OAB/DF reivindica atendimento à prerrogativa de sustentação oral junto ao STF

Diretorias do Sistema OAB reunidas vão ao STF

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., participou, nesta tarde (26), de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para requerer o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na Corte. Esse encontro reuniu a Diretoria do Conselho Federal da OAB, presidentes de Seccionais e membros honorários vitalícios da Ordem.

Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF, defende prerrogativas da advocacia junto ao STF

“A sustentação oral é prerrogativa de essencial importância. Se não exercida, comprometemos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não podemos abrir mão tanto em benefício dos cidadãos que representamos quanto pelo compromisso ético profissional intrínseco à própria democracia”, defende o presidente da Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr.

A defesa da prerrogativa junto ao ministro ocorreu após o tribunal pautar para o plenário virtual, sem anuência da advocacia, julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro, sob relatoria de Moraes.

Reunião com o ministro Alexandre de Moraes

Durante o encontro, os presidentes das seccionais e a diretoria da OAB reforçaram a necessidade do respeito ao direito constitucional do jurisdicionado, imprescindível ao exercício do direito de defesa, sob pena de nulidade do processo, segundo jurisprudência do próprio Supremo.

Foram apresentados fundamentos legais que respaldam a prerrogativa da advocacia em realizar sustentações orais. 

“A sustentação oral presencial, ou telepresencial, é um direito da advocacia, fundamental para garantir a ampla defesa, possibilitando o uso da palavra em tempo real e o esclarecimento de questões cruciais para o julgamento”, afirmou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

Ministro levará questões ao conhecimento de seus pares

Durante a longa audiência, presidentes de seccionais, dentre eles Délio, trouxeram mais fundamentos, que foram atentamente ouvidos pelo ministro.

Moraes apresentou argumentos, sob a perspectiva do Supremo, e disse que levará as questões ao conhecimento dos outros ministros. 

Reivindicações da advocacia

A audiência com o ministro Alexandre de Moraes foi solicitada em 21 de setembro, um dia depois de o relator dos inquéritos ligados aos atos de 8 de janeiro ter indeferido pedido da OAB e mantido o julgamento dos réus na modalidade virtual. 

Em 19 de setembro, o Conselho Federal da OAB enviou ofícios ao relator Alexandre de Moraes e à presidente do STF, ministra Rosa Weber, solicitando que o encaminhamento de julgamentos para o plenário virtual fosse condicionado à concordância de advogadas e advogados envolvidos no processo, a fim de preservar o direito de defesa. No entanto, o STF recusou o pedido.

Em maio, o pleno do CFOAB já havia aprovado parecer visando assegurar que o direito à sustentação oral não seja prejudicado pela adoção de plenários virtuais, especialmente durante o julgamento de ações penais e habeas corpus.

Atuação da OAB

Desde os atos de 8 de janeiro, o Sistema OAB tem levado todas as notícias de violação de prerrogativas da advocacia ao conhecimento do ministro Alexandre de Moraes, sendo atendida pelo magistrado. Isso inclui questões relativas à garantia de sigilo profissional, à agilidade nas audiências de instrução, ao acesso aos autos de processos, à possibilidade de firmar acordos de não persecução penal e à efetividade do direito de defesa.

Fotos: Raul Spinassé

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Com informações da OAB Nacional

https://www.oab.org.br/noticia/61445/em-audiencia-com-alexandre-de-moraes-oab-requer-respeito-a-prerrogativa-de-sustentacao-oral

OAB contesta plenário virtual e vai ao STF requerer julgamentos presenciais

O Conselho Federal da OAB requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19/09), que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte somente seja feito se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. O ofício foi enviado imediatamente após o Tribunal retirar os julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro da pauta presencial do Pleno do STF.

No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. “Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta o documento.

A OAB lembra, no pedido, que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”.

Desta forma, a OAB pede que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual. “Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, justifica a OAB.

O documento é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla Lisboa Pereira.

Acesse o ofício, a seguir.

Reprodução da OAB Nacional

https://www.oab.org.br/noticia/61415/oab-contesta-plenario-virtual-e-vai-ao-stf-requerer-julgamentos-presenciais

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Com informações da OAB Nacional

Veja, na Mídia, a ação da OAB/DF junto ao STF para obter informações sobre processos que investigam atos criminosos em Brasília

A Seccional  do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) pediu nesta terça-feira (17/01) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informações sobre os processos de presos nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. O expediente foi enviado à Corte na última terça-feira (17), e assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior e diretoria.

Confira as repercussões:

OAB pede que Moraes detalhe ações contra suspeitos presos por ato golpista | UOL

Presos em manifestações: OAB cobra de Moraes acesso a processos | Revista Oeste

OAB pede informações ao STF sobre processos de presos nos atos de Brasília | Jovem Pan

OAB pede informações ao STF sobre processos de presos em atos | Info Money

OAB/DF pede a Moraes detalhes das ações contra suspeitos por atos golpistas | Correio Braziliense

OAB-DF pede para STF detalhar processos contra presos em atos │ Jornal Floripa

“Situações anômalas”: OAB-DF pede informações sobre processos de presos em Brasília │Gazeta do Povo

OAB-DF pede para STF detalhar processos contra presos em atos │ Poder 360

OAB pede informações ao STF sobre processos de presos em atos │ Hoje em Dia

Veja abaixo o expediente ao ministro.

Comunicação OAB/DF — OAB na Mídia

“É justa e necessária a decisão do STF que suspende ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas”

Leia artigo dos advogados Raphael Thimotheo, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, e Beethoven Andrade presidente do colegiado, publicado pelo blog do Fausto Macedo, no Estadão de hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas, até o findar da pandemia, debruça-se no critério teleológico para se posicionar e buscar adequar o direito ao presente contexto social.

É de suma importância que a análise jurídica quanto aos limites do direito constitucional à propriedade (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXII) coadune-se com o direito fundamental a condições de vida digna (Constituição Federal, art. 5º, caput) e com a garantia constitucional à saúde (Constituição Federal, art. 196), os quais tornaram-se ainda mais latentes em tempos pandêmicos.

Não se pode olvidar do disposto no art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas. Sabemos que, por entraves administrativos, muitas vezes há incerteza da propriedade, isso por ausência da demarcação de terras quilombolas.

Assim, ao decidir pela suspensão das ações possessórias, a Suprema Corte se manifesta no intuito de procurar resguardar as condições sanitárias mínimas às comunidades quilombolas, as quais têm sofrido os severos efeitos da Covid-19, ao passo em que assistem a omissão estatal em tomar medidas que visem a proteção da saúde dessa população.

Cumpre frisar, também, que o acesso ao território por parte das comunidades quilombolas, garantido constitucionalmente, é medida crucial para que se adotem ações preventivas à contaminação e aos efeitos da pandemia, tal como o isolamento social comunitário. É imprescindível que se resguarde a manutenção territorial da população quilombola, tanto do enfoque jurídico quanto sob o olhar de saúde coletiva, com a alcunha da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A decisão, encabeçada pelo ministro Edson Fachin, contou ainda com a importante determinação ao governo federal para que elabore um plano de combate à Covid-19 entre as comunidades quilombolas, o que surge para deslindar, em parte, o requerimento feito por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742, em trâmite desde setembro de 2020, na qual a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em conjunto com partidos políticos, pleiteou a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombola.

A decisão ganha ainda mais relevância quando em face do último levantamento de casos de contaminação pelo Coronavírus, realizado pela Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), atualizado em 23/02/2021. Temos que há pelo menos 4.935 casos confirmados e 1.434 infectados sendo monitorados em territórios remanescentes de quilombos.

Intui-se, portanto, que efeitos da suspensão processual, mesmo que transitório, traz alento às comunidades quilombolas, já tão impactadas pelas mazelas da atual crise pandêmica vivenciada, pois, é de extrema importância que de forma sensível o Estado tome medidas práticas aptas a auxiliar emergencialmente essas comunidades, a qual se vê desamparada nesse momento de tamanha dificuldade.

Devemos nos recordar que quando nos referimos aos povos quilombolas e tradicionais, estamos falando de um conjunto de fatores históricos imateriais, humanos, étnico e cultural, de moradia e agricultura familiar rural e populações extrativistas tradicionais, com baixa densidade de danos ambientais, dentre diversos outros fatores que nos remetem à preservação e proteção dos indivíduos ali inseridos.

É necessário concordar que o Vírus (SARS-COV2/COVID-19), de fato, não reconhece ou distingue diferenciações étnicas, econômicas ou sociais. Entretanto, a ausência de políticas públicas, ou mesmo sua inaplicabilidade, agrava a situação das comunidades quilombolas e tradicionais, especialmente por não disporem dos mesmos privilégios sanitários dos grandes centros.

A carência de recursos, econômicos, sociais e amparo do estado brasileiro, coloca essas comunidades em maior situação de vulnerabilidade, como bem enfatiza o ministro Marco Aurélio, resultando em massiva violação de direitos fundamentais, como saúde, moradia e à vida. É preciso, assim, reconhecer e aplaudir a recente decisão da Suprema Corte.

*Raphael Thimotheo é advogado e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

*Beethoven Andrade é advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

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Fonte: Estado de S. Paulo