OAB/DF institui teletrabalho e atendimento digital como prevenção ao avanço do novo coronavírus

Em portaria publicada na manhã desta quinta-feira (19/3), a OAB/DF instituiu o regime de teletrabalho para os funcionários que atuam na sede da Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) e no Clube da Advocacia.

Até o dia 30 de março, o atendimento à advocacia e ao público será feito por meio digital e telefone. O atendimento presencial permanecerá restrito aos casos de extrema urgência, neste período. Para que possa ser realizado, as coordenações manterão sistema de plantão presencial, que será estabelecido pela chefia imediata. A portaria restringe também o atendimento nas subseções e salas de apoio à advocacia. Confira a íntegra da portaria.

A norma desta quinta-feira complementa portaria anterior, de número 18/2020, publicada no último dia 16, que estabelece medidas para prevenir o contágio pelo coronavírus causador da Covid-19, diante da pandemia em curso classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). As portarias seguem as diretrizes do Governo do Distrito Federal (GDF), definidas pelos decretos de números 40.509/2020, 40.512/2020 e 40.522/2020.

O teleatendimento funcionará por meio do telefone geral da OAB/DF: (61) 3036-7000. Já o atendimento eletrônico ocorrerá por meio do portal de serviços desenvolvido pelo programa OAB/DF Digital. A plataforma foi lançada esta semana para permitir que a advocacia possa protocolar e acompanhar pedidos sem necessitar se deslocar até a Seccional. Acesse aqui.

Os requerimentos endereçados à OAB/DF deverão ser, preferencialmente, encaminhados por meio desta ferramenta ou para o e-mail da área correspondente. Pela portaria, a concessão de vista de autos de processos administrativos poderá ser concedida também por e-mail. Está disponível ainda para atendimento o e-mail: [email protected].

Salas de apoio
A portaria também suspende o atendimento ao público nas salas de apoio das subseções e naquelas instaladas nos seguintes postos:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Cartório do 7º Ofício de Notas de Samambaia;
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
Procuradoria Geral da República (PGR);
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Supremo Tribunal Federal (STF);
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF);
Subseções que possuem sede própria;
Clube da Advocacia de Brasília.

Também estão fechadas as salas de apoio à advocacia instaladas nas dependências dos tribunais e fóruns por determinação das próprias Cortes, que restringiram o acesso de pessoas aos espaços.

Permanecem em funcionamento as seguintes salas de apoio:

Centro de Detenção Provisória (Complexo Penitenciário da Papuda);
Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil (DPE);
Presídio Feminino (Colmeia);
Sala da Advocacia Ok Office Tower;
Subseção de Taguatinga.

 

Comunicação OAB/DF

 

 

Justiça atende pedido da OAB/DF e suspende sessões do CARF de março

A 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu, no início da tarde desta terça-feira (17/3), medida liminar pleiteada pela OAB/DF determinando o adiamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do mês de março. A decisão, da juíza federal Raquel Soares Chiarelli, afirma que a suspensão das sessões é medida que se impõe, “especialmente quando é notória a velocidade de transmissão do Covid-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde”.

No pedido, a OAB/DF pediu a suspensão das sessões de julgamento previstass para os dias 17, 18 e 19 de março. Com 500 processos somados nas pautas, a Seccional defendeu no pedido à Justiça que a manutenção das sessões “vai contra todas as medidas de segurança publicadas até o presente momento”, destacando que muitos dos conselheiros e advogados que atuam no CARF não são residentes do Distrito Federal, de maneira que o seu deslocamento representa uma potencialização no risco de contaminação.

No pedido, a OAB-DF argumentou ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a situação mundial do coronavírus como pandemia, ou seja, uma doença infecciosa com potencial para atingir a população mundial de forma simultânea. Neste sentido, cabe a todos tomarem as providências necessárias para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas com o intuito de diminuir a transmissão do vírus, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

A presidência do CARF havia publicado a Portaria nº 7.485/2020, no dia 13 de março, determinando a suspensão da visitação pública e o atendimento presencial do público externo que pudesse ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Restringiu também o acesso às sessões de julgamento. A norma não tratou, no entanto, das sessões previstas para o mês de março, embora portaria anterior, de nº 7.519/2020, já tivesse adiado as sessões de abril para os meses de maio e junho, seguindo medida de outros tribunais.

Na decisão em favor da OAB/DF, a juíza federal Raquel Soares Chiarelli determinou que as sessões suspensas sejam remarcadas também para o mês de abril, nos mesmos termos da portaria anterior do CARF.

 

 

OAB/DF pede informações à Secretaria de Saúde sobre atendimento dos pacientes com coronavírus

A OAB/DF, por meio da Comissão de Direito à Saúde, pediu à Secretaria de Saúde informações sobre o atendimento aos pacientes diagnosticados com o coronavírus causador da Covid-19 e o acolhimento de seus acompanhantes. O pedido já havia sido feito ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e foi estendido agora à pasta.

Desde a semana passada, a Comissão de Direito à Saúde tem recebido manifestações de servidores e de cidadãos questionando as medidas adotadas no atendimento aos pacientes. Segundo as reclamações, os profissionais envolvidos não vêm recebendo máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e têm faltado itens de limpeza na unidade, inclusive nos banheiros.  

A OAB/DF também pediu informações sobre a quantidade de UTI’s disponíveis e as medidas que vem sendo adotadas para atender aos infectados, tendo em vista as notícias divulgadas de que o número de leitos é insuficiente para todos. “Estamos acompanhando a situação com preocupação e queremos estabelecer uma boa ponte com a Secretaria e Saúde”, afirma a presidente da Comissão, Alexandra Moreschi, que assina o pedido ao lado do presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, e em conjunto com o vice-presidente da Comissão, Fabrício Reis.

Em nota técnica, produzida pela Comissão de Direito à Saúde em conjunto com a Comissão de Bioética e Biodireito, a OAB/DF informou que “acompanhará as medidas de prevenção, monitoramento e controle” do coronavírus “visando à adoção de resposta oportuna, eficiente e eficaz a ser implementada pelo Estado, com intuito de “achatar a curva” de contágio, evitando as novas contaminações, garantindo assim um menor impacto da pandemia no sistema de saúde e na economia local”. A nota destaca que o objetivo agora é garantir o direito à saúde de todos os brasileiros, sejam infectados, quarentenados ou não.

Confira a íntegra da nota.

Comunicado: funcionamento da OAB/DF é alterado por 15 dias para prevenir o coronavírus

A OAB/DF informa que, em cumprimento ao decreto do Governo do Distrito Federal estendendo para 15 dias a adoção de medidas para conter a propagação do coronavírus causador da Covid-19, as atividades presenciais da Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) e das Subseções sofrerão alterações a partir desta segunda-feira (16/3) até a data de 31 de março (terça-feira), nos termos da Portaria 18, de 16 de março de 2020.

Estão suspensos, no período, os eventos, as reuniões de comissões, as sessões do Conselho Pleno e do Tribunal de Ética e Disciplina e as solenidades de entregas de carteiras. Os compromissandos com solenidades agendadas que necessitem do documento poderão retirar a carteira provisória sem custo até que a OAB/DF reorganize as cerimônias, cujas datas serão informadas oportunamente.

Também ficam suspensos, durante o período, os prazos do Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Pleno, a distribuição de processos e os cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), assim como aqueles organizados pelas Subseções.

A sede da OAB/DF e da CAADF estarão aberta das 13h às 19h exclusivamente para atividades administrativas. As Subseções com sede própria seguirão o horário de funcionamento da sede da Seccional. As Subseções instaladas em fóruns e órgãos administrativos funcionarão de acordo com os horários definidos por aqueles órgãos.

Não funcionarão, no período considerado, a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), o Clube da Advocacia, o posto do Banco de Brasília (BRB) instalado no edifício-sede e as salas de apoio, exceto as localizadas nos fóruns, no Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, no Complexo Penitenciário da Papuda e na Colméia. O serviço de Vans operará normalmente enquanto funcionarem os fóruns. Os veículos serão higienizados a cada saída do terminal.

Com o propósito de resguardar a saúde de presos e profissionais da advocacia, a OAB/DF reforça nota anterior em que orienta todos os advogados e advogadas que atuam nos presídios do Distrito Federal que se dirijam até os estabelecimentos prisionais somente em situações absolutamente necessárias, seja para contato com clientes ou servidores.

Para facilitar o cotidiano da advocacia e viabilizar a atuação dos profissionais no amplo direito de defesa dos cidadãos, a OAB/DF disponibilizará, a partir desta segunda-feira (16/3), um portal de serviços online onde é possível solicitar inscrições de advogado estagiário, certidões, baixas de impedimento, comunicações de cargo público, ingressos em comissões e licenciamentos ou cancelamentos de inscrições, bem como cancelamentos de licenciamentos. O portal oferece também os serviços de justificativa eleitoral no sistema OAB e permite acompanhar solicitações.

Para preservar a saúde dos funcionários da Seccional e das Subseções, a OAB/DF suspendeu o ponto eletrônico. O controle de presença será feito por cada coordenação de área, sendo que os serviços passíveis de teletrabalho serão adotados. Os setores serão remanejados de acordo com as necessidades.

Em razão da importância de se colaborar para evitar ao máximo a propagação do vírus, preservando a saúde de todos, a Seccional pede aos advogados, advogadas e demais usuários do sistema OAB que utilizem os canais disponíveis online e procurem a Ordem para serviços presenciais somente em situações de absoluta necessidade, ressaltando-se que o portal de serviços disponibilizado integra um projeto chamado “OAB Digital”, que terá seu lançamento antecipado em parte devido à situação emergencial.

Por fim, a OAB/DF esclarece que está acompanhando as deliberações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde e está atenta às recomendações para prevenir a disseminação do vírus. Desde a última semana, todo o sistema OAB está abastecido com álcool em gel nos banheiros, nas portas dos elevadores e nos pontos de atendimento ao público. A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) disponibilizou a advogados e advogadas um serviço gratuito de teleorientação 24 horas sobre o coronavírus causador da Covid-19, que funcionará inicialmente por 120 dias.

Para acompanhar, reunir e analisar informações de diagnóstico e planejar ações para mitigar dificuldades, a OAB/DF criou o Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19, coordenado pelo Diretor Tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, e composto pelos Presidentes das comissões de Prerrogativas; de Direito à Saúde; de Bioética, Biodireito e Biotecnologia; de Direito Médico; e de Acompanhamento do Sistema Penitenciário.

Diretoria OAB/DF

Alterações no funcionamento da OAB/DF e Subseções de 16 a 30 de março
Ponto a Ponto

Funcionamento da Seccional e das Subseções e das Salas de Apoio

A sede da OAB/DF e as Subseções com sede própria estarão abertas das 13h às 19h exclusivamente para atividades administrativas. As Subseções instaladas em fóruns e órgãos administrativos funcionarão de acordo com os horários definidos por aqueles órgãos. Não funcionarão a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), o Clube da Advocacia, o posto do Banco de Brasília (BRB) instalado no edifício-sede e as salas de apoio, exceto as localizadas nos fóruns, no Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, no Complexo Penitenciário da Papuda e na Colméia.

Eventos, reuniões, sessões e cursos

Estão suspensos todos os eventos, inclusive as solenidades de entrega de carteiras, reuniões de comissões, sessões do Conselho Pleno e do Tribunal de Ética e Disciplina e os cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) e os agendados pelas Subseções. Os compromissandos com solenidades agendadas que necessitem do documento poderão retirar a carteira provisória sem custo até que a OAB/DF reorganize as cerimônias. Também ficam suspensos, durante o período, os prazos do Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Pleno e a distribuição de processos.

Vans

Operarão normalmente enquanto funcionarem os fóruns. Os veículos serão higienizados a cada saída do terminal.

Protocolo Online

Para facilitar o cotidiano da advocacia, a OAB/DF antecipou o lançamento do portal de serviços online. Pelo site, é possível solicitar:

  • Inscrições de advogado estagiário;
  • Certidões;
  • Baixas de impedimento;
  • Comunicações de cargo público;
  • Ingressos em comissões;
  • Licenciamentos;
  • Cancelamentos de inscrições;
  • Cancelamentos de licenciamentos;
  • Justificativa eleitoral no sistema OAB;
  • Acompanhamento de solicitações.

Confira a portaria que regula a medida.

 

Após pedido da OAB/DF, TJDFT anuncia alterações nos procedimentos da Corte para prevenir o coronavírus

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu, no início da noite desta segunda-feira (16/3), novas medidas de prevenção ao coronavírus causador da Covid-19. Ao longo da tarde, a diretoria da OAB/DF entregou ao presidente e ao corregedor da Corte, Romão Cícero e Humberto Adjuto Ulhoa, pedido de endurecimento das medidas adotadas na semana anterior.

Em portaria conjunta, de número 29/2020, o TJDFT suspende, no período de 17 de março a 30 de abril, nas unidades judiciais e administrativas da Corregedoria, a realização de audiências consideradas não urgentes. De acordo com a normativa, estas audiências deverão ser redesignadas em tempo hábil, observada a prioridade na pauta. Para as audiências imprescindíveis e urgentes, a Corte recomenda a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

Segundo a portaria, a intimação da suspensão das audiências será realizada por meio eletrônico. Se frustrada pelo órgão oficial, cabe ao advogado intimar suas testemunhas, nos termos do Código de Processo Civil e do Provimento 12, de 17/08/2017. A portaria suspende ainda os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.

No ofício entregue nesta segunda-feira pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, o secretário-geral da Seccional, Márcio de Souza Oliveira, e o diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, foram pedidos a suspensão dos atos processuais presenciais e a manutenção dos prazos dos processos em tramitação no PJe, dos atos processuais de urgência em processos relacionados a réus presos, como as audiências de custódia e admonitórias e as tutelas de urgência de toda natureza.

Tal qual solicitado pela OAB/DF, a medida do TJDFT mantém as audiências de custódia, facultada sua realização por meio de videoconferência ou outro recurso que viabilize a transmissão em tempo real, exceto se houver orientação diversa do Conselho Nacional de Justiça no momento atual de pandemia do Covid-19.

A diretoria da Seccional também solicitou prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos e a disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia, pedidos também assegurados pela Corte. Segundo a portaria, juízes e servidores do TJDFT deverão se esforçar para manter a prestação jurisdicional essencial, inclusive no que diz respeito à expedição de alvarás, mandados urgentes, guias de levantamento e depósito, apreciação de medidas cautelares, dentre outros atos processuais. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor da Justiça, encaminhando ao presidente as matérias de sua competência.

Interação
Quanto à interação das partes e advogados com magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, a portaria prevê que seja feita por meio dos telefones e e-mails das respectivas unidades, que estão disponibilizados no site do TJDFT. A portaria faculta à Vara disponibilizar meios de contato audiovisual. Em casos extremos, a visita deverá ser previamente agendada por telefone ou e-mail institucional, ficando a cargo do juiz ou gestor deliberar sobre sua necessidade.

Ainda com o objetivo de facilitar o fornecimento de informações processuais durante o período, fica autorizada a prestação de informações processuais por telefone, suspendendo, portanto, durante o período, o art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria, exceto quando a processos em segredo de justiça.

A entrega de documentos e peças processuais dirigidas ao juízo deverá ser realizada obrigatoriamente mediante os meios eletrônicos disponíveis aos advogados. Os gabinetes, secretaria das varas, turmas recursais e Cartórios Judiciais Únicos deverão verificar, de forma regular e frequente, a caixa de entrada do e-mail institucional dos respectivos juízos, adotando as providências necessárias ao fiel desempenho da prestação jurisdicional. Já as situações processuais referentes às varas de execuções penais serão tratadas em ato próprio, submetido à Corregedoria.

Audiências de conciliação
Seguindo o entendimento que visa conter a propagação do coronavírus causador da Covid-19 e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados, a realização das audiências e/ou sessões de conciliação ou mediação em todas as unidades da 2ª Vice-Presidência do TJDFT, também estão suspensas, conforme a Portaria Conjunta 27/2020, inicialmente, até o dia 20 de abril.

As audiências já designadas serão remarcadas, a critério do juiz coordenador de cada unidade. As intimações serão realizadas por telefone, cabendo aos gestores avaliar a possibilidade de realizar as audiências por meio de videoconferência.

A Portaria também determina a suspensão do atendimento externo do CEJUSC-Trânsito.

 

Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação do TJDFT
Imagem do destaque: Pedro Ventura/Agência Brasília/GDF

 

Diretoria pede ao TJDFT e TRT-10 que adotem medidas para prevenir o coronavírus

Em audiências no início da tarde desta segunda-feira (16/3) com o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero, e o corregedor da Corte, Humberto Adjuto Ulhoa, a diretoria da OAB/DF pediu que sejam adotadas no Poder Judiciário medidas preventivas ao coronavírus causador da Covid-19. O pedido foi feito também, por meio de ofício, à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Maria Regina Guimarães.

Entre os pedidos feitos ao TJDFT e ao TRT-10, estão a suspensão dos atos processuais presenciais de 16 a 31 de março, período de adoção das medidas de emergência decretadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A OAB/DF defende que sejam mantidos exclusivamente os prazos dos processos em tramitação no PJe, de modo a garantir o funcionamento da Justiça.

Ao TJDFT, onde o ofício foi entregue pessoalmente pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, o secretário-geral da Seccional, Márcio de Souza Oliveira, e o diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, foi pedido também a manutenção, sem qualquer restrição, dos atos processuais de urgência em processos relacionados a réus presos, como as audiências de custódia e admonitórias e as tutelas de urgência de toda natureza. Do mesmo modo, no ofício ao TRT-10, a diretoria da OAB/DF pediu que sejam mantidos os atos processuais que implicam quaisquer tutelas de urgências.

Às duas Cortes, foi pedido ainda prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos; a disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia, preferencialmente por vídeo e voz, propiciando pleno acesso para despachos e apresentação de memoriais; e a flexibilização dos prazos processuais às advogadas e advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do COVID-19. “Estes são ponto importantes, tendo em vista o período que a advocacia terá suas remunerações prejudicadas”, comentou Délio Lins.

Nos pedidos, a diretoria destacou a importância da edição de atos normativos pelas Cortes para uniformizar os procedimentos a serem seguidos pela advocacia, magistratura, membros do Ministério Público, partes processuais, servidores e demais interessados. “O objetivo é evitar conflitos entre medidas isoladas que eventualmente venham a ser expedidas pelas varas”, explicou Délio Lins, que reforçou a importância também de criação de grupos de trabalho para tratar dos temas decorrentes do Covid-19, com a participação efetiva de representante da OAB/DF.

Confira a íntegra do ofício enviado ao TJDFT.
Confira a íntegra do ofício enviado ao TRT-10.

 

Comunicação OAB/DF
Texto e imagens: Ana Lúcia Moura

 

OAB/DF pede retomada das visitas aos presos, com novas regras para evitar o contágio pelo Covid-19

A OAB/DF propôs ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a retomada das visitas no sistema carcerário, porém com novas regras para evitar o contágio dos presos com coronavírus causador da Covid-19. As visitas foram suspensas no último dia 12 pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública, em razão do decreto que adota medidas emergenciais contra o vírus.

A proposta da Seccional é que as visitas ocorram a cada 15 dias, com permissão de entrada de somente um visitante por preso e que não se encontre no grupo de risco para a doença. Para a OAB/DF, a medida serviria como paliativo a já periclitante situação do sistema carcerário do Distrito Federal, fazendo com que fosse reduzida a tensão entre os detentos.

No pedido, a Seccional também manifestou preocupação com manifestação do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal quanto a suspensão do ingresso de advogados no sistema penitenciário. “A notícia causou extrema preocupação à advocacia, pois a Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional e membro do Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19 da OAB/DF, Rafael Martins.

Com o propósito de colaborar com as medidas preventivas ao coronavírus, resguardando a saúde de presos e profissionais da advocacia, a OAB/DF orientou todos os advogados e advogadas que atuam nos presídios do Distrito Federal. Em documento divulgado na sexta-feira (13/3), a Seccional pediu aos profissionais que se dirijam aos estabelecimentos prisionais somente em situações absolutamente necessárias, seja para contato com clientes ou servidores.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, a manutenção do livre exercício profissional da advocacia é primordial, “inclusive para se distensionar os ânimos entre os custodiados que já se encontram tolhidos do recebimento de visitas familiares que estão suspensas por ordem da Vara de Execuções Penais”. ”É imperativo que o livre exercício profissional da advocacia seja respeitado e mantido, tal qual consagrado constitucionalmente”, disse.

Semi-aberto
A OAB/DF sugeriu ainda no pedido que, para evitar que o Covid-19 ingresse no sistema carcerário do Distrito Federal, seja determinado que os presos com benefícios externos deferidos, cumprindo pena no regime semi-aberto, sejam levados à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, se possível. “Tal medida evitaria a diária saída e entrada de presos nos estabelecimentos prisionais e representaria importante medida para isolar o sistema do contágio do Covid-19”, explicou Délio Lins. A medida foi adotada nos estados de Minas Gerais e do Maranhão.

Délio Lins defende que a superlotação do sistema carcerário do Distrito Federal potencializa eventuais problemas que ocorram incidentalmente, principalmente os trazidos pelo Covid-19. “A suspensão das visitações, aliada ao temor do contágio e ao estado de superlotação dos presídios poderá acarretar no acirramento dos ânimos da massa carcerária com consequências imprevisíveis, o que não é desejável pela sociedade do Distrito Federal”, conclui.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/GDF

 

Advocacia do DF terá acesso a plataforma de teleorientação sobre coronavírus

A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e a OAB/DF colocaram à disposição da advocacia uma plataforma de informação e teleorientação exclusiva sobre o novo coronavírus. Durante os próximos 120 dias, advogados e advogadas do DF poderão consultar informações atualizadas e receber orientações de profissionais de saúde on-line e de forma gratuita sobre a infecção por vírus, formas de prevenção e medidas a serem tomadas em caso de sintomas da COVID-19. A iniciativa é um convênio entre a CAADF e a empresa Eu Saúde, criadora da plataforma.

No portal www.novocoronavirus.info, a advocacia terá acesso a orientações rápidas e precisas sobre como proceder na prevenção do contágio ou na busca por serviços de saúde. Também estará disponível 24 horas por dia uma equipe de saúde especializada para dar orientações por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) quando necessário. Para ter acesso ao serviço, é necessário informar CPF e nº da OAB.

“É essencial que toda a população esteja bem informada e orientada para que possamos juntos combater o avanço do novo coronavírus. A CAADF e a OAB/DF estão atentas e de prontidão para dar todo o apoio e acolhimento à advocacia neste momento”, afirma o presidente da CAADF/ Eduardo Athayde.

Com o convênio, a advocacia terá acesso ilimitado à plataforma, receberá atendimento prestado por enfermeiros e médicos e ainda poderá se cadastrar para receber informações frequentes de acordo com o seu estado de saúde.

Para a CAADF, o sistema gerará informações epidemiológicas sobre o estado de saúde da advocacia e poderá desenvolver novas ações e políticas com maior assertividade.

Advogada terá canal exclusivo para denúncias

A OAB/DF lançará, nesta segunda-feira (16/3), um canal de denúncias voltado exclusivamente para a mulher advogada. Criado por iniciativa da Comissão da Mulher Advogada da Seccional, o Fale Advogada receberá reclamações de desrespeito às prerrogativas no âmbito do Poder Judiciário, das delegacias, dos órgãos públicos e dos escritórios. Também registrará ocorrências de assédio moral e/ou sexual e outros temas relacionados à mulher advogada. Paralelamente ao canal, será também ainda uma pesquisa para identificar o perfil das advogadas do Distrito Federal.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana, explica que a principal função do canal é dar voz às mulheres advogadas em suas mais diversas demandas no cotidiano da profissão. “O canal não se restringirá em agir de forma ativa por vias judiciais e administrativas, mas também de forma preventiva, mapeando indicadores de setores, cargos e órgãos que geram, de forma recorrente, atitudes desrespeitosas contra as advogadas”, comenta.

A comunicação é fácil, rápida e prática. O Fale Advogada pode ser acessado pelo site da OAB/DF, não sendo necessário se deslocar até a sede da instituição. Tudo pode ser feito diretamente pela internet. É necessário apenas informar nome, número de inscrição na Ordem, e-mail, telefone de contato e narrar a situação. “É importante descrever os fatos, apontar as pessoas envolvidas e solicitar a providência. Quanto mais detalhado o relato, mais condições teremos de atuar rapidamente”, explica Nildete Santana. A denunciante pode informar se deseja manter o caso em sigilo.

A manifestação será recebida pela Comissão da Mulher Advogada e as ouvidoras envolvidas entrarão em contato com a requerente para dialogar sobre o tema e adotar as medidas cabíveis, inclusive a de manter em sigilo os dados do ocorrido, caso tenha sido solicitado pela requerente.

Dos dados relatados, serão extraídas informações que gerarão indicadores para futuras ações, que poderão incluir desde palestras em setores identificados como problemáticos até atuações em conjunto com outros órgãos de fiscalização e segurança.

Perfil
Também no site da OAB/DF estará disponível, a partir de segunda-feira, pesquisa para identificar o perfil das advogadas do Distrito Federal. A medida está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Além de cumprirem uma lacuna de atendimento à mulher advogada, os serviços cumprem também o objetivo de aproximar a advogada da OAB/DF, conhecer suas necessidades e reivindicações e apoiar e desenvolver projetos que possam mitigar os problemas enfrentados pelas mulheres no cotidiano da advocacia”, conclui Nildete Santana.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Shutterstock

 

Prêmio vencedor na OAB/DF é apresentado em escritório renomado em São Paulo

O ganhador do I Prêmio de Inovação em Gestão de Escritórios de Advocacia, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, apresentou seu projeto vencedor no escritório Barbosa Müssnich Aragão, em São Paulo.

A apresentação e a temporada de dois dias no escritório foram o prêmio recebido pelo advogado no concurso promovido pela Comissão de Gestão de Escritórios de Advocacia da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Com mais de 600 colaboradores, dos quais 550 são advogados e advogadas, o escritório é uma referência na advocacia e recebeu Joaquim Pedro acompanhado da presidente da Comissão, Erika Siqueira.

O projeto vencedor na OAB/DF e apresentado por Joaquim Pedro é um game, chamado LexGame, que busca resolver problemas de um escritório de advocacia, como, por exemplo, falhas na área de comunicação. “É um game focado em gestão de pessoas, que simula um ambiente de advocacia. Advogados e advogadas jogam o jogo, que depois apresenta uma devolutiva ao escritório para que ele saiba como foi a gestão, pelos profissionais da empresa, dos problemas apresentados”, explica Joaquim Pedro, que agradeceu ao BMA pelo apoio e à OAB/DF pela premiação.

Para a titular da Comissão, o prêmio ressalta a importância da gestão na advocacia. “Fomos muito bem recebidos em São Paulo e pudemos conhecer de perto este modelo de gestão. Cumprimos nosso intuito, que é divulgar este e outros projetos para a classe jurídica, sempre incentivando que outros advogados e advocacias também apresentem suas ideias inovadoras”, comenta Erika Siqueira.

A premiação ocorreu em 9 de dezembro do ano passado, em uma cerimônia na OAB/DF que contou com palestras sobre inovação e Direito com os especialistas em gestão Breno Adaid, Thiago Nascimento e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay).

Além de Joaquim Pedro, outros dois advogados foram premiados. Elis Christina Pinto, autora do projeto Cliente em Casa, ficou em segundo lugar e recebeu uma bolsa para um curso de 30 horas na Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF). Fábio Franklin Amaral, autor do projeto LexLoci, foi o terceiro colocado.