FAJ realiza mais um Mutirão de Atendimento Jurídico

A Fundação de Assistência Jurídica (FAJ), ligada à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), realizou no último sábado (02/07) mais um Mutirão de Atendimento Jurídico. Desta vez, o local escolhido foi a Praça Chafariz, perto do Shopping Conjunto Nacional. Foram registrados 30 atendimentos, das 9 às 13h.

Participaram da ação o presidente da FAJ, Lairson Bueno, membros da diretoria: Gerson Wilder (secretário-geral), Rayane Rios (secretária-geral adjunta), Pedro Henrique (tesoureiro), Cláudia Alvez (coordenadora da FAJ/Sede), e voluntários da FAJ.

Lairson Bueno destacou a satisfação de poder contribuir com a sociedade por meio de ações como essa. “Quando a gente vê uma pessoa com rosto fechado por causa de preocupações e ansiosa por informações jurídicas, não tem preço a gente conseguir orientá-la e ver o semblante mudar.”

Comunicação OAB/DF

Nota de Pesar pelo falecimento do pai da colaboradora Cleide Correa de Magalhães Amâncio

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento, nesta terça-feira (05/07), de Anair Correa Viana, pai da colaboradora Cleide Correa de Magalhães Amâncio, que trabalha na Sala da Advocacia no Fórum de Ceilândia.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

Comunicação OAB/DF

Isonomia e agilidade: Atualizações no Sistema OAB beneficiam a advocacia e o sistema prisional

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Diretoria de Prerrogativas e da Subcomissão de Prerrogativas no Sistema Penitenciário, celebra mais uma novidade que traz benefícios para a advocacia. Trata-se das atualizações no sistema Agenda OAB, que agora dispõe de novas funcionalidades. Dentre elas, destaca-se o módulo “Vinculações”, que permite que o profissional obtenha informações detalhadas acerca dos internos a ele vinculados, como dados gerais; situação processual; visitantes cadastrados; informações de trabalho; benefícios e agendamentos judiciais.

Outra novidade é a disponibilização, no sistema Agenda OAB, das portarias que regulamentam o agendamento e atendimento dos advogados e advogadas no âmbito do sistema Penitenciário do Distrito Federal. Basta clicar nos links: “Portaria Nº 56” E “Portaria Conjunta Nº 04 (Videoconferência)” e o profissional poderá realizar o download e, ainda, visualizar todo teor dos documentos em questão.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., explica que o acesso às informações detalhadas era algo que os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário já tinham, portanto, a advocacia obteve a devida isonomia de tratamento após esforços da Seccional do DF em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Seape/DF).

“Nada mais justo. Agora advogados e advogadas ao consultarem seus clientes na plataforma poderão obter informações mais completas e que facilitarão a atuação profissional. Ganha a advocacia, com celeridade e subsídios para o seu trabalho, e ganha a sociedade com a devida qualidade no serviço prestado. Mais um pleito que conquistamos juntos.”

O coordenador da Subcomissão de Prerrogativas no Sistema Penitenciário da OAB/DF, Marcos Akaoni, completa que além de todos os benefícios, as atualizações do sistema oferecem economia de tempo e de recursos, através do cadastramento dos clientes custodiados. “O aprimoramento necessário do sistema foi possível após inúmeras reuniões entre a OAB/DF e Seape. É um ganho para todos.”


Comunicação OAB/DF

Compliance Across Regional discute governança e transparência na OAB/DF

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou nesta segunda-feira (04/07) o Compliance Across Regional Distrito Federal. O evento foi promovido pelo Instituto ARC e pela ESENI, em parceria com o Movimento pela Integridade na América Latina (MILA) e correalizado pelas Comissões Especiais de Compliance da OAB/DF e OAB/GO. O evento teve o objetivo de formar uma rede de pessoas e instituições comprometidas com a promoção da Cultura da Ética e da Integridade, discutindo as melhores práticas e tendências do Compliance de diversos setores.

O evento discutiu em cinco painéis os temas “Mecanismos e controles de Integridade no Setor Público”; “Perspectivas da LGPD e Interações Práticas com Compliance” – que contou com explanação do Conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), Rodrigo Badaró, dentre outros convidados; “ESG e seu impacto nos negócios”; “Compliance aplicado ao Agronegócio” e “Investigações internas e mecanismos de combate à corrupção”.



A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, comentou sobre a importância desse evento para a advocacia e os rumos do país. “É uma grande honra para a OAB/DF receber e apoiar esses grandes eventos. Ao proporcionarmos esses debates nos colocamos como um grande celeiro de estudos e de conhecimentos sobre temas tão importantes como o LGPD, o Compliance e seus temas. Contem sempre com a OAB/DF para seguirmos nesse rumo de um país melhor”, disse Lenda.



O presidente da Comissão de Compliance, Governança Corporativa e ESG da OAB/DF, Inácio Alencastro, deu as boas-vindas aos participantes e falou da importância cada vez mais premente da governança e da transparência para uma mudança nos rumos do Brasil. “Estamos muito felizes com a vinda de todos vocês, pois não podemos mais pensar o país sem colocarmos os temas de nossos debates em primeiro plano. Aqui na OAB/Df estamos implantando nosso sistema de Compliance, mesmo que sejamos uma autarquia e estarmos submetidos a regras e a uma legislação que já nos dá uma base forte para irmos adiante”, ressaltou Inácio.



Alencastro explicou ainda que a chamada pauta ESG é o acrônimo para Environmental, Social and Governance, que traduzido para o português, significa ambiental, social e governança corporativa. “Isso significa que os fundos de investimento hoje preferem apostar nas empresas que têm projetos de ESG em questões ambientais, sociais e de governança, pois isso traduz perenidade e sustentabilidade dos negócios. Então, hoje os negócios precisam ser sustentáveis com base nesse tripé ambiental, social e governança”, enfatizou.

O Evento

Durante todo o dia temas ligados ao Compliance, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a transparência e outros temas importantes para a governança e o ESG foram discutidos por especialistas. O próximo encontro agora será no Compliance Across Americas, em São Paulo, no mês de setembro. “Teremos em setembro o nosso grande evento, por isso buscamos discutir e preparar os temas com nossas lideranças de todo o Brasil. Queria agradecer o trabalho de todos os presentes, que este seja apenas o primeiro evento de muitos aqui em Brasília. Podem ter certeza, estamos aqui para mudarmos o Brasil!”, exaltou o representante do Comitê Organizador do Compliance Americas, Giovani Savedra.



A presidente do MILA e da Comissão de Compliance da OAB de Goiás, Carine Dias Eslar, disse que em seu Estado o Compliance também já está sendo implementado em todo o sistema OAB/GO. “Iniciamos a implementação a partir da ESA/GO e agora estamos estendendo a todos os nossos órgãos e serviços. Tenho certeza que esse evento fará uma grande diferença para nossas carreiras empresariais, como consultores e também em nossas vidas pessoais. Para mim Compliance significa muito mais que adequações de empresas e organizações, é uma meta para todas as áreas de nossa existência”, relatou Carine.

Falando em nome do governo federal, o presidente da Comissão de Ética da Presidência da República, Antônio Nóbrega, ressaltou a importância do tema para os dias atuais em todas as áreas, sejam elas públicas ou privadas. “É uma grande alegria discutirmos esses temas tão importantes, tão atuais, que tocam em assuntos como ética, transparência e governança. São assuntos cada vez mais debatidos e exigidos nos meios empresariais, governamentais e acadêmicos, pois existe um interesse de todas as áreas e do público em desenvolver essas temáticas que tem o objetivo de melhorar a vida das pessoas”, finalizou Nóbrega.



Confira a programação completa do evento aqui.

Para saber mais sobre compliance e se inscrever no 7º Compliance Across Americas clique aqui

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Comunicação OAB/DF
Fotos: Roberto Rodrigues

Com rejeição do Congresso a vetos, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) celebra mais uma grande conquista para a advocacia. O Congresso Nacional rejeitou, na noite desta terça-feira (5/7), a maior parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a trechos da lei que alterou o Estatuto da Advocacia. Retornam à norma, portanto, os limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. Desta forma, a advocacia celebra mais uma vitória conquistada para a categoria e que vai repercutir, também, para a sociedade diante das garantias e proteção de atuação profissional. 

“Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário”, comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., parabeniza a todos os envolvidos pela vitória. “Parabéns a todo o Sistema OAB pela luta. É uma grande conquista!”

A questão da inviolabilidade dos escritórios era tida, durante toda a tramitação do texto, como um dos dispositivos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios de advocacia. O trecho prevê a exigência da presença de um representante da OAB para acompanhar o procedimento, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. 

Com o restabelecimento do texto à atualização do Estatuto da Advocacia, o advogado pode zelar pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão, inclusive impedindo que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação fossem analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia, sob pena de abuso de autoridade.

A rejeição dos vetos representa o resultado de longo esforço da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto por meio do Conselho Federal quanto por outras instâncias e órgãos da entidade. Logo no início da sessão, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) pediu a palavra e enalteceu o trabalho da OAB, depois de o próprio presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, o fazer. 

“(O presidente Beto Simonetti) e sua diretoria vieram para reforçar a necessidade de rejeitarmos alguns vetos que opõem obstáculos ao livre exercício da advocacia. Afinal de contas, a advocacia é fundamental para a legitimação do Estado Democrático de Direito. A quem interessa fragilizar a advocacia? Por isso esta Casa tem o dever moral de dar uma resposta à sociedade no sentido de mostrar de que lado está”, enfatizou o parlamentar. 

Trad defendeu que o lado do Parlamento “é o lado da liberdade, é o lado das franquias democráticas, é o lado dos pressupostos do Estado democrático de direito, são instrumentos que sempre vocalizaram e expressaram a luta da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje liderada com muito brilho pelo colega advogado, presidente Beto Simonetti”.

CFOAB no Congresso

Na tarde desta terça, Simonetti esteve no Congresso acompanhado do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, do diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Leonardo Campos, da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, do presidente da OAB Jovem do Amazonas, Lenilson Ferreira, e do diretor-tesoureiro OAB-BA, Hermes Hilarião.

Eles foram recebidos, antes do início da sessão, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), Davi Alcolumbre (União-AP), e pelo diretor jurídico do Senado, Luiz Claudio da Silva Chaves, que foi presidente da OAB-MG por dois mandatos, vice-presidente nacional da Ordem e também conselheiro federal, assim como Pacheco.

Votação

Os líderes decidiram separar a votação dos vetos em dois blocos, um para os que seriam rejeitados e outro para os que seriam mantidos. Os vetos sem acordo deveriam ser votados individualmente na próxima sessão do Congresso Nacional. “A pauta de vetos faz parte de um esforço conjunto de líderes da oposição, do governo, de todos os partidos, de todas as correntes políticas”, disse o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO). 

“Gostaria de cumprimentar os advogados deste país, especialmente aquele item que se refere à inviolabilidade dos escritórios, sem dúvida nenhuma foi uma vitória da advocacia desse país, e foi uma vitória da democracia”, reforçou o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Pelo acordo, houve a manutenção do item sobre teleaudiências, que deverá ser alvo de novo projeto de lei.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também se manifestou durante a sessão, enaltecendo o trabalho da OAB desde o veto. “Gostaria de parabenizar o presidente da OAB, Beto Simonetti, pela construção de derrubada desse veto no tocante à inviolabilidade dos escritórios de advocacia”, disse.

De acordo com o relator do projeto de lei na Câmara, o deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), o Estatuto disciplina como deve acontecer, no caso de haver evidência de prática de crime, a entrada de agentes de segurança nos escritórios. “A intervenção tem que ser cirúrgica”, afirmou. 

“Em primeiro há uma garantia constitucional, cláusula pétrea da Constituição, que é o amplo direito de defesa. Quando se permite a violabilidade sem critério de um escritório de advocacia, você compromete não a atividade do advogado, mas o exercício do amplo direito de defesa do cliente”, reforçou o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).

Confira os artigos que tiveram o veto rejeitado abaixo:

Item 3: § 6º-A do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A medida judicial cautelar que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional, desde que exista fundamento em indício, pelo órgão acusatório.

Item 4: § 6º-B do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: É vedada a determinação da medida cautelar prevista no § 6º-A deste artigo se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova.

Item 9: § 8º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: Nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional, desde que não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso X do “caput” do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que se refere à sociedade de advogados.

Item 10: § 9º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, com a exclusão da receita que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.

Item 11: parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A dedução a que se refere o “caput” deste artigo não será permitida aos advogados nas causas que decorram da execução de título judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Item 12: § 3º do art. 51 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

Item 5: § 6º-C do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto:

O representante da OAB referido no § 6º deste artigo tem o direito a ser respeitado pelos agentes responsáveis pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de abuso de autoridade, e o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação, bem como de impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, especialmente de outros processos do mesmo cliente ou de outros clientes que não sejam pertinentes à persecução penal, sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.

Item 6: § 6º-F do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: É garantido o direito de acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação pertencentes a advogado, apreendidos ou interceptados, em todos os atos, para assegurar o cumprimento do disposto no inciso II do “caput” deste artigo. 

Item 7: § 6º-G do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A autoridade responsável informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo; 

Item 8: § 6º-H do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: Em casos de urgência devidamente fundamentada pelo juiz, a análise dos documentos e dos equipamentos apreendidos poderá acontecer em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo.

Leia a cobertura completa sobre o Estatuto da Advocacia 

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

Estatuto da Advocacia e da OAB completa 28 anos 

O dia 4 de julho de 1994 foi um marco importante para a advocacia brasileira. Nesta data a Lei 8.906/94 era sancionada e instituiu o estatuto da advocacia brasileira. Este é o documento que regulamenta a profissão dos advogados e advogadas do Brasil e onde temas como os requisitos para exercer a profissão, a estrutura da OAB, a ética profissional, os direitos da advocacia e dos processos disciplinares são abordados.

“Que a cada dia possamos lembrar do juramento que fizemos para exercermos nossa profissão com ética, responsabilidade e na defesa do Estado de Direito e da democracia. O estatuto representa esse caminho para buscarmos diariamente uma advocacia e uma sociedade cada vez mais justa”, disse o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr. 

O Estatuto da Advocacia

O estatuto da advocacia trata-se de uma Lei que determina os direitos e os deveres de um advogado, além dos objetivos e a forma de organização da OAB. Junto com o Código de Ética, é um dos principais alicerces para a carreira jurídica.

“O estatuto possui um expressivo papel social, além é claro de ser uma norma que dispõe sobre o que um advogado pode ou não fazer. Ele é essencial para o exercício da Justiça e da democracia brasileira”, explica o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens. 

A seguir são algumas das suas principais funções:

  • Contribuir para que seja assegurado o direito de defesa de todo os cidadãos;
  • Contribuir para que o trabalho executado pelo advogado preserve os valores de integridade e eticidade;
  • Certificar aos advogados, por intermédio da OAB, a oportunidade de manifestar-se em assuntos vinculados aos rumos da nação, ainda que não relacionados diretamente a prática da advocacia;
  • Ofertar maior autonomia e independência a OAB; 
  • Conduzir mais garantias aqueles que desempenham a profissão no ramo da advocacia, trazendo segurança e reconhecendo a autonomia do profissional, mas distanciando o modelo de sociedade de advogados brasileiros mercantilistas;
  • Servir como um manual de conduta e de relacionamento com clientes, as instituições e até mesmo a sociedade.

Clique aqui e confira o a Lei que promulgou o Estatuto da Advocacia e da OAB na íntegra.

Comunicação OAB/DF

Precatórios: depois de atraso e muita insegurança, finalmente serão pagos em agosto (JuriNews)

O site JuriNews publicou nesta segunda-feira (04/07) artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr. Confira:


Em dias tão difíceis quanto estes que temos atravessado, de pandemia e de lenta retomada da economia, a demora no pagamento de precatórios (a praxe era maio) e as declarações do governo federal, no ano passado, de que não haveria recursos para honrar os já inscritos no Orçamento nos trouxeram muita intranquilidade. O alívio, ainda que parcial, veio com o anúncio do Conselho de Justiça Federal (CJF) da liberação de R$ 25,4 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), durante o mês de julho que se inicia, para o pagamento dos precatórios federais. A previsão é de que até a primeira quinzena do mês de agosto os valores estejam disponíveis para os beneficiários.

A boa notícia é “dupla” para quem é do Distrito Federal e demais jurisdicionados da área do TRF-1: teremos mais agilidade no cumprimento das sentenças nas Varas Federais porque já está disponível o novo Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (Sirea).

Lançamos o Sirea em março passado, pela OAB Nacional, juntamente com o TRF-1, ocasião em que tive a satisfação de representar a diretoria nacional da Ordem. Foi na Seccional do Distrito Federal que demos início às tratativas, apoiamos e acompanhamos, com o TRF-1, o desenvolvimento deste avanço tecnológico que beneficiará os cidadãos, a advocacia e o Judiciário.

O Projeto piloto de aplicação do Sirea aconteceu na Seção Judiciária do Distrito Federal, onde tivemos resultados positivos, com o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em tempo recorde, beneficiando ações coletivas, ou seja, pessoas menos favorecidas e, assim, fazendo-se justiça social.

Sabemos que a fila de credores de precatórios e de RPVs é imensa e que a demora em receber ocorre em vistado cumprimento de todo o devido processo legal, que é mesmo longo para quem litiga contra os entes federados. A prioridade de recebimento é para os precatórios alimentares, casos que envolvem o sustento de pessoas e de suas famílias. 

No entanto, percebemos que manter apenas as Varas Federais minutando as requisições de pagamento – fase final dos processos – era uma sobrecarga de trabalho ao Judiciário, questão completamente desnecessária nos dias de hoje. Foram os recentes avanços tecnológicos que nos possibilitaram pensar e achar a saída para encurtar essa fase e tornar a liberação de pagamentos mais ágil.

Agora, na região do TRF-1, os profissionais da advocacia passam a minutar as requisições de pagamento por meio do Sirea. Tudo com absoluta segurança, feito por meio de certificação digital. Depois disso, acontece a conferência da Advocacia da União (AGU) e a da Justiça, de modo bem mais facilitado porque a linguagem tecnológica do Sirea permite a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Tão logo é assinado o ofício requisitório no Sirea, automaticamente, ocorre a inserção no PJe de toda a movimentação das fases do processo o que permite a emissão automática de intimações das partes.

A OAB continua totalmente atenta e comprometida com esse movimento de uso da tecnologia em benefício de apoiar o trabalho da advocacia, de desafogar o Judiciário e de trazer boas soluções para os cidadãos. Por isso, já está promovendo treinamentos para habilitar os profissionais da advocacia quanto ao uso da nova ferramenta e tratar dos seus alcances. 

Aos colegas do Brasil, vale dizer que esse avanço do Sirea não ficará restrito ao âmbito dos estados sob jurisdição do TRF-1. Muito em breve, estará ao alcance da advocacia e das Varas Federais de todo o país. O Sirea será implantado como um módulo da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

No caso dos recursos anunciados pelo CJF (R$ 25,4 bilhões), o dinheiro irá para os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e será liberado de acordo com o cronograma de pagamento mensal da Justiça Federal. Há, pelo menos, uma compensação em esperar por isso: os valores pagos serão corrigidos pela taxa Selic, ou seja, a taxa básica de juros da economia. Se o segurado demora um pouco mais a receber, não terá perdas financeiras. É a famosa poupança forçada. Vão receber precatórios em 2022 aqueles que tiveram os atrasados liberados pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.

Esperamos que a parceria entre a advocacia e o Poder Judiciário continue profícua! Seguiremos sempre dispostos em colaborar, pois, como disse Rui Barbosa: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” Tanto a advocacia quanto o Judiciário estão mergulhados em soluções que a tecnologia possa oferecer para melhorar a tramitação de processos, assegurando todas as suas fases, oferecendo segurança jurídica e qualificando nossas instituições, pilares da democracia. Isso sem nunca perder o foco de que o Direito é uma área que é feita de humanos para humanos!

Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF

Confira o artigo no site JuriNews.


Comunicação OAB/DF

2 mil pessoas se divertem em Arraiá da OAB/DF

O Arraiá da advocacia foi o mais animado do DF! É mentira ou é verdade? É verdade! 

Danças tradicionais, comidas típicas, família e amigos reunidos. Assim foi a festa junina da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), que ocorreu na noite do último sábado (02/07), no Clube da Advocacia do DF e contou com cerca de 2 mil pessoas. O evento de 2022 marcou a volta do tradicional Arraiá da advocacia após dois anos de interrupção por conta da pandemia de Covid-19. 

A festa foi pra lá de animada e teve a apresentação da Quadrilha Sabugo de Milho e o show da dupla Wilian e Marlon. Em algumas músicas a dupla contaram com os vocais do secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, e de outros participantes da festa.

Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF, agradeceu a presença de todos que prestigiaram o evento. “Desde 2019 que não fazíamos nossa Festa Junina, então é um dia para festejarmos esse retorno, a felicidade e a saúde de todos nós. Muita paz e vamos curtir que essa festa é de todos nós”, disse o presidente.

Eduardo Uchôa Athayde, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e do Concad, também agradeceu a presença de todos. “Nossa diretoria está muito feliz com a festa que foi um verdadeiro congraçamento com os advogados e suas famílias. Depois de dois anos é muito bom encontrar todos aqui se divertindo”.

Falando em nome das subseções, a presidente de Santa Maria e Gama e presidente do Colégio de Presidentes das Subseções, Graciela Slongo, disse: “É um imenso prazer estarmos aqui e ver advogadas e advogados de todos os cantos do DF. Queria agradecer a direção e todos que trabalharam para organizar essa festa linda!”, ressaltou Graciela.

Confira aqui todas as fotos do Arraiá

Texto: Comunicação OAB/DF
Fotos: Roberto Rodrigues

Prazo para recursos da primeira fase do 35º Exame da Ordem vai até esta quinta-feira

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado, e a Fundação Getúlio Vargas, abriram, às 12h desta segunda-feira (04/07), o prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do 35º Exame da Ordem Unificado. Conforme o edital o prazo irá até as 12h desta quinta-feira (07/07).

A prova

No total 5.084 bacharéis estavam inscritos pelo Distrito Federal para realizarem a prova objetiva composta por 80 questões de múltipla escolha. Nesta fase foram respondidas questões sobre conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

O gabarito definitivo da 1ª fase, após análise dos eventuais questionamentos, será publicado no dia 1º de agosto.

A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada no dia 28 de agosto de 2022. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado e advogada. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Gabarito Preliminar

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, neste domingo (3/7), o gabarito preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do Exame de Ordem.

Confira aqui o gabarito preliminar oficial da 1ª fase (prova objetiva) do 35ª Exame de Ordem Unificado e veja abaixo as quatro provas aplicadas.

Para mais informações acesse o Edital do 35º EOU.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

OAB/DF celebra: sancionada pelo GDF a lei da Advocacia Dativa remunerada

Presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou: “é uma promessa de campanha para este triênio cumprida: vai gerar emprego e renda”

Advocacia do Distrito Federal mobilizada pela aprovação do projeto de lei da Advocacia Dativa remunerada

Trabalharemos, agora, pela regulamentação da lei, para que tudo possa funcionar bem e as advogadas e advogados contarem com mais essa frente de trabalho”, disse Délio

A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (1º/7).

Desde o triênio anterior (2019/2021), primeira gestão do presidente Délio, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) trabalhou pela aprovação da instituição da Advocacia Dativa remunerada no Distrito Federal. Uma minuta de projeto foi entregue ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ficou em análise.

Na campanha eleitoral para a eleição da atual direção da OAB/DF (trienio 2022/2024), a chapa de Délio assumiu o compromisso de seguir trabalhando pela aprovação da lei. “É, portanto, uma promessa de campanha para este triênio já cumprida: vai gerar emprego e renda e sem dúvida alguma é vitória histórica da advocacia, que foi à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), mobilizou-se por uma causa justa. Significa remuneração para quem já vem trabalhando, mas sem o reconhecimento financeiro que todos precisamos para viver, e abre portas para mais profissionais”, explicou Délio.

Também, o presidente da OAB/DF acentua que a sanção da lei é “vitória da população”, pois a advocacia dativa trabalha para quem não pode pagar por serviços advocatícios. 

Délio assinala que os advogados dativos remunerados não concorrem com os profissionais da Defensoria Pública. “Vão atuar em causas que a Defensoria não consegue atender. É meritória a atuação dos defensores, somos aliados na causa de, ao lado deles, defender a parcela mais carente da população, e assim promover cidadania, cumprir a missão social das nossas instituições. A advocacia do DF tem portas abertas a todos os colegas defensores e quer somar com eles, reduzindo sobrecarga de trabalho”.

A observação final de Délio é que, ao sancionar a lei da Advocacia Dativa remunerada, o GDF reconhece o direito de quem trabalha receber por serviços prestados e nem por isso deixará de investir ou valorizar a Defensoria Pública. “A Advocacia Dativa remunerada apenas complementa o trabalho da Defensoria com um custo muito baixo e há previsão no Orçamento para pagar advogados e para manter e seguir com a boa prestação de serviços pelo Estado”.

*Memória*

A CLDF aprovou em junho o projeto de lei. A diretoria da OAB/DF esteve presente o tempo todo, assim como advogadas e advogados que militaram pela aprovação da proposta.

Leia mais: matéria publicada no dia da aprovação do projeto de lei (07.06.22)

Leia artigo de Délio publicado no Correio Braziliense (16.06.22)

Comunicação OAB/DF