e serviços no Brasil para com todos os consumidores!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, visando justamente à otimização dos recursos do consumidor, assim como limita a 30 dias o tempo de conserto dos bens não essenciais (Art. 18 caput in fine).

Embora seja perceptível, de um lado, a conscientização de uma considerável parte dos membros do Poder Judiciário acerca da importância da valorização do tempo do consumidor, nota-se, de outro lado, a dificuldade de muitos em avançar para a cultura do dever de cuidado e cooperação com o consumidor também no que se refere ao tempo da prestação, das reclamações e do cumprimento com a garantia legal. Disso se infere a grande relevância da campanha de conscientização lançada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil sob o mote: “MERO ABORRECIMENTO TEM VALOR”.

Cumprir com os deveres, impostos pelo CDC, não é favor realizado pelo fornecedor, é obrigação! Não adianta alegar “ditadura do consumidor” ou “indústria do dano moral”, pois a indústria do dano de massas é o problema, que campanhas como estas da OAB podem reverter. Não pode valer a pena causar dano aos consumidores; não pode valer a pena causar dano a milhões de consumidores e ter apenas que pagar algumas migalhas para os poucos que reclamam! Temos que inverter esta equação, e evitar os danos de massa, evitar os litígios, com sanções exemplares daqueles que procuram preservar este sistema perverso, de descumprimento em massa e lucro!

5) DA ARBITRAGEM DE CONSUMO GANHANDO ESPAÇO

Apesar do veto aos §2° e§3° do Art. 4° da nova Lei de arbitragem (Lei 13.129/2015, que atualizou a Lei n. 9.307/96) que permitiriam a arbitragem de consumo, quando o ‘consumidor concordasse expressamente’, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 860.025/GO) tenta flexibilizar este veto afirmando que basta a assinatura do consumidor no contrato de adesão e a arbitragem pode acontecer! Todos sabem, em especial sabem os experts em arbitragem e processo civil que pediram a derrubada do veto, que a arbitragem privada é para iguais, assim foi criada nos mercados italianos na idade média e evoluiu no mundo do comércio internacional. A arbitrabildade das questões de consumo é exceção no mundo, sempre a posteriori, non binding (não vinculante) ou só para casos internacionais. Com o veto mantém-se o parágrafo atual do Art. 4 § 2º da Lei 9.307/96 que deve ser lido em diálogo com o CDC – exigindo uma segunda manifestação de vontade do consumidor aceitando a arbitragem após o aparecimento do litígio! – e não como se o CDC não existisse e não fosse ‘compulsória’ a cláusula aposta unilateralmente em contrato de adesão frente aos consumidores!

Mister valorizar o veto e o CDC, pois se não fosse o veto na época do Vice-Presidente Michel Temer e o respeito ao Art. 51, VIII do CDC, a arbitragem de consumo no Brasil poderia ser por equidade ( por força do art. 2 da Lei 9.307/96), isto é, uma arbitragem sem aplicação do CDC, uma decisão só por princípios gerais do direito (bancário por exemplo). Se não fosse o veto, o árbitro – sim, pois poderia ser um árbitro único e privado – não necessitaria seguir a regra da inversão do ônus da prova a favor do consumidor, nem as regras do CDC.

Note-se também que a arbitragem privada de consumo não faz jurisprudência e nem necessita seguir as vitórias das ações coletivas a favor dos consumidores. Em outras palavras, o ‘optar’ pela arbitragem privada o consumidor teria aberto mão das beneces das ações coletivas! O impacto de não assegurar as conquistas coletivas é tão grande na proteção do consumidor que no Quebéc (Canadá) a a Lei de proteção do consumidor teve de ser mudada em 2006 para proibir cláusulas que estipulem a arbitragem “que limitem o direito … de participar de uma ação coletiva ou de ser parte de um grupo que se beneficia de uma decisão positiva em uma ação coletiva” (Art. 11.1).

Em resumo, a arbitragem é para iguais, pois este o árbitro único (Art. 18 da lei de arbitragem) é soberano também quanto ao proceso arbitral…e assim tantas outras conquistas do CDC aos consumidores ficariam à sombra e no silêncio (uma vez que a arbitragem privada é sigilosa!) da decisão arbitral…Mister valorizar o Art. 51 do CDC e não deturpar o veto através da jurisprudência do STJ, o Tribunal da cidadania.

II – Conclusão: pelo fim aos retrocessos!

Mister valorizar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor para enfrentar os desafios da sociedade brasileira atual ao lado dos consumidores e não contra eles! Assim, nos manifestamos pedindo o fim dos retrocessos no Poder Executivo e Poder Judiciário e instamos o Poder Legislativo, aprovar imediatamente o PL 3514, 2015 sobre comércio eletrônico e o PL 3515, 2015 na forma como foram aprovado por unanimidade pelo Senado Federal. Como também levar a votação o Projeto de Lei que susta o Art. 13 da Resolução nº 400, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Claudio Lamachia

Presidente Nacional da OAB

Marié Lima Alves de Miranda

Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor